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Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 010/2025.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o incluso projeto de Lei Municipal
que visa alterar o vencimento dos instrutores profissionalizantes do CEVEST - Centro
de Formação Profissionalizante e Transferência de Tecnologia para Indústria do
Vestuário.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação por parte dos
nobres Edis, em Sessão Extraordinária, a fim de que possa ser votado e aprovado com
a celeridade e a urgência necessária para a plena adequação administrativa do
Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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JOHNNY
MAYCON
CORDEIRO
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ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera o vencimento dos Instrutores
do CEVEST e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera valores dos vencimentos, referentes aos respectivos cargos e funções dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município que atuam como instrutores do
CEVEST - Centro de Formação Profissionalizante e Transferência de Tecnologia para
Indústria do Vestuário, de acordo com os referidos editais dos concursos públicos e
contratos realizados pela CLT, inclusive os contratos realizados anteriormente à
vigência da Constituição Federal de 1988:
Art. 2º. Passa a ser de R$ 1.904,22 (mil novecentos e quatro reais e vinte e dois
centavos) o vencimento base dos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I - Instrutor;
II - Instrutor Profissionalizante;
III - Instrutor de Costura Íntima;
IV - Instrutor de Costura Plana;
V - Instrutor de Produção e Controle de Qualidade;
VI - Instrutor de Desenho Moda;
VII - Instrutor de Corte Industrial;
VIII - Instrutor de Artesanato;
IX - Instrutor de Inclusão Digital;
X - Instrutor de Modelagem
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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