| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.132, DE 15 DE MAIO DE 2024, QUE “CONCEDE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 675 |
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INDICAÇÃO N.º 390 / 2025 EMENTA: Solicita ao Prefeito Municipal a prorrogação do prazo previsto na Lei Municipal nº 3.132, de 15 de maio de 2024, que “concede prazo para legalização de construções em desacordo com o disposto no Código Municipal de Obras de Paty do Alferes e dá outras providências”. Senhor Presidente, Apresento à Mesa, para cumprimento das determinações regimentais, a presente Indicação que visa solicitar do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, pelas razões abaixo, a realização do serviço a seguir mencionado: Solicita ao Prefeito Municipal a prorrogação do prazo previsto na Lei Municipal nº 3.132, de 15 de maio de 2024, que “concede prazo para legalização de construções em desacordo com o disposto no Código Municipal de Obras de Paty do Alferes e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA A referida lei representa um importante instrumento de regularização urbanística e proporciona oportunidade para que os cidadãos ajustem suas construções conforme a legislação municipal. No entanto, muitos munícipes ainda não conseguiram reunir a documentação e os recursos necessários dentro do prazo originalmente previsto. A prorrogação permitirá que um maior número de moradores se beneficie da norma, promovendo a legalidade e o ordenamento urbano sem prejuízo ao interesse público. Por esta razão peço a Vossa Excelência que analise com carinho este meu pedido. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de maio de 2025. UBERLIÊ DA SILVA MACHADO - NEGUINHO DA OFICINA - Vereador Autor da Proposição APOIAMENTO: