| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA SUPRIR NECESSIDADES COMPLEMENTARES. |
| native_id | 1823 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 287 de 28 de março de 1995.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a admitir pessoal na área de obras e serviços públicos , para suprir necessidades complementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir na forma da Lei, 30 (trinta) auxiliares de limpeza pública, em caráter temporário, para suprir necessidades complementares que demandam a atuação do Poder Público.
Art. 2º - A admissão de que trata esta Lei será efetuada na forma dos artigos 224 e 225, inciso VI, da Lei Complementar nº 2, de 04 de Agosto de 1992 e terá a duração de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º - O salário referente à prestação de serviços decorrentes da presente lei será o mesmo atribuído ao cargo de auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços urbanos integrante da Tabela do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por decreto, através das Secretarias de Administração e de Obras e Serviços Públicos a regulamentação da presente lei com os critérios para a contratação dos auxiliares de limpeza pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 28 de março de 1995.
HUGO CORREA BERNARDES FILHO
-Prefeito Municipal em Exercício-