| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES APROVADO Em 10/out/2001 Presidente Autógrafo Lei nº 784 de 11 de outubro de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo créditos adicional especial na importância de R$ 1.274,40 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). FONTE = 00 R$ 212,10 FONTE = 12 R$ 1.062,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 2035.15.081.0486.2002 – Assistência Social Geral ELEMENTO DA DESPESA: 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 212,40 3132.00.12 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.062,00 Art. 2° - A despesa, objeto da presente Lei, está suportada por igual valor, com destinação vinculada e específica, proveniente do Convênio n° 045/2001 – BPC / 2001 – 2ª FASE, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Ação Social e Cidadania e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com prazo de execução limitado de junho a novembro do corrente ano e anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo. RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA DE TRABALHO: 2037.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência ELEMENTO DA DESPESA: 999.00.00 – Reserva de Contingência R$ 212,40 § 1° - O recurso acima citado foi classificado na receita na seguinte rubrica: 1760.03.02 – Convênio Estado – Assistência Social R$ 1.062,00 § 2° - O impacto orçamentário de que trata o Art. 16 da LRF 101, de 04 de maio de 2000, será o correspondente ao valor referido no caput deste artigo. Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 432, de 08/12/1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 11 de outubro de 2001. LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES FONSECA Prefeita Municipal