Nova Friburgo, 14 de novembro de 2024.
Ofício Gabinete nº 140/2021
Ref.: Emenda Modificativa ao PLC nº 45/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
45/2024, conforme descrito abaixo:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Art. 1º Altera as alíneas f, i, k, m, n, q, t, e w, do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 45.
Art. 3º. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Secretaria de Educação (SEDUC)
g) (…)
h) (…)
i) Secretaria de Turismo (SETUR)
j) (…)
k) Secretaria de Desenvolvimento e Direitos Humanos (SEDESDH)
l) (…)
m) Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS)
n) Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rual (SEADER)
o) (…)
p) (…)
q) Secretaria de Licitações e Planejamento (SELIP)
r) (…)
s) (…)
t) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional (SEDER)
u) (…)
v) (…)
w) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHARF)
x) (…)
y) (…)
z) (…)
Art. 2º Altera a redação dos §§1º e 2º do art. 7º, que passam a vigorar com as seguintes redações.
Art. 7º. (…)
§ 1º. O quantitativo de cargos em comissão versados nesta Lei corresponde
a 841 (oitocentos e quarenta e um) cargos, sendo certo que, em cada uma
das Secretarias Municipais, o quantitativo de cargos em comissão não
Sirvo-me deste para apresentar Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº
poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de
cargos públicos lá alocados.
§ 2º. As Secretarias com status com eminentemente de governança política,
sendo elas a Secretaria de Gabinete (SEGAB) e a Secretaria de Governo
(SEGOV), não se submetem ao limite de 50% (cinquenta por cento) de
cargos comissionados, sendo lhes permitido ultrapassar este percentual.
Art. 3º Altera o inciso II do Art. 13. com a seguinte redação.
Art. 13. (…)
I – (…)
II – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado e gerido pela
Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável;
III - (…)
IV – (…)
V – (…)
VI – (…)
VII – (…)
VIII – (…)
IX – (…)
X – (…)
XI – (…)
XII – (…)
XIII – (…)
XIV – (…)
Art. 4º Altera a redação do Art. 16.
Art. 16. Ficam criados 05 cargos de Diretor de Unidade Básica de Saúde,
05 cargos de Coordenador Regional de Estratégia de Saúde da Família, 03
cargos de Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial, 01 cargo de
Diretor Administrativo do HMNF, 15 cargos de Coordenador de
Administração de Bairro e 14 cargos de
Subsecretário/Subprocurador/Subcontrolador/Subprefeito.
Art. 5º Altera o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 45, conforme documento anexo.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de novembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
Prefeito
Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=23466245000104, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2024.11.14 16:48:50-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
JOHNNY MAYCON
CORDEIRO
RIBEIRO:1102033
3758
ANEXO I – ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE GABINETE – tem como atribuição prestar assessoramento e apoio administrativo direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo o cerimonial para recebimento de
visitas oficiais de interesse do município, no desempenho de suas atribuições, articulando a
interlocução entre ele e os órgãos e entidades vinculados aos demais entes políticos e esferas de
poder, bem como com a sociedade e os setores da iniciativa privada, coordenar o Gabinete de
Segurança Institucional responsável pela segurança de dignitários; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Comunicação Social;
• Gabinete de Segurança Institucional;
• Chefia de Gabinete.
SECRETARIA DE GOVERNO – tem como atribuição auxiliar direta e indiretamente o Prefeito
na coordenação das ações de governo e nas relações e articulações com a sociedade civil, de forma
a promover a integração entre os interesses políticos, administrativos e institucionais do Município
com as demandas da população; promover e fomentar, continuamente, a interlocução e a cooperação entre os órgãos e as entidades que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal,
sobretudo por meio da realização de frequentes reuniões, com vista a firmar a eficiente execução
das respectivas atribuições administrativas dos órgãos e das entidades envolvidas; realizar interlocução institucional com o Poder Legislativo, outros órgãos governamentais de Municípios, Estados
ou da União, buscando captar recursos para o Município de Nova Friburgo; realizar a gestão e a
fiscalização dos serviços públicos concedidos; responsável pela Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI); demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Governo e Políticas Governamentais;
• Subsecretaria de Convênios e Relações Institucionais;
• Subsecretaria de Serviços Concedidos.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – tem como atribuição exercer exclusivamente as
atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como,
privativamente, a representação judicial do Município, quanto à Administração Direta; assistir diretamente e indiretamente o Poder Executivo Municipal em questões jurídicas, promovendo a defesa
de seus interesses em juízo ou fora dele; elaborar contratos, termos de concessão e demais compromissos contratuais, legais e fiscais que envolvam o interesse do Município; coordenar o órgão de
proteção ao consumidor (PROCON); estabelecer e manter interlocução com autoridades de igual
nível dos demais Poderes e ainda de Tribunais Superiores, sempre que necessário e em decorrência
de suas atividades; atuar em conjunto com os demais órgãos e entidades, sobretudo do governo municipal, prezando pela intersetorialidade das ações; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subprocuradoria de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;
• Subprocuradoria de Licitações e Contratos;
• Subprocuradoria de Processos Administrativos;
• Subprocuradoria de Processos Tributários e Executivos Fiscais.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – tem como atribuição planejar, regulamentar,
executar, coordenar e monitorar, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal (SICOI), a implementação das funções e providências atinentes à auditoria governamental, ouvidoria, transparência, além da observância da devida fiscalização da execução orçamentária, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais e assegurada a efetividade e a
transparência nas atividades desenvolvidas; orientar e acompanhar a gestão governamental, de modo a subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, com vistas a garantir a melhoria contínua da qualidade dos gastos e dos investimentos públicos; realizar auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta que apliquem recursos públicos, emitindo os respectivos relatórios e pareceres; demais atribuições que lhes
sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subcontroladoria de Procedimentos Administrativos;
• Subcontroladoria de Gestão e Ouvidoria;
SECRETARIA DE FAZENDA – tem como atribuição planejar, programar, dirigir e coordenar as
atividades financeiras da Administração Municipal, executando as políticas fiscal e financeira do
governo; formular, executar e exercer as atividades relativas à política econômica, contábil, financeiro- orçamentária e tributária do Município, tais como recebimento, arrecadação, lançamento,
movimentação, cobrança, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; proceder
à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Município, promovendo a
consolidação de balanços; promover o assessoramento financeiro, orçamentário e contábil aos órgãos da Administração Pública Municipal; promover atividades de orientação dos contribuintes para
a correta observância da legislação tributária; encaminhar os créditos tributários e não tributários
para a inscrição em dívida ativa do Município, acompanhando sua cobrança e arrecadação; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Fazenda;
• Subsecretaria de Registros Contábeis;
• Subsecretaria de Gestão do Fundo de Previdência.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – tem como atribuição programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, exercendo a supervisão técnica e administrativa
sobre os assuntos afetos à educação; administrar o sistema de ensino municipal, promovendo, avaliando e monitorando sua expansão qualitativa e atualização permanente, assim como instalando e
mantendo estabelecimentos públicos municipais de ensino, de modo a controlar e fiscalizar o seu
funcionamento; manter e assegurar a universalização do direito fundamental à educação nos níveis
de ensino de sua incumbência, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade
dos serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da Constituição da República, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN) e das metas nacionais; gerenciar e assegurar o fornecimento de transporte escolar e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade aos estudantes, de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; desfruir e atualizar-se permanentemente
acerca dos programas e sistemas de educação proporcionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de demais instrumentos de salvaguarda e de fomento do sistema educacional ofertados pelo Poder Público; administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação
e de avaliação do desempenho docente e dos demais profissionais de educação, de modo a repercutir no aperfeiçoamento do ensino e da qualificação da aprendizagem respectiva a alunos, professores
e demais servidores; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Gestão Administrativa;
• Subsecretaria de Gestão de Ensino;
• Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional;
• Subsecretaria de Educação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – tem como atribuição planejar, gerenciar e executar a política municipal de desenvolvimento
científico, tecnológico e econômico do Município, observados os termos da Lei Orgânica Municipal, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da administração pública e da
sociedade civil, sempre prezando pelo uso de inovações tecnológicas e pelo desenvolvimento social; proporcionar ações de estímulo à inovação que induzam ao incremento das vocações e das potencialidades econômicas e tecnológicas das cadeias produtivas, comerciais e de serviços integrantes da rede econômica municipal; conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho,
emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e ao
progresso local, ao fortalecimento do empreendedorismo, à melhoria do ambiente de negócios e da
competitividade, de modo a promover desenvolvimento socioeconômico sustentável e responsável;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Tecnologia e Informação;
• Subsecretaria de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior;
• Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
• Subsecretaria de Trabalho e Renda.
SECRETARIA DE CULTURA – tem como atribuição planejar, promover, coordenar, executar e
acompanhar ações e projetos culturais desenvolvidos no âmbito do município referentes à produção,
à memória, à difusão e ao fomento das manifestações artístico-culturais em todas as suas formas e
segmentos, buscando, sobretudo democratizar o acesso à cultura regional através do incentivo e da
valorização dos artistas locais, principalmente daqueles que residem no Município; incentivar a
cultura por meio da proteção, da promoção e da difusão da diversidade cultural, da criação artística
e suas manifestações e das expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos
e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações conforme as peculiaridades de
cada distrito; promover a preservação do patrimônio cultural do município, resguardando os bens de
natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as obras de arte, entre outros bens de valor cultural, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
e povos formadores da cidade de Nova Friburgo; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Cultura;
• Subsecretaria de Políticas Culturais.
SECRETARIA DE TURISMO – tem como atribuição planejar, gerenciar, executar a política municipal de turismo do Município, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da
administração pública e da sociedade civil, especialmente do conselho de direito e do trade turístico,
sempre prezando pelo desenvolvimento de ações e programas que valorizem e promovam a sustentabilidade e a preservação ambiental; promover e incentivar a democratização de acesso ao turismo,
como fator de desenvolvimento econômico e social; propor a criação e implementar planos e projetos de infraestrutura necessários à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos na produção, estruturação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turísticos, inclusive com vistas a incrementar a geração de emprego e renda; promover e difundir, inclusive através da elaboração de roteiros inovadores, os atrativos turísticos do Município, envolvendo
as atividades de guiamento turístico qualificado, observada a legislação municipal específica, e
apoiando a valorização da cultura, dos produtos e dos serviços locais, de modo a fortalecer a comunidade, seus saberes, as redes sociais que a compõem e a economia local; responsável pela Estação
Livre; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
• Subsecretaria de Turismo;
• Subsecretaria de Eventos.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – tem como atribuição elaborar, regulamentar, instituir
e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção do esporte e das atividades físicas de lazer;
criar e executar programas e projetos que busquem atender os princípios do esporte de participação
e comunitário, considerando-se as bases de crescimento e desenvolvimento humano e englobados
todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, os níveis de iniciação, de aperfeiçoamento e
de treinamento; estabelecer parcerias para a execução, direta ou indiretamente, com órgãos e entidades da administração direta e indireta, com o setor privado, com confederações, federações,
agremiações, entre outros, de modo a incentivar e ampliar as atividades relativas à prática desportiva junto à população friburguense, visando à melhoria da saúde e de melhor qualidade de vida, de
acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo governo municipal; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Esportes e Lazer;
• Subsecretaria de Políticas Públicas Sociais.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – tem como
atribuição elaborar, programar, coordenar e executar a política municipal de assistência social, exercendo a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos afetos às suas atribuições; formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e estratégias inerentes ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de
proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis; promover e assegurar a universalização do acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da Constituição da República, sobretudo nos seus artigos 203 e 204, bem como da Lei Orgânica Municipal e das
metas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional; articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando
em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas; organizar e promover programas de proteção às minorias e grupos vulneráveis; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham
a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Inclusão e Acessibilidade;
• Subsecretaria da Infância, Juventude e Melhor Idade;
• Subsecretaria de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - tem como atribuição planejar, propor
e executar a política municipal de segurança, e ordem pública, com vistas à defesa social, observadas as competências dos órgãos de segurança previstos no caput do art. 144 da Constituição da República; estabelecer e manter programas voltados à prevenção e à proteção social, tomando medidas
para promoção da cidadania e da segurança pública em âmbito municipal; promover a segurança e a
proteção patrimonial da Administração Pública e dos seus agentes, bem como de todo usuário dos
espaços públicos municipais; atuar, conforme disposição em ato normativo específico a ser editado
sobre festas e eventos multitemáticos, no âmbito de suas atribuições, de modo a proporcionar a eficiente tramitação de processos administrativos afins e a regular operacionalização de serviços, bem
como prezar pela necessária segurança, inclusive jurídica, dos procedimentos e das atividades que
envolvam a ação correlacionada de órgãos da Administração Pública Municipal; demais atribuições
que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria da Guarda Municipal;
• Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas.
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL – tem
como atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar as ações ambientais de sua atribuição
no território municipal, prezando sempre pelo desenvolvimento sustentável, nos termos da
Constituição da República, essencialmente o art. 225, da legislação nacional infraconstitucional
específica; executar e implementar, emâmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio
Ambiente e demais políticas interfederativas relacionadas à proteção do ambiente, implementando
instrumentos de fiscalização e de promoção da riqueza dos recursos hídricos, da fauna e da flora
integrantes especialmente do bioma da Mata Atlântica no território; atuar para promover a efetiva
integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e
municipal, inclusive através da firmação de cooperações técnicas, científicas e financeiras, para
proporcionar o aprimoramento da proteção e da gestão ambiental, bem como o estímulo e o apoio a
estudos e pesquisas afins; fomentar programas e práticas com objetivo de difundir a consciência
coletiva de prevenção do meio ambiente com a adoção de práticas de sustentabilidade; coordenar,
elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano e ambiental urbano do município de
forma integrada e intersetorial, visando o pleno cumprimento da legislação vigente; coordenar e
conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e implantação de planos diretores e
setoriais, desenvolvendo estudos, pesquisas e anteprojetos ao monitoramento dos mesmos;
acompanhar tecnicamente acordos de cooperação e convênios com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, relacionados ao desenvolvimento urbano territorial; produzir estudos e
análises que permitam orientar a intervenção pública e privada sobre os espaços do Município,
obedecendo aos princípios da universalização de direitos e da transversalidade; desenvolver e
gerenciar as atividades relativas ao Sistema de Informações Geográficas (SIG), cartográficas,
monográficas e de dados estatísticos da cidade; constituir bancos de dados, produzir diagnósticos,
informações e conhecimentos, elaborando levantamentos, estudos, pesquisas e análises necessárias
ao desenvolvimento das atividades do setor, de demais órgãos da Administração Pública Municipal
e dos diversos setores da sociedade; instruir os processos administrativos de construção, legalização
e parcelamentos do solo com informações ambientais, de geolocalização e de risco; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial;
• Subsecretaria de Licenciamento Ambiental;
• Subsecretaria de Análise Técnica.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - tem como atribuição
planejar, propor e executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agrossilvipastoris do município, inclusive por meio de propostas legislativas de interesse local; atuar para a modernização progressiva das atividades agrossilvipastoris, inclusive por meio de avanços técnicos e logísticos, modos de produção, pesquisas específicas e eventos afins, servindo- se de parcerias com a
iniciativa privada, universidades e órgãos e entidades da Administração Pública, nacionais e internacionais, de modo a incrementar o desenvolvimento rural sustentável no Município; - promover
serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo e do cooperativismo rural; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias
com organismos e instituições estaduais e federais oficiais ou privados, com associações e coopera-
tivas, além de empresas de fomento à produção agrossilvipastoril; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Agricultura e Políticas Rurais.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – tem como atribuição formular, executar e
avaliar a política municipal de desenvolvimento da infraestrutura urbana, em consonância com as
diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e controlar as atividades técnicas relativas a programas, projetos e obras afetos às suas atribuições, quer sejam
executados diretamente pela Administração, quer sejam executadas por terceiros; assegurar, por
meio de acompanhamento permanente, a regular execução dos contratos das obras licitadas pelo
Município, de modo a garantir as concernentes etapas, especificações, critérios técnicos e demais
atos relativos à execução de cada objeto contratual; elaborar e gerenciar os projetos de obras,
reformas, manutenções e adequações a serem feitos em equipamentos públicos municipais;
fiscalizar as obras licitadas, periodicamente in loco, a fim de assegurar a execução dos projetos
arquitetônicos e de engenharia em todas as suas etapas, conforme cronograma e demais disposições
contratuais; supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados,
procedendo à verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e
encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle necessárias à garantia da
completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Infraestrutura Pública;
• Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas;
• Subsecretaria de Gestão Operacional;
• Subsecretaria de Projetos e Inovações em Obras Públicas.
SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – tem como atribuição promover a administração da zeladoria e limpeza dos prédios, equipamentos e espaços públicos, bem
como dos parques, praças e jardins municipais, ressalvadas as áreas internas das unidades vinculadas aos órgãos que dispõem de Núcleo Central e entidades da Administração Pública Municipal;
responsabilizar-se diretamente pela gestão da Unidade de Alimentação Popular, da Unidade de Administração e Produção do Horto Municipal e da Unidade Central de Cemitérios, cada qual por
meio de direção ou coordenação específica, de modo a exercerem as respectivas atribuições com a
necessária eficiência; planejar, programar, executar e/ou fiscalizar os serviços de zeladoria e manutenção urbana do Município, tais como capina, roçagem, raspagem, varrição de praças, de vias, de
espaços públicos, limpeza do calçamento, de bocas de lobo, de córregos e cursos d`água, apoio na
desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros, quando não afetos aos demais órgãos, entidades ou a eventuais disposições contratuais em serviços delegados; promover a manutenção e a
aquisição de maquinários para a Administração Pública Municipal, responsabilizando-se, também,
pelo controle da frota; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Iluminação Pública;
• Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO – tem como atribuição executar, coordenar, orientar, acompanhar e padronizar os processos licitatórios, atuando também nos casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na legislação nacional incidente, no âmbito da Administração Pública Municipal, consolidando as informações que se demonstrarem relevantes para
as decisões dos órgãos solicitantes, observado o âmbito de sua atuação; manifestando-se tecnicamente em eventuais recursos e impugnações, sempre que necessário e quando a matéria for afeta às
suas atribuições; promover a coordenação das comissões de licitação – comissões de contração e de
pregão –, assegurando as condições previstas em lei para suas composições, bem como o necessário
aporte técnico quando exigível; incumbir-se do gerenciamento e da manutenção da Unidade Central de Almoxarifado, de modo a garantir o adequado abastecimento dos materiais e equipamentos
necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal, primando pela economia de recursos públicos, bem como pela eficiência e efetividade dos serviços prestados à população; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
• Subsecretaria de Compras e Licitações.
SECRETARIA DE SAÚDE – tem como atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar
as ações e os serviços de saúde pública no território municipal, nos termos da Constituição da República, da legislação nacional infraconstitucional específica, sobretudo em conformidade com as
diretrizes emanadas pelas Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº 14.572/2023, Complementar no
141/2012, entre outras; elaborar, fomentar, coordenar e executar ações programáticas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial; gerir, no âmbito do município, o Sistema Único de Saúde (SUS) e participar no planejamento, na programação e na organização da rede regionalizada e
hierarquizada, em articulação com a direção estadual; desenvolver ações considerando o princípio
da integralidade em saúde, o qual deve compreender tanto as ações do âmbito intersetorial quanto às
dimensões do indivíduo, do sistema de saúde e do cuidado em saúde, garantindo-se o acolhimento e
a organização do serviço de saúde de forma usuário-centrado, realizados por equipe multiprofissional nos atos de receber, escutar, orientar, atender, encaminhar e acompanhar; fomentar a formação
de consórcios administrativos intermunicipais para desenvolver, em conjunto, ações e serviços de
saúde que lhes correspondam ou que sejam de interesse comum; estabelecer e executar políticas que
assegurem a melhoria e a manutenção constante das estruturas físicas das unidades e dos dispositivos de saúde, bem como dos seus equipamentos médico-hospitalares, nos termos regulados pelo
Ministério da Saúde, prezando pela maior eficiência na gestão; realizar as políticas públicas e as
medidas fiscalizatórias e administrativas no âmbito da Vigilância em Saúde; fomentar, coordenar e
estabelecer políticas de combate ao uso de drogas, buscando a reabilitação dos usuários e dependentes químicos; a Subsecretaria de Gestão Administrativa terá como atribuição especial a organização
interna da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela estrutura interna setorial, contando com setor orçamentário, administrativo e jurídico, de modo a potencializar a eficiência administrativa e a melhor moldagem e condução dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
• Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
• Subsecretaria de Atenção Básica;
• Subsecretaria de Atenção Especializada;
• Subsecretaria de Gestão Administrativa;
• Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – tem como atribuição implementar e/ou
fomentar ações que promovam a redução do risco de desastres e a proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais pelos demais órgãos da
Administração Pública Municipal, sobretudo aqueles cujas atribuições sejam afetas à ocupação ou à
alteração do solo, como a realização de construções, obras, entre outras; estabelecer estratégias e
diretrizes junto aos demais órgãos da Administração Municipal de modo a orientar as ações de redução de desastre, estimulando e propiciando a ocupação do solo urbano e rural de modo ordenado,
tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida
humana; elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Contingência (PLANCON); identificar,
mapear, avaliar e catalogar as áreas de risco de catástrofes ou desastres em todo o território municipal, atuando para as medidas preventivas necessárias; desenvolver e empreender programa de proteção comunitária que promova e implemente uma cultura municipal de prevenção de catástrofes ou
desastres, viabilizando a melhoria das condições de segurança da população do município, especialmente daquelas comunidades localizadas em áreas de risco; promover a fiscalização das áreas de
risco de catástrofe ou desastre e realizar sua evacuação ou vedar novas ocupações nessas áreas, solicitando apoio dos demais órgãos públicos; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – tem como atribuição
formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento regional municipal, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e controlar as atividades técnicas operacionais relativas a programas e projetos afetos às suas atribuições;
promover e executar as atividades de manutenção e conservação dos logradouros públicos e vias
referentes a esfera de suas atribuições; desempenhar as atividades in loco por meio de equipes compostas por servidores ou terceiros no âmbito de suas Subprefeituras e Administrações de Bairro,
com ênfase ao atendimento de demandas apresentadas pela população de cada localidade atendida;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subprefeitura de Olaria, Cônego e Cascatinha;
• Subprefeitura de Conselheiro Paulino;
• Subprefeitura de Lumiar e São Pedro;
• Subprefeitura de Campo do Coelho;
• Subsecretaria de Administração dos Bairros.
SECRETARIA DE CASA CIVIL – tem como atribuição planejar, gerenciar e aplicar as políticas e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas na Administração Pública Municipal, sempre primando pela modernização dos respectivos sistemas que operacionalizam as suas atividades; auxiliar
no controle geral de pessoal, inclusive no que tange aos gastos, observando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alertando, sempre que necessário, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive diretamente o Chefe do Poder Executivo; realizar a programação de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos e/ou para criação de
novos, inclusive se por meio de solicitação de demais órgãos, promovendo a coordenação e a preparação de todos os atos administrativos para promoção dos respectivos certames, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); proceder às medidas administrativas relacionadas à solicitação excepcional de contratação temporária, nos termos
do art. 37, IX, da Constituição da República, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); promover
periodicamente a gestão do cadastro de servidores públicos municipais, inclusive através de recenseamentos, além de fiscalizar e manter moderno e eficiente sistema de registro de frequência nas
estruturas organizacionais do Poder Executivo, realizando pagamento de salários, benefícios e outras obrigações trabalhistas, de modo a assegurar a higidez da folha de pagamento da Administração
Pública Municipal; realizar a gestão dos bens patrimoniais e dos arquivos pertencentes ao Município, primando pela sua regularização e conservação; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
• Subsecretaria de Arquivo e Patrimônio.
SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO – tem como atribuição planejar, coordenar,
executar e fiscalizar a política de mobilidade, trânsito e transporte; desenvolver, sistema sustentável
e eficiente de mobilidade, trânsito e transporte o qual integre o município, de modo racional e planejado, assegurando, sobretudo, o direito de ir e vir a todo cidadão, nos termos do art. 5º, XV, da
Constituição da República, de modo também a reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos
dos deslocamentos de pessoas e cargas; proporcionar, inclusive por meio de estudos e projetos téc-
nicos, medidas de requalificação viária que redundem na melhoria do tráfego, também com a consequente otimização do aspecto visual, focando não só nos motoristas, mas enfatizando a qualidade
de mobilidade dos pedestres; planejar, coordenar e executar as medidas urbanísticas na cidade em
consonância com a mobilidade, buscando potencializar a eficiência administrativa; tutelar o meio
ambiente urbanístico do Município de Nova Friburgo, com a adoção de medidas técnicas preventivas e repressivas para a proteção dos bens de natureza imaterial; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Mobilidade Urbana;
• Subsecretaria de Urbanismo e Modernização.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – tem como atribuição
formular, propor, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em articulação
com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do governo, da Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente,
com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia; elaborar, implantar e gerenciar
programas e projetos de acesso à Habitação de Interesse Social - HIS, nos termos da Lei Nacional
nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e demais diplomas legais aplicáveis; promover a realização de
convênios com os Governos Estadual e Federal, sobretudo através dos respectivos programas habitacionais, a fim de viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção
e/ou melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos urbanos
complementares necessários para melhorar as condições de moradia da população de baixa renda no
município; promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais; desenvolver, fomentar e realizar programas
voltados à regularização fundiária; adotar as medidas necessárias e adequadas para a realização da
regularização fundiária no âmbito do Município; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que
venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Regularização Urbana e Rural;
• Subsecretaria de Habitação de Interesse Social.
SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - tem como atribuição planejar,
coordenar e executar as políticas públicas em proteção e defesa dos direitos dos animais, inclusive
através do estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicos; propor e elaborar
legislações de referência para a proteção e o bem-estar animal, observadas as orientações e os
cursos de formação disponibilizados pelo Município, pelo Estado e pela União; responsabilizar-se
pelo controle e pelo censo populacional de animais por meio de instrumentos como a criação e a
manutenção de cadastros específicos, com uso de tecnologias como a microchipagem e outras
eventualmente mais avançadas disponíveis; implementar, atualizar e executar procedimentos de
identificação técnica de todos os animais atendidos por meio de convênios ou instrumentos afins
que percebam ou não recursos do Município; realizar prévio cadastro de todas as campanhas de
adoção de animais a serem realizadas no Município, de modo a monitorar e a promover a
regularidade das atividades, especialmente quanto à vacinação, inclusive para evitar potenciais
surtos de cinomose e demais riscos à saúde humana e animal; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Proteção Animal.
SECRETARIA DA MULHER - tem como atribuição planejar, coordenar e executar as políticas
públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar legislações de referência para a proteção
das mulheres, observadas as legislações estaduais e federais sobre o tema; promover programas de
proteção as mulheres, voltados para a inclusão e potencialização individual e coletivo; realizar campanhas, em conjunto com a Secretaria de Saúde, campanha de conscientização quanto ao tratamento
de câncer de mama e outras doenças típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da
Mulher e a Patrulha Maria da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a violência
doméstica e familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou que venham a
ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
• Subsecretaria de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.