br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 215/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 215 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES.
native_id1433

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:39:59.041678-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 215 DE 24 DE MARÇO DE 2026.





PADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES

NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES.



               Autor: Mesa Diretora







CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as regras relativas à padronização de bens e à necessária motivação técnica da contratação;



CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 146/2026, que instruíram a escolha do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI PERFORMANCE, recomendado pela montadora Volkswagen para os veículos da marca que compõem parcela relevante da frota da Câmara Municipal;



CONSIDERANDO os problemas mecânicos recentemente apresentados nos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal, bem como a necessidade de adoção de insumos compatíveis com as especificações técnicas indicadas pelos fabricantes;



CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a eficiência administrativa, a economicidade, a padronização de procedimentos, a durabilidade dos veículos e a preservação do patrimônio público;



CONSIDERANDO que a padronização de insumo não dispensa a observância dos demais requisitos legais aplicáveis às contratações públicas, inclusive pesquisa de preços, justificativa da necessidade e regular instrução do processo administrativo;







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE:



                                                                                

RESOLUÇÃO:



Art. 1º Fica padronizado, no âmbito da Câmara Municipal de Paty do Alferes, o uso do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI PERFORMANCE para as aquisições destinadas à manutenção da frota de veículos oficiais.











Art. 2º A padronização de que trata esta Resolução deverá ser precedida e acompanhada da devida instrução do processo administrativo, com a correspondente justificativa técnica, pesquisa de preços e observância dos procedimentos de contratação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 24 de março de 2026.

























Guilherme Rosa Rodrigues

Presidente 

























Edson da Silva Almeida                      Flávio Guimarães de Vasconcellos 

1º Secretário-INTERINO                            2º Secretário-INTERINO













JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa promover a padronização do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI PERFORMANCE para atendimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Paty do Alferes, em razão da necessidade de assegurar a compatibilidade técnica do produto com os veículos em uso, especialmente aqueles da marca Volkswagen, que integram parcela significativa da frota.



Consoante se extrai do Processo Administrativo nº 146/2026, houve a correspondente instrução técnica, com pareceres e elementos que indicam a adequação do produto às especificações recomendadas pelos fabricantes dos veículos. Tal providência revela-se necessária diante dos relatos de problemas mecânicos associados ao uso de lubrificantes de outras marcas ou sem as características técnicas exigidas, circunstância que pode comprometer o desempenho dos veículos, acelerar o desgaste de componentes e elevar os custos de manutenção.



A medida encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a padronização de bens quando tecnicamente justificada, especialmente para fins de racionalização administrativa, ganho de eficiência, redução de custos indiretos, uniformização das aquisições e preservação do patrimônio público. Ressalte-se, contudo, que a padronização pretendida não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais aplicáveis às contratações públicas, inclusive a pesquisa de preços, a motivação adequada do procedimento e a regular instrução do processo de aquisição, nos termos da legislação vigente.



Assim, a presente medida atende ao interesse público, à eficiência administrativa e à boa gestão dos recursos da Câmara Municipal, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Pares. SOLICITO APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 24 de março de 2026.



















Guilherme Rosa Rodrigues

Presidente 

















Edson da Silva Almeida                      Flávio Guimarães de Vasconcellos 

1º Secretário-INTERINO                            2º Secretário-INTERINO

open original →