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Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4515
http://www.camaranf.rj.gov.br
GABINETE DA VEREADORA TIA KARLA
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Institui o Programa Municipal de Promoção da
Saúde Mental da Pessoa Idosa no município de
Nova Friburgo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa
Municipal de Promoção da Saúde Mental da Pessoa Idosa, com o objetivo de
estabelecer diretrizes para ações preventivas, educativas e de atenção
psicossocial voltadas à saúde emocional das pessoas idosas.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - Promoção de ações que estimulem a saúde emocional e o bem-estar
psicológico das pessoas idosas;
II - Apoio à criação ou ampliação de grupos terapêuticos, oficinas, rodas de
conversa e outras atividades com foco no fortalecimento dos vínculos afetivos e
sociais da pessoa idosa;
III - Estímulo à valorização do papel ativo da pessoa idosa na sociedade;
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IV - Apoio a ações intersetoriais de atenção psicossocial, promovidas em
parceria com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil,
universidades e conselhos profissionais; e
V - Articulação com os equipamentos públicos de saúde, assistência social e
cultura já existentes para a inclusão da pessoa idosa em ações regulares de
promoção de saúde mental.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de
parcerias, convênios ou cooperação técnica com instituições públicas ou
privadas, desde que sem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei não implica na criação de novas despesas obrigatórias para o
Poder Executivo, tampouco na criação de cargos ou funções, devendo ser
executada dentro dos limites orçamentários existentes, mediante a readequação
ou aproveitamento de estruturas já disponíveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
por meio de decreto, para fins de sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet
12 de novembro de 2025.
_________________________________________
KARLA ALBERTINI KLEN
TIA KARLA
VEREADORA – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa contribuir com a saúde integral da população
idosa de Nova Friburgo, garantindo atenção à sua dimensão emocional e
psicossocial, conforme previsto no Estatuto do Idoso e nas diretrizes da Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
O envelhecimento pode vir acompanhado de sentimentos de solidão,
ansiedade, depressão e perda de vínculos familiares e sociais. É dever do Poder
Público promover o envelhecimento saudável e ativo, incluindo o cuidado com a
saúde mental como parte fundamental dessa missão.
A proposta não cria cargos, nem impõe despesas adicionais ao Executivo,
respeitando os limites legais da iniciativa parlamentar. As ações propostas
poderão ser implementadas por meio de parcerias, redes intersetoriais já
existentes e apoio da sociedade civil organizada.
Como Presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa, a vereadora
Tia Karla reforça seu compromisso com uma cidade que valoriza, respeita e
cuida de quem tanto já contribuiu com a construção de Nova Friburgo.
Sala Dr. Jean Bazet
12 de novembro de 2025.
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KARLA ALBERTINI KLEN
TIA KARLA
VEREADORA – REP
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