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norma nº 287/1995

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA SUPRIR NECESSIDADES COMPLEMENTARES.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº 287 de 28 de março de 1995. 



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a admitir pessoal na área de obras e serviços públicos , para suprir necessidades complementares.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:





     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir na forma da Lei, 30 (trinta) auxiliares de limpeza pública, em caráter temporário, para suprir necessidades complementares que demandam a atuação do Poder Público.



     Art. 2º - A admissão de que trata esta Lei será efetuada na forma dos artigos 224 e 225, inciso VI, da Lei Complementar nº 2, de 04 de Agosto de 1992 e terá a duração de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.



     Art. 3º - O salário referente à prestação de serviços decorrentes da presente lei será o mesmo atribuído ao cargo de auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços urbanos integrante da Tabela do Município.



     Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por decreto, através das Secretarias de Administração e de Obras e Serviços Públicos a regulamentação da presente lei com os critérios para a contratação dos auxiliares de limpeza pública.



     Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.



     Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 28 de março de 1995.











HUGO CORREA BERNARDES FILHO

-Prefeito Municipal em Exercício-

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