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PROJETO DE LEI Nº 557 DE 11 DE JULHO DE 2025.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTE E/OU SEM USO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR:
DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços públicos e privados que utilizem infraestrutura de rede aérea, como energia elétrica, telefonia, internet e televisão a cabo, ficam obrigadas a realizar a identificação, organização e remoção de cabos, fios, equipamentos ou demais materiais excedentes, em desuso ou fora de padrão, instalados nos postes situados no território do município de Paty do Alferes.
Art. 2º As referidas empresas deverão realizar a adequação de suas redes aéreas de forma padronizada, garantindo o alinhamento e a fixação correta dos materiais, bem como a remoção daqueles inutilizados, no prazo estabelecido em regulamentação própria.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, exercerá a fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo adotar as providências administrativas cabíveis para garantir sua efetividade, observada a legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e critérios técnicos para a fiscalização e exigência das adequações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de julho de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior segurança, organização urbana e qualidade visual ao município de Paty do Alferes. É notório o acúmulo desordenado de fios e cabos em postes de energia, muitos dos quais estão em desuso ou abandonados pelas empresas responsáveis. Tal situação representa não apenas uma poluição visual inaceitável, mas também um risco iminente à segurança da população, especialmente em dias de ventos fortes ou chuvas.
Além disso, a falta de padronização compromete a estética urbana e dificulta ações de manutenção ou ampliação das redes de serviços essenciais. A lei proposta está em sintonia com ações semelhantes já adotadas por outras cidades e visa promover um ambiente urbano mais seguro, limpo e eficiente para todos os cidadãos.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Lei, que representa mais um passo para o bem-estar da nossa comunidade.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de julho de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
Vereador Autor da Proposição
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