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norma nº 279/1995

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1995
Date 1995-01-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº 279 de 20 de janeiro de 1995. 



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a admitir pessoal na área de Educação, por tempo determinado.





 A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:





         Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir na área de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Anexo Único da presente Lei.



         Art. 2º - A admissão de que trata o caput do art. 1º será efetuada na modalidade de locação de serviços, de acordo com o inciso VI do artigo 225 da Lei Complementar nº 02 de 04 de agosto de 1992.



         Art. 3º - O contrato de locação de serviços de que trata a presente Lei terá validade a contar da data de sua assinatura, podendo durar 04 (quatro) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.



         Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por decreto a regulamentação necessária à seleção dos profissionais constantes do Anexo Único da presente Lei.



         Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário.



         Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 20 de janeiro de 1995.











ALEXANDRE VEIGA LISBOA

Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO



LEI Nº 279



ABERTURA DE VAGAS



CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO



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CARGO                                | VAGAS | EQUIVALÊNCIA SALARIAL

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PROFESSOR AUXILIAR                   |  20   | PROFESSOR " A "

                                     |       | TABELA DO MUNICÍPIO

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