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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 673 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, para aquisição de um veículo automóvel para a Câmara Municipal de Paty do Alferes.
Parágrafo único – O processo licitatório de que trata o caput deste artigo se dará na modalidade de pregão presencial, obedecendo ao disposto na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial o §2º do artigo 17.
Art. 2º - A homologação do resultado será feita por esta Mesa Diretora, baseada em relatório da Comissão de Licitação e Contratos da Câmara em processo administrativo, a quem caberá analisar o preenchimento dos requisitos exigidos no edital a ser publicado.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução 302 de 14 de abril de 2025.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação e extinguir-se-á automaticamente, uma vez cumprida a sua finalidade, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 19 de agosto de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Edson da Silva Almeida Marco Aurelio de Azevedo Goulart
1º Secretário-INTERINO 2º Secretário-INTERINO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 673 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paty do Alferes submete à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade a aquisição de um veículo automotor zero quilômetro para integrar a frota oficial desta Casa Legislativa.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, os veículos atualmente disponíveis para atender às demandas dos vereadores — especialmente em viagens de longa distância, como aquelas com destino à capital federal — encontram-se com elevada quilometragem. Essa condição exige constantes manutenções e revisões, além de comprometer o conforto e, principalmente, a segurança dos parlamentares que utilizam tais veículos no exercício de suas funções institucionais.
Dessa forma, visando à renovação responsável da frota e à melhoria das condições de deslocamento dos vereadores, a Mesa Diretora propõe a presente iniciativa, informando que os recursos financeiros necessários à aquisição já foram devidamente reservados no orçamento da Câmara Municipal. A medida contribuirá para a otimização do desempenho das atividades legislativas externas, oferecendo aos representantes do povo um meio de transporte mais moderno, seguro e eficiente.
Importante mencionar que a Resolução 302 de 14 de abril de 2025 não cumpriu o seu papel, uma vez que a Licitação foi declarada deserta, sendo assim necessária a edição de nova Resolução, desta vez com a licitação na modalidade Presencial, de forma que efetivamente o bem seja licitado e entregue.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução, SOLICITAMOS APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 19 de agosto de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Edson da Silva Almeida Marco Aurelio de Azevedo Goulart
1º Secretário-INTERINO 2º Secretário-INTERINO
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