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materia nº 197/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui as Diretrizes da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental do Agricultor Familiar e do Trabalhador Rural no Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id48377

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Parecer(es)
2026-05-04 Incluído(a) no Expediente
2026-04-30 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 
Ao
Exmo. Sr. Vereador Dirceu Tardem
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido
ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“Institui as Diretrizes da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental do
Agricultor Familiar e do Trabalhador Rural no Município de Nova Friburgo, e dá
outras providências.”
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde
Mental do Agricultor Familiar e do Trabalhador Rural, com o objetivo de promover o
acolhimento, a prevenção e o tratamento de transtornos psicológicos, com ênfase no
bem-estar emocional e na qualidade de vida nas zonas rurais de Nova Friburgo.
Art. 2º São diretrizes fundamentais da Política de Atenção de que trata esta Lei:
I - a descentralização do atendimento psicológico, estimulando a realização de rodas
de escuta ativa e acolhimento preventivo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
Estratégias de Saúde da Família (ESF) localizadas nos distritos rurais;
II - a capacitação contínua dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e das
equipes multidisciplinares que atuam no campo para a identificação precoce de sinais de
depressão, ansiedade e esgotamento crônico entre os trabalhadores rurais;
III - a promoção de campanhas itinerantes de conscientização nas propriedades
rurais e associações de moradores e produtores rurais, visando a quebra de estigmas e tabus
associados ao sofrimento mental e emocional do homem do campo;
IV - a integração entre as Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura e
Assistência Social para a criação de uma rede de apoio ao produtor que sofra perdas severas
de safra por intempéries climáticas.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e convênios com
sindicatos rurais, associações de produtores , institutos, associações de moradores,
instituições de ensino superior e organizações não-governamentais para a implementação
das ações previstas nestas diretrizes.
Art. 4º A implementação das ações decorrentes desta Lei dar-se-á de forma
progressiva, utilizando as estruturas já existentes da Rede de Atenção Psicossocial do
Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo
os protocolos de encaminhamento da atenção primária rural para a atenção especializada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 29 de abril de 2026.
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A realidade do homem do campo em Nova Friburgo é de trabalho árduo, incertezas
constantes e, muitas vezes, de isolamento. O agricultor familiar convive diariamente com a
pressão da oscilação de preços do mercado, o encarecimento dos insumos e o risco
iminente de perder toda uma vida de trabalho em uma única noite devido a intempéries
climáticas, como chuvas de granizo, geadas ou secas prolongadas.
Todo esse cenário de tensão ininterrupta tem gerado um adoecimento silencioso do
trabalhador rural. Os casos de esgotamento profundo, ansiedade e depressão são uma triste
realidade em várias regiões agrícolas, agravados pela barreira cultural e pelo preconceito
que ainda existem na busca por ajuda psicológica, além da distância física dos grandes
centros de atendimento.
O presente Projeto de Lei não cria despesas imediatas, nem obriga o Executivo a
contratar novas equipes, respeitando integralmente a autonomia administrativa da
Prefeitura. Pelo contrário, ele estabelece as diretrizes para que a máquina pública passe a
ter um olhar voltado à promoção do bem-estar no campo, utilizando os Agentes
Comunitários de Saúde, que já visitam as propriedades, como a primeira linha de
identificação e apoio a este produtor em sofrimento emocional.
Ao aprovar este projeto, Nova Friburgo assume o papel de vanguarda e pioneirismo
no Estado do Rio de Janeiro, garantindo que o agricultor, que cuida da terra para colocar o
alimento nas nossas mesas, também receba o devido cuidado com a sua saúde integrativa e
com a sua qualidade de vida.
Conto com a sensibilidade e o voto favorável dos ilustres pares desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 29 de abril de 2026.
 
 
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR 

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