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norma nº 777/2001

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DO PPI-ECD.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES

CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES



APROVADO

Em 01/Out/2001





Presidente







Autógrafo



Lei nº 777	de	09 de outubro	de	2001



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DO PPI-ECD.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na área de Saúde, os profissionais constantes do Anexo Único da presente Lei.



§ 1° - O Poder Executivo poderá fazer uso do pessoal do seu quadro estatutário para atender ao referido programa.



§ 2° - Serão assegurados aos funcionários do quadro efetivo todos os direitos pessoais e inerentes ao cargo, além da gratificação por coordenação dos programas, se for o caso.



Art. 2° - A contratação de que trata o “caput” do art. 1° será efetuada na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, de acordo com o disposto no art. 225, VII, da Lei Complementar n° 02, de 04 de agosto de 1992.



Art. 3° - O Contrato de trabalho por tempo determinado de que trata a presente lei terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, na forma do § 1°, alínea 3 do art. 225 da LC 02/92.



Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, considerada a conveniência e oportunidade determinantes do interesse público.



Art. 4° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto a regulamentação necessária à aplicação da Lei a bem do interesse público.



Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei Correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.



Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes,	09 de outubro	de 2001.







LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES FONSECA

Prefeita Municipal



LEI N° 777, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001





ANEXO ÚNICO



VAGAS

CARGO

03

Médico Sanitarista ou Médico com experiência Saúde Público (01)

01

Médico veterinário (02)

03

Enfermeiro (Com experiência em Saúde Pública (03)

01

Professor de Informação, Educação e Comunicação em Saúde – IECs

(04)

06

Agente Administrativo de Vigilância em Saúde (com experiência em

Saúde Pública); (05)

02

Técnico em Informática (06)

02

Auxiliar de enfermagem (07)

02

Auxiliar de serviços gerais (08)

02

Motorista (09)

10

Guarda de endemia (10)



A remuneração será equivalente a do cargo de Médico Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Médico Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Enfermeiro Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Professor (1) Constante da Tabela  de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Agente de Administração Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Técnico em Contabilidade Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Auxiliar de Enfermagem Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

A remuneração será equivalente a do cargo de Motorista Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

(10) A remuneração será equivalente a do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Constante da Tabela de Vencimentos do Município;

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