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norma nº 278/1995

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1995
Date 1995-01-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 183 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº 278 de 20 de janeiro de 1995. 





Ementa: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 183 de 22 de dezembro de 1992 que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:





          Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 183 de 22 de dezembro de 1992 que passa a ser a seguinte:



          Art. 1º - As bolsas de estudos, de que trata a presente Lei, destinam-se exclusivamente a munícipes carentes de recursos financeiros, alunos de Pré-Escolar, 1º e 2º graus, matriculados em cursos regulares e de suplência da rede particular de ensino." 

<c>...............................................................



           Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 20 de janeiro de 1995.











ALEXANDRE VEIGA LISBOA

Prefeito Municipal



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