| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI nº 268 de 14 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a terceirização de serviços. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município, o sistema de terceirização de serviços. Art. 2º - Poderão ser objeto de terceirização, todo e qualquer tipo de serviço, exceto aqueles que por preceito legal não possam ser delegados a terceiros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 14 de dezembro de 1994. ALEXANDRE VEIGA LISBÔA PREFEITO MUNICIPAL