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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Pessoa Idosa no município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id48041

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Parecer(es)
2026-03-03 Com Parecer Favorável Com pareceres favoráveis
2026-02-23 Aguardando Parecer(es) Comissão de Direitos do Idoso
2026-02-19 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Saúde Comissão de Direitos do Idoso
2025-11-14 Aguardando Parecer(es)
2025-11-12 Incluído(a) no Expediente
2025-11-12 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4515
http://www.camaranf.rj.gov.br
GABINETE DA VEREADORA TIA KARLA
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Institui o Programa Municipal de Promoção da 
Saúde Mental da Pessoa Idosa no município de 
Nova Friburgo e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa 
Municipal de Promoção da Saúde Mental da Pessoa Idosa, com o objetivo de 
estabelecer diretrizes para ações preventivas, educativas e de atenção 
psicossocial voltadas à saúde emocional das pessoas idosas.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - Promoção de ações que estimulem a saúde emocional e o bem-estar 
psicológico das pessoas idosas;
II - Apoio à criação ou ampliação de grupos terapêuticos, oficinas, rodas de 
conversa e outras atividades com foco no fortalecimento dos vínculos afetivos e 
sociais da pessoa idosa;
III - Estímulo à valorização do papel ativo da pessoa idosa na sociedade;
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IV - Apoio a ações intersetoriais de atenção psicossocial, promovidas em 
parceria com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, 
universidades e conselhos profissionais; e
V - Articulação com os equipamentos públicos de saúde, assistência social e 
cultura já existentes para a inclusão da pessoa idosa em ações regulares de 
promoção de saúde mental.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de 
parcerias, convênios ou cooperação técnica com instituições públicas ou 
privadas, desde que sem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei não implica na criação de novas despesas obrigatórias para o 
Poder Executivo, tampouco na criação de cargos ou funções, devendo ser 
executada dentro dos limites orçamentários existentes, mediante a readequação 
ou aproveitamento de estruturas já disponíveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
por meio de decreto, para fins de sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet
12 de novembro de 2025.
_________________________________________
KARLA ALBERTINI KLEN
TIA KARLA
VEREADORA – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa contribuir com a saúde integral da população 
idosa de Nova Friburgo, garantindo atenção à sua dimensão emocional e 
psicossocial, conforme previsto no Estatuto do Idoso e nas diretrizes da Política 
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
O envelhecimento pode vir acompanhado de sentimentos de solidão, 
ansiedade, depressão e perda de vínculos familiares e sociais. É dever do Poder 
Público promover o envelhecimento saudável e ativo, incluindo o cuidado com a 
saúde mental como parte fundamental dessa missão.
A proposta não cria cargos, nem impõe despesas adicionais ao Executivo, 
respeitando os limites legais da iniciativa parlamentar. As ações propostas 
poderão ser implementadas por meio de parcerias, redes intersetoriais já 
existentes e apoio da sociedade civil organizada.
Como Presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa, a vereadora 
Tia Karla reforça seu compromisso com uma cidade que valoriza, respeita e 
cuida de quem tanto já contribuiu com a construção de Nova Friburgo.
Sala Dr. Jean Bazet
12 de novembro de 2025.
_________________________________________
KARLA ALBERTINI KLEN
TIA KARLA
VEREADORA – REP

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