| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL ESCOLAR ADEQUADO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 902 |
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PROJETO DE LEI Nº 515 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL ESCOLAR ADEQUADO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR:
DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de material escolar adequado e adaptado aos alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O material escolar a ser fornecido deverá respeitar as necessidades específicas de cada estudante, levando em consideração as diferentes deficiências (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou outras), podendo incluir:
cadernos com pauta ampliada ou em braile;
lápis e canetas com empunhadura adaptada;
tesouras sem ponta e adaptadas para uso com uma mão;
pranchas de comunicação alternativa;
régua com leitura tátil;
materiais pedagógicos visuais e táteis, entre outros.
Art. 3º A seleção e entrega dos materiais será realizada com apoio das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, considerando laudos médicos e pareceres pedagógicos.
Art. 4º A entrega dos kits será feita preferencialmente no início do ano letivo, garantindo que todos os alunos com deficiência tenham acesso igualitário às atividades escolares desde o primeiro dia de aula.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 23 de junho de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa promover a inclusão plena e efetiva de alunos com deficiência, garantindo condições de igualdade no processo de aprendizagem. A entrega de material escolar adaptado é um passo fundamental para que a educação pública seja verdadeiramente inclusiva, respeitando as particularidades de cada estudante.
Paty do Alferes tem avançado em políticas de inclusão, e este projeto fortalece o compromisso do município com os direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um investimento direto na dignidade e no futuro dos nossos alunos.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 23 de junho de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
Vereador Autor da Proposição