| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Inserção do cartão de identificação para pessoas com Transtorno de Espectro Altista |
| native_id | 289 |
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LEI Nº 3126 DE 03 DE MAIO DE 2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ DO "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA" (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR:
DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituído no Município de Paty do Alferes- RJ o "Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista" (TEA), com vistas à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos.
Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações:
nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;
nome e telefone do cuidador ou responsável;
alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;
grau de intensidade do transtorno;
medicação e tratamento realizado.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 27 de Março de 2023.
Paty do alferes, 03 de maio de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal