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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento de Dilação de Prazo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSolicita dilação de prazo ao Requerimento de Informações nº 81 de 2026, de autoria da Vereadora Maiara Felício.
native_id48398

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-05-08 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-05-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Solicita dilação de prazo ao Requerimento de Informações mº 81 de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T21:09:36.429526-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

DESPACHO
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, em atenção ao
Requerimento de Informação nº 02/2026, encaminhado a esta Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que versa acerca do funcionamento das
unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Município de Nova
Friburgo, apresentar as informações levantadas até o presente momento.
Inicialmente, cumpre destacar que os dados ora apresentados possuem, em sua
maioria, natureza estimativa e dinâmica, sendo constantemente atualizados em razão
da rotatividade dos usuários, da evolução das situações de vulnerabilidade social, bem
como da contínua qualificação das bases de dados utilizadas pela política de assistência
social, especialmente aquelas oriundas do Cadastro Único, do Relatório Mensal de
Atendimento (RMA) e dos registros internos das unidades. Assim, os números aqui
informados refletem o cenário mais recente disponível, podendo sofrer variações ao
longo do tempo.
Ressalta-se, ainda, que parte das informações requisitadas demandam
levantamento técnico minucioso e integração de dados entre diferentes setores
administrativos, tais como Recursos Humanos, Contabilidade e Ouvidoria, o que exige
prazo razoável para consolidação segura e fidedigna das informações, motivo pelo qual,
ao final, será formalizado pedido de dilação de prazo, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
Passa-se à análise dos itens:
Assinado digitalmente. Acesse:
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Item 1.
Importa esclarecer que o acompanhamento realizado pelos CRAS não se
confunde com o universo total de famílias vulneráveis, uma vez que o atendimento é
organizado por critérios técnicos, territoriais e de priorização, com foco naquelas
famílias que demandam acompanhamento continuado no âmbito do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Atualmente, estima-se que aproximadamente 25.429 famílias em situação de
vulnerabilidade social estejam inseridas no escopo de atuação da Proteção Social
Básica do Município. Dentre esse universo, conforme dados mais recentes do RMA,
cerca de 1.421 famílias encontram-se em acompanhamento sistemático pelas unidades
do CRAS, com
No que se refere à caracterização socioeconômica, estima-se que cerca de
10.500 famílias encontram-se em situação de pobreza, aproximadamente 5.500 em
condição de baixa renda, e cerca de 9.400 apresentam renda per capita superior a
meio salário mínimo. Ressalta-se, todavia, que a vulnerabilidade social não se limita ao
critério econômico, abrangendo aspectos relacionais, comunitários, territoriais e de
acesso a direitos, sendo este um dos fundamentos estruturantes da política de
assistência social.
Os dados citados foram extraídos dos RMA´s (Relatório Mensal de
Atendimento) da unidades e do Relatório de Programas e Ações do Ministério do
Desenvolvimento Social.
Item 2.
Nos termos da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), a capacidade
de atendimento dos CRAS é dimensionada a partir do número de famílias referenciadas
no território e da composição da equipe técnica. Para municípios de médio e grande
porte, como Nova Friburgo, estima-se a capacidade referenciamento de até 5.000
famílias, com o acompanhamento de até 1.000 famílias por ano por unidade,
observando-se a diretriz de acompanhamento, de modo a assegurar a qualidade do
atendimento prestado.
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No tocante à distribuição territorial, as unidades do CRAS apresentam, de forma
aproximada, o seguinte quantitativo de famílias referenciadas: o CRAS Campo do
Coelho atende cerca de 2.863 famílias, o CRAS Centro aproximadamente 10.853
famílias, o CRAS Conselheiro Paulino cerca de 7.509 famílias, e o CRAS Olaria
aproximadamente 3.147 famílias, conforme Fonte IVCAD (Indíce de Vulnerabilidade das
Famílias do Cadastro Único).
Item 3.
Em relação a composição das equipes, informa-se que as unidades do CRAS, de
maneira geral, atendem ao quantitativo mínimo estabelecido pela NOB-RH/SUAS para
municípios de grande porte, qual seja, equipe composta por profissionais de nível
superior e médio em número compatível com o volume de famílias referenciadas.
No que tange ao relatório detalhado de cargos efetivos e comissionados por
unidade, informa-se que foi formalmente solicitado levantamento junto à
Subsecretaria de Recursos Humanos, estando a informação parcialmente atendida,
pendente de consolidação e encaminhamento.
Item 4.
As unidades do CRAS do Município, sendo Olaria, Centro, Conselheiro Paulino e
Campo do Coelho executam, de forma integrada e padronizada, as ofertas
socioassistenciais previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em
conformidade com a LOAS, a PNAS e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
Dentre os serviços ofertados, destaca-se o PAIF, de caráter essencial e
obrigatório, voltado ao fortalecimento da função protetiva das famílias, à prevenção da
ruptura de vínculos e à promoção do acesso a direitos. De forma complementar, é
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ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com foco na
prevenção de situações de risco social e no fortalecimento da convivência familiar e
comunitária.
As unidades também atuam como referência territorial para o Programa Bolsa
Família, o Cadastro Único, bem como para a orientação, avaliação e encaminhamento
relativos aos benefícios eventuais, tais como auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio
alimentação e aluguel social.
Adicionalmente, destaca-se que o Projeto Florescer, voltado ao
empreendedorismo e à inclusão socioprodutiva, é desenvolvido especificamente no
CRAS de Conselheiro Paulino, não sendo oferta comum às demais unidades.
Portanto, verifica-se que todas as unidades ofertam serviços, programas e
benefícios essenciais da Proteção Social Básica, com variações pontuais quanto a
projetos específicos.
Item 5.
Tendo em vista a complexidade da demanda, o que necessita de informações
detalhadas por parte de cada CRAS, necessário se faz dilação de prazo para
apresentação da resposta.
Item 6.
Não há, formalmente, fila de espera para acompanhamento familiar nos CRAS.
Contudo, em virtude da portaria nº 1145 de 29 de dezembro de 2025 do Ministério do
Desenvolvimento Social, foi determinado que os municípios realizem a atualização
cadastral através de visitas domiciliares para as famílias unipessoais, de modo que em
razão da organização da demanda por visitas domiciliares, estima-se que atualmente
cerca de 350 pessoas aguardam atendimento específico dessa natureza, o que não
configura fila estrutural, mas sim fluxo operacional de atendimento.
Item 7.
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O Município é responsável pela inscrição e atualização cadastral no Cadastro
Único, sendo a concessão de benefícios federais de competência exclusiva da União.
Assim, não há ingerência municipal sobre prazos de concessão.
No que concerne aos benefícios eventuais de competência municipal, não há
registro de demanda reprimida.
Item 8.
Informa-se que, até o momento, não há laudos técnicos recentes formalmente
emitidos que atestem as condições estruturais das unidades, contudo, sem
identificação de qualquer prejuízo da regularidade de funcionamento dos
equipamentos.
Item 9.
As unidades do CRAS apresentam, de modo geral, condições adequadas de
acessibilidade. O CRAS Centro e o CRAS Olaria possuem estrutura compatível com as
normas de acessibilidade. O CRAS Conselheiro Paulino, embora possua limitação
estrutural quanto ao acesso ao pavimento superior, garante atendimento acessível no
térreo. O CRAS Campo do Coelho funciona em imóvel que, à época da implantação, era
a única alternativa disponível na localidade, atendendo, de forma possível, às
demandas do território.
Item 10.
Tendo em vista a complexidade da demanda, o que necessita de informações
detalhadas por parte de cada CRAS, necessário se faz dilação de prazo para
apresentação da resposta.
Item 11.
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Tendo em vista a complexidade da demanda, o que necessita de informações
detalhadas por parte do setor financeiro desta Pasta, necessário se faz dilação de prazo
para apresentação da resposta.
Item 12.
As informações relativas a reclamações e denúncias encontram-se sob
responsabilidade da Ouvidoria Municipal, já tendo sido formalmente requisitadas. Tão
logo sejam disponibilizadas, serão devidamente encaminhadas.
Item 13.
Não foram identificadas interrupções ou reduções dos serviços
socioassistenciais. Ao contrário, verificou-se ampliação das políticas públicas,
destacando-se a substituição da distribuição de cestas básicas por cartão alimentação,
conferindo maior autonomia às famílias, bem como a ampliação do valor do aluguel
social.
Item 14.
Informa-se que o Município não dispõe, no momento, de relatório anual formal
de avaliação consolidada das atividades das unidades do CRAS, nos moldes
estritamente avaliativos. Contudo, há registros sistemáticos das atividades
desenvolvidas, muitas das quais já foram detalhadas nos itens anteriores do presente
expediente, especialmente no que se refere aos serviços, programas e atendimentos
realizados no âmbito da Proteção Social Básica.
No que tange ao encaminhamento de relatórios consolidados, esclarece-se que,
em razão da necessidade de compilação pormenorizada, organização técnica e
validação das informações, faz-se necessária a concessão de dilação de prazo, a fim de
garantir a fidedignidade e completude dos dados a serem apresentados.
Item 15.
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Informa-se que, atualmente, considerando os beneficiários do Programa Bolsa
Família e dos benefícios eventuais de competência municipal, estima-se que
aproximadamente 8.070 famílias no Município estejam em recebimento de algum tipo
de benefício assistencial.
Diante do exposto, esta Secretaria apresenta as informações disponíveis até o
presente momento, reiterando o compromisso com a transparência, a legalidade e a
eficiência na gestão da política pública de assistência social.
Por fim, considerando a necessidade de complementação de dados que exigem
levantamento técnico mais aprofundado, bem como previsto na Lei Orgânica
Municipal, especificamente em seu Art. 144, XVI, §1º, II e §3º II, solicitamos a
concessão de dilação de 30 dias de prazo, para os itens acima sinalizados,
comprometendo-se esta Pasta a encaminhá-las tão logo concluídos os respectivos
levantamentos dentro do prazo estabelecido por Lei
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta
consideração.
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Assinado por YURI GUIMARÃES FELISBERTO BEZERRA 119.***.***-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
07/05/2026 11:16:00
Pág. 8
014104/2026

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