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norma nº 780/2001

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES

CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES



APROVADO

Em 08/out/2001





Presidente







Autógrafo



Lei nº 780	de	09 de outubro	de	2001



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo créditos adicional suplementar na importância de R$ 56.322,52 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos).

FONTE = 15 R$ 56.322,52



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.075.0428.2055 – Programa de Saúde da Família



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.15 – Pessoal Civil	R$ 46.947,73

3113.00.15 – Obrigações Patronais	R$ 9.374,79



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/1964, conforme quadro detalhando abaixo, mediante atualização de recursos derivados do Programa Agentes Comunitários de Saúde:



(+) Arrecadação Janeiro a Julho / 2001

R$ 46.131,86

Média Mensal – Principal

Juros

R$ 6.390,40

R$	199,83

(+) Previsão Arrecadação Agosto a Dezembro / 2001

R$ 32.951,35

(+) Previsão Aplicação Financeira

R$ 3.500,00

Arrecadação / 2001

R$ 82.583,21

(-) Receita Orçada

R$ 52.518,74

Previsão de Arrecadação

R$ 30.064,47

(+) Superávit Finaceiro

R$ 26.258,05

TOTAL

R$ 56.322,52



Art. 3° - O impacto orçamentário – financeiro no exercício, de que trata o inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), será o correspondente ao valor referido no caput deste artigo.



Art. 4° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 432, de 08/12/1997).



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes,	09 de outubro	de 2001.



LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES FONSECA

Prefeita Municipal

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