| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES APROVADO Em 08/out/2001 Presidente Autógrafo Lei nº 780 de 09 de outubro de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo créditos adicional suplementar na importância de R$ 56.322,52 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos). FONTE = 15 R$ 56.322,52 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 2029.13.075.0428.2055 – Programa de Saúde da Família ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.15 – Pessoal Civil R$ 46.947,73 3113.00.15 – Obrigações Patronais R$ 9.374,79 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/1964, conforme quadro detalhando abaixo, mediante atualização de recursos derivados do Programa Agentes Comunitários de Saúde: (+) Arrecadação Janeiro a Julho / 2001 R$ 46.131,86 Média Mensal – Principal Juros R$ 6.390,40 R$ 199,83 (+) Previsão Arrecadação Agosto a Dezembro / 2001 R$ 32.951,35 (+) Previsão Aplicação Financeira R$ 3.500,00 Arrecadação / 2001 R$ 82.583,21 (-) Receita Orçada R$ 52.518,74 Previsão de Arrecadação R$ 30.064,47 (+) Superávit Finaceiro R$ 26.258,05 TOTAL R$ 56.322,52 Art. 3° - O impacto orçamentário – financeiro no exercício, de que trata o inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), será o correspondente ao valor referido no caput deste artigo. Art. 4° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 432, de 08/12/1997). Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 09 de outubro de 2001. LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES FONSECA Prefeita Municipal