| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Inserção do símbolo Transtorno do Espectro Autista de atendimento prioritário |
| native_id | 298 |
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LEI Nº 3134, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I – Supermercados;
II – Bancos;
III – Farmácias;
IV – Restaurantes, bares e lanchonetes;
V – Casas de espetáculos;
VI – Lojas e Comércios em geral;
VII – Estabelecimentos similares;
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de Abril 2023.
Paty do Aferes, 15 de maio de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal