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materia nº 2139/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E AUTARQUIA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2007-03-22 Publicada/o PUBLICADO NO JORNAL A VOZ DA SERRA, EDIÇÃO Nº 6.743, LEI MUNICIPAL Nº 3.555
2007-03-22 Arquivado(a) ARQUIVADO EM 22/03/2007
2007-03-14 Enviado(a) ao Executivo ENVIADA AO EXECUTIVO, ATRAVÉS DO OF. 015/DL/07, PARA SANÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 3.555
2007-03-14 Para Digitação e Assinaturas PARA ASSINATURAS.
2007-03-13 Matéria Aprovada pelo Plenário U MATÉRIA APROVADA COM 2 VOTOS CONTRÁRIOS COM A EMENDA 003.
2007-03-13 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.
2007-03-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2007-03-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2007-02-26 Aguardando Parecer(es) AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2007-02-26 Aguardando Parecer(es) AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2007-02-26 Incluído(a) no Expediente U INCLUÍDO NO EXPEDIENTE.
Aguardando Parecer(es) U AGUARDANDO PARECER DA PROCURADORIA.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Nova Frib
Ofício nº. 102/2007 de o
Gabinete da Prefeita Re 14 l2>2 |0>
(8º horas
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, tenho
Vossa Excelência com o propósito de encaminhar o incluso Anteprojeto de Lei, cujo
teor tem a finalidade de autorizar a administração direta e indireta
(FMS/AUTRAN/AMES) a implementar contratação temporária por excepcional
interesse público, de acordo com o mandamento constitucioral presente no artigo
37, IX.
Deve-se salientar que o preenchimento das vagas constantes deste
anteprojeto será efetuado, preferencialmente, pelos profissionais que atualmente já
exercem funções temporárias junto à municipalidade, cujo prazo do contrato
temporário se expirará nos próximos meses, bem como por outros profissionais,
acaso aqueles não sejam suficientes ao provimento de toda a demanda existente.
Impende salientar que o quantitativo de vagas estabelecido neste
anteprojeto tem o escopo exclusivo de suprir a necessidade temporária da
administração municipal direta e indireta, cujos contratos serão firmados com prazo
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Não obstante a possibilidade de prorrogação arevista na legislação
trabalhista em vigor, tal somente será implementada acaso não haja decisão judicial
definitiva acerca da validade ou não do Concurso Público oriundo do Edital nº
001/99, que, como é de conhecimento público e notório, encontra-se sub judice (em
fase de recurso de Apelação junto ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado).
Todavia, até que seja proferida decisão judicial definitiva acerca da
validade ou não do Concurso Público realizado em 2000 e ou que sejam
implementadas as medidas imprescindíveis à realização do novel certame,
evidentemente que será essencial a continuidade da prestação dos inúmeros serviços
públicos impostergáveis à população friburguense.
Assim sendo, não há dúvida que a contratação temporária se mostra
como a única medida razoável e legítima para se evitar um colapso administrativo,
se mostrando impossível a continuidade dos serviços públicos sem os profissionais
indispensáveis para o exercício das respectivas funções.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
O quantitativo de vagas está estabelecido no artigo 1º, sendo certo
que a discriminação de vencimentos-base, carga horária e atribuições está fixada
nos Anexos 1 e II, que fazem parte integrante deste anteprojeto.
Salienta-se que a quantidade de vagas e a determinação das
respectivas atribuições, constantes do Anexo 1, foram obtidas após um minucioso
levantamento, no qual foram considerados o grau de especificidade de cada função,
a formação profissional e a sua respectiva escolaridade, bem como as atribuições
constantes da nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho e do Emprego.
No Anexo II são apresentadas a descrição das atribuições de cada
função, contendo seus requisitos básicos, e suas respectivas cargas horárias e
remunerações.
Observe-se que o artigo 3º, reportando-se ao Anexo HI, trata da
forma de custeio das despesas decorrentes da aplicação do presente anteprojeto,
assim como cuida da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração dos
ordenadores de despesas no que tange à adequação orçamentária e financeira com a
LOA (Lei Orçamentária Anual), e compatibilidade com o PPA (Plano Plurianual) e com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), nos termos do art. 16, 1 e II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04 de maio de 2001).
Neste sentido, requeiro a Vossa Excelência que se digne a tomar as
providências, de modo dar início ao competente Projeto ce Lei Municipal, em
regime de urgência, e, após, o submeta à apreciação desta honrosa Casa
Legislativa, se necessário r meio de sessão xtraordinária, a ser convocada
nos termos regimentais, uma vez ser o mesmo conveniente, necessário e relevante
aos interesses da administração pública municipal e, especialmente, da população
friburguense em geral, em razão da solução de continuidade na prestação de
serviços públicos essenciais (educação, saúde etc.).
Respeitosamente,
Lu dade Mp
/ SAUDADE BRAGA
4 PREFEITA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AnteProjeto de Lei
Autoriza a Contratação por Prazo Determinado
de Profissionais para o Município de Nova
Friburgo, Fundação Municipal de Saúde,
Autarquia Municipal de Trânsito e Autarquia
Municipal de Ensino Superior e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Nova Friburgo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica autorizada, conforme Art. 445 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, a contratação por prazo determinado de 5.502 (cinco
mil e quinhentos e dois) profissionais, cuja distribuição entre as diversas
funções da administração pública municipal direta e indireta está discriminada
no Anexo I, que integra esta Lei.
8 1º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de forma a assegurar aos
contratados os direitos trabalhistas correspondentes.
8 2º - O valor do vencimento-base, a carga horária, as atribuições a
serem desempenhadas em cada função e os seus requisitos estão
estabelecidos no Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
8 3º - O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho por
prazo determinado será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelecido no artigo 445 da CLT.
5 MH. emenga 3
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade financeira.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Art. 3.º - A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação
de que trata esta Lei nos exercícios de 2007 a 2008, bem como a declaração
dos ordenadores de despesa de que tais gastos com pessoal possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias está apresentada no Anexo III, o qual é parte integrante desta
Lei.
EMENDA 3
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, de de 2007.
SAUDADE BRAGA
Prefeita

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