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norma nº 3126/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaInserção do cartão de identificação para pessoas com Transtorno de Espectro Altista
native_id289

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LEI Nº 3126 DE 03 DE MAIO DE 2024







EMENTA:

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ DO "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA" (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

                                             



AUTOR: 





DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA









A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:

                                                                              

LEI



Art. 1º. Fica instituído no Município de Paty do Alferes- RJ o "Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista" (TEA), com vistas à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos.



Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações:

nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço; 

nome e telefone do cuidador ou responsável; 

alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; 

grau de intensidade do transtorno; 

medicação e tratamento realizado.



Art. 2º. A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 27 de Março de 2023.







Paty do alferes, 03 de maio de 2024







EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

Prefeito Municipal

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