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materia nº 458/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 458 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 458 DE 03 DE JUNHO DE 2025.







EMENTA:

DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.















AUTOR: 





EDSON DA SILVA ALMEIDA - EDINHO DA DENGUE 







A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



LEI:



                                                                            

Art. 1º O adicional de insalubridade será devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atividade no Município de Paty do Alferes, enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres, de acordo com a avaliação técnica específica que determine a condição de insalubridade do ambiente de trabalho.



Art. 2º O ACS e o ACE afastados de suas atividades, por motivo de férias, licença-saúde de até seis meses e licença maternidade, terão direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante o período de afastamento.



Art. 3º O adicional de insalubridade será considerado base de cálculo para a contribuição previdenciária dos ACS e ACE.



Art. 4º O valor do adicional de insalubridade será correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base dos ACS e ACE, conforme estabelecido no Regime de Trabalho Municipal.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 03 de junho de 2025.















EDSON DA SILVA ALMEIDA

- EDINHO DA DENGUE –

Vereador Autor da Proposição





JUSTIFICATIVA

		O presente anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Paty do Alferes o direito ao adicional de insalubridade, reconhecendo a natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais, que frequentemente estão expostos a ambientes e agentes biológicos ou químicos que podem representar riscos à sua saúde.



		Tanto os ACS quanto os ACE exercem funções essenciais para a promoção da saúde pública, realizando visitas domiciliares, monitoramentos e ações preventivas em áreas urbanas e rurais, lidando diretamente com situações que envolvem risco de contaminação, vetores de doenças e ambientes insalubres. Diante disso, torna-se fundamental que o município reconheça e valorize essas categorias profissionais com uma remuneração adicional que compense os riscos enfrentados no desempenho de suas funções.



		A previsão do adicional de insalubridade, conforme estabelecido pelo presente projeto, fundamenta-se na necessidade de proteção e valorização dos trabalhadores da saúde que atuam em condições adversas. O percentual de 20% sobre o salário base está em consonância com o que é praticado em diversos outros municípios, buscando garantir justiça e equidade salarial para os ACS e ACE de Paty do Alferes.



		Por fim, ao assegurar o pagamento do adicional de insalubridade mesmo durante períodos de afastamento temporário, como férias, licença-saúde e licença-maternidade, o município demonstra sensibilidade e respeito ao papel contínuo desses profissionais, reconhecendo a importância das suas funções mesmo quando ausentes por motivos justificados.



		Assim, diante dos argumentos expostos, solicitamos o apoio da Câmara Municipal para a aprovação deste anteprojeto, em benefício da valorização dos trabalhadores da saúde e do fortalecimento das ações de atenção básica e vigilância em saúde no município de Paty do Alferes.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 03 de junho de 2025.















EDSON DA SILVA ALMEIDA

- EDINHO DA DENGUE –

Vereador Autor da Proposição







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