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norma nº 163/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAltera o inciso II do art. 241 da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 para incluir as instituições religiosas no rol das entidades isentas do pagamento da TFLIF, confere interpretação dissipadora de controvérsia ao inciso V e § 6º do artigo 121 e ao inciso II do art. 283 e altera o inciso II do art. 241, todos da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo.
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