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materia nº 274/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDECLARA A FESTA SOCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO BAIRRO AVELAR, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T18:25:32.133738-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-27T21:20:50.829206-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 274 DE 28 DE MARÇO DE 2025.









EMENTA:

DECLARA A FESTA SOCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO BAIRRO AVELAR, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.





AUTOR: 



MARCO AURELIO TOMATEIRO - MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART 







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                              



Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Município de Paty do Alferes, em consonância com a Lei Municipal nº 3.050 de 11 de julho de 2023, a Festa Social Nossa Senhora da Conceição, realizada no bairro Avelar, em razão de seu valor histórico, cultural, religioso e social para a comunidade local.



Art. 2º A Festa Social Nossa Senhora da Conceição, é uma celebração tradicional que ocorre anualmente no segundo final de semana de julho, de sexta-feira a domingo, na comunidade de Avelar, reunindo a população em manifestações de fé, cultura e solidariedade.



Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 28 de março de 2025















MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART 

- MARCO AURELIO TOMATEIRO -

Vereador Autor da Proposição







JUSTIFICATIVA



A Festa Social de Nossa Senhora da Conceição, realizada no bairro de Avelar, é um dos eventos mais tradicionais de Paty do Alferes, com um forte significado histórico, cultural e religioso para a população. Sua origem remonta a um período anterior à construção da Igreja de Avelar, inaugurada em 23 de agosto de 1930, quando fiéis já se reuniam para arrecadar fundos para sua edificação.



Ao longo das décadas, a festividade se consolidou como um importante encontro da comunidade, sendo realizada anualmente no segundo final de semana de julho. A programação inclui procissão, missa, leilão de prendas e bezerros, apresentações musicais e barracas com comidas típicas. No passado, o evento acontecia no centro de Avelar, nos arredores do atual Jardim, reunindo moradores e visitantes de Paty do Alferes e cidades vizinhas.



Além do seu valor religioso, a festa se tornou um patrimônio cultural imaterial do município, pois fortalece os laços comunitários e movimenta a economia local. Sua realização envolve diversas famílias tradicionais da região, que, ao longo das gerações, mantêm viva essa celebração.



Diante de sua importância, o presente Projeto de Lei propõe o reconhecimento da Festa Social de Nossa Senhora da Conceição como Patrimônio Imaterial de Paty do Alferes, garantindo sua preservação e continuidade.



Ao oficializar essa tradição, estamos assegurando que futuras gerações possam continuar vivenciando e fortalecendo esse importante evento, que representa a fé, a cultura e a união da comunidade de Paty do Alferes.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 28 de março de 2025

















MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART 

- MARCO AURELIO TOMATEIRO -

Vereador Autor da Proposição



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