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materia nº 474/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaESTABELECE DIRETRIZES SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 474 DE 10 DE JUNHO DE 2025.







EMENTA:

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















AUTOR: 





ZANINHO - OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO









A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                              



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para garantir a transparência e a proteção do consumidor nas faturas de cobrança de água no âmbito do Município de Paty do Alferes.



Art. 2º No território municipal, recomenda-se que a apuração do consumo de água fornecida aos consumidores seja realizada com base na leitura real dos hidrômetros instalados nos imóveis.



§ 1º A utilização de critérios estimativos de cobrança, tais como número de cômodos ou área construída, deve ocorrer apenas em caráter excepcional, sendo obrigatória a comunicação prévia e clara ao consumidor, com justificativa técnica.



§ 2º A cobrança de valores retroativos decorrentes de diferença de consumo deverá observar os princípios da boa-fé, ampla defesa e contraditório, podendo o consumidor recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para esclarecimentos ou contestação.



Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes de defesa do consumidor, poderá promover ações educativas e informativas sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e os meios de contestação de cobranças consideradas abusivas.



Art. 4º O disposto nesta Lei será interpretado em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, respeitada a competência regulatória dos entes estaduais ou federais responsáveis pela concessão do serviço.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de junho de 2025.















OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO

- ZANINHO -

Vereador Autor da Proposição





JUSTIFICATIVA

		O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para garantir maior transparência e respeito aos direitos dos consumidores nas cobranças de consumo de água no Município de Paty do Alferes.



		Atualmente, muitos munícipes relatam cobranças baseadas em estimativas, sem que haja leitura efetiva dos hidrômetros ou comunicação prévia sobre os critérios utilizados para apuração do consumo. Tal prática, além de gerar insegurança jurídica, compromete a confiança no serviço público essencial de abastecimento de água e pode configurar violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à transparência, à informação clara e à vedação de cobrança abusiva.



			A iniciativa resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório nos casos de cobranças retroativas ou supostas irregularidades nos hidrômetros, reforçando a boa-fé e o equilíbrio na relação contratual entre consumidor e prestadora de serviço público.



		Por essas razões, e considerando a importância de proteger o cidadão patiense de cobranças indevidas ou injustificadas, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de junho de 2025.









































OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO

- ZANINHO -

 Vereador Autor da Proposição



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