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materia nº 985/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 985 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINSTITUI O PROJETO “CULTURA PARA TODOS” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA SALA DE CINEMA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 985 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.







EMENTA:

INSTITUI O PROJETO “CULTURA PARA TODOS” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA SALA DE CINEMA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





AUTOR: 





HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO - HELIOMAR DO GÁS 







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                              



Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paty do Alferes, o Projeto “Cultura para Todos”, destinado à implantação e manutenção de uma sala pública de cinema, com o objetivo de promover o acesso democrático à cultura, à educação e ao entretenimento audiovisual.



Art. 2º. A Sala de Cinema terá como finalidade:



ampliar o acesso da população a produções cinematográficas nacionais e internacionais;

fomentar a formação de público e o interesse por atividades culturais;

promover sessões educativas, cineclubes, debates e oficinas de audiovisual;

incentivar a produção e a difusão de obras independentes e locais.



Art. 3º. A estrutura da Sala de Cinema deverá contemplar:



infraestrutura física adequada, com isolamento e tratamento acústico, iluminação cênica e de segurança;

mobiliário confortável e acessível, incluindo poltronas reclináveis, assentos reservados a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

equipamentos audiovisuais modernos, como projetor digital 4K, tela em formato widescreen e sistema de som surround;

condições de conforto térmico e segurança, com ar-condicionado, saídas de emergência e sinalização adequada.



Art. 4º. A Sala de Cinema deverá ter capacidade para 50 a 100 pessoas, conforme o espaço físico disponível e o projeto técnico elaborado pela administração municipal.



Art. 5º. O acesso às exibições será gratuito ou a preços populares, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo, garantindo a participação de todos os cidadãos.



Art. 6º. A manutenção e a programação da Sala de Cinema serão custeadas por meio de:



recursos orçamentários próprios do Município;

editais e programas de incentivo à cultura;

parcerias e convênios com instituições públicas e privadas;

patrocínios e doações autorizadas em lei.



Art. 7º. A programação deverá priorizar a diversidade cultural, incluindo:



mostras temáticas e educativas;

exibição de produções nacionais e independentes;

sessões destinadas a escolas, grupos culturais e comunidade em geral;

atividades voltadas à terceira idade e às pessoas com deficiência.



Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.



Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.



Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de novembro de 2025.





























HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO

- HELIOMAR DO GÁS –

Vereador Autor da Proposição









JUSTIFICATIVA



		O presente anteprojeto de Lei tem como objetivo implantar uma Sala Pública de Cinema, por meio do Programa “Cultura para Todos”, a fim de democratizar o acesso à cultura e ao entretenimento no município de Paty do Alferes.



O cinema é uma importante ferramenta de educação, inclusão e desenvolvimento cultural, contribuindo para a formação crítica e social dos cidadãos. A criação desse espaço moderno e acessível permitirá atividades educativas, cineclubes e mostras culturais, beneficiando estudantes, educadores e a comunidade em geral.



Trata-se de uma iniciativa que fortalece a cultura local e promove cidadania, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

     



Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de novembro de 2025.









































HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO

- HELIOMAR DO GÁS –

Vereador Autor da Proposição



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