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materia nº 890/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 890 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.







EMENTA:

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















AUTOR: 





NEGUINHO DA OFICINA - UBERLIÊ DA SILVA MACHADO







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



                                                                              



Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município de Paty do Alferes.



Art. 2º – O Conselho Municipal de Esporte tem por objetivos:



propor diretrizes da política municipal de esporte e lazer;

colaborar na elaboração e execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer;

acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte;

incentivar e apoiar entidades, clubes, associações e atletas locais;

promover a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil na área esportiva;

propor normas e critérios para concessão de apoio financeiro e técnico a projetos esportivos;

elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

promover debates, conferências e fóruns sobre o desenvolvimento esportivo do município.



Art. 3º – O Conselho Municipal de Esporte será composto por membros titulares e suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

 Representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Cultura.



Representantes da Sociedade Civil:

Entidades e associações esportivas locais;

Ligas e federações esportivas do município;

Instituições de ensino com atuação esportiva;

Atletas e técnicos reconhecidos na comunidade;

Organizações comunitárias ligadas ao esporte e lazer.



§ 1º A composição será paritária, com igual número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.



§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias.



§ 3º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em assembleia ou fórum municipal de esporte, convocado especialmente para esse fim.



§ 4º Os membros do Conselho exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.



Art. 4º – O Conselho Municipal de Esporte elegerá entre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de 02 (dois) anos.



Art. 5º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros.



Art. 6º – O Conselho Municipal de Esporte poderá instituir câmaras temáticas ou comissões especiais para tratar de assuntos específicos, de forma temporária ou permanente.



Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte – FME, vinculado à Secretaria Municipal do Esporte, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer no Município de Paty do Alferes.



Art. 8º- O Fundo Municipal de Esporte terá como objetivos:

apoiar e financiar programas, projetos e ações voltadas ao esporte educacional, de participação e de rendimento;

contribuir para a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura esportiva municipal;

incentivar a formação e capacitação de profissionais do esporte;

apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;

promover a inclusão social por meio da prática esportiva.



Art. 9º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:

dotações orçamentárias próprias do Município;

transferências de recursos provenientes da União e do Estado;

convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;

doações, contribuições, legados e subvenções;

receitas decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos;

rendas eventuais que lhe forem destinadas;

outras receitas que legalmente lhe possam ser atribuídas.



Art. 10º - Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em:

execução de programas e projetos esportivos;

construção, reforma e manutenção de equipamentos esportivos públicos;

aquisição de materiais e equipamentos necessários à prática esportiva;

realização de eventos esportivos de interesse público;

apoio a atletas e entidades esportivas locais, conforme critérios definidos em regulamento;

capacitação e formação de recursos humanos na área esportiva.



Art. 11º - A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal do Esporte, sob a supervisão e controle do Conselho Municipal de Esporte, que terá caráter consultivo e deliberativo, conforme regulamento próprio.



Art. 12º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.



Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de outubro de 2025.



























UBERLIÊ DA SILVA MACHADO 

- NEGUINHO DA OFICINA –

Vereador Autor da Proposição

































JUSTIFICATIVA



		O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte (FME), instrumento de natureza contábil e financeira destinado a captar, gerir e aplicar recursos voltados ao fomento e ao desenvolvimento das atividades esportivas no âmbito do Município de Paty do Alferes.



		O Conselho permitirá maior planejamento, transparência e controle social na aplicação dos recursos destinados ao esporte, além de garantir que atletas, associações e entidades possam participar ativamente da construção das ações e programas esportivos.



		A criação do Conselho também viabiliza a implementação do Fundo Municipal de Esporte, possibilitando o acesso a convênios e recursos estaduais e federais voltados ao setor.



		O Fundo visa garantir recursos específicos e contínuos para programas, projetos e ações que promovam o esporte educacional, de participação e de rendimento, contribuindo para o bem-estar social, a inclusão e a formação cidadã da população.



		Sua criação permitirá maior autonomia e transparência na gestão dos recursos destinados ao esporte, atendendo às diretrizes das políticas públicas municipais e fortalecendo a participação da sociedade por meio do Conselho Municipal de Esporte.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de outubro de 2025.



























UBERLIÊ DA SILVA MACHADO 

- NEGUINHO DA OFICINA –

Vereador Autor da Proposição







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