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Nova Friburgo, 26 de janeiro de 2024.
Ofício Gabinete nº 07/2024.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso
anteprojeto de Lei Municipal com o fito de proceder ao reajuste do piso salarial mínimo para
servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do
Decreto 11.864, de 27 de dezembro de 2023 do Presidente da República, que dispõe sobre o
valor do salário mínimo para o ano de 2024.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art.1º, IV), e em consequência o direito fundamental ao
salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6º), assegurando a todos, existência
digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade
social em nosso país.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como conseqüência, o crescimento da
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba, por 40 (quarenta)
horas semanais, vencimento menor que o salário mínimo nacional.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de janeiro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para
servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão da Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial mínimo
aos agentes públicos do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão
perceberá, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e
VI, da Constituição Federal e do Decreto Federal 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial
mínimo a ser pago aos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, de modo
que não ocorra percepção no âmbito local de remuneração inferior ao salário mínimo
nacional.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de janeiro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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