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norma nº 28/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaCria empregos públicos para a Estratégia de Saúde da Família da Fundação Municipal de Saúde, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
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PUBLICAÇÃO
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS PARA A ESTRA TÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam criados 490 (quatrocentos e noventa) empregos públicos, cuja distribuição entre as
diversas funções da administração pública municipal está discriminada no Anexo I, que faz parte
integrante da presente Lei. É
£ 1º. Os empregos públicos de que trata a caput deste artigo serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho = CLT (Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943), nos moldes e limites preconizados
pela Lei Federal nº 9,962/2000.
$ 2º. O valor dos vencimentos-base, a carga horária, as atribuições a serem desempenhadas em
cada emprego público e os requisitos à investidura neste, estão estabelecidos no Anexo II, que faz parte
integrante desta Lei.
& 3º. Para o provimento dos empregos públicos referidos na caput, c no concurso público a ser
realizado para tal fim, será observado o percentual de vagas destinado ao portador de necessidades
especiais.
Art. 2º. Os empregos públicos criados por esta Lei serão preenchidos exclusivamente por
candidatos submetidos e aprovados em concurso público de provas ou de provas c títulos, conforme a
natureza c a complexidade do emprego, conforme exigência contida no art. 37, Il, da Constituição da
República, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação final no certame e segundo o
procedimento definido em Lei, no Edital c demais atos regulamentares
Art. 3º. Fica o Município de Nova Friburgo autorizado a realizar o concurso público mencionado
no artigo antecedente, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
matéria, a ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janciro.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Município de Nova Friburgo a conceder isenção da
taxa de inscrição para participação no concurso público referido no caput àqueles que se inscreveram no
Processo Seletivo, objeto dos Editais nº 01/COPROSEL/02 e nº 02/COPROSEL/02 do Centro de
Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para o Programa de Saúde da Família, mediante
requerimento do interessado, que deverá instruílo com o comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição referente a este processo seletivo,
Art. 4º - Os contratos de trabalho a serem firmados em observância a esta Lei vi orarão
indeterminado, podendo ser rescindidos, nas seguintes hipóteses " a
a | - prática de falta grave, dentre as cnumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT, por decisão em Processo Administrativo no qual sejam observados os princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório; E
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -2-
II - acumulação antijurídica de cargos, funções ou empregos públicos, por decisão em Processo
Administrativo no qual sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa c do contraditório,
[II - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei
Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal — Lei Complementar 101/01, ;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo no qual sejam
observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantido o cabimento de
pelo menos um recurso hierárquico com cfeito suspensivo, a ser apreciado em 30 (trinta) dias;
V - outras hipóteses previstas na Constituição da República, na Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT e ou em outras normas, municipais ou não, aplicáveis à matéria, ainda que supervenientes
à investidura,
Art. Sº. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
especifica e sua implantação dependerá de disponibilidade financeira.
Art. 6º. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação de que trata esta Lei, nos
exercícios de 2007 e 2008, bem como a declaração dos ordenadores de despesa quanto à adequação das
despesas de pessoal com a Lei Orçamentária Anual (LOA), e compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estão presentes no Anexo III, que faz parte
integrante da presente Lei, nos termos do artigo 16, [ c Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001).
Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, ÀS de “TU mw VE) de 2007.
uuctade
SAUDADE BRAGA
PREFEITA
» Vereador Sérgio Xavier de Souza -Presidente.
+ Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
+ Mário Folly - 1º Secretário.
+ Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.326/07 Did ,
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28
ANEXO |
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
uxiliar de Enfermagem de Família
uxiliar de Serviços Gerais
[EE
a e
al E
J
lorefr p
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -
ANEXO UI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de Saúde
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:
5151-085,
Atribuições:
Realizar mapeamento da comunidade e cadastramento de famílias, utilizando instrumentos para O
diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade, promover a atualização dos cadastros,
- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; visitar domicílios periodicamente,
orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário, assistir pacientes,
E dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da
saúde; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob
sua responsabilidade, desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças, rastrear focos de doenças especificas: promover
educação sanitária e ambiental, participar de campanhas preventivas; incentivar atividades
comunitárias, promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;
participar de reuniões profissionais, executar tarefas de natureza administrativa, acompanhar e
apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família, outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie, destinadas à consecução dos
objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Município.
Requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental, Me À EN ae
Residir na área da comunidade em que atuar
Carga horária: VA
40 horas semanais.
Vencimento mensal: ARA
R$ 350,00. | AN
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 .S-
Assistente Administrativo
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:
4122-05.
Atribuições:
Executar serviços gerais de administração, tais como o atendimento ao público, a separação e
classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados e lançamentos, prestação de
informações, participação na organização de arquivos, executar serviços intemos e externos,
entregando documentos, mensagens, correspondências, encomendas, tirar cópias de documentos,
estabelecer a comunicação das Unidades com a Coordenação da Estratégia de Saúde da Família
da Fundação Municipal de Saúde; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia de Saúde
da Família.
Requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 351,00.
Assistente Odontológico
Classificação Brasileira de Ocupações — CBO:
3224-15.
Atribuições:
Executar ações de desinfecção, esterelização, preparação e organização de matérias e
instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos, conforme as normas de biossegurança:
preparar os pacientes para as consultas, exames e tratamentos; realizar procedimentos
preventivos, individuais ou coletivos, agendar pacientes e onenta-los quanto ao retomo e à
preservação do tratamento; instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos
clínicos, realizar procedimentos educativos e preventivos de saúde e higiene bucal; acompanhar e
apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da familia, realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário
nos domicílios; executar outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos da
Estratégia de Saúde da Familia do Município ad
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -O-
Requisitos:
Formação completa em Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimentos mensais:
R$ 503,00.
Auxiliar de Enfermagem de Família
Classificação Brasileira de Ocupações — CBO:
3222-30.
Atribuições:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem junto à comunidade, auxiliando no atendimento
e na prevenção de doenças, prestar assistência ao paciente, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro de Família; preparar os pacientes para as consultas, exames e tratamentos; organizar O
ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança: realizar registros e elaborar relatórios técnicos, comunicando-se com pacientes €
familiares e com a equipe de saúde da família; realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias especificas e às famílias de risco, acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos
trabalhos da equipe de saúde da família, realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na
própria unidade da Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar
outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia de Saúde da Familia
do Município.
Requisitos: -
Formação completa em Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem. e
Registro profissional junto ao órgão de classe p
Carga horária:
40 horas semanais
0/MA|
Vencimento mensal: BICA
R$ 754,00
Estado do Rio de Janeiro
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -7-
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação Brasileira de Ocupações — CBO:
5142-10.
Atribuições:
Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de repartições e
dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das mesmas; distribuir
alimentos através das repartições e outros locais, seguindo as instruções recebidas, para servir OS
comensais; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie
Requisitos:
Formação completa até o segundo ciclo do Ensino Fundamental (antiga 4º série do 1º grau)
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento mensal:
RS 350,00.
Enfermeiro de Família
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:
2235-05.
Atribuições
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem junto à comunidade,
empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva:
supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao melhor desempenho de suas funções, conforme a
Estratégia de Saúde da Familia, organizar e coordenar a criação de grupos de patologias
específicas, acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da familia;
realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia de Saúde da
Família e, quando necessário, nos domicilios, executar e coordenar outras atividades afins.
destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Município.
Requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem A S f e
Registro profissional junto ao órgão de classe hd
CAMADA: Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vê Sesi )
Estado do Rio de Janeiro
Do)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -8=
Carga horária:
40 horas semanais
Vencimento mensal:
RS 2.088,00.
Médico de Família
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:
2231-16.
Atribuições:
Realizar consultas clínicas e atendimentos médicos; tratar pacientes e encaminhar aos serviços de
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento através de
sistema de acompanhamento; indicar internação hospitalar, aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva; implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas € serviços em
saúde: elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário,
nos domicílios: executar e coordenar outras atividades afins, destinadas à consecução dos
objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Municipio.
Requisitos pe h =
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina
Curso de especialização específico na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária:
40 horas semanais
Vencimento mensal:
R$ 4.060,00
Motorista I
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO DA
7823-085.
EO, VRA
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E]
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 9.
Atribuições:
Dirigir veículos oficiais (com carga até 3,5 t ou 08 passageiros) da Municipalidade, acionando os
comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários,
autoridades e outros, no desempenho de suas funções a seus destinos, em cumprimento de
diligências, fiscalização e outros; transportar encomendas, equipamentos, documentos € outros,
zelar pela manutenção e conservação dos veículos; seguir as orientações determinadas no Termo
de Responsabilidade para condução de veiculos leves; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos:
Formação completa na primeira fase do Ensino Elementar (antiga 4º série do 1.º grau).
Carteira de Habilitação — Categoria “B”,
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimentos mensais:
R$ 395,00.
Odontólogo de Família
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:
2232-72
Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos odontológicos, realizar levantamento epidemiológico para
traçar o perfil de saúde bucal da comunidade, realizar tratamento integral, no âmbito da atenção
básica para a comunidade, e encaminhar e orientar os pacientes que apresentarem problemas mais
complexos a outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento; executar ações de
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou
grupos específicos, conforme planejamento local, implementar ações para promoção e prevenção
em saúde bucal; coordenar programas e serviços em saúde odontológica; difundir conhecimentos
da arca odontológica; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações
educativas e preventivas em saúde bucal, realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na
própria unidade da Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar
e coordenar outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia de Saúde
da Familia do Município ?
/
É P
o “B
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 -10-
Requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Odontologia.
Curso de especialização específico na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária:
40 horas semanais.
pa”, d
Vencimentos mensais:
RS 2.870,00
[A
Estado do Rio de Janeiro
Per vv vi Câmara Municipal de Nova Friburgo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 «1 1-
Quadro da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nos Exercícios
007 8
Conforme Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, Art. 16, Incisos Le ll
ntidade de Profissionais | Custo Anual com Encargos |
350 R$ 3.064.652,50 |
490 | R$ 8.170.363,57
Declaramos que a despesa constante do quadro acima, prevista a implementação
para o segundo semestre do corrente exercício, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual (LOA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e compatibilidade
com o Plano Plurianual 2006-2009 desta Municipalidade, sendo fonte de recursos as receitas
próprias, transferências c repasses do Sistema Unico de Saúde — SUS, declaramos ainda que
parcela desta despesa será compensada pelas rescisões dos contratos por prazo determinado em
vigor dos profissionais que atuam junto à Estratégia de Saúde da Familia.
Nova Friburgo, de de 2007 di ê
Jamila Calil Salim Ribeiro
Presidente da Fundação
Municipal de Saúde

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