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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 2022, e dá outras providências.
native_id48131

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Solicitando arquivamento
2026-01-23 Publicada/o Lei Complementar publicada no DOENF, edição nº 2492, de 19/12/2025.
2026-01-23 Enviado(a) ao Executivo
2026-01-23 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-12-11 Matéria Aprovada pelo Plenário Requerimento de excepcionalidade aprovado para incluir a matéria na ordem do dia. Matéria Aprovada por unanimidade pelos presentes. Ausentes: Evandro Miguel, Gabriel do Zezinho, Max Bill, Joelson do Pote, Jose Carlos, Wallace Piran, Bruno Silva

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T15:44:18.097084-03:00 Aprovado 14 0 3

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

ie
CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
/ MESA DIRETORA - BIÊNIO 2025/2026
Senhores Edis,,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do art. 155 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Nova Friburgo (RICMNF), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 142
de 2025 e dá outras providências."
Art. 1º. Altera as partes que menciona do Anexo IV, da Lei Complementar nº 142/2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
í
“3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
€.)
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE EXPEDIENTE
()
Atribuições do Cargo: :
a) Realizar tarefas designadas pelo Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete e/ou pelo próprio
vereador;
b) Receber, as correspondências e e-mails e encaminhá-las ao Assessor Parlamentar Chefe de
Gabinete e/ou ao etnia
c) Assistir o vereador nas suas atividades legislativas, mantendo atualizadas as informações do
mandato nas redes sociais e demais Bione nt
-d) Coordenar as atividades do gabinete em conjunto com o Assessor Parlamentar Chefe de
Gabinete; planejando e coordenando, por determinação do titular do vereador, as respectivas
ações legislativas e políticas;
e) Prestar AR na administração do gabinete parlamentar a interesse do vereador;
f) Apoiar o Assessor. Parlamentar Legislativo, quando solicitado, nos processos relativos a
anotações e-registros no sistema SAPL;
Rua Farinha Filho. 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
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CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
g) Cumprir as demais determinações que lhe forem ditadas pelo vereador;
h) Controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de
reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; : ;
i) Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado a interesse do vereador;
1) Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação
política do vereador;
k) Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político representativa:
1) Acompanhar a tramitação de proposições legislativas, propondo ao vereador ações para
solução de eventuais atrasos na condução da proposta; -
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da
Câmara Municipal de Nova Friburgo.
- CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE. - h
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar, estratégica e tecnicamente, os respectivos Gabinetes Parlamentares e/ou a
Presidência da Câmara Municipal, no processamento de todas as atividades parlamentares
realizadas por vereador; '
b) Auxiliar o atendimento ao público, organizando e permitindo que os cidadãos tenham acesso
aos Gabinetes Parlamentares e/ou a Presidência da Câmara Municipal, anotando em ordem e
fichas, o nome e a identificação das pessoas; A ;
c) Responsabilizar-se pela elaboração de minutas de “pareceres oriundas dos Gabinetes
Parlamentares e/ou da Presidência, bem como pelo acompanhamento da tramitação de
proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de eventuais providências para seu
regular andamento;
d) Proceder com o. acompanhamento e assessoramento do Parlamentar e/ou Presidente da
Câmara Municipal nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo
agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade
civil;
e) Receber e encaminhar, como responsável, toda correspondência, telefones e e-mails, convites
e comunicações endercçadas à Presidência; ) !
f) Acompanhar o Parlamentar e/ou Presidente da Câmara Municipal nas atividades decorrentes
do mandato;
/ A
Ra Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/ j
CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
g) Receber classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do
vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
h)' Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares, legislativas e
administrativas da Casa; ”
i) Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares, legislativas e
administrativas, objetivando a satisfação do interesse público;
j) Acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União,
do Estado do Rio de Janeiro e de Municípios, bem como de entidades privadas em geral;
k) Assessorar a Presidência no planejamento e execução de atividades de marketing
institucional da Câmara Municipal;
1) Assessorar, no que couber, na execução das atribuições regimentais do Presidente da Câmara
Municipal: :
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da
Câmara Municipal de Nova Friburgo.
ASSESSOR DE APOIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
(CCJC)
€..)
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar, estratégica e tecnicamente, a respectiva Comissão Permanente no processamento
de todas as proposições encaminhadas à deliberação da comissão;
b) Responsabilizar-se por toda organização e funcionamento da Comissão Permanente,
reportando diretamente ao seu Presidente qualquer questão afeta a tais atribuições:
c) Processar todas as proposições, emendas, subemendas, preparando relatório e pareceres,
numerando as páginas e as organizando em ordem cronológica; ;
d) Acompanhar os prazos estabelecidos no Regimento Interno para as proposições, emendas e
pareceres;
e) Realizar o acompanhamento da interpretação do ordenamento jurídico pelos órgãos do Poder
Judiciário, em especial os Tribunais Superiores, quanto às matérias postas à apreciação da
respectiva Comissão Permanente, auxiliando o Presidente e os demais membros da Comissão
Permanente quanto a análise de juridicidade das ProposicuEs em deliberação;
£) Comunicar imediatamente ao o Presidente e os demais membros da Comissão Permanente
quando eventual objeto de proposta legislativa j já houver sido objeto de ação de controle de
constituçionalidade; '
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e
CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
g) Indicar ao Presidente da Comissão Permanente eventual solicitação endereçada à Presidência
da Câmara Municipal acerca de esclarecimento:sobre matéria interna a qual paira dúvida nos
átrios da Comissão Permanente; :
h) Realizar consultas junto a órgãos públicos e privados bara fins de obtenção de informações
pertinentes para o bom trabalho da respectiva Comissão Permanente:
i) Providenciar as anotações, registros no sistema -SAPL dos andamentos de todas as
proposições, sem prejuízo da adoção de eventuais providências para seu regular andamento;
5) Instruir os projetos de Leis com documentos, cópias e planilhas que se façam necessárias;
k) Coordenar, em conjunto com o Presidente da Comissão, o planejamento das ações a 'serem
tomadas na condução dos trabalhos da referida Comissão Processante, propondo soluções que
melhor atendam ao interesse público;
1) Providenciar as comunicações internas e externas que a respectiva Comissão e seus
integrantes necessitem; 4
m) Lavrar atas de reuniões e, quando solicitado, gravar as reuniões públicas e audiências da
respectiva Comissão Permanente;
n) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da
Câmara Municipal de Nova Friburgo”,
(
Art. 2º. Altera as partes que menciona do Anexo IV, da Lei Complementar nº 142/2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“4 - FUNÇÃO GRATIFICADA:
CARGO: TESOUREIRO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior Completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
“d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Geral;
£) Noções de informática;
h) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal.
Atribuições do Cargo:
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CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
a) Providenciar o suprimento de numerário necessários aos pagamentos e providenciar a
emissão de cheques, retiradas, depósitos e outros documentos de movimentação bancária das
contas da Câmara; aê ar
b) Responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
c) Gerenciar resgates e aplicações financeiras;
d) Decidir sobre investimento em aplicações mediante análise prévia de rentabilidade;
e) Despachar com o Presidente da Câmara os processos de pagamento, para conferência,
deferimento e priorização conforme fluxo de recursos financeiros;
f) Promover o controle da ordem cronológica de pagamentos, despachando com o Presidente da
Câmara eventual quebra, mediante justificativa fundamentada;
g) Providenciar pedido de repasse do duodécimo ao Executivo;
“h) Elaborar e monitorar cronograma de desembolso financeiro e projeção de fluxo de caixa para
realizar ações necessárias a suprir eventuais instuficiências financeiras;
i) Atender às consultas que lhe forem encaminhadas;
|) Prestar assistência ao Presidente da Câmara sobre matéria de sua competência;
k) Receber os processos de pagamento efetivados e providenciar o envio dos documentos, de
movimentação financeira para registro na Contabilidade: -
1) Providenciar a documentação a que lhe compete referente a Prestação de Contas Anual de
Gestão;
m) Remeter ao servidor responsável as questões operacionais do setor;
n) Remeter conforme organização interna ao Analista Orçamentário - Financeiro as despesas
autorizadas para pagamento: :
o) Receber os processos de pagamento efetivados e providenciar o envio dos documentos de
movimentação financeira para registro na Contabilidade. ?
p) Cumprir as atribuições e exigências contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a sua área de atuação;
q) Assinar os documentos pertinentes sob responsabilidade da tesouraria.
CARGO: GESTOR DE ARQUIVO
* Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
'
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VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
' d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
e) Noções básicas de arquivologia;
f) Noções básicas de informática; x
h) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal.
Atribuições do Cargo:
a) Responsabiliza-se por toda organização da documentação da Câmara Municipal;
b) Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicação de interesse do Poder
Legislativo;
c) Arquivar Leis, resoluções, decretos, moções, documentos do ibuçal de Contas e outros, de
forma a facilitar sua consulta; 1
d) Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
e) Proceder à verificação periódica de seu acervo;
f) Atender às requisições da Mesa Diretora da Câmara, bem como dos demais Departamentos
para desarquivamento das matérias;
g) Recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de caráter legislativo e
administrativo ultimados de forma racional e com utilização de técnicas arquivísticas.
h) Dar baixa e realizar a guarda de documentos pelo lapso temporal previsto na fegislação
correlata; - a ;
i) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da
:* Câmara Municipal de Nova Friburgo.”
Art. 3º. O artigo 17 da Lei Complementar nº 142 de 2022 passa a vigorar com a seguinte
redação A
“Art. 17. Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Nova Friburgo
previstos no Anexo III, deverão ser preenchidos, no percentual mínimo de 2% (dois por
cento) por servidores efetivos, desde que haja disponibilidade financeira e habilitação dos
mesmos para os cargos, conforme artigo 37, V da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988”.' ;
Art. 4º. Serão criados cargos públicos efetivos de Analista Orçamentário — Financeiro em
-
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quantitativo suficiente para fins de suprimento das necessidades da Câmara Municipal de
Nova Friburgo, com provimento no próximo concurso público a ser realizado pelo-Poder
Legislativo Municipal.
A
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa dar cumprimento ao disposto na Auditoria
Governamental, pelo TCE, no bojo do Processo nº 212434-8/2014 e no Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro nº 01/2019, cost alteração dada pelo Termo Aditivo nº 01/2024.
A decisão proferida pela Egrégia Corte de Contas assim dispõe, ipsis litteris: ç
I — pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, com base'no art. 26, $ 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, com a
DETERMINAÇÃO para que efetive as providências a seguir determinadas, as quais
poderão ser, de acordo com critério de risco, objeto de futura verificação em sede de
| auditoria deste Tribunal de Contas: p
(i). Regularize a situação dos cargos de Tesoureiro, Gestor de Arquivo, Assessor de
Apoio à Comissão de Justiça e Cidadania (CCJC) e Assessor de Apoio à Comissão
de Finanças; Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP), Assessor
Parlamentar de Gabinete e Assessor Parlamentar de Expediente, na forma a
legislação em vigor;
(Gi) | Destine percentual mínimo de cargos em comissão a servidores de carreira
utilizando como base de cálculo a totalidade cargos constantes da estrutura da
CMNF, de modo a conferir concretude à exigência contida no Texto Constitucional,
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado na ADIN 5.559,
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em 27.09.21:
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(ii). Promova a readequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos da
estrutura da CMNF, de forma a resguardar a desejável proporcionalidade entre eles;
(iv) Abstenha-se de efetuar novas nomeações para cargos em comissão da Câmara
Municipal de Nova Friburgo que não guardem relação com as atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Por sua vez, o acordo administrativo. firmado junto ao Parquet, em sua última alteração
(Termo Aditivo nº 01/2024) assim dispõe:
Cláusula 1º: PRORROGA-SE o prazo para cumprimento integral da Cláusula 8º do
TAC nº 01/2019 (REFORMA ADMINISTRATIVA), para o dia 31.12.2025.
CLÁUSULA 2º: Aprovada a reforma administrativa, que contemple os termos do
ajuste, PRORROGA-SE o prazo para cumprimento integral da CLÁUSULA 9º do
TAC nº 01 de 2019 (CONCURSO PÚBLICO), para o dia 31.12.2026, oportunidade
que deverá estar ultimada a homologação de seu resultado final.
Em linha com as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a presente
proposta visa finalizar a reformulação das atribuições de cargos em comissão no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, processo que foi iniciado por esta Mesa Diretora inicialmente
com a Lei Complementar nº 175/2025.
É fundamental ressaltar que as alterações propostas não modificam a rotina administrativa dos
agentes públicos mencionados. O objetivo é apenas incluir textualmente nas descrições legais
as atividades que já são rotineiramente exercidas pelos servidores. Essa adequação é
necessária para alinhar as previsões normativas ao entendimento do TCE-RJ, do Ministério |
Público do Estado (MP-RJ) e às normas constitucionais pertinentes, cumprindo o prazo final
estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é 31 de dezembro de 2025.
Por fim, reforçamos que esta iniciativa está em estrita conformidade com as disposições
constitucionais e regimentais, encontrando pleno respaldo no entendimento: dos órgãos de
controle deste Poder Legislativo. .
y
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Dessa forma, solicitamos que a proposição seja incluída no Expediente e na Ordem do Dia
para discussão e votação na sessão ordinária de 11 de dezembro, em regime de
excepcionalidade, conforme previsto no art. 155 e parágrafos do Regimento Interno desta
Casa (RICMNF).
Nova Friburgo, 10 de dezembro de 2025.
Assinado deforma digital por
DIRCEU-SILVESTRE Dirceu SILVESTRE
TARDEM:07866465789 1hnoEMo!Eccós1oo pr
VEREADOR DIRCEU TARDEM
nao Dk doi poCAUDO “PRESIDENTE.
k SILVA:02976163740
SILVA:029761 Ion ágas 1210
63740 15:22:19 -03'00'
RE 2 ATENDE PES EE A,
VEREADOR CLÁUDIO LEANDRO
1º VICE PRESIDENTE
EVANDRO BENTO Assinado de forma digital por
MIGUEL:1258358573 (aa oa Dn
8 Dados: 2025.12.10 16:07:44 -03'00' k VEREADOR JOSÉ CARLOS
VEREADOR EVANDRO MIGUEL 1º SECRETÁRIO
2º VICE PRESIDENTE
Ro E
VEREADORA TIA KARLA
2º SECRETÁRIO
,
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