CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
a
4 P R 180
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 — Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio(anovafriburgo.r).leg.br
(0)
Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-
TECLE MULHER
Art. 1º — Declaro de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil- Tecle
Mulher- Assessoria e Pesquisa no Ambito dos Direitos da Mulher, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 12.135.122/0001-74, com sede e foro no município de Nova Friburgo- RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma digital
MAIARA FELICIO por MAIARA FELICIO DA Sala Dr. Jean Bazet, 15 de Abril de 2024.
DA SILVA:16027932716
. Dados: 2024.04.18
SILVA:16027932716 Dados: 202404
MAIARA VANDERLEIA A.E.IDEIA
FELICIO VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O Tecle Mulher é uma Organização da Sociedade Civil, em atendimento
ao interesse do Âmbito dos Direitos da Mulher, que surgiu como um grupo de
profissionais que atuavam no Disque Mulher de Nova Friburgo através da extinta
ONG Ser Mulher.
A organização surgiu de um grupo de profissionais que atuavam no 1º
Disque Mulher implantado no Brasil, que era sediado em Nova Friburgo, através da
extinta ONG SER Mulher. Como o término do serviço local em 2006, o grupo
percebeu que havia um campo fértil para atender à questões dos direitos e violência
contra a mulher na internet e criou um serviço virtual, denominado Tecle Mulher,
realizado através do site www.teclemulher.com.br.
Em 2010, o serviço foi institucionalizado como Tecle Mulher- Assessoria e
Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher, que tem como missão principal divulgar
os direitos da mulheres brasileiras, mesmo sem recursos, a instituição vem se
mantendo com o trabalho voluntário das suas técnicas, recursos de doações físicas e
apoios pontuais para a manutenção institucional. O site tem cerca de 20.000
visitações anualmente, como os atendimentos virtuais.
A instituição, além do serviço virtual, oferece assessoria no campo dos
Direitos e Violência contra a Mulher e promover pesquisas acadêmicas, atividades,
eventos, palestras e capacitações, tendo sido criada desde de 2007, do primeiro
serviço eletrônico criado no Brasil, o “Tecle Mulher”, tendo completado 10 anos de
trabalhos ininterruptos em 2020.
A instituição vem realizando palestras, rodas de conversa e cursos de
capacitação para profissionais que atuam diretamente nos serviços de atendimento às
mulheres vítimas de violência, Conselhos da Mulher, Centros de Referência da
Assistência Social, igrejas e escolas.
A instituição é de suma importância para todas as mulheres que sofrem
todos os tipos de violência.
31/08/2023, 22:36 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
NUMERO E eita COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] india
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TECLE MULHER - ASSESSORIA E PESQUISA NO AMBITO DOS DIREITOS DA MULHER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
TECLE MULHER DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV ALBERTO BRAUNE SALA 506
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
28.613-000 CENTRO NOVA FRIBURGO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
teclemulherQteclemulher.com.br (22) 2522-2142
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/06/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pe descia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/08/2023 às 22:36:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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11
| &r. CARLOS ROBERTO DOS SASTOS |
OFICIAL DO zEgISTRO 1
DE PESSOAS JURÍDICAS 1 |
NOVA PRIBURCO - E. DO AG /
TECLE MULHER- ASSESSORIA e PESQUISA no ÂMBITO dos DIREITOS da MULHER
Ata de formalização da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP TECLE MULHER -
Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher.
Primeira Assembleia Geral.
Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2010, às 17:00 horas reuniram-se as pessoas adiante relacionadas,
na Avenida Alberto Braune, 24, sala 506, Bairro Centro, Município de Nova Friburgo, onde está sediada a
OSCIP Tecle Mulher, para formalizarem juridicamente a entidade. Assume a presidência dos trabalhos, por
indicação dos presentes, a Sra. Laura Beatriz Oliveira e Silva Mury, que para secretariá-la convida a
Dra.Mônica Thereza Bonin Leal. Dada por instalada a reunião, a Presidente esclarece que a presente
Assembleia Geral tem por finalidade deliberar sobre: I)Fundação da Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público sem fins lucrativos, com o objetivo de criar espaços virtuais para a promoção dos Direitos
da Mulher, em suas diversidades, denominada Tecle Mulher - Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos
da Mulher; Il) Apreciação do Estatuto Social da entidade e, Ill) Eleição dos Diretores e Conselho Fiscal. A
seguir, a Sra. Presidente determina à Sra. Secretária que proceda a leitura do Estatuto Social do Tecle
Mulher, cujo o teor é o seguinte: CAPÍTULO 1 ,DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS, Art. 1º O TECLE
MULHER - Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher, constituído em 13 de maio de 2010 é
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede à
Avenida Alberto Braune, 24, sala 506, Centro, no município de Nova Friburgo, Estado do Rio Janeiro e foro
no município de Nova Friburgo. Art. 2º. O TECLE MULHER tem por finalidade promover globalmente os
Direitos das Mulheres Brasileiras através das Tecnologias da Comunicação. 8 1º. O TECLE MULHER tem
por objetivo geral criar espaços virtuais para a promoção dos Direitos das Mulheres em suas diversidades. 8
2º. O TECLE MULHER tem por objetivos específicos: | - Apoiar, Orientar e Encaminhar as mulheres nas
questões de discriminação, direitos e violência contra a mulher através da internet; Il - Realizar pesquisas,
estudos e publicações acadêmicas voltadas ao controle, prevenção e erradicação da discriminação e da
violência contra a mulher; 8 3º. O TECLE MULHER não distribui entre as suas sócias, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. No desenvolvimento de
suas atividades, o TECLE MULHER atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
sexo, orientação sexual, ou religião. Art. 4º. O TECLE MULHER terá um Regimento Interno que aprovado
pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º. Para cumprir sua missão e atingir seus
objetivos, o TECLE MULHER atuará por meio da execução direta de programas, projetos ou planos de
ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou da prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. CAPÍTULO II, DAS
SÓCIAS, Art. 6º. O TECLE MULHER é constituída por número ilimitado de sócias, distribuídos nas
seguintes categorias: Fundadoras, Efetivas e Colaboradoras, admitidas mediante preenchimento de ficha de
inscrição específica para esse fim, que por sua vez serão submetidas à Diretoria, sendo a aprovação sujeita
a referendo posterior da Assembleia Geral, observando os seguintes critérios: |. Ser maior de 18 anos; Il.
Apresentar a cédula de identidade e CPF; Ill. Concordar com o presente estatuto e expressar, na sua
atuação dentro da entidade e fora dela, os princípios nele definidos; Art. 7º. São direitos das sócias efetivas:
1. Participar de todas as atividades promovidas pelo TECLE MULHER, |l. Participar através de voz e voto
das decisões a serem tomadas nas Assembleias Gerais. Ill. Votar e ser votada para qualquer cargo da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; IV. Recorrer à Assembléia
Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; Art. 8º. São deveres das sócias efetivas: |.
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, Ill.
Zelar pelo bom nome do TECLE MULHER; |V. Defender o patrimônio e os interesses do TECLE MULHER;
V. Comparecer às Assembleias Gerais; VI. Votar por ocasião de eleições; VIl. Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro do TECLE MULHER, para que a Assembleia Geral tome providências. Art.
9º São Direitos das Sócias Fundadoras e Colaboradoras: |. Participar de todas as atividades promovidas
pelo TECLE MULHER; Il. Participar através de voz das decisões a serem tomadas nas Assembléia Gerais.
Ill. Recorrer à Assembléiaa Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; As sócias não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. CAPÍTULO Ill, DA
ADMINISTRAÇÃO, Art. 10. O TECLE MULHER será administrada por: |. Assembléia Geral; Il. Diretoria; ll.
Conselho Fiscal. Parágrafo Único. A Instituição poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam
na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados no mercado. Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá
das sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12. Compete à Assembleia Geral: |. Eleger a
Diretoria e o Conselho Fiscal; Il. Decidir sobre reformas do Estatuto; Ill. Decidir sobre a extinção da
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CARLOS ROBERTO DOS SASTSE é
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OFICIAL DO :sTRO 4/4
DB PESSOAS JURÍDICAS a
BOVA FRIBURGO - a. DO RIO
entidade, nos termos do artigo 32; IV. Decidir sobre "eresnvenTenaa de alienar transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais; V. Aprovar o Regimento Interno; VI. Destituir qualquer dirigente; VII. Deliberar
sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; VIII. Decidir, em última instância, sobre as questões
não previstas neste estatuto. Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos “IP e “VP”,
é exigido o voto concordante de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das sócias, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes. Quanto ao inciso “III”, a instituição poderá ser dissolvida a
qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, não podendo ela deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes. Em caso de dissolução
social da instituição, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade
congênere, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos Órgãos Públicos. Art. 13.
A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por ano para: |. Apreciar o relatório anual da
Diretoria; Il. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, Art. 14. A
Assembleia Geral será realizada extraordinariamente, quando convocada; |. Pela Diretoria; ll. Pelo Conselho
Fiscal; Ill. Por requerimento de um terço das sócias. Art. 15. A convocação da Assembléia Geral será feita
por meio de edital afixado na sede da Instituição e publicado na imprensa local, por circulares e outros
meios convenientes, com antecedência minima de 15 dias. Parágrafo Unico - Qualquer Assembleia se
instalará em primeira convocação com a maioria das sócias e, em segunda convocação, com qualquer
número. Art. 16. A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da
entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas
pessoas jurídicas. Art. 17. A Diretoria Executiva, composta por Presidenta, Vice Presidenta, Secretária,
Segunda Secretária, Tesoureira e Segunda Tesoureira e Diretora de Comunicação e Marketing que terão
um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e as eleições se darão por chapas completas,
apresentadas à Assembleia Geral ordinária. $ 1º. As eleições para a Diretoria Executiva serão convocadas
por edital afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato. & 2º.
As chapas concorrentes devem ser registradas até 15 dias antes das eleições. 8 3º. Pode ser eleita
qualquer sócia que participe efetivamente da instituição cumprindo os deveres do artigo 8º, filiada há pelo
menos 24 (vinte e quatro) meses anteriores às eleições. Art. 18. Compete às Diretoras: |. Elaborar e
executar programa anual de atividades; Il. Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o relatório anual; IN.
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em Atividades de interesse comum;
IV. Contratar e demitir funcionários; V. Dirigir a entidade de acordo com o presente estatuto e as
deliberações da Assembléia Geral; Vl. Representar e defender os interesses das sócias; VIl. Eleger a
comissão de programação; VIII. Promover e incentivar a criação de comissões a fim de propiciar a maior
participação de todas sócias e garantir maior amplitude à atuação do TECLE MULHER; IX. Elaborar o
orçamento anual da entidade e submeté-lo ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral; X. Apresentar à
Assembléia Geral anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; XI.
Admitir e demitir sócias. Por decisão da Diretoria, contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Parágrafo Único — As decisões
da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com quorum de maioria simples dos seus integrantes,
cabendo à presidenta em caso de empate decidir. Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por
mês. Art. 20. Compete à Presidenta: | - representar o TECLE MULHER judicial e extra-judicialmente; |l -
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; Ill - presidir a Assembléia Geral; IV - convocar
e presidir as reuniões da Diretoria; V - Representar a instituição ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
advogados para o fim que julgar necessário; VI. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos contábeis; VII. Organizar um relatório contendo balanço do
exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
Art. 21. Compete à Vice-presidenta: |. Substituir a Presidenta em suas faltas ou impedimentos; Il. Assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término; Ill. Prestar, de modo geral sua colaboração à Presidenta.
Art. 22 Compete à Primeira Secretária: |. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e
redigir as atas; Il. Publicar todas as notícias das atividades da entidade. Ill. Redigir e manter transcrição em
dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; IV. Redigir a correspondência do TECLE
MULHER; V. Manter e ter sob guarda o arquivo administrativo do TECLE MULHER; VI. Dirigir e
supervisionar todo o trabalho da Secretaria; Art. 23. Compete à Segunda Secretária: |. Substituir a Primeira
Secretária em suas faltas ou impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
|l. “Prestar, de modo geral, a sua colaboração à Primeira Secretária. Art. 24. Compete à Primeira
Tesoureira: |. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a
escrituração; Il. Pagar as contas autorizadas pela Presidenta; III. Apresentar relatórios de receitas e
despesas, sempre que forem solicitados; IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
[da CARLOS ROBERTO DOS SA
! OFICIAL DO REGISTROS g 3
DE PESSOAS JUSÍDICAS 8 |
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V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria; Vl. Manter todo o
numerário em estabelecimento de crédito. Art. 25. Compete à Segunda Tesoureira: |. Substituir a Primeira
Tesoureira em suas faltas e impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
ll. Prestar, de modo geral, sua colaboração à Primeira Tesoureira. Art. 26. Compete à Diretora de
Comunicação e Marketing; I-Representar o TECLE MULHER na área da Comunicação; Il- Promover o
TECLE MULHER em nível Nacional e Internacional; Ill- Assessorar a parte tecnológica e de designer de
todos os trabalhos, publicações, apresentações e sites do TECLE MULHER ; IV- Encaminhar Projetos para
a garantia da estrutura tecnológica do TECLE MULHER; V- Garantir que a estrutura tecnológica do TECLE
MULHER seja mantida de acordo com os parâmetros da missão institucional; VI- Apresentar à apreciação
de toda a Diretoria o relatório anual das suas atividades; Art. 27. O Conselho Fiscal será constituído por 04
(quatro) membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral. $ 1º. O mandato do Conselho
Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; $ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido
pela respectiva suplente, até o seu término. Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: |. Examinar os livros de
escrituração da Instituição; Il. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; Ill.
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV. Requisitar à Tesoureira, a
qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
entidade; V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; VI. Convocar
extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Unico - O Conselho Fiscal se reunirá sempre que
necessário. CAPÍTULO IV, DO PATRIMÔNIO, Art. 29. O patrimônio social do TECLE MULHER será
composto de: a) Patrocínios, subvenções, auxílios e doações; b) Receitas e rendas decorrentes de suas
atividades. c) Convênios. Art. 30. Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela
Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPÍTULO V, DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS, Art. 31. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: |. Os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão; Ill. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes,
se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento; IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VI, DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS, Art. 32. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios. 8 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na Secretaria do TECLE MULHER que o submeterá, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, à deliberação da Assembléia Geral. 8 2º. Havendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho
Fiscal, qualquer sócia poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão Eleitoral de 5
(cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os
membros então eleitos complementarão o mandato dos renunciantes. Art. 33. O TECLE MULHER será
dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 34. O presente Estatuto poderá ser
reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta das sócias, em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 35. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. A seguir, a Sra.
Presidente apresenta e coloca em discussão e votação a composição da Diretoria e Conselho Fiscal:
Presidente Laura Beatriz Oliveira e Silva Mury, Professora, RG 02.271.191-5 Detran/ RJ, CPF 090376917-
49, residente e domiciliada na Estrada Fazenda da Laje Km. 02, São Jorge, Distrito de Conselheiro Paulino,
Nova Friburgo; Vice Presidente Luciléia da Silva Macedo Campos, Psicóloga, RG 10861662-4 DETRAN-RJ
CPF 053686157-95, residente e domiciliada a Rua Francisca Primo Queiroz no.43 Bairro Jardinlândia Nova
Friburgo RJ; Primeira Secretária Débora Maria Ramos Spezanes, Psicóloga, RG 07079153-8-IFP, CPF
902276707-87, residente e domiciliada à Rua Bahia, 35, Bela vista, Nova Friburgo, RJ; Segunda Secretária
Mônica Thereza Bonin Leal, advogada, OAB 44.600, CPF 775.343.017-34, residente e domiciliada Rua
Sete de Setembro, nº 07/201, Centro, Nova Friburgo, RJ; Primeira Tesoureira Alessandra Muniz de
Campos, OAB/RJ 125.967, e CPF 084.240.257-84, residente e domiciliada Avenida Alberto Braune, 86A,
Centro, Nova Friburgo: Segunda Tesoureira Maria José da Cunha Muniz, técnica em Contabilidade RG
04732062-7 e CPF 500581777-87, residente e domiciliada à Dr. Euclides Sólon de Pontes, no.46 / 301,
Centro — Nova Friburgo — RJ; Diretora de Comunicação e Markentig Rosimeri Patuelli Francisco, RG
072313224 DETRAN-RJ e CPF 916072997-04, residente e domiciliada à Rua Augusta Horn No. 64
apto.201 Cônego Nova Friburgo RJ. Conselho Fiscal: Renata dos Santos, RG 009277064-3 DETRAN-RJ,
CAS JURIDICAS
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| DE PESSOAS JURÍDICAS 2 |
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CPF 071861707-06 residente e domiciliada à Avenida Alberto Braune, 167 apto. 401, Centro, Nova Friburgo
, RJ; Vânia Lúcia Batista Teixeira, OAB/RJ 31065, , CPF 369.741.617-00 residente e domiciliada à Alameda
do Coqueiro, 17, Parque Dom João VI, Nova Friburgo; Grace Rose da Costa Arruda Driendl, Delegada de
Polícia, - RG 05334894-2 IFP RJ, CPF 790920207-53, residente e domiciliada à Rua Antônio Lopes Sertã
231 bloco G-8 apto.302 condomínio Serra Ville - Vila Guarani Nova Friburgo RJ; Kelly Christine Brito
Longo,Psicóloga RG 0206329559 DETRAN CPF 10655660771, residente e domiciliada Rua Albertino
Quadro Gama, 22 Conselheiro Paulino Nova Friburgo RJ ; Beatriz Helena Bonin Leal RG 06580974-1 IFP
912495627-91 residente e domiciliada à rua Maria Francelina Barroso 1117 bl.C 103 Cônego Nova Friburgo
RJ; Elisabete Alexandra da Silva Oliveira, professora , RG: 1207026-2 SSPMT, CPF: 85683841 1-00R:
residente à rua Maria Francelina Barroso, 1118 casa 05, Cônego Nova Friburgo RJ; lara Maria Ayres
0AB93867,CPF876429217-72residente e domiciliada aruá Antônio Joaquim de Macedo Soares 117 Vale do
Sol Nova Friburgo RJ.Colocamos em discussão e votação o Estatuto, eleição da Diretoria e Conselho
Fiscal, itens da ordem do dia que foram aprovados por unanimidade. A seguir a Sra. Presidente franqueia a
palavra e como dela ninguém fizesse uso, determina a suspensão dos trabalhos pelo prazo necessário à
lavratura da presente Ata. Reabertos os trabalhos, a mesma é lida, discutida e aprovada pelas presentes
relacionadas na lista de presença, em anexo, que constitui a presente Ata, os quais foram, de imediato,
considerados empossados nos respectivos cargos. A presidenta Laura Beatriz de Oliveira e Silva Mury dá
por encerrada a Primeira Assembleia Geral da qual eu, Mônica Thereza Bonin Leal. Secretária, lavrei a
presente Ata que vai por mim assinada e pela Presidenta, Nova Friburgo, 13 de maio de 2010.
REGISTRO ESPECIAL DE PESSOAS JURIDICAS
“averbação R$. Apresentado no dia O e para registro, resumido e
Emolurets Ref microfiimado no seu inteiro tzor no roto de filmes nº 2
A õ +
RPR53139 pd R$3 bb apontado sob o nº de ordem -L S%% no protocolo re Ol
14.664/05 o
A h nd rs bb Registrado sob o nº de ordiua ss Eq Se no livro As
Rs Es; de JoLo
LEI 111106
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LEIS 489181 e 376'
TOTAL R$, Er ) 12 )
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Mat. 06/2353
Substkuta-Simone O. Santos Martins
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DE PESSOAS JURIDICAS | 5
BOVA FRIBURGO - 5. DO BIS;
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Lista de Presença da Assembléia de Fundação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
/OSCIP TECLE MULHER - Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher, realizada às dezesseis
horas, aos treze dias do mês de maio de dois mil e dez à Avenida Alberto Braune 24, sala 506, Bairro
Centro de Nova Friburgo RJ.
Luciléia da Silva Macedo Campos, MB Naa Der A Cermebs
Alessandra Muniz de Campos; (CNAS ON ON eIgRo O FEILTD
Débora Maria Ramos Spezanes; olho coa SRS boo
Maria José da Cunha Muniz CTA 4
Mônica Bonin Leal /' guia Quniza! Ber
Rosimeri Patuelli Francisco ARNO, E
Renata dos Santos Ze9 aloe ; E dE Eua
Mayner Therezinha Ribeiro de 5 = Ss = s=-- — Bag
Vânia Lúcia Batista eita. delitos ts a
Grace Rose Arruda o ; EEE STE
Kelly Cristine Brito Longó é Ru Ju Puro ArA
Beatriz Bonin Leal 4 E Ovum Brel
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Aldeides dos Santos MouraZZ ira TA, Ee Ds
Laura Beatriz de Oliveira e Silva Mury, Gttd dr LARA CLA er
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Ata da Assembleia Geral de Eleição de Diretoria e Aprovação de 2º Alteração de
Reformulação de Estatuto da Organização da Sociedade Civil Tecle Mulher —
Assessoria e Pesquisa no Ambito dos Direitos da Mulher
Às dezoito horas do dia dois de agosto de dois mil e dezenove, reúne-se em segunda chamada, à
Avenida Conte Bittencourt, número cento e dezesseis no Centro de Nova Friburgo RJ, as sócias
da Organização da Sociedade Civil — OSC - Tecle Mulher — Assessoria e Pesquisa no Âmbito
dos Direitos da Mulher e representantes da sociedade local conforme edital de convocação
apresentado através do Jornal Regional “Classitudo” edição novecentos e vinte e oito de quinze
de julho de dois mil e dezenove. A presidente em exercício, Débora Spezanes, abre a Assembleia
agradecendo aos presentes, conforme lista de presença apartada, o comparecimento a tão
importante momento para a continuidade legal da instituição. Agradece também ao Sr. Sergio
Vasques, diretor do Polo EAD NF da Universidade Veiga de Almeida que gentilmente tem cedido
a sede da UVA para a realização das nossas reuniões e quiçá novas atividades. Em continuidade,
solicita que seja aprovada a indicação da Sra. Laura Mury para secretariar a Assembleia, o que
todos concordam unanimemente. Em seguida explica que a Assembleia está sendo realizada com
alguns meses de atraso em consequência da insuficiência de perspectiva de apoio aos seus projetos
nos anos anteriores e, consequentemente, com dificuldades financeiras em manter a instituição.
Solicita ao Conselho Fiscal que esteja ciente que não houve nesse período de quase três anos
nenhuma movimentação financeira e, portanto, não existe contas a aprovar. Informa que, pelo
fato de não termos realizado a Assembleia, as contas do Banco do Brasil estão bloqueadas e que,
por esses motivos a diretoria estava pendente ao fechamento do Tecle Mulher. No entanto,
continuamos a realizar nossas propostas, conforme relatório dissertativo que deixa para a leitura
individual dos interessados, e se coloca a disposição para dirimir qualquer dúvida, mas quer deixar
claro que duas parcerias importantes foram realizadas desde o mês de março. Uma com o SESC
e outra com a REDEH — Rede de Desenvolvimento Humano. O fato fez com que nos animasse a
legalizar a instituição para desenvolvermos novos tipos de trabalhos voltados a realização de
cursos, palestra, rodas de conversas, enfim, uma proposta diferenciada da que vimos realizando
voltadas principalmente ao serviço virtual Tecle Mulher, conforme reza nosso Estatuto. Nessa
nova proposta abrimos a instituição à participação masculina. Por isso, também nessa Assembleia
é necessário aprovar um novo Estatuto para dinamizarmos e ampliarmos as ações. Primeiramente
é necessário que realizemos nossa Eleição de Diretoria, mandato de 02/08/2019 a 01/08/2021 e,
assim, apresentamos a todos os presentes à a chapa por nós formada, sendo a seguinte: Presidente
Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm? CPF 137.424.277-25, RG 25.796.953-5, residente
e domiciliada à Rua Teresópolis, número 275, bloco 16, apartamento 102, Vila Amélia;
Vice-Presidente Vania Lucia Batista Teixeirá, OAB/RJ 31.065, CPF 369.741.617-007
residente e domiciliada à Alameda do Coqueiro, 17, Parque Dom Joao VI, Nova Friburgo;
Primeira Tesoureira Debora Maria Ramos Spezanes, Psicóloga, RG 07.079.153-87
IFP, CPF 902.276.707-87, Tesidente e domiciliada à Rua Bahia 35, Bela Vista, Nova
Friburgo; Segunda Tesoureira em vacância; Primeira Secretária Dhully Gravino de
Souza; OAB/RJ 166.339; CPF 113.958.017-54, residente e domiciliada à Rua Gustavo .
Lyra, 6, apto 202 — Olaria, Nova Friburgo, RJ. Segunda Secretária Iara Maria Ayres,
Advogada, OAB 93.867, CPF 876.429.217-72 residente e domiciliada à Rua Antônio
Joaquim de Macedo Soares 117, Vale do Sol, Nova Friburgo; Conselho Fiscal: Sandra
Costa Siaines de Castro, OAB/RJ 90.372, residente e domiciliada à Rua Sete de
Setembro, Lumiar, Nova Friburgo RJ; Iranilde Silva de Almeida RG 09.667.538-4 CPF
407874151720, residente e domiciliada à Rua João Donato dos Reis, nº 201 Parque da
Siriema, São Geraldo, Nova Friburgo, RJ; Elisete Arruda Viana RG 09.540.662-5, CPF
005.657.137-28, residente e domiciliada á Rua Jorge Martins, 20, Jardinlândia, 2, Nova
Friburgo RJ; Elisangela Schott Costa, CPF 036.725.117-57, RG 09.904.958-7, residente
e domiciliada à Rua Canastra nº 46 Riograndina, Nova Friburgo RJ. Como não foi
apresentada nenhuma nova chapa coloca-se em votação a chapa única que é eleita por aclamação.
A Sra. Debora parabeniza a nova Diretoria e em seguida passa a palavra à nova presidente que
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lembra à Assembleia o que representa uma Organização Social da Sociedade Civil — OSC e passa
a leitura da 2º Alteração de Reformulação do Estatuto para aprovação da Assembleia com o
seguinte texto: ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC -
TECLE MULHER — ASSESSORIA E PESQUISA NO ÂMBITO DOS DIREITOS DA
MULHER CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO: Art. 1º. A
Organização da Sociedade Civil, TECLE MULHER — Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos
Direitos da Mulher, doravante denominada TECLE MULHER, constituída em 13 de maio de
2010 com CNPJ 12.135.122/000174 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável. Art. 2º. A OSC TECLE MULHER tem sede cedida à Avenida Alberto
Braune, 24, sala 506, Centro CEP 28.613-000, no município de Nova Friburgo, Estado do Rio
Janeiro e foro no município de Nova Friburgo, podendo abrir filiais dentro do município de
atuação ou fora dele. CAPITULO II - DA MISSÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 3º.
A OSC TECLE MULHER tem por missão promover globalmente os Direitos Humanos de forma
ampla, com ênfase nos Direitos e Cidadania das Meninas Mulheres e Idosas Brasileiras, do campo
e da cidade, em todas as suas diversidades e necessidades; Art. 4º. A OSC TECLE MULHER
tem por objetivos específicos: I - Promover os Direitos Humanos estabelecidos pela Constituição
Brasileira de 1988; fomentar a construção de novos Direitos e oferecer assessoria gratuita de
interesse suplementar com ênfase nos Direitos e Cidadania das Meninas, Mulheres e Idosas; II -
Garantir às Meninas, Mulheres e Idosas os Direitos Fundamentais abalizados em suas gerações
através da Constituição Brasileira de 1988, dos Tratados e Leis infraconstitucionais que tratem da
mesma matéria; III — Apoiar e Orientar a população em geral enfocando as meninas mulheres e
idosas nas questões de discriminação, direitos e violência contra a mulher, como encaminhá-las
às REDES públicas e particulares de atendimento; IV — Realizar, Fomentar, Avaliar, Monitorar,
Propor e Promover ações estratégicas através de serviços, projetos, programas, atividades, cursos,
capacitações, oficinas, assessorias, pesquisas, convênios, parcerias, estudos e publicações
populares e acadêmica, entre outras, voltadas à construção dos Direitos Humanos e Cidadania
com ênfase nos Direitos e Cidadania das Meninas Mulheres e Idosas; $ 1º. A OSC TECLE
MULHER não distribui entre os seus sócios (as), conselheiros (as), diretores (as), empregados
(as) ou doadores (as) eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 5º. No
desenvolvimento de suas atividades, a OSC TECLE MULHER atenderá a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor, sexo, religião ou qualquer natureza; Art.
6º. A OSC TECLE MULHER terá um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral que
disciplinará o seu funcionamento; Art. 7º. Para cumprir sua missão e atingir seus objetivos, a OSC
TECLE MULHER atuará por meio da execução direta de programas, projetos ou planos de ações,
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou da prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins; Art. 8º. A
OSC TECLE MULHER não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou
eleitorais, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais;
CAPÍTULO HI - DOS ASSOCIADOS (AS) Art. 9º. A OSC TECLE MULHER é constituída
por número ilimitado de associadas, distribuídas nas seguintes categorias: I - Fundadoras - Serão
consideradas fundadoras todas aquelas que participaram da reunião de fundação da entidade; TI —
Efetivos (as) - São Efetivos (as) os associados (as) que venham a contribuir ativamente na
execução de projetos e na realização dos objetivos da entidade; III — Colaboradoras - $ 1º - Para
ser admitido nas categorias acima o associado (a) deve preencher uma ficha de inscrição
específica para esse fim, que por sua vez será submetida à Diretoria observando os seguintes
critérios: I. Ser maior de 18 anos; II. Apresentar a cédula de identidade e CPF; III. Concordar com
o presente estatuto e expressar, na sua atuação dentro da entidade e fora dela, os princípios nele
definidos; Art. 10º. São direitos dos associados (as) efetivas: 1. Participar de todas as atividades
promovidas pela OSC TECLE MULHER; II. Participar através de voz e voto das decisões a serem
tomadas nas Assembleias Gerais. II. Votar e ser votada para qualquer cargo da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; IV. Recorrer à Assembleia
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Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; Art. 11º. Os associados (as) não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Art. 12º. São deveres
dos associados (as) efetivo (as): I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e
cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da OSC TECLE MULHER;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da OSC TECLE MULHER; V. Comparecer às
assembleias gerais; VI. Votar por ocasião de eleições; VII. Denunciar qualquer irregularidade
verificada dentro da OSC TECLE MULHER, para que a Assembleia Geral tome providências.
Art. 13º. São Direitos dos Associados (as) Fundadoras e Colaboradores (as): I. Participar de todas
as atividades promovidas pela OSC TECLE MULHER; II. Participar através de voz das decisões
a serem tomadas nas Assembleias Gerais. III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; Art. 14º. Os Associados (as), qualquer que seja sua
categoria, não respondem, individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da instituição; Art. 15º. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de
qualquer natureza cometidas pelos associados de qualquer categoria acarretarão procedimentos e
penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da OSC TECLE MULHER, nas modalidades de
advertência, suspensão e exclusão; Art. 16º. A pena de advertência será aplicada ao associado que
deixar de cumprir as normas estatuárias e regulamentos da OSC TECLE MULHER, Art. 17º. A
pena de suspensão será aplicada pela Diretoria Executiva, quando o associado incorrer em falta
grave ou quando já houver sido advertido; Art. 18º. Das penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária; $ 1º - O prazo para interposição de
recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado (a) tiver tomado conhecimento do
ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da OSC.$ 2º- A exclusão considerar-se-á
definitiva se o associado (a) não recorrer da penalidade, no prazo previsto no Parágrafo Primeiro
deste artigo. $ 3º- O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será
dirigido e apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária. CAPÍTULO IV - CONSTITUIÇÃO
E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃO DELIBERATIVOS: Art. 19º. A OSC TECLE
MULHER será composta pelos seguintes órgãos: 1. Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal; $ 1º - Outros órgãos poderão ser criados de acordo com a conveniência para
o bom funcionamento da OSC Tecle Mulher desde que aprovados pela Assembleia Geral. $ 2º. -
A Instituição poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados
no mercado. Seção I Da Assembleia Geral Art. 20º. A Assembleia Geral, órgão soberano da
organização, se constituirá dos associados (as) em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art.
21º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição
e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias. Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação
com a maioria das associadas e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 22º. A
Assembleia será presidida pelo presidente da Diretoria Executiva, que dirigirá os trabalhos,
fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes. Art. 23º. A
Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de maio, para deliberar sobre as
seguintes matérias a) Prestação de contas da Diretoria Executiva; b) Relatório das atividades do
ano anterior; c) Plano de Ação e Cronograma das atividades para o ano em curso; d) Discutir e
homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 24º. A Assembleia Geral
será realizada extraordinariamente, sempre que necessária, quando convocada; 1. Pela Diretoria
Executiva; II. Pelo Conselho Fiscal; III. Por requerimento de um terço das associadas. Art. 25º.
Compete à Assembleia Geral 1. Eleger e dar posse a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; II.
Decidir sobre reformas do Estatuto; III. Decidir sobre fusão, transformação e extinção da entidade
IV. Decidir o destino de seu patrimônio, que se dará obrigatoriamente à entidade afim V. Decidir
sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI. Aprovar
o Regimento Interno; VII. Deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro
da Diretoria Executiva, ou Conselho Fiscal; VIII. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a
prestação de contas; IX. Decidir, em última instância, sobre as questões não previstas neste
Estatuto. Parágrafo Unico - Para as deliberações a que se referem os incisos “IM” e “VII”, é exigido
o voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas,
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ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Quanto ao inciso “III”, a instituição poderá
ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes
Art. 26º. A Organização adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos
dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro
grau e ainda pelas pessoas jurídicas. Seção II Da Diretoria Executiva Art. 27º. A Diretoria
Executiva é o órgão administrativo da OSC TECLE MULHER e será composta pelos seguintes
cargos: I — Presidente II — Vice — presidente III — Primeira (o) Secretária (0) IV — Segunda (o)
Secretária (0) V — Primeira (o) Tesoureira (0) VI - Segunda (o) Tesoureira (0) $ 1º - A Presidência
e a Vice-Presidência serão compostas exclusivamente por mulheres; $ 2º - A Diretoria Executiva
será composta por dois terços de mulheres; $ 3º - A Diretoria Executiva poderá criar quantos
departamentos, comissões e subcomissões julgar necessários para o melhor funcionamento da
OSC; $4º- A Diretoria Executiva será investida de todos os poderes necessários a administração
da OSC, cabendo-lhe ainda decidir as questões não previstas neste Estatuto e no Regimento
Interno; Art. 28º. A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, a cada 2 (dois) anos,
convocada especialmente para este fim; $ 1º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva
será de dois anos, sendo permitida uma recondução. $ 2º - Não poderão ser eleitas para os cargos
de Diretoria Executiva da OSC Tecle Mulher as (os) associadas (os) que exerçam cargos,
empregos ou funções públicas junto aos órgãos do poder Público. $3º — As decisões da Diretoria
serão tomadas por maioria de votos, com quórum de maioria simples dos seus integrantes,
cabendo à presidente em caso de empate decidir. Art. 29º. As decisões da Diretoria Executiva
serão tomadas por maioria de votos, com quórum de maioria simples dos seus integrantes,
cabendo à presidente em caso de empate decidir; Art. 30º. É vedado a qualquer membro da
Diretoria Executiva ou a qualquer associado (a) praticar atos de liberalidade à custa da OSC
TECLE MULHER. Subseção I Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal Art. 31º. Compete à Diretoria Executiva: I. Elaborar e executar programa anual de
atividades; II. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; II. Reunir-se com
instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV. Contratar e demitir funcionários; V. Dirigir a entidade de acordo com o presente estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral; VI. Representar e defender os interesses dos associados (as);
VII. Eleger a comissão de programação; VIII. Promover e incentivar a criação de comissões a fim
de propiciar a maior participação de todas (os) associadas (os) e garantir maior amplitude à
atuação da OSC TECLE MULHER; IX. Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo ao
Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; X. Apresentar à Assembleia Geral anual o relatório de sua
gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; XI. Admitir e demitir as associadas (os).
$ 1º - A Diretoria Executiva poderá ser apoiada por departamentos e coordenações dirigidas por
profissionais contratados, de livre escolha da presidenta para exercer as funções inerentes ao cargo
e desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Regimento Interno da OSC Tecle
Mulher. Art. 32º. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo a cada dois meses podendo ser de
presencial ou Art. 33º. Compete à Presidente: I - Representar a instituição ativa e passivamente,
perante os Orgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; Il- Administrar, orientar,
supervisionar e coordenar a execução das atividades administrativas e civis da Associação;
III - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; IV Convocar a Assembleia
Geral, as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; V - Presidir as sessões das
Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva; VI. Juntamente com a Primeira e/ou
Segunda Tesoureira abrir, manter, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e
documentos contábeis e outros documentos que se fizerem necessários; VII. Organizar um
relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VIII - Cassar o mandato dos membros da Diretoria
Executiva, fundamentando a sua decisão e levando a votação em Assembleia Geral;
IX - Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir pessoal especializado e funcionários
necessários à execução das finalidades da Associação, em comum acordo com a Diretoria
Executiva; X - Assinar contratos, convênios e projetos que forem firmados no exercício de seu
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mandato; XI - Assinar documentação relativa à prestação de contas pertinentes a contratos,
convênios e projetos, quando se fizerem necessários; XII - Propor aos associados efetivos
reformas ou alterações do presente Estatuto; XIII - Assinar a correspondência dirigida ao público
e as autoridades superiores; XIV - Autorizar as despesas previstas no orçamento; XV - Autorizar
a divulgação dos atos administrativos; XVI - Solucionar os casos omissos, de caráter urgente,
providenciando a sua inclusão na legislação interna; XVII -Promover, juntamente com a Diretoria
Executiva, campanhas de levantamento de fundos, bem como outras receitas para a entidade;
XVIII - Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores;
XIX - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste Estatuto.
Art. 34º. Compete à Vice-presidente: I. Substituir a Presidente em suas faltas, licenças ou
impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III. Prestar, de
modo geral sua colaboração à Presidente. Art. 35º. Compete à Primeira (o) Secretária (0):
I. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria
Executiva; III. Publicar todas as notícias das atividades da entidade. IV. Redigir a correspondência
da entidade; V. Manter e ter sob guarda o arquivo administrativo da entidade; VI. Dirigir e
supervisionar todo o trabalho da Secretaria; Art. 36º. Compete à Segunda (0) Secretária (0):
I. Substituir a Primeira (o) Secretária (0) em suas faltas, licenças ou impedimentos; II. Assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término; III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração à
Primeira (o) Secretária (0). Art. 37º. Compete à Primeira (o) Tesoureira (0): I. Arrecadar e
contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contas autorizadas pela Presidente; III. Apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados; IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas; V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. VII. Juntamente com a Presidenta e
Segunda (o) Tesoureira (0) abrir, manter, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques
e documentos contábeis e outros documentos que se fizerem necessários; Art. 38º. Compete à
Segunda (o) Tesoureira (0): I. Substituir o Primeira (o) Tesoureira (o) em suas faltas, licenças e
impedimentos; II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III. Prestar, de
modo geral, sua colaboração ao Primeira (o) Tesoureira (0). IV. Juntamente com a Presidente e
Primeira (0) Tesoureira (0) abrir, manter, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques
e documentos contábeis e outros documentos que se fizerem necessários; Seção II Do Conselho
Fiscal Art. 39º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e suas respectivas
suplentes, eleitos em Assembleia Geral. $ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato da Diretoria Executiva, permitindo-se uma recondução; 8 2º. Em caso de vacância, o
mandato será assumido pela respectiva suplente, até o seu término. Art. 40º. O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente no mês de março de cada ano, e, extraordinariamente, quando for
necessário. Art. 41º. Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar os livros de escrituração da
Instituição; II. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV. Requisitar à Tesoureira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela entidade; V — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VI. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; VII. Convocar
extraordinariamente a Assembleia Geral; VIII. Convocar extraordinariamente a Assembleia
Geral, quando necessário. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES; Art. 42º. As eleições para a
Diretoria Executiva serão realizadas de dois em dois anos, no mês de maio, podendo a Diretoria
Executiva ser reeleita total ou parcialmente, o mesmo ocorrendo com o Conselho Fiscal. $ 1º - A
eleição será realizada por voto direto e secreto, ou por aclamação quando se tratar de chapa única.
$ 2º - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
associado, ininterruptamente, há 2 (dois) anos no quadro social da OSC TECLE MULHER. $ 3º
- A posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será automática após ser declarada eleita
pela mesa que presidir a Assembleia Geral, convocada para a eleição. Art. 43º. Terão direito de
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votar as Associadas (os) com adesão ao quadro de sócios da entidade há, no mínimo, 1 (um) ano
e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias. $ 1º. Pode ser eleita qualquer sócia (0)
que participe efetivamente da instituição cumprindo os deveres do artigo 12. Art. 44º. A
convocação para as eleições será feita por edital publicado em jornal de circulação no município,
com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Art. 45º. As eleições se darão por chapas completas sendo
compostas por Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, respectivamente, e estas se inscrevem junto
à Secretaria da OSC TECLE MULHER mediante solicitação por escrito de seus integrantes até
15 dias das eleições. Parágrafo Único: Esta Comissão de Direção Administrativa será
temporária, com início imediato após a impugnação e seu término se dará com a posse da nova
Diretoria Executiva Art. 46º. Caso a Assembleia de Eleição tenha ocorrido em mês diferente do
estabelecido neste Estatuto, o mandato da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deverão
coincidir com o mês de abril, conforme consta no artigo 54º. CAPÍTULO VI - DO
PATRIMÔNIO DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO: Art. 47º. O patrimônio social do
TECLE MULHER será composto de: a) Patrocínios, subvenções, auxílios e doações; b) Receitas
e rendas decorrentes de suas atividades. c) Convênios. Art. 48º. As receitas da OSC TECLE
MULHER, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por: 1 - Contribuições de associados
e de terceiros; II - Convênios, subvenções, contratos, parcerias e outras modalidades com órgãos
públicos, pessoas jurídicas, entidades particulares nacionais e/ou internacionais; III - Produção
e venda de produtos e serviços; IV — Doações de qualquer natureza; V — Quaisquer proventos
e auxílios recebidos; VI — Atividades sociais, culturais e recreativas; VII - Receitas e rendas
decorrentes de suas atividades. VIII — Resultados de eventos técnicos ou culturais, campanhas
promocionais, cursos, seminários, palestras realizadas ou patrocinadas pela Instituição; IX —
Rendas em seu favor constituída por terceiros; X — Outras receitas de capital; XI — Auxílios,
doações, legados e outros atos de liberalidade de associados, colaboradores ou terceiros: Art. 49º.
O patrimônio da OSC Tecle Mulher será constituído por: 1 - Bens móveis, imóveis, veículos e
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de qualquer natureza que venha a receber para tal fim, de pessoas físicas ou jurídicas, de direito >
público ou privado, nacionais ou estrangeiras; III — Resultados econômicos das atividades sy
exercidas pela OSC Tecle Mulher que por deliberação da Diretoria Executiva passem a integrar 8
o patrimônio. Art. 50º. A OSC TECLE MULHER aplicará integralmente suas rendas, seus o e
recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no Ne
desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de forma imediata ou por meio da constituição SS
de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Art. 51º. Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a a)
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social. Art. 52º. No caso de dissolução ou extinção da OSC TECLE MULHER, o
respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos das Leis 13.019/2014 e 13.204/2015 e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da Entidade extinta. Parágrafo Único - Não existindo no município,
no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a entidade tiver sede, instituição nas
condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do
Município ou Estado, do Distrito Federal ou da União. CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS: Art. 53º. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: 1.
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II. A
realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
HI. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. IV. A prestação de
contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o
parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e se observando as regras previstas na Lei
13.019, de 2014. Art. 54º. O exercício social da OSC TECLE MULHER coincidirá com o ano
civil. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 55º. A instituição adotará
práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual coletiva, de benefícios e/ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
22
processos decisórios. $ 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretaria do TECLE MULHER que o submeterá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à
deliberação da Assembleia Geral. Art. 56º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da OSC TECLE MULHER que o submeterá, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, à deliberação da Diretoria Executiva. Parágrafo Único. Havendo renúncia coletiva
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, qualquer associada poderá convocar a Assembleia
Geral que elegerá uma Comissão Eleitoral de 3 (três) membros, que administrará a entidade e fará
realizar eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros então eleitos complementarão o
mandato dos renunciantes. Art. 57º. A OSC TECLE MULHER será dissolvida por decisão da
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades. Art. 58º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer
tempo, por decisão da maioria absoluta das (os) sócias (os), em Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 59º. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
A Assembleia aprova o Estatuto por unanimidade e a Sra. Laura Mury solicita que seja registrado
na Ata da Assembleia a aprovação de novos membros para compor a Entidade e assim ela mesma
apresenta o nome do Dr. Annibal Amorim, médico da Fio Cruz e professor da UNIFESO, pessoa
que vem incentivando e nos inserindo em projetos junto a UNIFESO; e da Sra. Isabel
Kwiatkoswski ativista pelos Direitos das Mulheres em Teresopolis que, da mesma forma vem
realizando parcerias conosco junto ao Conselho da Mulher de Teresópolis. A Sra. Debora
Spezanes indica o nome do Sr. Gabriel Pacheco. A Sra. Laura Mury também informa aos
presentes que a Sra. Roseli Noronha que sempre nos apoiou voluntariamente na contabilidade,
infelizmente não vai mais continuar como nossa contadora e agora será indicada uma nova pessoa
pela nova presidente. Estamos encaminhando à Sra. Roseli Noronha um Diploma de
Agradecimento pela dedicação e carinho à nossa instituição. Estando a Diretoria, o novo Estatuto
e os novos membros plenamente aprovados, a presidente agradece o empenho da Assembleia
Geral para os bons fins institucionais e espera que todos os objetivos propostos pelo novo estatuto
sejam inteiramente alcançados com a união de todos e todas voltada para a garantia dos Direitos
das Meninas e Mulheres base de uma sociedade mais justa e igualitária e, sendo assim, dá como
teminada a ae que eu, Laura My 700 e assino Junto com a presidente.
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Lista de Presença da Assembleia Geral de Eleição de Diretoria e Aprovação de Novo
Estatuto realizada aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
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3º Ofício de Justiça de dna Friburgo
Rua Dr. Emesto Brasílio, 48 — Lj. 01 e slj 05 - Centro — Nova Friburgo — RJ — tado DESAOAAOGETAS
REGISTRO CIVIL DE PESSOR JUR
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|! Apres. no is bei og Rosrb C6ga, Prot. 4167, Lu. RB
Registro No 8796 no livro a
RCPJ - NOVA FRIBURGO/RJ 14/08/2023-259
REGISTRO Nº 11034 EENH 25898 PRT
fl.: 01/03
Requeiro ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro da presente documentação Us
Pessoa Jurídica: TECLE MULHER - ASSESSORIA E PESQ. NO AMBITO DOS DIREITOS DA MULHER
Matrícula da PJ!: 5584 CNPJ!: 12.135.122/0001-74
Reconheço como verdadeiras todas as informações constantes neste
documento, inclusive a autenticidade das assinaturas, sob pena de nulidade do
ato, assumindo responsabilidade pessoal nos termos do art. 14 da Lei
13874/19 e art. 6º 84º do Provimento 62/2018 CGJ publicado no DOJERJ de
20/12/18 pag. 42.
Rio de Janeiro, 31 de JULHO qe 2023
THIAGO HERDY RODRIGUES
IDENTIDADE 20247652-9 DETRAN-RJ
CPF 104290987-31
CRC-RJ 115297/0-0
CONTADOR
Assinatura Digital Qualificada (ICP Brasil) e/ou Assinatura Digital Avançada (Gov.br)
(1) - Em casos de Constituição deixar o preenchimento em branco dos campos Matrícula e CNPJ.
RCPJ - NOVA FRIBURGO/RJ 14/08/2023-259 tê
REGISTRO Nº 11034 EENH 25898 PRT |, ,
fl.: 02/03 28
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Organização da Sociedade Civil
Tecle Mulher - Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher.
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas, reuniram-se
em Assembleia Geral Extraordinária, em segunda convocação, na sede da Organização Tecle
Mulher - Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher, localizada à avenida Alberto
Braune, 24, sala 506, Nova Friburgo/RJ, as associadas com direito a voto, convocadas
especialmente para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio de dois mil e vinte e três
a dois mil e vinte e cinco. A Assembleia de Eleição foi amplamente divulgada através do site
institucional no link “Editais” do endereço wwwteclemulher.org.br e em convites. pessoais “
encaminhados pelas redes sociais. A reunião é aberta pela presidenta Sra. Vânia Lucia Batista
Teixeira, que solicita a mim, Laura Mury, primeira secretária, para secretariá-la. Abertos os
trabalhos, a presidente agradece a presença de todas e informa que houve somente a inscrição
de uma chapa para a composição da Diretoria e Conselho Fiscal. A presidenta informa que em
caso de vacância de um dos cargos da Diretoria este automaticamente será preenchido de forma
hierárquica. Apresenta a seguir a seguinte Chapa Única para compor a Diretoria Executiva:
Presidente: Laura Beatriz de Oliveira e Silva Mury, ID 2.271.191-5 DETRAN - RJ, CPF 090.376.917-
49, residente à Rua João Mauro 193, casa 6 = Braunes, Nova Friburgo RJ; Vice-presidente:
Rosimeri Patuelli Francisco 1D 0072.313.224"DICIRJ; CPF: 916.072.997-04 residente à Rua
Vereador Aristão Jaccoud, 810, casa 5, Sítio São Luiz, Nova Friburgo, RJ; Primeira Tesoureira:
Valdirene Aparecida Campos; RG 10.862.051-9 DETRAN Rj, CPF 077.752.427-95, residente à Rua
das Laranjeiras, 87/B, Santa Bernadete, São Geraldo, Nova Friburgo — RJ; Segunda Tesoureira:
Carolina Carvalho Brandolini, RG 23.110.794-7, CPF: 126.632.687-12 DETRAN RJ, residente à Rua
Maracanã, 636, Mury, Nova Friburgo - RJ; Primeira Secretária: Vânia Lucia Batista Teixeira,
OAB/RJ 31065; “CPF 369,741.617-00 Residente à AL Do Coqueiro 17, Pq D.João VI, Nova Friburgo
- RJ; Segunda Secretária: lara Maria Lima Ayres, ID 07.116.661-5 IFP, CPF 876.429.217-72
residente à Rua Miguel Correa da Silva 121- Conselheiro Paulino — Nova Friburgo — RJ; e para
compor o Conselho Fiscal: Membros: Concepcion Gandara Pazo CREMERI: 5245942-6; CPF:
860.942.037-04;residente à Alameda Mariana Salusse, 59 apartamento 507, Centro de Nova
Friburgo - R$ — Rita de Cassia Ramalho CPF: 975.353.467-15 - RG. 07886944.3 residente à
Travessa Frossard, 27 Fundos - Cordoeira. Nova Friburgo — RJ; Sebastiana Ventura da Silva
Gomes. ID 07.231.316-6, CPF 879.752.037-34, residente à Rua Luzitânia 68. Loteamento Santa
Isabel. São Geraldo. Nova Friburgo -.RJ. Suplentes: Karla Pontes CPF 014.006.937-21, residente
à Rua: General Osório, 101 apto 105 — Centro - Nava Friburgo - RJ; Elisangela Schott Costa, CPF
036.725.117-57, Cl 09.904.958-7, residente à Rua Canastra nº 46, Riograndina, Nova Friburgo -.
RJ. Em seguida, protedeu-se a eleição cumprindo todas as formalidades estatutárias e não
havendo outra chapa inscrita; esta foi eleita por unanimidade. Assim, ficam empossadas, É
conforme composição acima, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O mandado dos mesmos
terá início em quinze de agosto de dois mil e vinte e três a quinze de maio de dois mil e vinte e
cinco. À presidente informa que os mandatos dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal são de
. dois anos, permitindo-se uma recondução total ou parcial. Porém, a data deste mandato
corresponde a um período inferior, para fins de ajuste do mesmo conforme cumprimento do W. i
estatuto da Organização. À Presidenta parabeniza e deseja que ao iniciar o mandato, a nova gestão o 9)
seja plena de êxitos para a garantia dos Direitos das Mulheres e combate à Discriminação e
Violência contra Meninas, Mulheres e Idosas em todas as suas diversidades. Nada mais havendo
a tratar, eu, Laura Mury, Primeira Secretária, lavrei a presente ata que vai por mim assinada
juntamente com todos os eleitos. Nova Friburgo, seis-de julho de dois mil e vinte e três. W
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RCPJ - NOVA FRIBURGO/RJ 14/08/2023-259
REGISTRO Nº 11034 EENH 25898 PRT
fl.: 03/03 29
, Diretoria Executiva
AssmaDO Digi MENTE
THIAGO HERDY RODRIGUES
3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo 089110AA101044
Rua Dr, Emesto Brasílio, 48 — Lj.01 e slj 05 — Centro - Nova Friburgo — RJ —- Fone: (22) 2522-1650. qa”
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA qua e E s
| Apres. no dia 14/08/2023, Av. 5584, Prot. 5405, Lv. A- 10. N 88? 4831
E Registro NO 11034, no livro A-10, Averb.5584 hi Ea ENEGAtS Vo
'NOVA FRIBURGO, 14/08/2023. UNS e a
Oficial, Subscrevo e Assino PR io
» Emols: 2 tj: 59,30 Fund: 14,82. Funp: 14,82 E
Fura: 11,86. Pmc: 5,93. Iss: 14, 82.Selo:2,48.Total: 420,55.
EENH 25898 PRT Consulte wwwd.tjrj.jus.! br/Portal-Extrajudicial/consultaselo/
LIDIANE DA Assinado de forma
digital por LIDIANE
SILVA * DASILVA
NONATO:0707920361
NONATO:07 9 i
079203619 earagosoo
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL Nº 2023.1.3703061-4
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
CPF/CNPJ: 12.135.122/0001-74 CAD-ICMS : Não inscrito
NOME / RAZÃO SOCIAL : *etttteeereuriaama
CERTIFICA-SE para fins de direito e de acordo com as informações registradas nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda que,
até a presente data, NÃO CONSTAM DÉBITOS perante a Fazenda Estadual para o requerente acima identificado, ressalvado o direito de a Receita
Estadual cobrar e inscrever as dívidas de sua responsabilidade, que vierem a ser apuradas.
EMITIDA EM: 17/10/2023 15:25
VÁLIDA ATÉ : 15/01/2024
Certidão emitida com base na Resolução SEFAZ nº 109 de 04/08/2017
OBSERVAÇÕES
1. Esta certidão deve estar acompanhada da Certidão da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da
Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/2004.
2. A aceitação desta certidão está condicionada a verificação de sua autenticidade na internet, no endereço: www.fazenda.rj.gov.br.
3, Esta certidão não se destina a atestar débitos do imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITD).
4. Qualquer rasura ou emenda invalida este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVE ALBERTO BRAUNE, 255, CENTRO - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO
CNPJ : 28.606.630/0001-23 Telefone : 2225259100 Email:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
GESTÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº 0044106/2023
Contribuinte TECLE MULHER ACESSORIA E PESQUISA CNPJ: 12.135.122/0001-74
Endereço, Nº SN,-, CEP
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, de acordo com o artigo 355, do Código
Tributário Municipal, LCM n.º 124, de 28/09/2018, é certificado que não constam pendências em nome da
Pessoa Jurídica, relativas aos créditos de natureza tributária e inscritos em dívida ativa.
Esta certidão eletrônica não é válida para fim de inventário; para tanto, deverá ser solicitada certidão
a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.
A aceitação desta certidão será condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, pelo site oficial
da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Validade: 15/01/2024
O Prazo de validade da Certidão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
Código de controle da Certidão: 202301070044106
Emitido em: Terça-Feira, 17 de Outubro de 2023