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materia nº 456/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 456 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 456 DE 03 DE JUNHO DE 2025.







EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















AUTOR: 





OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO - ZANINHO 









A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                              



Art. 1º Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Apoio à CNH Popular, destinado a oferecer apoio financeiro, por meio de isenção ou subsídio parcial das taxas e custos referentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para munícipes de baixa renda.



Parágrafo único. O apoio poderá ser realizado por meio de convênios com o DETRAN/RJ, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com autoescolas credenciadas ou por recursos próprios do município, conforme disponibilidade orçamentária.



Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:



I – residam no município de Paty do Alferes há pelo menos 2 (dois) anos;

II – estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

III – possuam renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo nacional;

IV – não possuam vínculo empregatício formal ativo, ou estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade econômica.



Art. 3º O programa poderá contemplar as seguintes despesas, de forma integral ou parcial:



I – taxas de inscrição e exames do DETRAN/RJ;

II – exames médicos e psicotécnicos;

III – aulas teóricas e práticas em autoescola credenciada;

IV – emissão da CNH.



Art. 4º A seleção dos beneficiários será realizada por meio de processo público, com critérios objetivos e com ampla divulgação, respeitando a capacidade orçamentária e a disponibilidade de vagas anuais no programa.



Art. 5º Esta Lei tem caráter autorizativo e indicativo, competindo ao Poder Executivo Municipal a regulamentação, viabilidade orçamentária e execução do programa proposto.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 03 de junho de 2025.

































OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO

- ZANINHO -

Vereador Autor da Proposição



































JUSTIFICATIVA



		O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo propor a criação de um programa social no âmbito do município de Paty do Alferes, voltado à inclusão de pessoas de baixa renda no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



		Em regiões onde o transporte público é insuficiente, como nas áreas rurais de Paty do Alferes, a CNH representa uma ferramenta fundamental para a inserção no mercado de trabalho, bem como para garantir a mobilidade dos cidadãos. No entanto, os custos envolvidos no processo de habilitação — taxas, exames e aulas — tornam-se muitas vezes inacessíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade social.



		A criação de um programa municipal de apoio à CNH é uma medida de inclusão social, que visa ampliar oportunidades profissionais, promover autonomia e contribuir para o desenvolvimento econômico local. A proposta sugere que o município atue em parceria com o DETRAN/RJ e o Governo do Estado, de modo a buscar soluções viáveis e sustentáveis para a implementação desta política pública.









Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 03 de junho de 2025.

































OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO

- ZANINHO -

 Vereador Autor da Proposição



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