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norma nº 784/2001

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES

CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES



APROVADO

Em 10/out/2001





Presidente







Autógrafo



Lei nº 784	de	11 de outubro	de	2001



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo créditos adicional especial na importância de R$ 1.274,40 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

FONTE = 00 R$ 212,10

FONTE = 12 R$ 1.062,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



PROGRAMA DE TRABALHO:

2035.15.081.0486.2002 – Assistência Social Geral



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos	R$	212,40

3132.00.12 – Outros Serviços e Encargos	R$ 1.062,00



Art. 2° - A despesa, objeto da presente Lei, está suportada por igual valor, com destinação vinculada e específica, proveniente do Convênio n° 045/2001 – BPC / 2001 – 2ª FASE, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Ação Social e Cidadania e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com prazo de execução limitado de junho a novembro do corrente ano e anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo.



RESERVA DE CONTINGÊNCIA



PROGRAMA DE TRABALHO:

2037.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência



ELEMENTO DA DESPESA:

999.00.00 – Reserva de Contingência	R$ 212,40



§ 1° - O recurso acima citado foi classificado na receita na seguinte rubrica:

1760.03.02 – Convênio Estado – Assistência Social	R$ 1.062,00



§ 2° - O impacto orçamentário de que trata o Art. 16 da LRF 101, de 04 de maio de 2000, será o correspondente ao valor referido no caput deste artigo.



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 432, de 08/12/1997).



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes,	11 de outubro	de 2001.





LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES FONSECA

Prefeita Municipal

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