| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE TÊNIS PARA OS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1386 |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 156 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE TÊNIS PARA OS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR:
ZANINHO - OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Paty do Alferes, o Programa Municipal de Aquisição de Tênis, destinado aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade garantir melhores condições de permanência escolar, promovendo igualdade, dignidade e apoio às famílias dos estudantes da rede pública municipal.
Art. 3º. Poderão ser beneficiados os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, observados os critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º. O benefício poderá consistir na concessão de crédito financeiro, fornecimento direto do calçado ou outro meio que se mostre mais adequado, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º. O valor do benefício, a periodicidade da concessão, os critérios de elegibilidade, a forma de operacionalização, fiscalização e eventual prestação de contas serão definidos em regulamento próprio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 27 de fevereiro de 2026.
OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO
- ZANINHO -
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Paty do Alferes.
A proposta busca garantir melhores condições de permanência escolar, promovendo dignidade, igualdade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. O uso de calçados adequados é essencial para o conforto, segurança e participação dos alunos nas atividades escolares e esportivas.
Ressalta-se que a iniciativa respeita a competência do Poder Executivo, ao prever que a regulamentação, os critérios de concessão e a forma de execução sejam definidos pelo Prefeito Municipal.
Diante do relevante interesse social da medida, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 27 de fevereiro de 2026.
OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO
- ZANINHO -
Vereador Autor da Proposição