| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Define as atividade de cultura e dela decorrentes, diplomacia, lazer, patrimônio histórico, saúde, esporte e socioeconômica como áreas de atuação estatal sujeita a desempenho por fundação pública, nos termos do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 1958 |
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