| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 890 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA:
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR:
NEGUINHO DA OFICINA - UBERLIÊ DA SILVA MACHADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município de Paty do Alferes.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Esporte tem por objetivos:
propor diretrizes da política municipal de esporte e lazer;
colaborar na elaboração e execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer;
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte;
incentivar e apoiar entidades, clubes, associações e atletas locais;
promover a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil na área esportiva;
propor normas e critérios para concessão de apoio financeiro e técnico a projetos esportivos;
elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
promover debates, conferências e fóruns sobre o desenvolvimento esportivo do município.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Esporte será composto por membros titulares e suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
Representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Cultura.
Representantes da Sociedade Civil:
Entidades e associações esportivas locais;
Ligas e federações esportivas do município;
Instituições de ensino com atuação esportiva;
Atletas e técnicos reconhecidos na comunidade;
Organizações comunitárias ligadas ao esporte e lazer.
§ 1º A composição será paritária, com igual número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias.
§ 3º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em assembleia ou fórum municipal de esporte, convocado especialmente para esse fim.
§ 4º Os membros do Conselho exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Esporte elegerá entre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 6º – O Conselho Municipal de Esporte poderá instituir câmaras temáticas ou comissões especiais para tratar de assuntos específicos, de forma temporária ou permanente.
Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte – FME, vinculado à Secretaria Municipal do Esporte, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer no Município de Paty do Alferes.
Art. 8º- O Fundo Municipal de Esporte terá como objetivos:
apoiar e financiar programas, projetos e ações voltadas ao esporte educacional, de participação e de rendimento;
contribuir para a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura esportiva municipal;
incentivar a formação e capacitação de profissionais do esporte;
apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;
promover a inclusão social por meio da prática esportiva.
Art. 9º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:
dotações orçamentárias próprias do Município;
transferências de recursos provenientes da União e do Estado;
convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;
doações, contribuições, legados e subvenções;
receitas decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos;
rendas eventuais que lhe forem destinadas;
outras receitas que legalmente lhe possam ser atribuídas.
Art. 10º - Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em:
execução de programas e projetos esportivos;
construção, reforma e manutenção de equipamentos esportivos públicos;
aquisição de materiais e equipamentos necessários à prática esportiva;
realização de eventos esportivos de interesse público;
apoio a atletas e entidades esportivas locais, conforme critérios definidos em regulamento;
capacitação e formação de recursos humanos na área esportiva.
Art. 11º - A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal do Esporte, sob a supervisão e controle do Conselho Municipal de Esporte, que terá caráter consultivo e deliberativo, conforme regulamento próprio.
Art. 12º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de outubro de 2025.
UBERLIÊ DA SILVA MACHADO
- NEGUINHO DA OFICINA –
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte (FME), instrumento de natureza contábil e financeira destinado a captar, gerir e aplicar recursos voltados ao fomento e ao desenvolvimento das atividades esportivas no âmbito do Município de Paty do Alferes.
O Conselho permitirá maior planejamento, transparência e controle social na aplicação dos recursos destinados ao esporte, além de garantir que atletas, associações e entidades possam participar ativamente da construção das ações e programas esportivos.
A criação do Conselho também viabiliza a implementação do Fundo Municipal de Esporte, possibilitando o acesso a convênios e recursos estaduais e federais voltados ao setor.
O Fundo visa garantir recursos específicos e contínuos para programas, projetos e ações que promovam o esporte educacional, de participação e de rendimento, contribuindo para o bem-estar social, a inclusão e a formação cidadã da população.
Sua criação permitirá maior autonomia e transparência na gestão dos recursos destinados ao esporte, atendendo às diretrizes das políticas públicas municipais e fortalecendo a participação da sociedade por meio do Conselho Municipal de Esporte.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de outubro de 2025.
UBERLIÊ DA SILVA MACHADO
- NEGUINHO DA OFICINA –
Vereador Autor da Proposição