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materia nº 869/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 869 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O POLO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E SAÚDE ANIMAL DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS OU A BAIXO CUSTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E AOS ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 869 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.







EMENTA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O POLO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E SAÚDE ANIMAL DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS OU A BAIXO CUSTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E AOS ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















AUTOR: 





NEGUINHO DA OFICINA - UBERLIÊ DA SILVA MACHADO







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



                                                                              



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo de Atendimento Veterinário e Saúde Animal de Paty do Alferes, com a finalidade de oferecer atendimento clínico, cirúrgico e preventivo aos animais pertencentes a famílias de baixa renda, bem como àqueles em situação de abandono ou vulnerabilidade.



Art. 2º O Polo de Atendimento Veterinário e Saúde Animal, caso venha a ser instituído, terá como objetivos principais:



promover o acesso da população de baixa renda a serviços veterinários essenciais, como consultas, vacinas, exames e tratamentos básicos;

desenvolver campanhas de prevenção e controle de zoonoses;

incentivar a realização de mutirões de castração, vacinação e vermifugação;

estimular a adoção responsável e ações de conscientização sobre guarda responsável de animais;

possibilitar parcerias com instituições de ensino, clínicas veterinárias e entidades protetoras, visando à realização de estágios supervisionados, capacitação profissional e atividades voluntárias.



Art. 3º O Poder Executivo poderá, para a execução das ações previstas nesta Lei:



firmar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais, clínicas veterinárias e empresas privadas;

buscar recursos junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como junto a instituições privadas e organismos internacionais;

receber doações e firmar acordos de cooperação técnica para a implantação e funcionamento do Polo.



Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo que entender necessário, definindo a estrutura, funcionamento, forma de acesso aos serviços e demais aspectos operacionais do Polo.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 07 de outubro de 2025.









































UBERLIÊ DA SILVA MACHADO 

- NEGUINHO DA OFICINA –

Vereador Autor da Proposição

























JUSTIFICATIVA



		O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a criar o Polo de Atendimento Veterinário e Saúde Animal, com o propósito de ampliar o acesso da população carente aos serviços veterinários e de promover ações voltadas à saúde pública, ao controle de zoonoses e ao bem-estar animal.



		A presença de animais abandonados e a dificuldade de muitas famílias em custear atendimentos veterinários básicos configuram um problema de saúde coletiva e de proteção animal. Ao oferecer atendimento gratuito ou a baixo custo, além de campanhas de castração, vacinação e adoção responsável, o Município avançará significativamente na promoção de políticas públicas integradas e preventivas.



		Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Anteprojeto, que representa um passo importante rumo a uma cidade mais humana, saudável e comprometida com o bem-estar coletivo.









Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 07 de outubro de 2025.









































UBERLIÊ DA SILVA MACHADO 

- NEGUINHO DA OFICINA –

Vereador Autor da Proposição







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