| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR VAGAS NO QUADRO PERMANENTE - GRUPO III - PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1530 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 241 de 11 de fevereiro de 1994.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas no Quadro Permanente - Grupo III - Provimento Efetivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir vagas constantes do Anexo Único da presente Lei que serão incorporadas ao QUADRO PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Grupo III, da Lei nº 25 de 02 de outubro de 1989.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 11 de fevereiro de 1994.
Hugo Corrêa Bernardes Filho
-Prefeito Municipal em exercício-
ANEXO ÚNICO
ABERTURA DE VAGAS
CARGO | VAGAS
PROFESSOR "A" | 07