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norma nº 3165/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3165 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LDO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025









ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES







LEI Nº 3165 DE 17 DE JULHO DE 2024





DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.









DISPOSIÇÃO PRELIMINAR



Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os Fundos, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo:



I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; IV – as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI – a administração da dívida e operações de crédito; VII - as disposições gerais.



CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL



Art. 2º. As prioridades e metas para o Exercício financeiro de 2025 são as especificadas neste artigo e no documento Anexo de Metas e Prioridades para 2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária que entrará em vigor em janeiro de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.



§ 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual estabelecido pelo STN.



§ 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no Exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros do principal da dívida.



§ 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.



§ 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Constituição Federal de 1988, na manutenção e desenvolvimento do ensino.



§ 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos conforme disposto na Constituição Federal, nas ações e serviços públicos de saúde.



Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

- Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

- Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.



§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.



§ 2º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14.04.99 e suas alterações, do Ministério do Orçamento e Gestão.





CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS



Art. 4º. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, e dos seus Fundos.



Parágrafo Único. Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos.



Art. 5º. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.



Art. 6º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

- às ações relativas à saúde e assistência social;

- ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de



benefício;



- ao atendimento às ações de alimentação escolar;

- às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental;

- ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades



orçamentárias responsáveis pelos débitos;



Art. 7º. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de:

I - mensagem; II – texto da lei;

- quadros orçamentários consolidados;

- anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;



Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, são os seguintes:

- evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;

- evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas;

– demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/1964, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 e suas alterações);

– demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II da Lei 4.320/1964, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 e suas alterações);

– resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4.320/64, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 e suas alterações);

- despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III, da Lei 4.320/1964, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 e suas alterações);

– programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações);

- despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações);

- despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações);

– despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações);



Art. 8º. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá:

– quadro demonstrativo da evolução da receita nos Exercícios de 2022 e 2023, orçada em 2024 e previsão para 2025, 2026 e 2027;

– metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária;

- memória de cálculo da despesa com pessoal e encargos;

- memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;

- memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em saúde, a que se refere o art. 198 da Constituição;



Parágrafo Único. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no artigo 8° serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.



Art. 9º. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Fazenda do Município suas respectivas propostas orçamentárias até 30 de julho, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária.





CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO



Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do Exercício a que se refere.



Art. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.



Art. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº. 101/2000.



Art. 13. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II, do art. 31, todos da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, atividades e operações especiais.

§ 1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

com pessoal e encargos;

com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000;

ações e serviços públicos de saúde;



manutenção e desenvolvimento do ensino.



§ 3º. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.



Art. 14. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO vigentes.



Art.15. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.



Art.16. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso II do Art. 5º, da mesma Lei Complementar.



Art.17. Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.



Art.18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:

- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000;

- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município;

- estiverem previstos no Plano Plurianual ou em Lei que autorizou sua inclusão no referido Plano.



Art. 19. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de recursos provenientes de anulação deverão estar em correspondência com o estabelecido na Constituição Federal, art. 166, § 3°, da Constituição Federal/88.



Parágrafo Único. Não poderão ser programados novos projetos:



- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;

- que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.



Art. 20. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal/88 e do inciso I do art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, efetivamente realizado no Exercício anterior.



Art. 21. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.



Parágrafo único. A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.



Art. 22. Somente serão transferidos recursos, a título de auxílios ou subvenções, a entidades privadas sem fins lucrativos, de qualquer natureza, regularmente organizadas, consideradas de utilidade pública neste Município e que tenham, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos seguintes itens:

- Promover e desenvolver a cultura, em qualquer das suas modalidades ou graus;

- Promover o amparo ao menor, ao adolescente, ao idoso ou ao adulto desajustado ou enfermo;

- Promover a defesa da saúde coletiva ou da assistência médico-social ou educacional;



§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública neste Município deverá apresentar declaração de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.

§ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.



§ 4º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado.



Art. 23. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos.



Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, que será destinado ao atendimento de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados no Anexo de Riscos Fiscais.



Art. 25. Nos termos do art. 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do Exercício financeiro de 2025, mediante Decreto Executivo, no limite de 20% (vinte por cento) do total geral da despesa fixada no Orçamento do Município.



§ 1º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares será feita por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I – Anulação parcial ou total de dotações; II – Excesso de arrecadação;

– Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do Exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço Patrimonial;

– Convênios firmados.



§ 2º. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo o inciso III do §1º, respectivamente quanto à Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do Exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço Patrimonial e o remanejamento para insuficiência de saldo na dotação orçamentária de despesa com pessoal e encargos.



§ 3º. Os Créditos Adicionais provenientes de Superávit Financeiro abertos durante o Exercício, aumentando o valor da despesa fixada, servirão de base para o cálculo do limite previsto no caput deste artigo.



Art. 26. Os projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.



§ 1º. Acompanharão os projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem.



§ 2º. Os Créditos Adicionais aprovados serão promulgados por Lei e regulamentados por Decreto.



§ 3º. Quando a abertura de Créditos Adicionais implicarem alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.





CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA



Art. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.



Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.



Art. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar a sua respectiva produtividade.



Art. 29. Somente será encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo as proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais com acompanhamentos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignando o objetivo, bem como atendendo às condições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.



Art. 30. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município:

- elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios;

- reestruturação da atividade de fiscalização tributária;

- aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos;

– atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.



Art. 31. Somente poderá ser aprovada ou editada Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.



Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.



Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária:

– serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

– será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.





CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



Art. 33. No Exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.



Art. 34. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal somente poderão ser admitidos servidores se:







despesa;





101/2000.

- existirem cargos vagos a preencher;

- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da



- forem observados os limites previstos no artigo anterior;

- for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº







Art. 35. O Poder Executivo poderá, mediante Lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável, e do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º. Os projetos de Lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação da Assessoria de Controle Interno e das Secretarias de Administração e Fazenda, em suas respectivas áreas de competência.

§ 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.



Art. 36. A concessão de vantagens e reajustes de remuneração, criação de cargos, mudanças de estruturas de carreira, admissão de pessoal e realização de concurso



público, ficam condicionadas ao limite legal de comprometimento previsto no parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº. 101/ 2000.



Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, será utilizado preferencialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado do ano anterior e estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.



Art. 37. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações de emergência por risco ou de prejuízo para a sociedade.



Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência do Secretário Municipal do respectivo órgão.



Art. 38. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:

– eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior;

– exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; III – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.



CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO



Art. 39. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social e/ou Fundo próprio de previdência.



Art. 40. A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31 da Lei Complementar nº. 101/2000.



Art. 41. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita total do Município recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites



estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101/2000.

Parágrafo Único. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei Específica.



Art. 42. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.





CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 43. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.



Art. 44. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial com o objetivo de demonstrar a execução de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.



Art. 45. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, no capítulo VII, na seção IV, da Lei Complementar nº 101/2000.



Art. 46. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o ano, por Órgão e Unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário.

§ 1º. A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 29-A, da Constituição Federal.



Art. 47. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.



Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.



Art. 49. Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e em cumprimento ao § 3º do mesmo artigo, fica estabelecido que, no Exercício de 2025, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no Exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pela Lei 14.133/2021, devidamente atualizados.



Art. 50. Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

- pessoal e encargos sociais;

- pagamento do serviço da dívida; e

- transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos.



Art. 51. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e da Lei Municipal nº 2.593, de 27 de agosto de 2019.



Art. 52. Fica destinado na Lei Orçamentária Anual o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, às Emendas dos vereadores do Município, conforme artigo 167-A da Lei Orgânica Municipal, sendo que a metade deste percentual deverá obrigatoriamente ser destinado às ações e serviços públicos de saúde.



Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Paty do Alferes, 17 de Julho de 2024.





EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

Prefeito Municipal































Anexo de Metas e

Prioridades LDO

2025



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



www.patydoalferes.rj.gov.br



METAS E PRIORIDADES – LDO 2025









AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Nº 0001

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

P

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO

Unidade

3

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

P

VEÍCULO ADQUIRIDO

Unidade

1

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

A

LEGISLATIVO MANTIDO

Percentual

100

CAPACITACAO DO SERVIDOR PUBLICO

A

SERVIDOR CAPACITADO

Unidade

10

CONCURSO PÚBLICO

P

CONCURSO REALIZADO

Unidade

1

CONTRIBUICAO AO IBAM

A

CONTRIBUIÇÃO EFETUADA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

A

UNIDADE MANTIDA

Percentual

100

MANUTENÇAO DA UNIDADE

A

UNIDADE MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTIC

A

EQUIPAMENTOS MANTIDOS

Percentual

100

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

A

VEÍCULOS MANTIDOS

Percentual

100

MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO DA SEDE

A

ALMOXARIFADO MANTIDO

Unidade

1



GESTAO ADMINISTRATIVA

Nº 0002

AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

P

IMÓVEIS ADQUIRIDOS

Unidade

1

CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PUBLICO

A

SERVIDOR CAPACITADO

Percentual

100

CONCURSO PUBLICO

P

CONCURSO REALIZADO

Unidade

1

CONTRIBUIÇÃO À AEMERJ

A

CONTRIBUIÇÃO EFETUADA

Unidade

1

CONTRIBUIÇÃO AO IBAM

A

CONTRIBUIÇÃO EFETUADA

Unidade

1

DIVULG DE EVENTOS E ATOS INSTITUCIONAIS

A

DIVULGAÇÃO

Percentual

100

GESTÃO DA FROTA - ASSISTÊNCIA SOCIAL

A

FROTA MANTIDA

Percentual

100

GESTÃO DE PESSOAL - AGRICULTURA

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

28

GESTÃO DE PESSOAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

88

GESTÃO DE PESSOAL - CONTROLADORIA GERAL

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

17

GESTÃO DE PESSOAL - CULTURA

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

16

GESTÃO DE PESSOAL - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

6

GESTÃO DE PESSOAL - FAZENDA

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

34

GESTÃO DE PESSOAL - GABINETE

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

34

GESTÃO DE PESSOAL - MEIO AMBIENTE

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

33

GESTÃO DE PESSOAL - OBRAS

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

215

GESTÃO DE PESSOAL - ORDEM PÚBLICA

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

60

GESTÃO DE PESSOAL - PLANEJAMENTO

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

22

GESTÃO DE PESSOAL - PROCURADORIA GERAL

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

15

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

10

GESTÃO DE PESSOAL - TURISMO

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

9



GESTÃO DE PESSOAL- ADMINISTRAÇÃO

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

65

MANUT.DO ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO

A

ALMOXARIFADO MANTIDO

Unidade

1

MANUTENÇÃO - PROCURADORIA GERAL

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENT

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLIC

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

A

CEMITÉRIO MANTIDO

Unidade

1

MANUTENÇÃO DO GABINETE

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS

A

SECRETARIA MANTIDA

Percentual

100

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA

A

SERVIÇOS MANTIDOS

Percentual

100

MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

PASEP

A

RECEITA ARRECADADA

Percentual

100

SEDE ADMINISTRATIVA

P

SEDE CONSTRUÍDA

Unidade

1



ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Nº 0003

MANUT. DA ADMIN TRIBUTÁRIA

A

SERVIÇOS MANTIDOS

Unidade

1



OPERAÇÕES ESPECIAIS

Nº 0004

DIVIDA INTERNA

A

DÍVIDA PAGA

Percentual

100

PAG DE DEBITOS JUDICIAIS DE PEQ PORTE

A

DÉBITOS PAGOS

Percentual

100

PRECATORIOS JUDICIAIS

A

DÍVIDA PAGA

Percentual

100



GESTÃO POLITICA DE AÇÃO DO DESENV. URBAN

Nº 0005

FOMENTO E GESTÃO DE AÇÕES P/O DESENV.

A

UNIDADE MANTIDA

Unidade

1



GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº 0006

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

A

PROGRAMA MANTIDO

Percentual

100

GESTÃO DE APOIO DO MAGIST.DO ENSINO FUND

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

110

GESTÃO DE PESSOAL - EDUCAÇÃO

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

90

GESTÃO DO MAGIST DO ENSINO FUNDAMENTAL

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

245

MANUT UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL

A

ESCOLAS MANTIDAS

Unidade

17

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

A

ENSINO MANTIDO

Percentual

100

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

A

CONSELHO MANTIDO

Unidade

3

MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL

A

REFEIÇÕES SERVIDAS

Unidade

800000



GESTAO DO ENSINO INFANTIL

Nº 0007

GESTÃO DE APOIO DO MAG.DO ENS INFANTIL

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

60

GESTÃO DO MAG DO ENSINO INFANTIL-CRECHE

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

41

GESTÃO DO MAG DO ENSINO INFANTIL-PRE ESC

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

44

MANUT UNIDADES ESCOLARES - ENS. INFANTIL

A

UNIDADE MANTIDA

Unidade

17

MERENDA ESCOLAR CRECHE

A

REFEIÇÕES SERVIDAS

Unidade

93500

MERENDA ESCOLAR PRE ESCOLAR

A

REFEIÇÕES SERVIDAS

Unidade

69500



GESTÃO DE INFRAESTRUTURA

Nº 0008

GESTÃO DA FROTA - AGRICULTURA

A

FROTA MANTIDA

Percentual

100

GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL

A

VEÍCULOS MANTIDOS

Percentual

100

MAN.DE IFRAEST.DOS LOGR.E AREAS PUBLICAS

A

LOGRADOUROS MANTIDOS

Percentual

100

MANUT, COLETA, TRANSP E DEST FINAL RESÍD

A

RESÍDUOS COLETADOS

Toneladas

8600

MANUT.E CONS DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLI

A

REDE MANTIDA

Percentual

100

MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

P

ABASTECIMENTO IMPLANTADO

Unidade

1

PPP LIXO ZERO

A

PPP CONTRATADA

ANOS

2/30

REESTRUTURAÇÃO DO TRANSITO

A

TRÂNSITO REESTRUTURADO

Unidade

1

REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

A

ÁREAS REVITALIZADAS

Unidade

3

SANEAMENTO BASICO

A

REDES RECUPERADAS

Percentual

35

URBANIZAÇÃO DO CENTRO

P

OBRA REALIZADA

PERCENTUAL

5



AÇOES DE FOMENTO AO TURISMO

Nº 0009

CENTRO TURÍSTICO E LAZER

P

CENTRO CONSTRUÍDO

Percentual

10

FESTA DO CAVALO

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

FOMENTO À ESPAÇOS TURÍSTICOS

A

TURISMO FOMENTADO

Unidade

1

PROMOÇÃO TURISTICA

A

TURISMO FOMENTADO

Unidade

1

REALIZAÇÃO DA FESTA DO DOCE

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZAÇÃO DA FESTA DO TOMATE

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL E PRÉ CARNAVAL

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZ.DA EXPOS DE ORQUIDEAS E BROMELIAS

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZ.DE OUTROS EVENTOS E FESTAS COMEMO

A

EVENTO REALIZADO

Percentual

100



GESTÃO DE SAUDE

Nº 0010

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

A

CONSÓRCIO FIRMADO

Unidade

1

GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL - SAÚDE

A

FROTA MANTIDA

Percentual

100

GESTÃO DE PESSOAL - SAÚDE

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

397

MANUT.DO CONSELHO MUN.DE SAUDE

A

CONSELHO MANTIDO

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

A

SECRETARIA MANTIDA

Unidade

1





ATENÇÃO EM SAÚDE- HOSP AMB ESPECIALIZADO

Nº 0011

APOIO AO HOSPITAL MIGUEL PEREIRA

A

APOIO REALIZADO

Unidade

1

HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CONGO

A

HOSPITAL MANTIDO

Unidade

1



MANUT E QUALIF DA REDE DE ATENÇÃO PSICOS

A

REDE MANTIDA

Unidade

6

MEDIA E ALTA COMPLEX.AMBUL.E HOSP. - MAC

A

UNID DE ATENÇÃO ESP EM FUNCIONAMENTO

Unidade

6

SAMU

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100



ASSIST EM SAÚDE-BASICA VIG. SAÚDE E ASST

Nº 0012

ATENÇÃO A SAUDE BUCAL PSB

A

POPULAÇÃO COBERTA PELA SAÚDE BUCAL

Percentual

100

INFORMATIZA UBS

A

SERVIÇOS MANTIDOS

Percentual

100

MANUT E ADEQ DA ATENÇÃO PRIMARARIA SAÚDE

A

POPULAÇÃO COBERTA PELA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Percentual

100

MANUT.DOS SERV. DE AGENTES COMUNITARIOS

A

EQUIPES HOMOLOGADAS

Unidade

13

PREVINE BRASIL

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MÉDICA

P

CONVÊNIO FIRMADO

Unidade

1



ATENÇÃO A CRIANÇA AO AO ADOLESCENTE

Nº 0013

ASSINTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

A

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS

Percentual

100



PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Nº 0014

ATEND.ESPEC.A MUNÍC.CREAS FEDERAL

A

FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS

Percentual

100

PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE

A

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS

Percentual

100

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADO

A

FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS

Percentual

100



DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERAL

Nº 0015

ACOLHER É TRANSFORMAR

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100

APOIO AO CONTROLE SOCIAL

A

CONTROLE SOCIAL APOIADO

Percentual

100

ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100

BPC NA ESCOLA

A

MUNÍCIPES ATENDIDOS

Percentual

70

IGD BOLSA FAMÍLIA

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100

IGD SUAS

A

CONTROLE SOCIAL APOIADO

Percentual

100

MANU.E OPERAC. DO CONSELHO TUTELAR

A

CONSELHO TUTELAR MANTIDO

Unidade

1

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

A

IDOSOS ASSISTIDOS

Percentual

100

MANUTENÇÃO DO PRODEQ

A

PRODEQ MANTIDO

Unidade

1

PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100

PROCAD-SUAS

P

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100



PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº 0016

PISO BÁSICO FIXO CRAS FEDERAL

A

MUNÍCIPES ATENDIDOS

Percentual

100

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ESTADO

A

MUNÍCIPES ATENDIDOS

Percentual

100

SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULOS

A

SERVIÇOS MANTIDOS

Unidade

1



APOIO HABITACIONAL

Nº 0018

APOIO HABITACIONAL

A

ÍNDICE DE ATENDIMENTO

Percentual

90





FOMENTO AGRICOLA

Nº 0019

APOIO A AGRICULTURA

A

AGRICULTURA APOIADA

Percentual

20

APOIO A EMATER

A

CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA

Unidade

1





FOMENTO A PECUARIA

Nº 0020

APOIO A PECUARIA

A

PECUÁRIA APOIADA

Percentual

20



APOIO AO DESENV DA AGRICULTURA FAMILIAR

Nº 0021

FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR

A

FEIRA IMPLANTADA

Unidade

2

PROGRAMA AGROTURISMO

P

AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO

UNIDADE

30

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

2



SEGURANÇA PUBLICA

Nº 0022

MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

P

GUARDA MODERNIZADA

Unidade

1

PROJETOS EDUCACIONAIS

A

PESSOAS CAPACITADAS

Percentual

80

SEGURANÇA E ORDENAMENTO MUNICIPAL

A

SEGURANÇA E ORDEM GARANTIDAS

Percentual

95



GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Nº 0024

AÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL

A

DIVISÃO MANTIDA

Unidade

1

AÇÕES DE DESENV. URBANO SUSTENTAVEL

A

AÇÕES REALIZADAS

Percentual

100

AÇÕES DE MEIO AMBIENTE

A

AÇÕES REALIZADAS

Unidade

2

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A

LOCALIDADES ATENDIDAS

Unidade

3

GERENCIAMENTO DE AREAS PROTEGIDAS

A

GERENCIAMENTO REALIZADO

Unidade

9

GERENCIAMENTO DE AREAS VERDES

A

AÇÕES REALIZADAS

Unidade

5

GERENCIAMENTO DE COLETA SELETIVA

A

MATERIAL COLETADO

Toneladas

185

MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES

A

AÇÃO MANTIDA

Unidade

1

PLANTANDO E COLHENDO AGUA

A

AÇÕES REALIZADAS

Percentual

50



ATENÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Nº 0025

APOIO AO SERV DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS

A

IDOSOS ASSISTIDOS

Unidade

10

ATENDIMENTO AO IDOSO

A

IDOSOS ASSISTIDOS

Percentual

100



PROMOÇÃO A CULTURA

Nº 0027

FOMENTO À CULTURA - LEI ALDIR BLANC

A

APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO

PERCENTUAL

100

FOMENTO A ESPAÇOS CULTURAIS

A

FOMENTO AO TURISMO

Percentual

100

MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL

A

CENTRO CULTURAL MANTIDO

Unidade

1

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

A

EVENTO REALIZADO

Percentual

100

RESTAURAÇÃO DA IGREJA MATRIZ

P

IGREJA RESTAURADA

UNIDADE

1



GESTÃO ADM DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

Nº 0028

MAN.E OPERAC DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

A

UNIDADE MANTIDA

Unidade

1

PAG.DE INATIVOS,PENS.,E OUTROS PREVIDENC

A

PESSOAS ASSEGURADAS

Unidade

310





GESTÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS

Nº 0029

GESTÃO DO MAG. JOVENS E ADULTOS

A

PESSOAL REMUNERADO

Unidade

6

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

A

ENSINO MANTIDO

Percentual

100

MERENDA ESCOLAR ENSINO JOVENS E ADULTOS

A

REFEIÇÕES SERVIDAS

Unidade

600

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

A

BOLSA CONCEDIDA

Unidade

5



PLANTANDO CULTURA

Nº 0031

FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

A

PROJETOS FINANCIADOS

Unidade

8

GESTÃO DO FUNDO

A

FUNDO MANTIDO

Unidade

1

PRODUÇÃO CULTURAL

A

PRODUÇÃO APOIADA

Unidade

16



ESPORTE E LAZER

Nº 0033

CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPORT

P

UNIDADES CONSTRUÍDAS REFORMADAS

Unidade

1

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ÁREAS DE LAZER

P

OBRA REALIZADA

Unidade

2

EVENTOS ESPORTIVOS

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

4

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS

A

UNIDADES MANTIDAS

Unidade

11

MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER

A

ÁREAS MANTIDAS

Unidade

15

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

A

TÍTULOS DE EVENTO REALIZADO

Unidade

1

REALIZAÇÃO DO JESPA

A

EVENTO REALIZADO

Unidade

1



FOMENTO À AGROINDUSTRIA

Nº 0034

APOIO A AGROINDUSTRIA

A

AGROINDUSTRIA APOIADA

Percentual

20





VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Nº 0035

AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A

SERVIÇO ESTRUTURADO

Unidade

1

AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A

SERVIÇO ESTRUTURADO

Unidade

1



ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Nº 0036

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

A

FARMÁCIA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO

Unidade

3

PROGRAMA QUALIFAR

A

QUALIFAR SUS FUNCIONANDO

Unidade

1



PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Nº 0037

FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL

A

DESENVOLVIMENTO LOCAL APOIADO

Unidade

1

MANUTENÇÃO DA CASA DAS OPORTUNIDADES

A

UNIDADE MANTIDA

Unidade

1



GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

Nº 4089

FOMENTO AO MERCADO DE TRABALHO

A

POPULAÇÃO ATENDIDA

Percentual

100





RESERVA DO RPPS

Nº 7777

RESERVA DO RPPS

A

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Percentual

100





RESERVA DE CONTINGENCIA

Nº 9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

A

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Percentual

100































Anexos de Riscos e

Metas Fiscais LDO

2025



































23





ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2025

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

( Art.4º, § 3º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)





O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, tem como objetivo buscar o compromisso com a implantação de um orçamento equilibrado, estabelecendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas estimadas e avaliação dos passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento para o Exercício de 2025.



Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22.09.14, o Município entende que podem ser supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de Créditos Adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio:





– RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS



Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de Lei Orçamentária anual não se confirmarem durante o Exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos da não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Sendo observadas, estas situações ocasionarão necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, reajustando-as às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.





– RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA



Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, como reajustes concedidos ao salário mínimo que geram impacto considerável, pois o mesmo afeta as despesas com pessoal e encargos que representam uma parte significativa da despesa total. Dessa forma a concessão de aumento do salário mínimo acima da projeção orçamentária poderá gerar um risco.

Outro risco visível decorre do fato de os municípios virem assumindo crescentemente maiores responsabilidades, sob mandamento constitucional,





como por exemplo, municipalização das políticas de saúde, educação e assistência social.

Ações judiciais que venham a ser ingressadas contra o município, que possam motivar o desembolso financeiro no Exercício de 2025, inclusive de natureza trabalhista, que podem estar sujeitas ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal.





PROVIDÊNCIAS



Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento a ser efetuada, podendo conforme o caso o precatório ser liquidado em dez anos com prestações anuais, iguais e sucessivas, conforme o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000.



Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita, quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ

02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



www.patydoalferes.rj.gov.br



MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

2025

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS





AMF - (LRF, art. 4º,§ 3º)	R$ 1,00

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Trabalhistas

100.000,00

Créditos Adicionais por Remanejamento

100.000,00

Decisões Judiciais

300.000,00

Créditos Adicionais por Remanejamento

300.000,00

Outros tipos de Passivos Contingentes

400.000,00

Créditos Adicionais por Remanejamento

400.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

0,00

PROVIDÊNCIAS

0,00

Identificação de Riscos

0,00

Contingenciamento de Despesa

0,00

Frustração de Arrecadação

10.500.000,00

Contingenciamento de Despesa

10.500.000,00

TOTAL

11.300.000,00

TOTAL

11.300.000,00



Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 09/04/2024, Hora de Emissão: 18:09:09. Nota Explicativa: Balancete da Despesa 2023 e frustração da arrecadação calculada em 5% da receita estimada.

































































































Base: patydoalferes_ecidade_prod

Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem VIII orc2_demRiscosFiscaisProvidencias002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 09-04-2024 - 18:09:09	26



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



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METAS ANUAIS - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)





R$ 1,00







ESPECIFICAÇÃO

2025

2026

2027

Valor

Corrente (a)

Valor Constante

% PIB

(a / PIB) x 100

%RCL

(a / RCL) x 100

Valor

Corrente (b)

Valor Constante

% PIB

(b / PIB) x 100

%RCL

(b / RCL) x 100

Valor

Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) x 100

%RCL (c / RCL) x 100

Receita Total

Receitas Primárias (I)

Receitas Primárias Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições

Transferências Correntes

Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital

Despesa Total

Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes

Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Reservas de Contingência e RPPS

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

Resultado Primário (III) = (I– II)

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

Resultado Nominal – (VI)

Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

208.324.166,28

208.324.166,28

17,701

100,00

217.698.753,76

229.019.088,96

18,497

100,00

227.495.197,77

253.181.680,55

19,330

100,00

204.549.365,64

204.549.365,64

17,380

96,52

213.755.186,43

224.870.456,13

18,162

96,52

223.374.169,82

248.595.347,34

18,979

96,52

204.340.447,91

204.340.447,91

17,362

96,42

213.536.867,41

224.640.784,51

18,144

96,42

223.146.026,44

248.341.444,28

18,960

96,42

18.001.350,60

18.001.350,60

1,530

8,64

18.811.411,38

19.789.604,77

1,598

8,64

19.657.924,89

21.877.501,19

1,670

8,64

10.750.914,00

10.750.914,00

0,913

5,16

11.234.705,13

11.818.909,80

0,955

5,16

11.740.266,86

13.065.860,39

0,998

5,16

166.236.557,29

166.236.557,29

14,125

79,80

173.718.301,71

182.751.653,40

14,760

79,80

181.535.625,28

202.032.812,74

15,424

79,80

9.351.626,02

9.351.626,02

0,795

2,82

9.772.449,19

10.280.616,55

0,830

2,82

10.212.209,40

11.365.269,97

0,868

2,82

208.917,73

208.917,73

0,018

0,10

218.319,03

229.671,62

0,019

0,10

228.143,38

253.903,05

0,019

0,10

208.324.166,28

208.324.166,28

17,701

100,00

217.698.753,76

229.019.088,96

18,497

100,00

227.495.197,68

253.181.680,45

19,330

100,00

207.040.389,64

207.040.389,64

17,592

90,04

216.357.207,17

227.607.781,95

18,383

90,04

226.093.281,50

251.621.473,91

19,210

90,04

185.367.243,39

185.367.243,39

15,750

85,45

193.708.769,34

203.781.625,35

16,459

85,45

202.425.663,96

225.281.545,68

17,199

85,45

101.311.665,12

101.311.665,12

8,608

45,94

105.870.690,05

111.375.965,93

8,995

45,94

110.634.871,10

123.126.654,40

9,400

45,94

84.055.578,27

84.055.578,27

7,142

39,51

87.838.079,29

92.405.659,42

7,463

39,51

91.790.792,86

102.154.891,28

7,799

39,51

9.559.533,38

9.559.533,38

0,812

4,59

9.989.712,38

10.509.177,43

0,849

4,59

10.439.249,44

11.617.945,09

0,887

4,59

12.113.612,87

12.113.612,87

1,029



12.658.725,45

13.316.979,17

1,076



13.228.368,09

14.721.983,14

1,124



0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

-2.491.024,00

-2.491.024,00

-0,212

6,48

-2.602.020,74

-2.737.325,82

-0,221

6,48

-2.719.111,67

-3.026.126,57

-0,231

6,48

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

-19.345.799,80

-19.345.799,80

-1,644

6,48

-20.216.360,79

-21.267.611,55

-1,718

6,48

-21.126.097,03

-23.511.444,64

-1,795

6,48

-26.607.163,00

-26.607.163,00

-2,261

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

-26.607.163,00

-26.607.163,00

-2,261

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

Receitas Primárias advindas de PPP (VII)

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00

0,00

0,00

0,000

0,00



Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024.



Nota Explicativa:



IPCA e PIB – Fundação IBGE	Metodologia dos valores constantes

PIB Per capta Nacional 2024: R$ 42.247,52	2026 – Vlr corrente * 1,05200

População Municipal: 27.858	2027 – Vlr corrente * 1,11291







































27



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ

02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



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MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

2025

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR





AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)	R$ 1,00



ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2023

( a )



% PIB

Metas Realizadas em 2023

( b )



% PIB

Variação

Valor

( c ) = ( b - a )

%

( c / a ) x 100

Receita Total

191.099.095,00

19,50

208.627.440,80

21,29

17.528.345,80

9,17

Receitas Primárias(I)

190.117.736,99

19,40

178.787.266,70

18,25

-11.330.470,29

-5,96

Despesa Total

191.099.095,00

19,50

192.991.030,40

19,70

1.891.935,40

0,99

Despesas Primárias(II)

184.594.544,03

18,84

192.006.654,70

19,60

7.412.110,67

4,02

Resultado Primário(III) = (I-II)

-5.523.192,96

-0,56

-30.553.754,40

-3,12

-25.030.561,44

453,19

Resultado Nominal

125.732,60

0,01

-23.153.241,70

-2,36

-23.278.974,30

-18.514,67

Dívida Pública Consolidada

4.043.264,25

0,41

2.832.997,50

0,29

-1.210.266,75

-29,93

Dívida Consolidada Líquida

-2.543.667,19

-0,26

-68.352.497,00

-6,98

-65.808.829,81

2.587,16



Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 16:45:12.





Nota Explicativa: Anexo de Metas Fiscais LDO alterado pela LOA 2023 e Relatório de Gestão Fiscal - 3º Quadrimestre 2023 - RGF



















































Base: patydoalferes_ecidade_prod

Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem II - orc2_avcumpmetasexercant002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 12-04-2024 - 16:45:12	28



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)	R$ 1,00





ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

Receita Total

233.668.520,86

208.627.440,80

-10,72

199.525.733,81

-4,36

208.324.166,28

4,41

217.698.753,78

4,50

227.495.197,77

4,50

Receitas Primárias (I)

210.377.997,12

178.787.266,70

-15,02

189.744.610,41

6,13

204.549.365,64

7,80

213.755.186,43

4,50

223.374.169,85

4,50

Despesa Total

199.714.121,81

192.991.030,40

-3,37

199.525.733,81

3,39

208.324.166,28

4,41

217.698.753,77

4,50

227.495.197,69

4,50

Despesas Primárias (II)

220.735.049,13

209.341.024,10

-5,16

198.334.733,81

-5,26

207.040.389,64

4,39

216.357.207,19

4,50

226.093.281,52

4,50

Resultado Primário (III) = (I - II)

-10.357.052,01

-30.553.757,40

195,00

-8.590.123,40

-71,89

-2.491.024,00

-71,00

-2.602.020,76

4,46

-2.719.111,67

4,50

Resultado Nominal

-9.688.335,50

-23.153.241,70

138,98

-22.389.309,30

-3,30

-19.345.799,80

-13,59

-20.216.360,79

4,50

-21.126.097,03

4,50

Dívida Pública Consolidada

-92.375.549,80

-68.342.272,10

-26,02

-45.952.962,80

-32,76

-26.607.163,00

-42,10

0,00

-100,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

-92.375.549,80

-68.342.272,10

-26,02

-45.952.962,80

-32,76

-26.607.163,00

-42,10

0,00

-100,00

0,00

0,00





ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

Receita Total

244.183.604,30

218.015.675,64

-10,72

208.504.391,83

-4,36

208.324.166,28

-0,09

217.698.753,78

4,50

227.495.197,77

4,50

Receitas Primárias (I)

219.845.006,99

186.832.693,70

-15,02

198.283.117,88

6,13

204.549.365,64

3,16

213.755.186,43

4,50

223.374.169,85

4,50

Despesa Total

208.701.257,29

201.675.626,77

-3,37

208.504.391,83

3,39

208.324.166,28

-0,09

217.698.753,77

4,50

227.495.197,69

4,50

Despesas Primárias (II)

230.668.126,34

218.761.370,18

-5,16

207.259.796,83

-5,26

207.040.389,64

-0,11

216.357.207,19

4,50

226.093.281,52

4,50

Resultado Primário (III) = (I - II)

-10.823.119,35

-31.928.676,48

195,00

-8.976.678,95

-71,89

-2.491.024,00

-72,25

-2.602.020,76

4,46

-2.719.111,67

4,50

Resultado Nominal

-10.124.310,60

-24.195.137,58

138,98

-23.396.828,22

-3,30

-19.345.799,80

-17,31

-20.216.360,79

4,50

-21.126.097,03

4,50

Dívida Pública Consolidada

-96.532.449,54

-71.417.674,34

-26,02

-48.020.846,13

-32,76

-26.607.163,00

-44,59

0,00

-100,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

-96.532.449,54

-71.417.674,34

-26,02

-48.020.846,13

-32,76

-26.607.163,00

-44,59

0,00

-100,00

0,00

0,00



Fonte: Sistema e-Cidade. SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024 IPCA: 4,5% - Fevereiro acumulado nos últimos 12 meses.



























29



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ

02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



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MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

2025

EVOLUÇÂO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO





AMF - Demonstrativo IV(LRF, art. 4°,§ 2°, inciso III)	R$ 1,00



PATRIMÔNIO LÍQUIDO



2023



%



2022



%



2021



%

Patrimônio/Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

59.713.127,35

100,00

96.564.535,17

100,00

94.991.651,00

100,00

TOTAL

59.713.127,35

100

96.564.535,17

100

94.991.651,00

100





REGIME PREVIDENCIÁRIO





PATRIMÔNIO LÍQUIDO



2023



%



2022



%



2021



%

Patrimônio

-116.287.187,91

100,00

-82.300.334,57

100,00

66.324.905,00

100,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Lucros ou Prejuízos Acumulados

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

-116.287.187,91

100

-82.300.334,57

100

66.324.905,00

100





Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 09/04/2024, Hora de Emissão: 18:12:14. Nota Explicativa: Balanço Patrimonial 2021, 2022 e 2023.













































































Base: patydoalferes_ecidade_prod

Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem IV -  orc2_evopatrimliq002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 09-04-2024 - 18:12:14	30







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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PATY DO ALFERES

ANEXO DE METAS FISCAIS

Telefone: 02424851234

CNPJ: 31844889000117

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS



www.patydoalferes.rj.gov.br

Ano de referência: 2025



AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

R$ 1,00



RECEITAS REALIZADAS



2023



2022



2021

(a)

(b)

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

3.876.920,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

576.920,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

3.300.000,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00

0,00

0,00





DESPESAS EXECUTADAS



2023



2022



2021

(d)

(e)

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

3.300.000,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.300.000,00

0,00

0,00

Investimentos

3.300.000,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

0,00

0,00

0,00





SALDO FINANCEIRO



2023



2022



2021

(g)

(h)

(i)

VALOR (III)

617.780,00

29.260,00

29.260,00







Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 15:37:58.



Nota Explicativa: Durante o Exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do Exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas, dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64.

Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do Exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/1964.

















































































































31



AMF - Demonstrativo VI(LRF, art.4°,§ 2°, inciso IV,alíne "a")	R$ 1,00

32



RECEITAS



2022



2023



2024

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuíções dos Segurados Pessoa Cívil

Pessoa Militar

Outras Receitas de Contribuíções Receita Patrimonial

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuíções Patronal

Pessoa Civil Pessoa Militar

Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

12.999.099,60

12.999.099,60

2.989.973,20

2.989.973,20

0,00

0,00

10.009.126,40

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.994.720,10

2.994.720,10

2.994.720,10

2.994.720,10

2.994.720,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.015.898,70

12.015.898,70

4.213.387,00

4.213.387,00

0,00

0,00

7.639.369,40

0,00

163.142,30

0,00

163.142,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.039.757,50

3.039.757,50

3.039.757,50

3.039.757,50

3.039.757,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.334.967,20

20.334.967,20

2.549.023,90

2.549.023,90

0,00

0,00

17.055.466,70

0,00

730.476,60

0,00

730.476,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.035.993,70

3.035.993,70

3.035.993,70

3.035.993,70

3.035.993,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III)=(I+II)

15.993.819,70

15.055.656,20

23.370.960,90





DESPESAS



2022



2023



2024

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IV) ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA

Pessoal Civil Pessoal Militar

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

5.514.568,30

437.844,50

437.734,50

110,00

5.076.723,80

5.076.723,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.819.912,70

538.271,60

525.724,40

12.547,20

6.281.641,10

6.281.641,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.956.634,90

496.479,80

494.132,10

2.347,70

7.460.155,10

7.460.155,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V)

5.514.568,30

6.819.912,70

7.956.634,90



RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI)

10.479.251,40

8.235.743,50

15.414.326,00

















Base: patydoalferes_ecidade_prod





APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR



2022



2023



2024

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdênciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Recursos para Cobertura de Déficit Autuarial Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

516.932,00

0,00

0,00

0,00

0,00

516.932,00

516.932,00

0,00

0,00

730.214,80

0,00

0,00

0,00

0,00

730.214,80

0,00

0,00

730.214,80



RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

92.802.788,23

99.815.117,93

121.126.339,10

BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

0,00

0,00



Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 09:53:09.



























































































Base: patydoalferes_ecidade_prod	33

















REAVALIAÇÃO ATUARIAL EXERCICIO 2024





RPPS DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES - RJ DATA BASE DOS DADOS DEZ/2023

NOTA TECNICA N°2024.000024.1

8.000060.1













































34







Sumário



– INTRODUÇÃO	3

- Base Normativa	3

- Plano de Benefícios	3

– Definições de Regimes Financeiros	4

Ativos do plano	4

Definição de ativo Garantidor	4

Benefícios aos servidores	4

Descrição do Regime de Capitalização	5

Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go)	5

– Definições de Métodos de Financiamento	5

- Hipóteses Atuariais e Premissas	6

Hipóteses Financeiras	6

Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos	6

Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial	6

Taxa de Inflação de Longo Prazo	6

Taxa de Rotatividade	6

Hipóteses Biométricas	7

Base de Dados Cadastrais	8

Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos	9

Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas	14

Resultado da Reavaliação Atuarial	17

Resultado das Provisões	18

Custeio do Plano de Previdência	19

Plano de Custeio Sugerido	19

Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais	20

Equacionamento do Déficit Atuarial	21

Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas Proposto 21

Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial	23

Custeio Administrativo	23

Parecer Atuarial	24

Duration do Plano de Benefícios	25

Certificação	25

ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos;	26

ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos;	27

Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez	28

Anexo IV Tabua de Pensão (HX)	29

Fluxo de Extinção de Massa	30

Balanço de Lucros e Perdas Atuariais	31





– INTRODUÇÃO

A SAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de PATY DO ALFERES

- RJ para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do Município de PATY DO ALFERES - RJ de acordo com as normas atuariais internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.

Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de PATY DO ALFERES - RJ relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não se responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.



- Base Normativa

O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 2,916 de 30/06/2022, base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de PATY DO ALFERES - RJ, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos definir no item próximo





- Plano de Benefícios

Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste relatório:



BENEFÍCIO

LEGISLAÇÃO PARÂMETRO

Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

LEI 2.916 30/06/2022 ART 41

Aposentadoria por Idade;

LEI 2.916 30/06/2022 ART 42

Aposentadoria Compulsória;

LEI 2.916 30/06/2022 ART 40

Aposentadoria por Invalidez;

LEI 2.916 30/06/2022 ART 39

Aposentadoria especial de carreira de magistério;

LEI 2.916 30/06/2022 ART 43

Pensão

LEI 2.916 30/06/2022 ART 44







– Definições de Regimes Financeiros

REGIME

METODO

TIPO DE BENEFÍCIO

CAPITALIZAÇÃO

Crédito Unitário Projetado (PUC)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria Compulsória; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria especial de carreira de magistério;

Aposentadoria Especial de Risco Aposentadoria Especial Insalubre Pensão



Ativos do plano:

São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes condições:

O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de PATY DO ALFERES - RJ;

Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser devolvidos a ele;

Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;



Definição de ativo Garantidor

São ativos garantidores todas os recursos contabilizados no RPPS (investimentos, caixa e ativos a receber do ente)

Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.







Benefícios aos servidores:

São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.







Descrição do Regime de Capitalização

Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem.





Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go)

Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado, que não podemos mais incluir no Plano de Benefícios pela legislação atual.





– Definições de Métodos de Financiamento

O financiamento dos sistemas de Previdencia pode ser apresentado essencialmente, como o de fixar as alíquotas de contribuição inicial e futuras em níveis considerados pelas partes e, ao mesmo tempo, adequar a acumulação de reservas as necessidades de investimentos projetados a capacidade de absorção da economia. Em adição, por conveniência legislativa ou administração de alíquotas de contribuição não de ser muito frequente.

Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios, ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos ativos do plano.







Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)

Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano.





- Hipóteses Atuariais e Premissas



Hipóteses Financeiras

Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos

É a taxa de rentabilidade esperada para um determinado ativo garantidor num futuro próximo (número de anos em que o servidor passará a ter direito ao benefício). A rentabilidade de um ativo decompõe-se em dois componentes: valorização do preço do título no mercado e proventos distribuídos, partindo da taxa de juros (taxa de desconto) utilizado na reavaliação atuarial do exercício.

Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial

Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.

A taxa de desconto e definida pela Secretaria de Previdencia, através de Portaria, tendo como parâmetro a Duração do Passivo cálculo no exercício anterior

Taxa de Inflação de Longo Prazo

A teoria quantitativa da moeda é amplamente aceita como um modelo preciso de inflação no longo prazo. Consequentemente, há agora um amplo consenso entre os economistas de que, no longo prazo, a taxa de inflação depende essencialmente da taxa de crescimento da oferta de moeda em relação ao crescimento da economia. No entanto, a curto e médio prazo a inflação pode ser afetada por pressões de oferta e demanda na economia e influenciada pela relativa elasticidade dos salários, preços e taxas de juros.





Taxa de Rotatividade

Mede a saída de servidores do plano de previdencia, sem a reposição pelo Ente do servidor com o mesmo perfil biométrico.







Será sempre nula em função da baixa rotatividade de servidores apresentada na realidade dos Entes públicos.





Hipóteses Biométricas:

E o conjunto de informações biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial do plano de benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e assistidos e ao respectivo Regulamento.

Exemplos:

- Tabuas de mortalidade geral, definida em nota técnica atuarial;

- Tabuas de entrada em invalidez, definida pela nota técnica atuarial; 3 - Composição do grupo familiar, definida pela nota técnica atuarial

Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso no município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de contribuição.







Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime

previdenciário - Masculino

25

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime

previdenciário - Feminino

25





Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para previsto pela legislação local, consequentemente demonstraremos a idade projetada para cada tipo de aposentaria.



Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores -

Masculina

65

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores -

Feminina

60

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculina

62

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminina

62







Base de Dados Cadastrais

Trata-se de um conjunto de informações dos servidores ativos inativos e pensionistas na data do coorte da reavaliação atuarial.

Normalmente para fechamento do balanço na data base de dezembro de cada ano

Entretanto quando ocorre um fato relevante poderá ser reavaliado atuarialmente em outra data de coorte

Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de PATY DO ALFERES - RJ na posição de 31/12/2023 em particular:

Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2023,

As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios, despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de PATY DO ALFERES - RJ.





















É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos órgãos oficiais.







Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos

Servidores

ATIVO TOTAL EXERCÍCIO







ANTERIOR

ATIVO TOTAL







EXERCÍCIO ANTERIOR

ATIVO TOTAL







EXERCÍCIO AVALIADO

Estatísticas

dez/21

dez/22

dez/23





Total de Servidores





1.082





1.213



1.313





Total de Servidores Sexo Masculino

613

695

771

Idade Média Sexo Masc.

44,60

44,13

43,87

MEDIA SALARIO SEXO MASC.

2.157,74

2.578,67

2.764,10

Media idade de admissão masc.

33,70

34,08

34,35

Media da Vinculação ao Ente

0,00

10,01

9,50

Media Vinculação Total

0,00

19,52

19,23







Total de Servidores Sexo Feminino

469

518

542

Idade Média Sexo Fem.

47,22

46,71

46,60

MEDIA SALARIO SEXO FEM.

1.970,99

2.221,01

2.451,89

Media de idade de admissão fem.

32,81

33,02

33,01

Media da Vinculação ao Ente

0,00

13,70

13,62

Media Vinculação Total

0,00

22,15

22,02





Total de Salário de Contribuição  (R$)

2.247.088,21

2.942.659,22

3.460.048,93

Salário de Contribuição Médio (R$)

2.094,73

2.447,46

2.635,22

Idade Media

45,73

45,23

45,00





2021/2022

2022/2023

CRESCIMENTO DO NÚMERO DE ATIVOS

12,11%

8,24%

CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO

16,84%

7,67%

CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA

-1,10%

-0,52%









3.000,00

2.764,10

2.500,00

2.451,89

SALÁRIO MASCULINO MÉDIO

2.000,00

SALÁRIO FEMININO MÉDIO

IDADE MEDIA MASCULINO

1.500,00

IDADE MEDIA FEMININO

1.000,00

TEMPO DE ENTE MEDIO MASC

TEMPO DE ENTE MEDIO FEM

500,00

TEMPO TOTAL MEDIO MASC

44    47

TEMPO TOTAL MEDIO FEM

0,00

9,50

13,62

19,23

22,02

MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS



Total de

Servidores Sexo Feminino

542

41%

Total de Servidores Sexo

Total de

Servidores Sexo

Masculino

771

59%

Masculino

Total de Servidores Sexo

Feminino









FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO

ANO

FREQUÊNCIA

TOTAL DE

REMUNERAÇÃO

ANO

FREQUÊNCIA

TOTAL DE

REMUNERAÇÃO

2023

53

174.903,79

2047

42

106.778,88

2024

16

42.048,86

2048

28

66.703,72

2025

22

76.345,36

2049

33

70.480,72

2026

30

91.724,82

2050

32

69.766,54

2027

11

36.112,20

2051

31

74.323,35

2028

43

124.423,28

2052

33

71.434,33

2029

25

101.020,15

2053

28

56.576,09

2030

13

40.762,83

2054

24

52.287,20

2031

22

67.154,76

2055

23

51.100,96

2032

20

59.137,66

2056

14

31.192,07

2033

26

76.321,19

2057

20

44.704,16

2034

16

48.419,02

2058

13

25.241,90

2035

20

56.284,07

2059

10

19.583,10

2036

58

161.822,89

2060

3

5.952,52

2037

49

131.347,03

2061

6

9.443,32

2038

49

125.118,82

2062

5

10.495,73

2039

45

113.463,61

2063

1

1.544,83

2040

47

111.180,92

2064

1

1.544,83

2041

79

192.534,14

2065

1

1.332,58

2042

73

186.793,71

2066

0

0,00

2043

59

147.068,50

2067

0

0,00

2044

48

109.923,90

2068

0

0,00

2045

52

126.532,85

2069

0

0,00

2046

47

130.124,32

2070

0

0,00

2047

42

93.136,28

2071

0

0,00

TOTAL FREQUÊNCIA

1.313

TOTAL REMUNERAÇÃO

3.394.191,80











FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR IDADE DE

ADMISSÃO

IDADE

SERVIDOR

ATIVO

FREQUÊNCIA

ATE 25 ANOS

235

17,90%

DE 26 A 30

291

22,16%

DE 31 A 35

281

21,40%

DE 36 A 40

216

16,45%

DE 41 A 45

152

11,58%

DE 46 A 50

82

6,25%

DE 51 A 55

38

2,89%

DE 56 A 60

17

1,29%

DE 61 A 65

1

0,08%

DE 66 A 70

0

0,00%

DE 71 A 75

0

0,00%

TOTAL

1313

100,00%





Total de Salário de Contribuição   (R$)

640.604,42

801.033,87

901.545,79

108.467,59

124.447,64

132.996,51

Salário de Contribuição Médio (R$)

2.224,32

2.634,98

2.843,99

1.595,11

1.728,44

1.899,95

Idade Media

64,86

65,59

66,28

60,22

58,13

59,06



















Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas





Servidores

INATIVOS EXERCÍCIO



ANTERIOR

INATIVOS EXERCÍCIO

ANTERIOR





INATIVOS

PENSÃO EXERCÍCIO



ANTERIOR

PENSÃO EXERCÍCIO

ANTERIOR



PENSÃO



Estatísticas



dez/21



dez/22



dez/23



dez/21



dez/22



dez/23

Total de Inativos

288

304

317

68

72

70



Total de Servidores Sexo Masculino

206

218

89

21

23

23

Idade Média Sexo Masc.

63,72

64,48

69,19

54,81

49,91

50,91

MEDIA SALARIO SEXO MASC.

2.272,97

2.765,84

2.515,56

1.748,82

1.827,78

1.976,64

Media idade de admissão masc.

52,95

52,53

37,44

0,00

0,00

0,00



Total de Servidores Sexo Feminino

82

86

228

47

49

47

Idade Média Sexo Fem.

67,72

68,38

65,14

62,64

61,98

63,04

MEDIA SALARIO SEXO FEM.

2.102,10

2.303,25

2.972,20

1.526,44

1.681,81

1.862,42

Media de idade de admissão fem.

52,95

53,42

34,86

0,00

0,00

0









2021/2022

2022/2023

CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO

5,56%

4,28%

CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO INATIVO

18,46%

7,93%

CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA INATIVO

1,12%

1,06%







CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS

5,88%

-2,78%

CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO

8,36%

9,92%

CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO

-3,48%

1,60%



PROVISÕES E NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

TIPO DE BENEFICIO

FREQUÊNCIA

TOTAL

PROVISÃO

Aposentadoria Invalidez Masc.



Aposentadoria Invalidez Fem.

22

20



42



11.141.922,61

Aposentadoria Compulsória Masc.

Aposentadoria Compulsória Fem.

5

1



6



758.480,32

Aposentadoria Tempo Contrib Masc.

Aposentadoria Tempo Contrib Fem.

43

83



126



70.259.220,87

Aposentadoria Idade Masc.

Aposentadoria Idade Fem.

17

62



79



16.069.941,53

Aposentadoria Especial Risco Masc.

Aposentadoria Especial Risco Fem.

0

0



0



0,00

Aposentadoria Especial Insalubre Mas Aposentadoria Especial Insalubre Fem

1

0

1

631.663,26

Aposentadoria Especial Prof. Masc.

Aposentadoria Especial Prof. Fem.

1

62

63

46.610.431,74

Pensão Masc.

Pensão Fem.

23

47



70



9.179.291,89



TOTAL GERAL

387

154.650.952,21









NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

140

Aposentadoria Invalidez Masc.

Aposentadoria Invalidez Fem.

120

Aposentadoria Compulsória Masc.	Aposentadoria Compulsória Fem.

100

Aposentadoria Tempo Contrib Masc.	Aposentadoria Tempo Contrib Fem.

80

Aposentadoria Idade Masc.

Aposentadoria Idade Fem.

60

Aposentadoria Especial Risco Masc.	Aposentadoria Especial Risco Fem.

40

Aposentadoria Especial Insalubre Masc.	Aposentadoria Especial Insalubre Fem.

20

Aposentadoria Especial Prof. Masc.	Aposentadoria Especial Prof. Fem.

0

Pensão Masc.

Pensão Fem.





BENEFÍCIOS PAGOS 2023



APOSENTADORIAS



PENSÃO

JANEIRO



837.227,47



129.831,40

FEVEREIRO

844.163,98

129.831,40

MARÇO

884.921,78

129.341,12

ABRIL

899.136,94

133.082,40

MAIO

898.302,09

131.247,76

JUNHO

903.029,73

131.247,76

JULHO

903.929,53

131.247,76

AGOSTO

903.247,60

131.247,76

SETEMBRO

903.247,60

131.247,76

OUTUBRO

911.865,66

130.685,64

NOVEMBRO

953.372,21

133.175,20

DEZEMBRO

1.906.225,88

267.018,77

TOTAIS

11.748.670,47

1.709.204,73

QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS

317

70









PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2023

14.000.000,00

12.000.000,00

10.000.000,00

8.000.000,00

6.000.000,00

APOSENTADORIAS

4.000.000,00

PENSÃO

2.000.000,00

0,00



QUADRO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PAGOS DE JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2023

Ano

Aposentadoria

Pensão

TOTAL ANUAL

2017

4.273.080,06

808.032,29

5.081.112,35

2018

5.176.133,37

924.369,55

6.100.502,92

2019

6.167.174,12

962.546,39

7.129.720,51

2020

7.309.156,44

1.074.598,01

8.383.754,45

2021

8.125.779,29

1.305.837,94

9.431.617,23

2022

9.878.102,38

1.603.473,65

11.481.576,03

2023

11.748.670,47

1.709.204,73

13.457.875,20

Total Geral

52.678.096,13

8.388.062,56

61.066.158,69









PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE DEZ/2017 A DEZ/2023

70.000.000,00

60.000.000,00

50.000.000,00

40.000.000,00

30.000.000,00

Aposentadoria

Pensão

20.000.000,00

TOTAL ANUAL

10.000.000,00

0,00

2017	2018	2019	2020	2021	2022	2023	Total

Geral





Resultado da Reavaliação Atuarial

Refere-se ao Passivo do Plano de benefícios (compromisso) que deverá ser contabilizado no Plano específico seja ele previdenciário ou financeiro

Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato



Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) – (Valor Presente das Contribuições Futuras)



Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e Reservas de Benefícios a Conceder”.



Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.



As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pela







Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para financiamento do Plano.



Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio Líquido do Fundo.



O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial, obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário Projetado.





Resultado das Provisões



PLANO PREVIDENCIARIO - PATY DO ALFERES - RJ

dezembro/23



2.2.7.2.0.00.00

2.2.7.2.1.03.00

PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO

Provisões de Benefícios Concedidos

279.998.317,36

154.530.071,15



dezembro/22

Variação 2022/2023



dezembro/21

Variação 2021/2022

248.000.146,90

12,90%

195.728.010,17

26,71%

135.369.672,50

14,15%

110.195.808,76

22,84%

135.474.113,90

14,16%

110.286.098,69

22,84%

0,00

0,00%

0,00



-104.441,40

15,74%

-90.289,93

15,67%

0,00

0,00%

0,00

1,00%



112.630.474,40



11,40%



85.532.201,41



31,68%

274.350.644,94

12,29%

189.395.999,61

44,86%

-64.899.331,91

12,25%

-39.655.245,95

63,66%

-64.899.331,91

12,25%

-39.655.245,95

63,66%

-31.921.506,72

15,62%

-24.553.306,29

30,01%







137.334.202,14









14,08%







130.137.050,42









5,53%

227.812,19

-65,92%

1.158.397,64

-80,33%

-110.438.132,57

11,60%

-64.432.562,11

71,40%





Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano	154.650.952,21

Contribuições do Ente (redutora)	0,00

Contribuições do Inativo (redutora)	-120.881,06

Contribuições do Pensionista (redutora)	0,00

Compensação Previdenciária (redutora)	0,00





2.2.7.2.1.04.00

Provisões de Benefícios A Conceder

125.468.246,21



2.2.7.2.1.04.01	Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano	308.077.097,25



2.2.7.2.1.04.02	Contribuições do Ente (redutora)

-72.849.942,92

2.2.7.2.1.04.03	Contribuições do Ativo (redutora)

-72.849.942,92

2.2.7.2.1.04.04	Compensação Previdenciária (redutora)

-36.908.965,20





1.2.1.1.2.08.00

CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS



0,00



1.2.1.1.2.08.02	VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR

PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL

0,00





2.3.0.0.0.00.00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL)

156.677.114,10

1.12.1.1.71.00

CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS

77.638,88

2.3.7.1.1.00.00

Déficit ou Superávit Acumulado

-123.243.564,38







Custeio do Plano de Previdência

Plano de Custeio Sugerido

Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria, abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:

Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial





















PATY DO ALFERES - RJ

PLANO DE CUSTEIO ANUAL

Data Base : dez/23



ITENS

CUSTO NORMAL

CUSTO SUPLEM.



Aposentadoria   Programada



11,91%



0.00

Reversao Ap Programada

1,35%

0.00



Aposentadoria Especial Professor



7,51%



0.00

Reversão em Pensao Professor

0,90%

0.00

Aposentadoria Não Programada

1,09%

0.00

Reversao Ap Não Programada

0,47%

0.00

Aposntadoria Especial Risco

0,00%

0.00

Reversão Ap Especial Risco

0,00%

0.00

Aposentadori Especial Insalubre

0,00%

0.00

Reversão Ap Especial Insalubre

0,00%

0.00

Pensão de Ativos

1,78%

0.00

Alíquota Administrativa

3,00%

0,00%



TOTAL ALÍQUOTA



28,00%



APORTE

































































Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais

PATY DO ALFERES - RJ

PLANO DE CUSTEIO ANUAL



Data Base :

dez/23

Data Base :

dez/22

Data Base :

dez/21

ITENS

CUSTO NORMAL

CUSTO SUPLEM.

CUSTO NORMAL

CUSTO SUPLEM.

CUSTO NORMAL

CUSTO SUPLEM.



Aposentadoria Programada



11,91%



0,00%



9,95%



0,00%



9,95%



0,00%

Reversão Apo Programada

1,35%

0,00%

1,71%

0,00%

1,71%

0,00%

Aposentadoria Especial Professor

7,51%

0,00%

8,46%

0,00%

8,46%

0,00%

Reversão em Pensão Professor

0,90%

0,00%

1,52%

0,00%

1,52%

0,00%



Aposentadoria Não Programada



1,09%



0,00%



1,98%



0,00%



1,98%



0,00%

Reversão Apo Não Programada

0,47%

0,00%

0,78%

0,00%

0,78%

0,00%

Aposentadoria Especial Risco

0,00%

0,00%

1,60%

0,00%

1,60%

0,00%

Reversão Apo Especial Risco

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

Aposentadoria Especial Insalubre

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

Reversão Apo Especial Insalubre

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

Pensão de Ativos

1,78%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

Alíquota Administrativa

3,00%

0,00%

2,00%

0,00%

2,00%

0,00%

TOTAL ALÍQUOTA

28,00%



APORTE

28,00%

APORTE

28,00%

APORTE























































Equacionamento do Déficit Atuarial

Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas Proposto



O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -123.243.564,38 (cento e vinte e três milhões duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) que será amortizado por 25 anos por aportes mensais de acordo com os valores a seguir:







PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO



Ano



Base de Calculo



Aporte Anual



Aporte Mensal

2024

41.558.919,17

3.325.794,07

277.149,51

2025

41.974.508,36

3.832.638,39

319.386,53

2026

42.394.253,44

4.349.287,03

362.440,59

2027

42.818.195,97

4.875.885,37

406.323,78

2028

43.246.377,93

5.412.580,75

451.048,40

2029

43.678.841,71

5.959.522,45

496.626,87

2030

44.115.630,13

6.516.861,72

543.071,81

2031

44.556.786,43

7.084.751,83

590.395,99

2032

45.002.354,30

7.663.348,06

638.612,34

2033

45.452.377,84

8.252.807,73

687.733,98

2034

45.906.901,62

8.853.290,26

737.774,19

2035

46.365.970,63

9.464.957,17

788.746,43

2036

46.829.630,34

10.087.972,08

840.664,34

2037

47.297.926,64

10.722.500,79

893.541,73

2038

47.770.905,91

11.368.711,29

947.392,61

2039

48.248.614,97

12.026.773,74

1.002.231,14

2040

48.731.101,12

12.696.860,57

1.058.071,71

2041

49.218.412,13

13.379.146,45

1.114.928,87

2042

49.710.596,25

14.073.808,37

1.172.817,36

2043

50.207.702,21

14.781.025,62

1.231.752,13

2044

50.709.779,24

14.928.835,87

1.244.069,66

2045

51.216.877,03

15.078.124,23

1.256.510,35

2046

51.729.045,80

15.228.905,48

1.269.075,46

2047

52.246.336,26

15.381.194,53

1.281.766,21

2048

52.768.799,62

15.535.006,48

1.294.583,87







Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial







Mês/Ano



Fl. Salarial Anual Contribuição

Amortizante Fl.Sal. x Taxa Contrib.

Vr. Atual Contrib. Amort.

N



Saldo Devedor do





Déficit Atuarial



dez-23











123.243.564,38

dez-24

41.558.919,17

3.325.794,07

3.309.684,01

1

126.119.438,92

dez/25

41.974.508,36

3.832.638,39

3.615.696,60

2

128.622.374,93

dez/26

42.394.253,44

4.349.287,03

4.286.389,21

3

130.723.301,32

dez/27

42.818.195,97

4.875.885,37

4.782.094,99

4

132.391.515,33

dez/28

43.246.377,93

5.412.580,75

5.282.752,67

5

133.594.597,33

dez/29

43.678.841,71

5.959.522,45

5.788.399,90

6

134.298.321,22

dez/30

44.115.630,13

6.516.861,72

6.299.074,60

7

134.466.560,34

dez/31

44.556.786,43

7.084.751,83

6.814.814,92

8

134.061.188,41

dez/32

45.002.354,30

7.663.348,06

7.335.659,29

9

133.041.975,55

dez/33

45.452.377,84

8.252.807,73

7.861.646,40

10

131.366.478,86

dez/34

45.906.901,62

8.853.290,26

8.392.815,19

11

128.989.927,40

dez/35

46.365.970,63

9.464.957,17

8.929.204,88

12

125.865.101,36

dez/36

46.829.630,34

10.087.972,08

9.470.854,93

13

121.942.204,95

dez/37

47.297.926,64

10.722.500,79

10.017.805,09

14

117.168.732,83

dez/38

47.770.905,91

11.368.711,29

10.570.095,37

15

111.489.329,68

dez/39

48.248.614,97

12.026.773,74

11.127.766,06

16

104.845.642,59

dez/40

48.731.101,12

12.696.860,57

11.690.857,70

17

97.176.165,89

dez/41

49.218.412,13

13.379.146,45

12.259.411,13

18

88.416.078,05

dez/42

49.710.596,25

14.073.808,37

12.833.467,45

19

78.497.070,20

dez/43

50.207.702,21

14.781.025,62

13.413.068,04

20

67.347.165,92

dez/44

50.709.779,24

14.928.835,87

13.481.576,46

21

55.477.083,97

dez/45

51.216.877,03

15.078.124,23

13.550.434,80

22

42.848.579,96

dez/46

51.729.045,80

15.228.905,48

13.619.644,84

23

29.421.443,90

dez/47

52.246.336,26

15.381.194,53

13.689.208,37

24

15.153.399,76

dez/48

52.768.799,62

15.535.006,48

13.759.127,21

25

0,00





Custeio Administrativo



De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do exercício anterior, desta forma assim calculado







TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Aliquota

3,00%

FOLHA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

43.652.723,61

1.309.581,71

TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

43.652.723,61

1.309.581,71



O limite de despesas no exercício de 2024 será de R$1.309.581,71 (um milhão trezentos e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) de acordo com a legislação vigente.



Parecer Atuarial

As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios.

O Regime Próprio do Município de PATY DO ALFERES - RJ encontra-se em posição deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS:



A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS a variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao IPCA acumulado do ano de 2023 mais 4,90 % aa (9,74%) uma evolução de 4,34% POSITIVA em relação ao mínimo atuarial estipulado pela política de investimento.



Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2023- Política de Investimentos

9,74%

Rentabilidade nominal do Patrimônio Garantidor (Bruta = juros + inflação) em 2023

14,08%

Inflação anual - 2023:

4,62%

Indexador:

IPCA



As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no exercício de 2023, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente.







Duration do Plano de Benefícios

Foi calculado pelo parâmetro de Duration da SIPREV com o resultado da duração de passivo de 35,79 anos





Taxa de Juros da avaliação atuarial do exercício anterior:



4,90%

Duração do Passivo

35,79377872



Certificação

Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas apresentada Legislação Brasileira e na Nota Tecnica Atuarial, para avaliar atuarialmente o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de PATY DO ALFERES - RJ e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem necessários.

O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto Brasileiro de Atuaria – IBA bem como a legislação Brasileira para RPPS aqui apresentados, que serviu de base para opiniões e recomendações contidas no presente relatório.

Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado.

A utilização de Tabuas de Probabilidade pelo atuário está no sentido de construir a tabua de serviço das anuidades para cada tipo de benefício seja ele válido ou invalida e a pensão em função da composição familiar





Rio de Janeiro, 02 de MARÇO de 2024.













Sergio Aureliano Machado da Silva ATUARIO MIBA: 547







ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos;

Utilizamos a Tabua de mortalidade Geral IBGE/2022 estendida e separada por sexo, recomendada pela Secretaria de Previdência como Tabua mínima









0

TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS

Ida de s Ex a ta s (x )

HOMENS

MULHERES

lx

nqx

ex

lx

nqx

ex











































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

66

67

68

69

70

71

72

73

74

75

76

77

78

79

80

81

82

83

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

96

97

98

99

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111



100.000

98.606

98.514

98.443

98.388

98.345

98.311

98.283

98.259

98.238

98.217

98.196

98.172

98.143

98.105

98.051

97.974

97.863

97.711

97.518

97.290

97.041

96.782

96.521

96.261

96.003

95.744

95.483

95.222

94.959

94.695

94.431

94.166

93.900

93.632

93.360

93.084

92.801

92.510

92.210

91.899

91.576

91.236

90.879

90.499

90.095

89.665

89.206

88.718

88.201

87.656

87.079

86.468

85.817

85.119

84.367

83.557

82.684

81.748

80.750

79.694

78.578

77.399

76.150

74.822

73.405

71.893

70.282

68.577

66.783

64.908

62.953

60.915

58.785

56.551

54.203

51.741

49.173

46.516

43.795

41.028

38.228

35.394

32.522

29.611

26.673

23.743

20.878

18.144

15.672

13.443

11.437

9.640

8.036

6.611

5.354

4.254

3.301

2.487

1.805

1.245

803

470

237

94

24

3

0

0

0

0

0



0,01394032

0,00093524

0,00071899

0,00055583

0,00043479

0,00034678

0,00028476

0,00024328

0,00021877

0,00020948

0,00021608

0,00024218

0,00029542

0,00039015

0,00054643

0,00078962

0,00113173

0,00155032

0,00198246

0,00233505

0,00256261

0,00266742

0,00269288

0,00269115

0,00268815

0,00269859

0,00271885

0,00274135

0,00276133

0,00277597

0,00278812

0,00280239

0,00282364

0,00285647

0,00290298

0,00296440

0,00304091

0,00313263

0,00324125

0,00336955

0,00352213

0,00370468

0,00392130

0,00417495

0,00446357

0,00478114

0,00511912

0,00546707

0,00582209

0,00618776

0,00657882

0,00701919

0,00753027

0,00813168

0,00882784

0,00960776

0,01044946

0,01131952

0,01219856

0,01308467

0,01400180

0,01500160

0,01613308

0,01744027

0,01893891

0,02060665

0,02240209

0,02426259

0,02615271

0,02808412

0,03011652

0,03237282

0,03497063

0,03800373

0,04150990

0,04542311

0,04963972

0,05402300

0,05850429

0,06317835

0,06825638

0,07412252

0,08113914

0,08950872

0,09923260

0,10984481

0,12067368

0,13095818

0,14011900

0,14824709

0,14916785

0,15715547

0,16644006

0,17731217

0,19015160

0,20546321

0,22393052

0,24649751

0,27449561

0,30984256

0,35535051

0,41517031

0,49525730

0,60297368

0,74177440

0,89029687

0,98242761

0,99963985

0,99999987

1,00000000

1,00000000

1,00000000



71,96

71,98

71,05

70,10

69,14

68,17

67,19

66,21

65,22

64,24

63,25

62,27

61,28

60,30

59,32

58,35

57,40

56,46

55,55

54,66

53,79

52,92

52,06

51,20

50,34

49,47

48,61

47,74

46,87

46,00

45,12

44,25

43,37

42,49

41,61

40,73

39,85

38,97

38,09

37,21

36,34

35,47

34,60

33,73

32,87

32,01

31,17

30,32

29,49

28,66

27,83

27,01

26,20

25,40

24,60

23,81

23,04

22,28

21,53

20,79

20,06

19,33

18,62

17,92

17,23

16,55

15,89

15,24

14,61

13,99

13,38

12,78

12,19

11,61

11,05

10,51

9,98

9,48

8,99

8,52

8,06

7,61

7,18

6,77

6,39

6,04

5,72

5,44

5,18

4,92

4,65

4,38

4,10

3,82

3,54

3,25

2,96

2,67

2,38

2,09

1,81

1,53

1,26

1,01

0,79

0,61

0,52

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50



100.000

98.831

98.746

98.683

98.638

98.603

98.576

98.553

98.533

98.514

98.495

98.475

98.452

98.427

98.398

98.364

98.327

98.284

98.237

98.186

98.131

98.073

98.012

97.948

97.881

97.812

97.740

97.665

97.587

97.507

97.424

97.337

97.247

97.152

97.052

96.945

96.832

96.710

96.581

96.442

96.294

96.135

95.965

95.781

95.582

95.366

95.132

94.878

94.605

94.312

94.002

93.672

93.322

92.950

92.551

92.123

91.660

91.159

90.617

90.032

89.401

88.721

87.987

87.193

86.330

85.390

84.368

83.260

82.063

80.779

79.408

77.945

76.384

74.709

72.903

70.949

68.833

66.550

64.102

61.500

58.754

55.867

52.835

49.646

46.291

42.773

39.123

35.403

31.697

28.184

24.869

21.755

18.846

16.144

13.653

11.374

9.309

7.458

5.823

4.402

3.193

2.195

1.401

805

394

148

34

3

0

0

0

0



0,01168638

0,00086714

0,00063078

0,00046448

0,00035084

0,00027575

0,00022887

0,00020277

0,00019210

0,00019402

0,00020646

0,00022838

0,00025868

0,00029593

0,00033857

0,00038434

0,00043118

0,00047686

0,00051971

0,00055852

0,00059329

0,00062467

0,00065376

0,00068177

0,00070937

0,00073707

0,00076497

0,00079319

0,00082236

0,00085346

0,00088815

0,00092838

0,00097583

0,00103203

0,00109734

0,00117147

0,00125340

0,00134168

0,00143613

0,00153740

0,00164823

0,00177273

0,00191448

0,00207669

0,00225897

0,00245794

0,00266751

0,00287938

0,00308920

0,00329627

0,00350708

0,00373407

0,00398966

0,00428653

0,00463134

0,00502514

0,00546481

0,00594272

0,00645572

0,00700615

0,00760503

0,00827339

0,00903167

0,00989849

0,01088061

0,01196766

0,01314058

0,01437106

0,01564602

0,01697945

0,01841478

0,02003559

0,02192773

0,02416876

0,02680608

0,02982294

0,03317326

0,03677748

0,04058891

0,04466077

0,04912981

0,05426806

0,06035468

0,06758119

0,07600319

0,08532962

0,09508786

0,10468715

0,11363776

0,12195353

0,12521323

0,13372595

0,14334904

0,15431544

0,16692603

0,18157550

0,19879045

0,21928663

0,24405653

0,27450583

0,31266697

0,36152793

0,42549372

0,51080275

0,62471642

0,76841300

0,91272000

0,98927678

0,99987049

0,99999998

1,00000000

1,00000000



78,96

78,89

77,96

77,01

76,05

75,07

74,09

73,11

72,13

71,14

70,15

69,17

68,18

67,20

66,22

65,24

64,27

63,30

62,33

61,36

60,39

59,43

58,46

57,50

56,54

55,58

54,62

53,66

52,70

51,75

50,79

49,84

48,88

47,93

46,98

46,03

45,08

44,14

43,20

42,26

41,32

40,39

39,46

38,54

37,62

36,70

35,79

34,88

33,98

33,09

32,19

31,31

30,42

29,54

28,67

27,80

26,93

26,08

25,23

24,39

23,56

22,74

21,92

21,12

20,33

19,54

18,77

18,02

17,27

16,54

15,82

15,10

14,40

13,71

13,04

12,39

11,75

11,14

10,54

9,97

9,41

8,87

8,35

7,86

7,39

6,96

6,56

6,20

5,86

5,53

5,20

4,88

4,55

4,23

3,91

3,59

3,28

2,97

2,66

2,36

2,06

1,77

1,49

1,22

0,97

0,75

0,59

0,51

0,50

0,50

0,50

0,50







ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos;

Tábua Biometrica: IAPB 55 Mortalidade de



Invalido

Idade

qix

Idade

qix

0

0,00000

56

0,08360

1

0,00000

57

0,08370

2

0,00000

58

0,08000

3

0,00000

59

0,07580

4

0,00000

60

0,07070

5

0,00000

61

0,06600

6

0,00000

62

0,06210

7

0,00000

63

0,06000

8

0,00000

64

0,05940

9

0,00000

65

0,05910

10

0,00000

66

0,05900

11

0,00000

67

0,05900

12

0,00000

68

0,05920

13

0,00000

69

0,05990

14

0,00000

70

0,06110

15

0,27620

71

0,06280

16

0,22310

72

0,06500

17

0,18250

73

0,06780

18

0,14670

74

0,07120

19

0,11740

75

0,07500

20

0,09670

76

0,08000

21

0,08240

77

0,08800

22

0,07280

78

0,09500

23

0,06650

79

0,10420

24

0,06200

80

0,11360

25

0,06060

81

0,12320

26

0,05970

82

0,13300

27

0,05880

83

0,14800

28

0,05800

84

0,16200

29

0,05730

85

0,18600

30

0,05650

86

0,21700

31

0,05580

87

0,25500

32

0,05500

88

0,30000

33

0,05430

89

0,35830

34

0,05360

90

0,41670

35

0,05320

91

0,47500

36

0,05290

92

0,53330

37

0,05270

93

0,59170

38

0,05260

94

0,65000

39

0,05250

95

0,70830

40

0,05240

96

0,76660

41

0,05230

97

0,82500

42

0,05220

98

0,88330

43

0,05210

99

0,94160

44

0,05200

100

0,00000

45

0,05190

101

0,00000

46

0,05230

102

0,00000

47

0,05430

103

0,00000

48

0,05780

104

0,00000

49

0,06180

105

0,00000

50

0,06680

106

0,00000

51

0,07100

107

0,00000

52

0,07540

108

0,00000

53

0,07810

109

0,00000

54

0,08070

110

0,00000

55

0,08250

111

0,00000







Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez



Tábua Biometrica: ALVARO VINDAS

Idade

ix

Idade

ix

0

0,00000

56

0,00345

1

0,00000

57

0,00387

2

0,00000

58

0,00435

3

0,00000

59

0,00490

4

0,00000

60

0,00552

5

0,00000

61

0,00622

6

0,00000

62

0,00703

7

0,00000

63

0,00795

8

0,00000

64

0,00899

9

0,00000

65

0,01018

10

0,00000

66

0,01154

11

0,00000

67

0,01309

12

0,00000

68

0,01485

13

0,00000

69

0,01685

14

0,00058

70

0,01914

15

0,00058

71

0,02173

16

0,00057

72

0,02470

17

0,00057

73

0,02807

18

0,00057

74

0,03190

19

0,00057

75

0,03628

20

0,00057

76

0,04125

21

0,00057

77

0,04692

22

0,00057

78

0,05537

23

0,00057

79

0,06072

24

0,00057

80

0,06908

25

0,00058

81

0,07861

26

0,00058

82

0,08945

27

0,00058

83

0,10180

28

0,00059

84

0,11590

29

0,00060

85

0,13187

30

0,00061

86

0,19009

31

0,00062

87

0,17084

32

0,00063

88

0,19447

33

0,00064

89

0,22136

34

0,00066

90

0,25199

35

0,00068

91

1,00000

36

0,00070

92

1,00000

37

0,00073

93

1,00000

38

0,00076

94

1,00000

39

0,00080

95

1,00000

40

0,00084

96

1,00000

41

0,00089

97

1,00000

42

0,00095

98

1,00000

43

0,00101

99

1,00000

44

0,00109

100

1,00000

45

0,00117

101

1,00000

46

0,00127

102

1,00000

47

0,00138

103

1,00000

48

0,00151

104

1,00000

49

0,00166

105

1,00000

50

0,00182

106

1,00000

51

0,00201

107

1,00000

52

0,00223

108

1,00000

53

0,00248

109

1,00000

54

0,00276

110

1,00000

55

0,00309

111

1,00000







Anexo IV Tabua de Pensão (HX)

Tábua Biometrica: HX pensao familia padrao

IBGE adaptada para tabua IBGE 2022

Idade

Hx

Idade

Hx

0

0,00000

56

9,25896

1

0,00000

57

9,00732

2

0,00000

58

8,73180

3

0,00000

59

8,42222

4

0,00000

60

8,08556

5

0,00000

61

7,71821

6

0,00000

62

7,31885

7

0,00000

63

6,88822

8

0,00000

64

6,42241

9

0,00000

65

5,92093

10

0,00000

66

5,38656

11

0,00000

67

4,94995

12

0,00000

68

4,62650

13

0,00000

69

4,51937

14

0,00000

70

4,40783

15

0,29146

71

4,29410

16

1,02239

72

4,17336

17

1,77242

73

4,05512

18

2,36369

74

3,93252

19

2,93538

75

3,81519

20

3,48392

76

3,69340

21

4,01168

77

3,57288

22

4,51634

78

3,45123

23

5,00143

79

3,33078

24

5,46347

80

3,20510

25

5,90362

81

3,07845

26

6,32313

82

2,94642

27

6,72315

83

2,81189

28

7,09792

84

2,67174

29

7,45463

85

2,53303

30

7,79216

86

2,38696

31

8,10711

87

2,24131

32

8,40312

88

2,09284

33

8,67686

89

1,94754

34

8,93185

90

1,80130

35

9,16579

91

1,65256

36

9,37883

92

1,50780

37

9,57457

93

1,35797

38

9,74847

94

1,21424

39

9,90287

95

1,06948

40

10,03535

96

0,92792

41

10,14950

97

0,78103

42

10,24289

98

0,59313

43

10,31317

99

0,63215

44

10,36254

100

0,00000

45

10,39340

101

0,00000

46

10,40335

102

0,00000

47

10,39236

103

0,00000

48

10,35910

104

0,00000

49

10,30357

105

0,00000

50

10,22572

106

0,00000

51

10,12675

107

0,00000

52

10,00234

108

0,00000

53

9,85267

109

0,00000

54

9,68135

110

0,00000

55

9,48295

111

0,00000







Fluxo de Extinção de Massa

FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES

PATRIMONIO NA DATA BASE	31/12/2022	156.677.114,10





ANO	RECEITA



PREVIDENCIARIA

PREVIDECIARIA

FINANCEIRA

EXERCICIO

GARANTIDOR

2023

15.643.664,04

1.905.719,38

7.990.532,82

21.728.477,48

178.405.591,58

2024

16.325.993,19

2.889.466,26

9.098.685,17

22.535.212,10

200.940.803,68

2025

16.999.366,94

3.926.264,51

10.247.980,99

23.321.083,42

224.261.887,10

2026

17.667.872,57

5.029.306,54

11.437.356,24

24.075.922,28

248.337.809,38

2027

18.267.355,56

6.195.830,33

12.665.228,28

24.736.753,51

273.074.562,89

2028

18.919.411,70

7.425.109,77

13.926.802,71

25.421.104,64

298.495.667,52

2029

19.563.616,30

8.700.268,29

15.223.279,04

26.086.627,05

324.582.294,57

2030

20.169.593,40

10.040.467,66

16.553.697,02

26.682.822,77

351.265.117,34

2031

20.910.108,69

11.477.599,57

17.914.520,98

27.347.030,10

378.612.147,43

2032

21.466.474,50

12.966.107,96

19.309.219,52

27.809.586,06

406.421.733,49

2033

22.006.845,11

14.532.811,51

20.727.508,41

28.201.542,00

434.623.275,50

2034

22.646.965,68

16.189.000,72

22.165.787,05

28.623.752,02

463.247.027,52

2035

23.060.519,57

17.898.087,48

23.625.598,40

28.788.030,50

492.035.058,01

2036

23.460.547,40

19.675.460,31

25.093.787,96

28.878.875,05

520.913.933,07

2037

23.942.787,89

21.523.587,46

26.566.610,59

28.985.811,01

549.899.744,08

2038

24.469.962,31

23.440.062,75

28.044.886,95

29.074.786,51

578.974.530,58

2039

25.196.811,14

25.448.996,58

29.527.701,06

29.275.515,62

608.250.046,20

2040

25.706.644,78

27.517.121,62

31.020.752,36

29.210.275,52

637.460.321,72

2041

26.208.376,40

29.628.190,56

32.510.476,41

29.090.662,25

666.550.983,97

2042

10.776.505,59

31.725.835,20

33.994.100,18

13.044.770,58

679.595.754,55

2043

26.534.442,78

33.810.457,67

34.659.383,48

27.383.368,59

706.979.123,14

2044

26.422.058,19

35.878.800,90

36.055.935,28

26.599.192,57

733.578.315,71

2045

26.214.724,07

37.916.482,60

37.412.494,10

25.710.735,57

759.289.051,28

2046

26.020.388,16

39.884.990,87

38.723.741,62

24.859.138,90

784.148.190,18

2047

25.665.900,52

41.749.950,77

39.991.557,70

23.907.507,45

808.055.697,63

2048

8.538.025,13

43.536.483,38

41.210.840,58

6.212.382,33

814.268.079,96

2049

8.030.594,60

45.218.505,19

41.527.672,08

4.339.761,49

818.607.841,45

2050

7.422.703,98

46.766.173,50

41.748.999,91

2.405.530,40

821.013.371,84

2051

6.899.972,06

48.185.417,98

41.871.681,96

586.236,05

821.599.607,90

2052

6.324.207,80

49.486.223,21

41.901.580,00

-1.260.435,40

820.339.172,49

2053

5.807.437,73

50.667.514,03

41.837.297,80

-3.022.778,50

817.316.393,99

2054

5.153.396,55

51.702.392,22

41.683.136,09

-4.865.859,58

812.450.534,41

2055

4.645.735,82

52.615.313,94

41.434.977,25

-6.534.600,86

805.915.933,55

2056

4.231.448,81

53.418.447,63

41.101.712,61

-8.085.286,21

797.830.647,34

2057

3.714.025,14

54.102.199,52

40.689.363,01

-9.698.811,37

788.131.835,97

2058

3.364.798,26

54.686.476,69

40.194.723,63

-11.126.954,80

777.004.881,18

2059

2.863.655,56

55.152.631,04

39.627.248,94

-12.661.726,54

764.343.154,63

2060

2.572.059,32

55.533.808,83

38.981.500,89

-13.980.248,62

750.362.906,01

2061

2.190.099,35

55.827.353,62

38.268.508,21

-15.368.746,06

734.994.159,95

2062

1.763.504,24

56.024.703,65

37.484.702,16

-16.776.497,25

718.217.662,70

2063

1.419.409,83

56.107.894,58

36.629.100,80

-18.059.383,95

700.158.278,75

2064

1.046.994,04

56.099.273,95

35.708.072,22

-19.344.207,69

680.814.071,06

2065

919.742,90

56.008.587,05

34.721.517,62

-20.367.326,53

660.446.744,53

2066

688.627,72

55.835.871,22

33.682.783,97

-21.464.459,52

638.982.285,01

2067

507.656,82

55.476.375,32

32.588.096,54

-22.380.621,96

616.601.663,05

2068

342.731,89

55.070.748,09

31.446.684,82

-23.281.331,38

593.320.331,66

2069

136.948,52

54.713.508,47

30.259.336,91

-24.317.223,04

569.003.108,63

2070

83.689,30

53.265.867,11

29.019.158,54

-24.163.019,27

544.840.089,35

2071

35.714,19

52.478.571,80

27.786.844,56

-24.656.013,05

520.184.076,31

2072

0,00

51.149.018,37

26.529.387,89

-24.619.630,47

495.564.445,83

2073

0,00

49.978.660,73

25.273.786,74

-24.704.873,99

470.859.571,84

2074

0,00

48.815.226,14

24.013.838,16

-24.801.387,97

446.058.183,87

2075

0,00

47.536.869,29

22.748.967,38

-24.787.901,91

421.270.281,95

2076

0,00

46.768.130,50

21.484.784,38

-25.283.346,12

395.986.935,83

2077

0,00

45.728.883,45

20.195.333,73

-25.533.549,72

370.453.386,11

2078

0,00

44.560.775,21

18.893.122,69

-25.667.652,52

344.785.733,59

2079

0,00

42.800.030,71

17.584.072,41

-25.215.958,30

319.569.775,29

2080

0,00

41.096.910,51

16.298.058,54

-24.798.851,97

294.770.923,33

2081

0,00

39.541.354,16

15.033.317,09

-24.508.037,07

270.262.886,26

2082

0,00

37.948.647,40

13.783.407,20

-24.165.240,20

246.097.646,06

2083

0,00

35.911.167,65

12.550.979,95

-23.360.187,70

222.737.458,36

2084

0,00

33.477.636,52

11.359.610,38

-22.118.026,14

200.619.432,22

2085

0,00

31.503.386,78

10.231.591,04

-21.271.795,74

179.347.636,48

2086

0,00

29.358.331,26

9.146.729,46

-20.211.601,80

159.136.034,68

2087

0,00

26.820.558,66

8.115.937,77

-18.704.620,89

140.431.413,80

2088

0,00

24.469.011,16

7.162.002,10

-17.307.009,05

123.124.404,74

2089

0,00

22.390.365,26

6.279.344,64

-16.111.020,62

107.013.384,12

2090

0,00

20.317.918,78

5.457.682,59

-14.860.236,19

92.153.147,93

2091

0,00

17.987.446,89

4.699.810,54

-13.287.636,34

78.865.511,59

2092

0,00

16.057.808,67

4.022.141,09

-12.035.667,58

66.829.844,00

2093

0,00

14.351.703,25

3.408.322,04

-10.943.381,21

55.886.462,80

2094

0,00

12.562.333,93

2.850.209,60

-9.712.124,33

46.174.338,47

2095

0,00

11.081.788,27

2.354.891,26

-8.726.897,01

37.447.441,46

2096

0,00

9.343.696,77

1.909.819,51

-7.433.877,26

30.013.564,20

2097

0,00

8.086.178,98

1.530.691,77

-6.555.487,20

23.458.077,00





DESPESAS



RECEITA



RESULTADO DO



PATRIMONIO







Balanço de Lucros e Perdas Atuariais

BALANÇO ATUARIAL





Descrição

AVALIAÇÃO ELABORADA COM

BASE NO CUST EIO NORMAL DE EQUILÍBRIO, APURADO NA

Valores Geração Atual

ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS

156.754.752,98

Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS

105.103.973,12

Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS

30.885.973,55

Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS

0,00

Aplicações em Enquadramento - RPPS

6.049.212,25

Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS

14.637.955,18

Demais Bens e  Ativos

0,00

Valor Atual dos Parcelamentos de Débitos Previdenciários

77.638,88

Demais  Direitos a Receber em Parcelas

0,00





PROVISÃO MATEMÁTICA DO PLANO DE BENEFÍCIOS

316.907.282,71

PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

154.530.071,21

VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

154.650.952,18

Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Normais

87.087.642,72

Benefícios Concedidos - Encargos -  Aposentadorias Especiais de Professores

46.610.431,73

Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais

631.663,25

Benefícios Concedidos - Encargos -  Aposentadorias por Invalidez

11.141.922,60

Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão)

0,00

Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores (Reversão)

0,00

Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais (Reversão)

0,00

Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadoria por Invalidez (Reversão)

0,00

Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Concedidas Por Morte

9.179.291,88

Benefícios Concedidos - Encargos -  Outros Benefícios e Auxílios

0,00





(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

120.880,97

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Normais

120.880,97

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão)

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a  Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a  Aposentadorias por Invalidez (Reversão)

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas Por Morte

0,00

(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Segurados - Outros Benefícios e Auxílios

0,00





PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER

162.377.211,50

VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER

308.077.097,24

Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Normais

156.280.863,85

Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores

86.921.637,43

Benefícios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos - Servidores na Iminência de Aposentadorias

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos -  Aposentadorias por Invalidez de  Servidores

11.471.099,87

Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias Normais (Reversão)

33.277.910,79

Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias Especiais de Professores (Reversão)

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Outras Aposentadorias Especiais (Reversão)

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminência de Aposentadorias (Reversão)

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias por Invalidez (Reversão)

0,00

Benefícios a Conceder - Encargos -  Pensões Por Morte de  Servidores

20.125.585,30

Benefícios a Conceder - Encargos -  Outros Benefícios e Auxílios

0,00





(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS A CONCEDER

145.699.885,74

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Normais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições  Futuras dos Aposentados  - Servidores na Iminência de Aposentadorias

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão)

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a  Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições  Futuras dos Pensionistas  -  Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminência de

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão)

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Por Morte de  Servidores

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados - Outros Benefícios e Auxílios

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores -  Aposentadorias Normais

32.679.519,22

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadorias Especiais de Professores

21.617.103,90

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadorias por Invalidez de  Servidores

3.703.442,69

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão)

8.052.937,58

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a  Outras Aposentadorias Especiais (Reversão)

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão)

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões Por Morte de  Servidores

6.796.939,48

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Outros Benefícios e Auxílios

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias Normais

32.679.519,22

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias Especiais de Professores

21.617.103,90

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias por Invalidez de Servidores

3.703.442,69

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão)

8.052.937,58

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a  Outras Aposentadorias Especiais

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão)

0,00

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões Por Morte de Servidores

6.796.939,48

(-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Outros Benefícios e Auxílios

0,00





AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

-36.908.965,20

Valor Atual daCompensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos

0,00

(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber  - Benefícios Concedidos

0,00

Valor Atual daCompensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos

0,00

(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber  - Benefícios Concedidos

36.908.965,20





RESULTADO ATUARIAL

-0,15

Déficit Atuarial

-0,15

Equilíbrio Atuarial

0,00

Superávit Atuarial

0,00

Reserva de Contingências (até 25% dos Compromissos)

0,00

Reserva para revisão do plano de custeio (acima 25% dos Compromissos)

0,00





EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

-123.243.564,38

(-) Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei - Pelas Contribuições Vigentes

-123.243.564,38

(-) Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei - Por Ajuste das Contribuições Vigentes



(-) Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeiras - Planos Financeiros







FUNDOS CONSTITUÍDOS

0,00

Fundo Garantidor de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura



Fundo Garantidor de Pensão de Servidor  Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura



Fundo Garantidor de Benefícios Estruturados em Regime de Repartição Simples



Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Capitalização



Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura



Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de  Repartição Simples



Fundo Administrativo











Base de Cálculo da Contribuição

44.576.398,44

Valor Atual das Remunerações Futuras

480.478.769,25



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL  MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES



MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMA TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Ano de referência: 2025

Telefone: 02424851234   CNPJ: 31844889000117



www.patydoalferes.rj.gov.br



AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art.4º, §2º, inciso V)



TRIBUTO



MODALIDADE

SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA



COMPENSAÇÃO

2025

2026

2027





Multa e Juros da Dívida Ativa Tributária





Anistia

Contribuinte em Geral. Lei 840. Parcelamento de Débitos e suas atualizações. 2.804/2021





536.400,00





560.538,00





585.762,21

Incentivo ao recebimento do Principal da Dívida Ativa e considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF.







ITBI







Isenção

Regularização Fundiária/Programa Habitacional de Interesse Social. Dependendo de Lei Específica e suas

atualizações







58.912,00







61.563,04







64.333,37



Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF.







IPTU







Isenção

Atividades Culturais/População Municipal - Incentivo às Atividades Culturais, conforme Lei 131/1991 e suas atualizações.

2.482/2018.







115.600,00







120.802,00







126.238,09





Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF.







Tributos, IPTU e Taxas







Remissão

Pagamento à Vista Contribuinte em Geral - Lei 2.205/2015 que altera o Código Tributário Municipal, Art. 32 da Lei 48/1989







1.500.000,00







1.567.500,00







1.638.037,50





Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF.



Tributo IPTU



Isenção

Contribuinte em Geral - Art.

17 da Lei 48/1989 - Código Tributário Municipal



210.400,00



219.868,00



229.762,06

Considerada na estimativa da receita

da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF.

TOTAL





2.421.312,00

2.530.271,04

2.644.133,23





Fonte: Sistema e-Cidade. SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024	



Nota Explicativa:	Balancete da Receita 2021, 2022, 2023 e 2024.

ARRECADADO	ORÇADO







2021



2022



2023



2024

2025

IPTU

R$

3.646.035,14

R$

6.741.646,41

R$

7.957.405,55

R$   6.926.350,00

R$    4.811.479,80

ITBI

R$

1.089.134,95

R$

916.791,27

R$

1.065.966,99

R$	953.000,00

R$    1.002.556,00



EXERCÍCIO

2025





TRIBUTO

IPTU





R$



PREVISTO

7.173.879,80





R$



RENÚNCIA

2.362.400,00





R$



ORÇADO

4.811.479,80







ITBI

R$

1.061.468,00

R$

58.912,00

R$

1.002.556,00



2026



IPTU

R$

7.496.704,39

R$

2.468.708,00

R$

5.027.996,39







ITBI

R$

1.109.234,06

R$

61.563,04

R$

1.047.671,02



2027



IPTU

R$

7.834.056,08

R$

2.579.799,86

R$

5.254.256,22







ITBI

R$

1.159.149,59

R$

64.333,37

R$

1.094.816,22

















66







































Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais

LDO

2025































67





































Demonstrativo das Projeções da Receita LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

400000000000000

RECEITA

-

183.903.667,18

213.146.401,73

216.808.239,93

57.707.891,23

70.562.171,27

220.918.358,84

230.859.685,00

241.248.370,89

410000000000000

RECEITAS CORRENTES

-

177.918.714,18

206.511.678,28

202.404.629,88

54.996.674,42

68.196.140,94

213.451.167,11

223.056.469,64

233.094.010,84

411000000000000

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

-

14.160.870,99

17.040.111,78

19.949.191,08

8.478.094,32

5.703.850,00

18.001.350,60

18.811.411,38

19.657.924,87

411100000000000

IMPOSTOS

-

12.390.708,59

15.133.776,63

18.316.794,68

7.595.280,92

5.244.250,00

16.550.853,00

17.295.641,39

18.073.945,24

411120000000000

IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO

-

6.948.457,53

7.581.019,17

8.949.943,97

4.340.018,15

2.626.450,00

8.289.076,20

8.662.084,63

9.051.878,42

411125000000000

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

-

5.859.322,58

6.664.227,90

7.883.976,98

4.127.658,15

2.308.783,33

7.286.520,20

7.614.413,61

7.957.062,20

411125010000000

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

-

5.859.322,58

6.664.227,90

7.883.976,98

4.127.658,15

2.308.783,33

7.286.520,20

7.614.413,61

7.957.062,20

411125011000000

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

-

3.603.251,04

4.400.563,69

4.836.886,09

3.408.832,78

1.524.550,00

4.811.479,80

5.027.996,39

5.254.256,22

411125011020000

IPTU PREDIAL - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

2.907.971,03

3.364.163,82

3.696.568,97

2.585.311,92

1.165.666,67

3.678.844,00

3.844.391,98

4.017.389,62

411125011030000

IPTU TERRITORIAL - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

695.280,01

781.642,42

810.602,50

676.054,72

270.666,67

854.224,00

892.664,08

932.833,96

411125011050000

IPTU PREDIAL - COBRANCA ADMINISTRATIVA

1500 - 0

0,00

199.307,37

255.974,13

106.649,12

69.000,00

217.764,00

227.563,38

237.803,73

411125011060000

IPTU TERRITORIAL - COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1500 - 0

0,00

55.450,08

73.740,49

40.817,02

19.216,67

60.647,80

63.376,95

66.228,91

411125012000000

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

-

50.803,85

140.434,87

138.913,37

34.757,60

48.666,67

153.592,00

160.503,64

167.726,30

411125012010000

MULTAS E JUROS DE MORA IPTU

1500 - 0

50.803,85

140.434,87

138.913,37

34.757,60

48.666,67

153.592,00

160.503,64

167.726,30

411125013000000

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

-

1.466.329,22

1.410.941,69

1.758.135,48

437.577,11

488.900,00

1.542.968,40

1.612.401,98

1.684.960,06

411125013010000

IPTU - DÍVIDA ATIVA

-

1.466.329,22

1.410.941,69

1.758.135,48

437.577,11

488.900,00

1.542.968,40

1.612.401,98

1.684.960,06

411125013010100

IPTU - DÍVIDA ATIVA - PRÓPRIO

1500 - 0

774.322,70

686.808,71

897.058,71

192.487,97

238.000,00

751.128,00

784.928,76

820.250,55

411125013010200

IPTU - DÍVIDA ATIVA - AJUIZADA

1500 - 0

692.006,52

724.132,98

861.076,77

245.089,14

250.900,00

791.840,40

827.473,22

864.709,51

411125014000000

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

-

738.938,47

712.287,65

1.150.042,04

246.490,66

246.666,67

778.480,00

813.511,60

850.119,62

411125014010000

MULTAS E JUR DE MORA DIV ATIVA DO IPTU - PRPRIO

1500 - 0

738.938,47

712.287,65

1.150.042,04

246.490,66

246.666,67

778.480,00

813.511,60

850.119,62

411125300000000

"IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER VIVOS"" DE BENS

-

1.089.134,95

916.791,27

1.065.966,99

212.360,00

317.666,67

1.002.556,00

1.047.671,02

1.094.816,22

411125310000000

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

-

1.089.134,95

916.791,27

1.065.966,99

212.360,00

317.666,67

1.002.556,00

1.047.671,02

1.094.816,22

411125311000000

"IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER VIVOS"" DE BENS

-

1.089.134,95

916.791,27

1.065.966,99

212.360,00

317.666,67

1.002.556,00

1.047.671,02

1.094.816,22

411125311010000

ITBI - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

1.089.134,95

916.791,27

1.065.966,99

212.360,00

317.666,67

1.002.556,00

1.047.671,02

1.094.816,22

411130000000000

IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NAT

-

3.672.977,62

4.601.679,74

5.267.685,93

1.974.307,85

1.595.000,00

5.033.820,00

5.260.341,90

5.497.057,29

411130300000000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE

-

3.672.977,62

4.601.679,74

5.267.685,93

1.974.307,85

1.595.000,00

5.033.820,00

5.260.341,90

5.497.057,29

411130310000000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO

-

3.269.310,85

4.126.336,41

4.767.776,92

1.809.275,27

1.430.000,00

4.513.080,00

4.716.168,60

4.928.396,19

411130311000000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO

-

3.269.310,85

4.126.336,41

4.767.776,92

1.809.275,27

1.430.000,00

4.513.080,00

4.716.168,60

4.928.396,19

411130311010000

IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - A

-

3.269.310,85

4.126.336,41

4.767.776,92

1.809.275,27

1.430.000,00

4.513.080,00

4.716.168,60

4.928.396,19



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

411130311010100

IRRF SOBRE REND TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO

1500 - 0

3.269.310,85

4.126.336,41

4.767.776,92

1.809.275,27

1.430.000,00

4.513.080,00

4.716.168,60

4.928.396,19

411130340000000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R

-

403.666,77

475.343,33

499.909,01

165.032,58

165.000,00

520.740,00

544.173,30

568.661,10

411130341000000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R

-

403.666,77

475.343,33

499.909,01

165.032,58

165.000,00

520.740,00

544.173,30

568.661,10

411130341010000

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R

-

403.666,77

475.343,33

499.909,01

165.032,58

165.000,00

520.740,00

544.173,30

568.661,10

411130341010100

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R

1500 - 0

403.666,77

475.343,33

499.909,01

165.032,58

165.000,00

520.740,00

544.173,30

568.661,10

411140000000000

IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORI

-

1.769.273,44

2.951.077,72

4.099.164,78

1.280.954,92

1.022.800,00

3.227.956,80

3.373.214,86

3.525.009,53

411145100000000

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

-

1.769.273,44

2.951.077,72

4.099.164,78

1.280.954,92

1.022.800,00

3.227.956,80

3.373.214,86

3.525.009,53

411145110000000

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQ

-

1.769.273,44

2.951.077,72

4.099.164,78

1.280.954,92

1.022.800,00

3.227.956,80

3.373.214,86

3.525.009,53

411145111000000

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRIN

-

1.736.234,29

2.919.350,42

4.078.835,75

1.278.704,41

1.011.666,67

3.192.820,00

3.336.496,90

3.486.639,26

411145111010000

ISS - PRINCIPAL - PRÓPRIO

-

1.736.234,29

2.919.350,42

4.078.835,75

1.278.704,41

1.011.666,67

3.192.820,00

3.336.496,90

3.486.639,26

411145111010100

ISS - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

1.355.743,95

2.321.910,69

3.356.989,33

1.071.031,43

804.666,67

2.539.528,00

2.653.806,76

2.773.228,06

411145111010200

ISS - SIMPLES NACIONAL - PRÓPRIO

1500 - 0

380.490,34

597.439,73

721.846,42

207.672,98

207.000,00

653.292,00

682.690,14

713.411,20

411145112000000

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULT

-

31.391,61

30.667,88

18.918,06

1.864,11

10.666,67

33.664,00

35.178,88

36.761,93

411145112010000

IMP. S/ SERVIÇOS QUALQUER NAT.-MULTAS E JUROS

1500 - 0

31.391,61

30.667,88

18.918,06

1.864,11

10.666,67

33.664,00

35.178,88

36.761,93

411145113000000

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVI

-

1.583,18

1.003,68

1.250,95

371,40

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

411145113010000

ISS - DÍVIDA ATIVA - PRÓPRIO

1500 - 0

1.583,18

1.003,68

1.250,95

371,40

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

411145114000000

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVI

-

64,36

55,74

160,02

15,00

133,33

420,80

439,74

459,53

411145114010000

ISS - DÍVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - PRÓPRIO

1500 - 0

64,36

55,74

160,02

15,00

133,33

420,80

439,74

459,53

411200000000000

TAXAS

-

1.770.162,40

1.906.335,15

1.632.396,40

882.813,40

459.600,00

1.450.497,60

1.515.769,99

1.583.979,63

411210000000000

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

-

122.420,44

120.218,11

194.400,57

113.717,63

44.766,67

141.283,60

147.641,36

154.285,22

411210100000000

TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

-

28.936,63

32.386,44

69.750,71

8.877,31

14.433,33

45.551,60

47.601,42

49.743,48

411210110000000

TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

-

28.936,63

32.386,44

69.750,71

8.877,31

14.433,33

45.551,60

47.601,42

49.743,48

411210111000000

TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINC

-

28.936,63

32.386,44

69.750,71

8.877,31

14.433,33

45.551,60

47.601,42

49.743,48

411210111020000

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIME

1501 - 0

28.936,63

31.040,33

36.835,28

8.602,61

10.766,67

33.979,60

35.508,68

37.106,57

411210111060000

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

1501 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411210111080000

TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

1501 - 0

0,00

1.299,67

32.751,52

274,70

3.333,33

10.520,00

10.993,40

11.488,10

411210111090000

TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

1501 - 0

0,00

46,44

163,91

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

411215000000000

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

-

93.483,81

87.831,67

124.649,86

104.840,32

30.333,33

95.732,00

100.039,94

104.541,74

411215010000000

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRI

-

93.483,81

87.831,67

124.649,86

104.840,32

30.333,33

95.732,00

100.039,94

104.541,74



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

411215011000000

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRI

-

93.483,81

87.831,67

124.649,86

104.840,32

30.333,33

95.732,00

100.039,94

104.541,74

411215011010000

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1501 - 0

93.483,81

87.831,67

124.649,86

104.840,32

30.333,33

95.732,00

100.039,94

104.541,74

411220000000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

-

1.647.741,96

1.786.117,04

1.437.995,83

769.095,77

414.833,33

1.309.214,00

1.368.128,63

1.429.694,41

411220100000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

-

1.647.741,96

1.786.117,04

1.437.995,83

769.095,77

414.833,33

1.309.214,00

1.368.128,63

1.429.694,41

411220110000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

-

1.647.741,96

1.786.117,04

1.437.995,83

769.095,77

414.833,33

1.309.214,00

1.368.128,63

1.429.694,41

411220111000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL

-

1.237.829,76

1.441.940,71

1.006.380,01

639.450,14

295.666,67

933.124,00

975.114,58

1.018.994,72

411220111020000

OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1501 - 0

370.461,29

359.468,98

408.919,20

265.073,05

124.533,33

393.027,20

410.713,42

429.195,52

411220111080000

TAXA DE CEMITÉRIOS

1501 - 0

22.449,06

16.950,86

18.962,53

6.765,17

5.900,00

18.620,40

19.458,32

20.333,94

411220111090000

TAXA DE COLETA DE LIXO

1753 - 0

330.820,66

378.509,39

431.605,23

330.296,00

131.166,67

413.962,00

432.590,29

452.056,85

411220111100000

TAXA DE COLETA DE ESGOTO

1899 - 0

514.098,75

588.635,76

1.650,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220111110000

TAXA DE COLETA DE LIXO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1753 - 0

0,00

22.729,60

32.018,93

13.383,45

7.866,67

24.827,20

25.944,42

27.111,92

411220111120000

TAXA DE COLETA DE ESGOTO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1753 - 0

0,00

37.443,78

50.009,04

5.354,50

13.000,00

41.028,00

42.874,26

44.803,60

411220111130000

OUTRAS TAXAS - COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1501 - 0

0,00

19.381,25

25.180,86

10.451,62

6.666,67

21.040,00

21.986,80

22.976,21

411220111140000

REURB-E - PROCESSAMENTO - AUTUAÇÃO DE PROCESSO

1501 - 0

0,00

4.705,30

9.508,46

2.031,61

1.633,33

5.154,80

5.386,77

5.629,17

411220111150000

REURB-E - CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF

1501 - 0

0,00

14.115,79

28.524,94

6.094,74

4.900,00

15.464,40

16.160,30

16.887,51

411220112000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS

-

92.003,75

48.193,62

35.363,59

11.465,65

16.666,67

52.600,00

54.967,00

57.440,52

411220112010000

OUTRAS TAXAS - MULTAS E JUROS

1501 - 0

92.003,75

48.193,62

35.363,59

11.465,65

16.666,67

52.600,00

54.967,00

57.440,52

411220113000000

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA

-

317.908,45

295.982,71

396.252,23

118.179,98

102.500,00

323.490,00

338.047,05

353.259,17

411220113010000

TAXA COLETA DE LIXO-DÍVIDA ATIVA

1753 - 0

83.062,05

80.009,14

114.373,23

34.046,66

27.666,67

87.316,00

91.245,22

95.351,25

411220113020000

TAXA COLETA DE ESGOTO-DIVIDA ATIVA

1753 - 0

139.042,36

141.051,94

190.121,87

59.233,31

48.866,67

154.223,20

161.163,24

168.415,59

411220113030000

OUTRAS TAXAS - DIVIDA ATIVA

1501 - 0

62.896,99

48.916,31

61.715,50

13.232,81

16.966,67

53.546,80

55.956,41

58.474,45

411220113040000

TAXAS PARCELADAS - DIVIDA ATIVA

1501 - 0

32.907,05

26.005,32

30.041,63

11.667,20

9.000,00

28.404,00

29.682,18

31.017,88

411220119000000

TAXAS OUTROS TRIBUTOS

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220119010000

TAXAS OUTROS TRIBUTOS PRINCIPAL

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220119010200

TAXAS OUTROS TRIBUTOS-MULTAS E JUROS

1501 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220119020000

TAXAS OUTROS TRIBUTOS DÍVIDA ATIVA-PRINCIPAL

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220119020100

TAXAS OUTROS TRIBUTOS DÍVIDA ATIVA

1501 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

411220119020200

TAXAS PARCELADAS-DÍVIDA ATIVA

1501 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412000000000000

CONTRIBUIÇÕES

-

6.850.667,68

8.145.174,12

9.737.303,78

2.401.942,32

3.406.500,00

10.750.914,00

11.234.705,13

11.740.266,86



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

412100000000000

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

-

4.143.818,32

5.109.099,41

6.189.716,04

1.535.759,71

2.239.833,33

7.068.914,00

7.387.015,13

7.719.430,81

412150000000000

CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

-

4.143.818,32

5.109.099,41

6.189.716,04

1.535.759,71

2.239.833,33

7.068.914,00

7.387.015,13

7.719.430,81

412150100000000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL

-

4.138.463,10

5.109.099,41

6.189.716,04

1.535.759,71

2.233.666,67

7.049.452,00

7.366.677,34

7.698.177,82

412150110000000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL

-

4.130.946,12

5.100.954,44

6.177.781,57

1.532.845,22

2.233.333,33

7.048.400,00

7.365.578,00

7.697.029,01

412150111000000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - PRINCIPAL

-

4.130.946,12

5.100.954,44

6.177.781,57

1.532.845,22

2.233.333,33

7.048.400,00

7.365.578,00

7.697.029,01

412150111410000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREVI

-

4.130.946,12

5.100.954,44

6.177.781,57

1.532.845,22

2.233.333,33

7.048.400,00

7.365.578,00

7.697.029,01

412150111410100

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREVI

1800 - 0

4.121.552,60

5.050.094,15

6.158.509,55

1.529.954,09

2.233.333,33

7.048.400,00

7.365.578,00

7.697.029,01

412150111410200

CONTRIBUIÇÃO JOYCE DE SOUZA SANTOS COSTA

1800 - 0

4.122,16

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410300

CONTRIBUIÇÃO PAULO ARMANDO ESTEVES MARTINS

1800 - 0

4.664,88

4.522,98

1.912,46

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410400

CONTRIBUIÇÃO NICOLAU HENRIQUE SALERMO

1800 - 0

455,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410600

CPSSS DO SERVIDOR - ANDRE LUIZ DE O ROSA

1800 - 0

150,90

452,70

603,60

150,90

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410700

CPSSS DO SERVIDOR - CLAUDIO ERICH WILLNER

1800 - 0

0,00

13.443,92

5.165,88

1.291,47

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410800

CPSSS DO SERVIDOR - VITOR NUNES MOREIRA

1800 - 0

0,00

3.479,49

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111410900

CPSSS DO SERVIDOR - LETICIA SOARES STELMA

1800 - 0

0,00

268,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150111411000

CPSSS DO SERVIDOR - ELIANE MILESI DE ALBUQUERQUE

1800 - 0

0,00

28.692,56

11.590,08

1.448,76

0,00

0,00

0,00

0,00

412150120000000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO

-

7.516,98

8.144,97

11.934,47

2.914,49

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

412150121000000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO- PRINCIPAL

-

7.516,98

8.144,97

11.934,47

2.914,49

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

412150121410000

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO- PLANO PREV

1800 - 0

7.516,98

8.144,97

11.934,47

2.914,49

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

412150200000000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL

-

5.355,22

0,00

0,00

0,00

6.166,67

19.462,00

20.337,79

21.252,99

412150210000000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO

-

5.355,22

0,00

0,00

0,00

6.166,67

19.462,00

20.337,79

21.252,99

412150211000000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO -

-

5.355,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150211410000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO

-

5.355,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150211410200

PATRONAL - JOYCE DE SOUZA SANTOS COSTA

1800 - 0

4.122,16

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150211410300

PATRONAL - PAULO ARMANDO ESTEVES

1800 - 0

777,48

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150211410400

PATRONAL - NICOLAU HENRIQUE SALERMO

1800 - 0

455,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

412150212000000

PATRONAL - SERV CIVIL ATIVO - MULTAS E JURO

-

0,00

0,00

0,00

0,00

6.166,67

19.462,00

20.337,79

21.252,99

412150212410000

PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PRE

1800 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

6.166,67

19.462,00

20.337,79

21.252,99

412200000000000

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

-

31.179,84

20.000,00

249.925,10

0,00

66.666,67

210.400,00

219.868,00

229.762,06

412209900000000

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

-

31.179,84

20.000,00

249.925,10

0,00

66.666,67

210.400,00

219.868,00

229.762,06



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

412209910000000

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

-

31.179,84

20.000,00

249.925,10

0,00

66.666,67

210.400,00

219.868,00

229.762,06

412209911000000

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS - PRINCIPAL

-

31.179,84

20.000,00

249.925,10

0,00

66.666,67

210.400,00

219.868,00

229.762,06

412209911010000

FESTA DO TOMATE

1501 - 0

31.179,84

20.000,00

249.925,10

0,00

66.666,67

210.400,00

219.868,00

229.762,06

412400000000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ

-

2.675.669,52

3.016.074,71

3.297.662,64

866.182,61

1.100.000,00

3.471.600,00

3.627.822,00

3.791.073,99

412410000000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ

-

2.675.669,52

3.016.074,71

3.297.662,64

866.182,61

1.100.000,00

3.471.600,00

3.627.822,00

3.791.073,99

412415000000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ

1751 - 0

2.675.669,52

3.016.074,71

3.297.662,64

866.182,61

1.100.000,00

3.471.600,00

3.627.822,00

3.791.073,99

413000000000000

RECEITA PATRIMONIAL

-

2.969.198,40

19.004.975,91

25.634.600,14

3.941.632,84

5.181.407,60

4.607.698,86

4.815.045,33

5.031.722,41

413100000000000

EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

-

74.487,32

119.327,93

66.075,04

21.470,95

33.533,33

105.831,20

110.593,60

115.570,31

413110000000000

ALUGUEIS

-

74.487,32

119.327,93

66.075,04

21.470,95

33.533,33

105.831,20

110.593,60

115.570,31

413110100000000

ALUGUEIS DIVERSOS

-

74.487,32

119.327,93

66.075,04

21.470,95

33.533,33

105.831,20

110.593,60

115.570,31

413110110000000

ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUD. E TAXAS

-

74.487,32

119.327,93

66.075,04

21.470,95

33.533,33

105.831,20

110.593,60

115.570,31

413110111000000

ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUD. E TAXAS DE O

-

74.487,32

119.327,93

66.075,04

21.470,95

33.533,33

105.831,20

110.593,60

115.570,31

413110111010000

TAXA OCUPAÇÃO CENTRO CULTURAL

1501 - 0

0,00

1.769,00

1.350,20

220,00

1.200,00

3.787,20

3.957,62

4.135,71

413110111070000

ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL

1501 - 0

74.487,32

117.558,93

64.724,84

21.250,95

32.333,33

102.044,00

106.635,98

111.434,60

413200000000000

VALORES MOBILIÁRIOS

-

2.894.711,08

18.885.647,98

25.568.525,10

3.920.161,89

5.147.874,27

4.501.867,66

4.704.451,73

4.916.152,10

413210000000000

JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS

-

2.894.711,08

18.885.647,98

25.568.525,10

3.920.161,89

5.147.874,27

4.501.867,66

4.704.451,73

4.916.152,10

413210100000000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

-

1.928.527,17

10.455.199,83

5.944.270,40

999.825,09

3.259.707,80

3.772.696,64

3.942.468,01

4.119.879,11

413210110000000

Remuneração de Depósitos Bancários

-

1.928.527,17

10.455.199,83

5.944.270,40

999.825,09

3.259.707,80

3.772.696,64

3.942.468,01

4.119.879,11

413210111000000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL

-

1.928.527,17

10.455.199,83

5.944.270,40

999.825,09

3.259.707,80

3.772.696,64

3.942.468,01

4.119.879,11

413210111090000

REMU DEP BAN NAO VINCULADOS - PRINCIPAL

-

1.068.899,32

5.419.051,21

1.091.920,08

217.939,44

1.879.600,00

1.042.076,42

1.088.969,87

1.137.973,52

413210111090100

REM. DE DEP. BANC. - PMPA

1501 - 0

929.738,26

4.420.866,80

225.105,20

61.386,80

1.533.333,33

769.258,82

803.875,47

840.049,87

413210111090200

REM. DE DEP. BANC.- FMMA

1501 - 0

3.286,06

24.489,87

31.334,26

5.443,39

8.500,00

6.826,00

7.133,17

7.454,16

413210111090400

REM. DEP. BANC. - PROPRIOS FMS

1501 - 0

0,00

19.797,48

0,00

0,00

6.666,67

21.040,00

21.986,80

22.976,21

413210111090500

REM. DE DEP. BANC. - FMDRS

1500 - 0

0,85

3,41

3,93

0,85

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111090700

REM. DE DEP. BANC.- FMMA

1500 - 0

5.373,73

32.949,61

39.663,41

8.059,71

11.333,33

35.768,00

37.377,56

39.059,55

413210111090800

REM. DE DEP. BANC. - FMT

1500 - 0

10,75

45,80

54,61

11,95

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111091000

REM DE DEP BANC - FMS

1500 - 0

3.321,21

8.149,65

2.576,78

372,32

2.800,00

8.836,80

9.234,46

9.650,01

413210111091100

REM DE DEP BANC - FMCA

1500 - 0

122,46

522,16

247,91

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111091200

REM DE DEP BANC - FMAS

1500 - 0

553,32

874,61

1.095,30

13,47

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

413210111091300

REM. DEP. BANC. - PMPA

1500 - 0

126.128,85

897.901,71

751.830,93

121.566,29

311.000,00

181.516,00

189.684,22

198.220,01

413210111091500

REM. DE DEP. BANC. - FMDRS

1501 - 0

363,83

1.501,25

27.105,41

8.754,34

500,00

1.578,00

1.649,01

1.723,22

413210111091600

REM DE DEP BANC - TESOURO FME

1500 - 0

0,00

11.948,86

12.902,34

12.330,32

4.133,33

13.044,80

13.631,82

14.245,25

413210111120000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V

-

86.258,43

325.032,75

392.922,63

105.709,23

121.893,33

234.695,36

245.256,65

256.293,20

413210111121000

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCAÇÃO

-

68.156,51

260.881,47

313.836,48

93.456,74

96.666,67

155.080,00

162.058,60

169.351,24

413210111121001

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCA

1550 - 0

68.156,51

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111121002

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCAÇÃO

1550 - 0

0,00

260.881,47

313.836,48

93.456,74

96.666,67

155.080,00

162.058,60

169.351,24

413210111122000

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PDDE

-

189,37

752,08

798,16

185,22

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

413210111122001

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PDDE

1569 - 0

189,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111122002

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PDDE

1551 - 0

0,00

752,08

798,16

185,22

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

413210111123000

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNAE

-

5.678,79

16.507,00

14.711,52

1.250,59

6.700,00

21.145,20

22.096,73

23.091,08

413210111123001

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNAE

1569 - 0

5.678,79

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111123002

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PNAE

1552 - 0

0,00

16.507,00

14.711,52

1.250,59

6.700,00

21.145,20

22.096,73

23.091,08

413210111124000

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNATE

-

0,00

4.241,28

4.757,92

120,56

2.133,33

6.732,80

7.035,78

7.352,39

413210111124001

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNATE

1569 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111124002

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PNATE

1553 - 0

0,00

4.241,28

4.757,92

120,56

2.133,33

6.732,80

7.035,78

7.352,39

413210111125000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL -

-

12.233,76

42.650,92

58.818,55

10.696,12

15.726,67

49.633,36

51.866,86

54.200,87

413210111125001

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - BRASIL CARINHOSO

1569 - 0

671,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125002

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - PAR

1569 - 0

145,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125003

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - PROVA BRASIL

1569 - 0

8.559,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125004

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - CONST ESCO GRANJA

1569 - 0

174,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125005

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - CAMINHO DA ESCOLA

1569 - 0

1,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125006

REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - APOIO FINAN MUNICI

1569 - 0

2.682,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111125008

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - BRASIL CAR

1569 - 0

0,00

2.665,17

2.878,63

15,48

926,67

2.924,56

3.056,17

3.193,70

413210111125009

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PAR

1569 - 0

0,00

572,63

660,44

141,95

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111125010

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - PROVA BRASIL

1569 - 0

0,00

33.766,74

38.924,67

8.366,17

11.700,00

36.925,20

38.586,83

40.323,24

413210111125011

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - CONST ESGOT GRANJ

1569 - 0

0,00

484,70

16.264,68

2.153,14

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111125012

REM DE DEP BANC - PRINC - CAMINHO DA ESCOLA

1569 - 0

0,00

41,77

48,22

10,37

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111125013

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - APOIO FINAN MUNIC

1569 - 0

0,00

5.083,60

0,00

0,00

1.766,67

5.575,60

5.826,50

6.088,69



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

413210111125014

REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - PAR CAM ESCOLA

1569 - 0

0,00

36,31

41,91

9,01

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111150000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V

-

96.682,78

308.360,08

152.919,52

26.013,12

123.500,00

99.766,00

104.255,47

108.946,97

413210111151000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V

-

96.682,78

308.360,08

152.919,52

26.013,12

123.500,00

99.766,00

104.255,47

108.946,97

413210111151001

REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC - FUNDEB

1540 - 0

96.682,78

308.360,08

152.919,52

26.013,12

123.500,00

99.766,00

104.255,47

108.946,97

413210111210000

REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC SUS BL CUSTEIO

-

158.758,38

1.065.571,13

1.188.692,67

200.725,68

221.400,00

198.738,40

207.681,63

217.027,30

413210111214000

REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC SUS BL CUSTEIO

-

128.181,43

924.864,05

1.007.763,94

152.735,46

172.666,67

144.936,00

151.458,12

158.273,73

413210111214014

REC. REM. DE DEP. BANC. UBS CONSTR DE POSTO

1601 - 0

431,94

1.396,37

1.562,32

321,03

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111214015

REC. REM. DE DEP. BANC. UBS AMPL VISTA ALEGRE

1601 - 0

643,41

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111214024

REC. REM. DE DEP. BANC - AQ EQUIP US VISTA ALEGRE

1601 - 0

234,99

251,89

100,47

22,08

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111214027

RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - PRO CO-FINANCIA

1632 - 0

63.495,74

367.834,37

254.791,89

31.825,84

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111214028

REC REM DE DEP BANC - PPE - PROG PROM EQUIDADE

1621 - 0

1,92

66.611,03

98.379,89

765,57

3.333,33

10.520,00

10.993,40

11.488,10

413210111214029

RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - PAHI

1661 - 0

301,96

1.017,08

316.834,08

68.915,48

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111214031

REC REM DE DEP BANC - CUSTEIO SUS

1600 - 0

62.722,74

486.366,12

334.621,84

50.539,56

168.533,33

131.891,20

137.826,30

144.028,48

413210111214032

RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - REQ UBS ACORZEL

1601 - 0

348,73

1.387,19

1.473,45

345,90

466,67

1.472,80

1.539,08

1.608,34

413210111215000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V

-

30.576,95

140.707,08

180.928,73

47.990,22

48.733,33

53.802,40

56.223,51

58.753,57

413210111215001

REC REM DE DEP BANC - CAPITAL SUS

1601 - 0

30.576,95

140.707,08

180.928,73

47.990,22

48.733,33

53.802,40

56.223,51

58.753,57

413210111250000

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V

-

77.629,03

806.273,46

899.108,19

119.703,09

236.600,00

656.709,60

686.261,53

717.143,31

413210111250100

REM DE DEP BANC - MEDICAMENTOS ESTADO

1621 - 0

1.469,84

3.411,05

18.880,50

189,93

1.166,67

3.682,00

3.847,69

4.020,84

413210111250200

REM DE DEP BANC - SUS ESTADO

1621 - 0

4.495,24

25.308,11

28.825,13

5.558,42

8.766,67

7.667,60

8.012,64

8.373,21

413210111250300

REM DE DEP BANC - SUS DANT

1621 - 0

71.663,95

267.716,47

108.174,67

2.303,54

50.000,00

87.800,00

91.751,00

95.879,80

413210111250400

REM DE DEP BANC - HOSPITAL MANOEL CONGO

1632 - 0

0,00

509.837,83

743.227,89

111.651,20

176.666,67

557.560,00

582.650,20

608.869,46

413210111310000

REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL - V

-

23.758,00

36.682,53

67.901,23

12.302,08

14.000,00

44.184,00

46.172,29

48.250,04

413210111311000

REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL - V

-

23.758,00

36.682,53

67.901,23

12.302,08

14.000,00

44.184,00

46.172,29

48.250,04

413210111311001

REM DEP BAN VINC - PISO BASICO FIXO - PBF

1660 - 0

971,00

1.855,95

4.435,46

1.832,54

633,33

1.998,80

2.088,75

2.182,74

413210111311002

REM DEP BAN VINC - IGD BOLSA FAMILIA

1660 - 0

1.754,65

9.545,55

36.702,87

1.283,51

3.333,33

10.520,00

10.993,40

11.488,10

413210111311003

REM DEP BAN VINC - PT BASICA

1661 - 0

1.894,93

9.496,64

5.052,51

2.561,79

3.300,00

10.414,80

10.883,47

11.373,23

413210111311004

REM DEP BAN VINC - PT ESPECIAL

1661 - 0

1.093,32

4.526,37

4.696,59

3.318,98

1.900,00

5.996,40

6.266,24

6.548,22

413210111311005

REM DEP BAN VINC - IGD SUAS

1660 - 0

57,94

232,45

23,64

5,08

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111311006

REM DEP BAN VINC - PISO FIXO MEDIA COMPLEX - CREAS

1660 - 0

710,65

1.364,58

5.359,64

1.519,20

466,67

1.472,80

1.539,08

1.608,34



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

413210111311007

REM DEP BAN VINC - BPC NA ESCOLA

1660 - 0

2,83

11,75

13,91

2,11

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111311008

REM DEP BAN VINC - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS

1660 - 0

15.590,96

5.770,21

5.895,42

930,91

2.000,00

6.312,00

6.596,04

6.892,86

413210111311010

REM DEP BAN VINC - ENFRENTAMENTO COVID-19

1660 - 0

1.681,72

3.879,03

3.682,91

261,27

1.333,33

4.208,00

4.397,36

4.595,24

413210111311011

REM DEP BAN VINC - PROCAD - SUAS

1660 - 0

0,00

0,00

2.038,28

586,69

366,67

1.157,20

1.209,27

1.263,69

413210111530000

REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC ROYALTIES

-

370.524,35

1.406.452,82

1.233.390,88

186.276,16

532.633,33

1.200.990,80

1.255.035,40

1.311.512,01

413210111530400

REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC ROYALTIES

-

370.524,35

1.406.452,82

1.233.390,88

186.276,16

532.633,33

1.200.990,80

1.255.035,40

1.311.512,01

413210111530401

REM DEP BAN VINC - ROYALTIES

1704 - 0

364.037,56

1.204.721,37

303.660,83

61.048,52

185.666,67

385.964,00

403.332,38

421.482,34

413210111530404

REM. DE DEP. BANC. - FMH - ROYALTIES

1704 - 0

367,04

32.648,57

8.649,85

61,71

6.733,33

21.250,40

22.206,67

23.205,97

413210111530405

REM. DE DEP. BANC. - FMDRS - ROYALTIES

1704 - 0

721,39

4.011,58

92,50

202,23

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111530406

REM. DE DEP. BANC. - FMI - ROYALTIES

1704 - 0

1.075,24

4.536,00

5.270,65

702,46

1.800,00

5.680,80

5.936,44

6.203,58

413210111530407

REM. DE DEP. BANC. - FMMA - ROYALTIES

1704 - 0

100,96

772,80

433,57

61,97

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111530408

REM. DE DEP. BANC. - FMT - ROYALTIES

1704 - 0

1.872,81

38.368,85

48.185,21

2.286,87

13.300,00

41.974,80

43.863,67

45.837,54

413210111530410

REM DE DEP BANC - FMS - ROYALTIES

1704 - 0

1.607,73

22.002,30

12.841,53

539,32

7.633,33

24.090,80

25.174,89

26.307,76

413210111530411

REM DE DEP BANC - FMCA - ROYALTIES

1704 - 0

19,70

238,91

278,81

59,97

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111530412

REM DEP BANC - FMAS - ROYALTIES

1704 - 0

721,92

19.989,72

42.885,21

724,75

26.766,67

4.475,60

4.677,00

4.887,47

413210111530416

REM DE DEP BANC - FUNDO MUN CULTURA

1704 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111530417

REM. DE DEP. BANC. - ROYALTIES FME

1704 - 0

0,00

79.162,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111530420

REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCAÇÃO

1573 - 0

0,00

0,00

776.448,92

116.978,25

272.666,67

660.536,00

690.260,12

721.321,83

413210111530421

REM DEP BANC - LEI 12858/13 - SAUDE

1635 - 0

0,00

0,00

34.643,80

3.610,11

17.066,67

53.862,40

56.286,21

58.819,09

413210111610000

REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - CIDE

1750 - 0

872,58

5.804,23

6.041,75

400,29

2.500,00

7.890,00

8.245,05

8.616,08

413210111990000

REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC - OUTROS REC VINC

-

45.144,30

1.081.971,62

911.373,45

130.756,00

127.581,13

287.646,06

300.590,12

314.116,68

413210111990100

REM DEP BANC - FMDCA

1899 - 0

238,37

1.730,90

3.374,96

770,55

600,00

1.893,60

1.978,81

2.067,86

413210111990200

REM DEP BANC - FMCA PAI

1899 - 0

267,64

1.053,03

1.232,46

331,86

366,67

1.157,20

1.209,27

1.263,69

413210111990300

REM DE BANC VINC - COLETA DE LIXO

1753 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111990400

REM DEP BANC VINC - COLETA DE ESGOTO

1753 - 0

3.255,92

47.899,72

64.252,53

2.216,93

16.600,00

4.389,60

4.587,13

4.793,55

413210111990600

REM DEP BANC VINC - CONTR ILUM PUBLICA

1751 - 0

2.806,52

64.147,64

183.733,09

43.618,52

22.233,33

3.168,40

3.310,98

3.459,97

413210111990800

REM. DEP. BANC. - FESTA DO TOMATE

1501 - 0

0,00

3.071,35

19.307,43

2.034,21

1.066,67

3.366,40

3.517,89

3.676,20

413210111991000

REM DEP BANC - MULTAS DE TRANSITO

1752 - 0

505,83

3.025,23

62.932,70

2.400,58

1.033,33

3.261,20

3.407,95

3.561,31

413210111992000

REM DEP BANC VINC - AQUIS EQUIP

1700 - 0

871,90

2.031,73

1.112,12

64,78

181,13

571,66

597,38

624,26



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

413210111992100

REM DEP BANC - MEC AGRICOLA - CONV. 877283/18

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111992200

REM DEP BANC - CESSAO ONEROSA PRE SAL

1721 - 0

10.648,79

41.062,62

75.101,68

15.610,91

14.233,33

44.920,40

46.941,82

49.054,20

413210111992300

REM DEP BANC - LEI 12858/13 - SAUDE

1704 - 0

693,11

86.844,44

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111992400

REM DEP BANC - PROJ ESTRUT E COMPLEM IGREJA MATRIZ

1700 - 0

1.071,10

17,87

5.881,39

2.575,85

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111993100

REM DEP BANC - CONST QUADRA COB VISTA ALEGRE

1700 - 0

13.377,56

55.232,90

58.970,10

11.858,93

17.666,67

55.756,00

58.265,02

60.886,95

413210111993200

REM DEP BANC - PROJETO AGERIO

1754 - 0

2,59

10,69

12,94

2,81

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111993300

REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCACAO

1704 - 0

11.404,97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111993700

REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCACAO

1704 - 0

0,00

468.751,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

413210111993900

REM. DEP. BANC. - RECURSOS PRÓPRIOS

1501 - 0

0,00

301.675,01

268.581,75

38.079,90

37.666,67

118.876,00

124.225,42

129.815,56

413210111994300

REM DEP BANC - GRATUIDADE IDOSO

1501 - 0

0,00

5.299,98

0,00

0,00

1.833,33

5.786,00

6.046,37

6.318,46

413210111994500

REM DEP BANC - HONORARIOS ADVO. JUDICIAIS

1501 - 0

0,00

117,27

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

413210111994600

REM DEP BANC - DOACOES FUNDO MUN IDOSO

1899 - 0

0,00

0,00

1.768,89

554,78

433,33

1.367,60

1.429,14

1.493,45

413210111995000

REM DEP BANC - ALIENACAO DE BENS

1755 - 0

0,00

0,00

165.111,41

10.635,39

3.333,33

10.520,00

10.993,40

11.488,10

413210111995100

REM DEP BANC - AMPLIACAO MATERNIDADE - 882029/2018

1631 - 3110

0,00

0,00

0,00

0,00

3.333,33

10.520,00

10.993,40

11.488,10

413210111995200

REM DEP BANC - AQ. DE VIATURA E MOTOCICLETA

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

6.333,33

19.988,00

20.887,46

21.827,40

413210400000000

REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV

-

966.183,91

8.430.448,15

19.624.254,70

2.920.336,80

1.888.166,47

729.171,02

761.983,72

796.272,99

413210440000000

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Prev

-

966.183,91

8.430.448,15

19.624.254,70

2.920.336,80

1.888.166,47

729.171,02

761.983,72

796.272,99

413210441000000

REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV

-

966.183,91

8.430.448,15

19.624.254,70

2.920.336,80

1.888.166,47

729.171,02

761.983,72

796.272,99

413210441410000

REM RECURSOS DO RPPS - PLANO PREVI - PRINCIPAL

1800 - 0

966.183,91

8.430.448,15

19.624.254,70

2.920.336,80

1.888.166,47

729.171,02

761.983,72

796.272,99

416000000000000

RECEITA DE SERVIÇOS

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416900000000000

OUTROS SERVIÇOS

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416990000000000

OUTROS SERVIÇOS

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416999900000000

OUTROS SERVIÇOS

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416999910000000

Outros Serviços

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416999911000000

OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL

-

153.612,32

160.097,90

137.496,59

25.807,54

55.966,67

176.630,80

184.579,18

192.885,25

416999911010000

SERVICOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1501 - 0

124.099,08

126.324,98

88.227,66

18.220,89

43.766,67

138.127,60

144.343,34

150.838,79

416999911020000

SERVICOS DE ESTACIONAMENTO

1501 - 0

23.286,63

27.050,00

31.030,00

6.380,00

9.366,67

29.561,20

30.891,45

32.281,57

416999911030000

COMP. PECUNIARIA POR CORTE DE ARVORES ISOLADAS

1501 - 0

1.463,59

5.253,61

15.584,80

978,63

1.833,33

5.786,00

6.046,37

6.318,46

416999911040000

SERVICOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1501 - 0

4.763,02

371,20

1.210,88

50,80

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

416999911050000

COMP. PECUNIARIA POR CORTE DE ARVORES ISOLADAS

1501 - 0

0,00

306,84

581,38

-275,52

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

416999911060000

CONV. REBOQUE, GUARDA E LEILAO

1501 - 0

0,00

791,27

861,87

452,74

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417000000000000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

-

153.463.953,44

161.249.341,89

142.742.629,18

39.266.314,87

53.505.333,33

178.830.749,85

186.878.133,59

195.287.649,63

417100000000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

-

90.984.156,75

97.719.823,61

81.207.093,24

21.416.961,06

32.174.366,67

105.395.277,87

110.138.065,37

115.094.278,34

417110000000000

TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECE

-

23.900.591,79

30.008.042,30

31.104.787,92

8.982.081,09

10.392.766,67

31.799.571,60

33.230.552,32

34.725.927,18

417115100000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

-

23.883.233,08

29.990.411,85

31.086.765,46

8.980.187,01

10.386.666,67

31.780.320,00

33.210.434,40

34.704.903,95

417115110000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

-

22.062.025,61

27.452.375,21

28.284.038,92

8.980.187,01

9.510.000,00

29.013.560,00

30.319.170,20

31.683.532,86

417115111000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

-

22.062.025,61

27.452.375,21

28.284.038,92

8.980.187,01

9.510.000,00

29.013.560,00

30.319.170,20

31.683.532,86

417115111010000

COTA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

22.062.025,61

27.452.375,21

28.284.038,92

8.980.187,01

9.510.000,00

29.013.560,00

30.319.170,20

31.683.532,86

417115120000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS

-

967.005,52

1.408.618,12

1.554.070,52

0,00

486.666,67

1.535.920,00

1.605.036,40

1.677.263,04

417115121000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS

-

967.005,52

1.408.618,12

1.554.070,52

0,00

486.666,67

1.535.920,00

1.605.036,40

1.677.263,04

417115121010000

COTA PARTE DO FPM - 1% MÊS DE SETEMBRO/DEZEMBRO

1500 - 0

967.005,52

1.408.618,12

1.554.070,52

0,00

486.666,67

1.535.920,00

1.605.036,40

1.677.263,04

417115130000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

-

854.201,95

1.129.418,52

1.248.656,02

0,00

390.000,00

1.230.840,00

1.286.227,80

1.344.108,05

417115131000000

COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

-

854.201,95

1.129.418,52

1.248.656,02

0,00

390.000,00

1.230.840,00

1.286.227,80

1.344.108,05

417115131010000

COTA PARTE DO FPM - 1% - MÊS DE JULHO

1500 - 0

854.201,95

1.129.418,52

1.248.656,02

0,00

390.000,00

1.230.840,00

1.286.227,80

1.344.108,05

417115200000000

COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITOR

-

17.358,71

17.630,45

18.022,46

1.894,08

6.100,00

19.251,60

20.117,92

21.023,23

417115210000000

COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITOR

-

17.358,71

17.630,45

18.022,46

1.894,08

6.100,00

19.251,60

20.117,92

21.023,23

417115211000000

COTA PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

17.358,71

17.630,45

18.022,46

1.894,08

6.100,00

19.251,60

20.117,92

21.023,23

417120000000000

Transferências das Compensações Financeiras pela E

-

54.433.512,68

49.401.188,61

32.493.543,23

8.438.744,10

15.912.633,33

55.073.247,47

57.551.543,61

60.141.363,08

417125100000000

Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç

-

0,00

16.278,84

15.029,23

2.769,29

5.633,33

17.778,80

18.578,85

19.414,90

417125110000000

COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS M

-

0,00

16.278,84

15.029,23

2.769,29

5.633,33

17.778,80

18.578,85

19.414,90

417125111000000

COTA-PARTE COMPE FINAN RECUR MINERAIS - CFEM - PRI

1708 - 0

0,00

16.278,84

15.029,23

2.769,29

5.633,33

17.778,80

18.578,85

19.414,90

417125200000000

Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção

-

53.887.074,14

38.812.483,39

32.478.514,00

8.435.974,81

15.907.000,00

55.055.468,67

57.532.964,76

60.121.948,18

417125210000000

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

-

53.460.603,63

38.147.924,44

31.874.296,79

8.277.782,55

15.676.666,67

54.328.536,67

56.773.320,82

59.328.120,26

417125211000000

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

-

53.460.603,63

38.147.924,44

31.874.296,79

8.277.782,55

15.676.666,67

54.328.536,67

56.773.320,82

59.328.120,26

417125211530000

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

-

53.460.603,63

38.147.924,44

31.874.296,79

8.277.782,55

15.676.666,67

54.328.536,67

56.773.320,82

59.328.120,26

417125211530400

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

-

53.460.603,63

38.147.924,44

31.874.296,79

8.277.782,55

15.676.666,67

54.328.536,67

56.773.320,82

59.328.120,26

417125211530401

ROYALTIES - LEI Nº 7990/89 - PRINCIPAL

1704 - 0

53.460.603,63

38.147.924,44

22.316.300,29

5.597.913,85

12.666.666,67

44.828.976,67

46.846.280,62

48.954.363,25

417125211530404

ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - EDUCAÇÃO

1573 - 0

0,00

0,00

7.168.497,40

2.009.901,52

2.236.666,67

7.058.920,00

7.376.571,40

7.708.517,11



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417125211530405

ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE

1635 - 0

0,00

0,00

2.389.499,10

669.967,18

773.333,33

2.440.640,00

2.550.468,80

2.665.239,90

417125240000000

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP

-

426.470,51

664.558,95

604.217,21

158.192,26

230.333,33

726.932,00

759.643,94

793.827,92

417125241000000

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP

-

426.470,51

664.558,95

604.217,21

158.192,26

230.333,33

726.932,00

759.643,94

793.827,92

417125241530000

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP

-

426.470,51

664.558,95

604.217,21

158.192,26

230.333,33

726.932,00

759.643,94

793.827,92

417125241530700

COTA-PARTE DO FUNDO ESP PETRÓLEO - FEP - PRINC

1720 - 0

426.470,51

664.558,95

604.217,21

158.192,26

230.333,33

726.932,00

759.643,94

793.827,92

417129900000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO F

-

546.438,54

10.572.426,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417129910000000

Outras Transf. decorrentes de Compensação Financei

-

546.438,54

10.572.426,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417129911000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO F

-

546.438,54

10.572.426,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417129911020000

COTA-PARTE PRE SAL - LEI Nº 12858/13

1704 - 0

546.438,54

10.572.426,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417130000000000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saú

-

8.501.763,01

12.455.451,91

8.416.701,75

2.360.346,46

2.679.966,67

8.457.974,80

8.838.583,66

9.236.319,92

417135000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ

-

8.501.763,01

12.455.451,91

8.416.701,75

2.360.346,46

2.679.966,67

8.457.974,80

8.838.583,66

9.236.319,92

417135010000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI

-

5.902.912,57

9.592.853,13

5.418.352,54

1.505.574,03

1.718.066,67

5.422.218,40

5.666.218,22

5.921.198,04

417135011000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI

-

5.902.912,57

9.592.853,13

5.418.352,54

1.505.574,03

1.718.066,67

5.422.218,40

5.666.218,22

5.921.198,04

417135011210000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI

-

5.902.912,57

9.592.853,13

5.418.352,54

1.505.574,03

1.718.066,67

5.422.218,40

5.666.218,22

5.921.198,04

417135011214000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI

-

5.902.912,57

9.592.853,13

5.418.352,54

1.505.574,03

1.718.066,67

5.422.218,40

5.666.218,22

5.921.198,04

417135011214001

TRANSF. RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRIA

1600 - 0

3.702.912,57

4.509.095,74

4.876.022,78

1.385.926,39

877.782,67

2.770.282,10

2.894.944,79

3.025.217,31

417135011214002

TRANSF. RECURSOS DO SUS - INCREMENTO ATENÇÃO PRIMÁ

1600 - 0

2.200.000,00

4.629.005,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417135011214003

TRANSF. RECURSOS DO SUS - PREVINE BRASIL

1600 - 0

0,00

454.752,39

542.329,76

119.647,64

151.400,00

477.818,40

499.320,23

521.789,64

417135011214006

PSB

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

68.684,00

216.766,70

226.521,20

236.714,65

417135011214007

CEO

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

33.000,00

104.148,00

108.834,66

113.732,22

417135011214008

ACS

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

560.000,00

1.767.360,00

1.846.891,20

1.930.001,30

417135011214009

INFORMATIZA UBS

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

27.200,00

85.843,20

89.706,14

93.742,92

417135020000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA

-

2.107.018,87

2.269.222,72

2.334.217,94

602.398,32

745.833,33

2.353.850,00

2.459.773,25

2.570.463,04

417135021000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA

-

2.107.018,87

2.269.222,72

2.334.217,94

602.398,32

745.833,33

2.353.850,00

2.459.773,25

2.570.463,04

417135021210000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA

-

2.107.018,87

2.269.222,72

2.334.217,94

602.398,32

745.833,33

2.353.850,00

2.459.773,25

2.570.463,04

417135021214000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUS - ATENÇÃO ESPECIALI

-

2.107.018,87

2.269.222,72

2.334.217,94

602.398,32

745.833,33

2.353.850,00

2.459.773,25

2.570.463,04

417135021214001

TRANSF. RECURSOS SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA

1600 - 0

2.107.018,87

2.111.722,72

2.255.467,94

602.398,32

693.333,33

2.188.160,00

2.286.627,20

2.389.525,42

417135021214003

TRANSF. RECURSOS SUS - SAMU

1600 - 0

0,00

157.500,00

78.750,00

0,00

52.500,00

165.690,00

173.146,05

180.937,62

417135030000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S

-

302.605,97

373.103,77

474.905,67

166.637,71

152.666,67

481.816,00

503.497,72

526.155,12



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417135031000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S

-

302.605,97

373.103,77

474.905,67

166.637,71

152.666,67

481.816,00

503.497,72

526.155,12

417135031210000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S

-

302.605,97

373.103,77

474.905,67

166.637,71

152.666,67

481.816,00

503.497,72

526.155,12

417135031214000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM

-

302.605,97

373.103,77

474.905,67

166.637,71

152.666,67

481.816,00

503.497,72

526.155,12

417135031214001

TRANSF. RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1600 - 0

302.605,97

373.103,77

474.905,67

166.637,71

31.701,24

100.049,11

104.551,32

109.256,13

417135031214002

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

5.880,00

18.557,28

19.392,36

20.265,02

417135031214003

GUARDA DE ENDEMIA

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

105.600,00

333.273,60

348.270,91

363.943,10

417135031214004

DST/HEPATITE VIRAIS

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

9.485,43

29.936,01

31.283,13

32.690,87

417135040000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR

-

189.225,60

217.827,68

189.225,60

85.736,40

63.066,67

199.038,40

207.995,13

217.354,91

417135041000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR

-

189.225,60

217.827,68

189.225,60

85.736,40

63.066,67

199.038,40

207.995,13

217.354,91

417135041210000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR

-

189.225,60

217.827,68

189.225,60

85.736,40

63.066,67

199.038,40

207.995,13

217.354,91

417135041213000

QUALIFAR - SUS

1600 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

8.000,00

25.248,00

26.384,16

27.571,45

417135041214000

TRANSF. RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1600 - 0

189.225,60

217.827,68

189.225,60

85.736,40

55.066,67

173.790,40

181.610,97

189.783,46

417135050000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS

-

0,00

2.444,61

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417135051000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS

-

0,00

2.444,61

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417135051210000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS

-

0,00

2.444,61

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417135051214000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS -

-

0,00

2.444,61

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417135051214001

TRANSF. RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS

1600 - 0

0,00

2.444,61

0,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417140000000000

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do De

-

3.273.784,58

3.512.514,72

4.005.372,17

961.292,79

1.600.000,00

5.049.600,00

5.276.832,00

5.514.289,44

417145000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DE

-

2.498.293,94

2.811.446,34

3.199.131,63

835.053,19

1.333.333,33

4.208.000,00

4.397.360,00

4.595.241,20

417145010000000

TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

-

2.498.293,94

2.811.446,34

3.199.131,63

835.053,19

1.333.333,33

4.208.000,00

4.397.360,00

4.595.241,20

417145011000000

TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

-

2.498.293,94

2.811.446,34

3.199.131,63

835.053,19

1.333.333,33

4.208.000,00

4.397.360,00

4.595.241,20

417145011120000

TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL

-

2.498.293,94

2.811.446,34

3.199.131,63

835.053,19

1.333.333,33

4.208.000,00

4.397.360,00

4.595.241,20

417145011120100

TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL

1550 - 0

2.498.293,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417145011120200

TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL

1550 - 0

0,00

2.811.446,34

3.199.131,63

835.053,19

1.333.333,33

4.208.000,00

4.397.360,00

4.595.241,20

417145200000000

TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR

-

476.314,40

419.916,60

583.985,00

126.239,60

166.666,67

526.000,00

549.670,00

574.405,15

417145210000000

TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR

-

476.314,40

419.916,60

583.985,00

126.239,60

166.666,67

526.000,00

549.670,00

574.405,15

417145211000000

TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR

-

476.314,40

419.916,60

583.985,00

126.239,60

166.666,67

526.000,00

549.670,00

574.405,15

417145211120000

TRANSF. RECURSOS FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR

-

476.314,40

419.916,60

583.985,00

126.239,60

166.666,67

526.000,00

549.670,00

574.405,15

417145211120100

TRANSF. RECURSOS FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR

1569 - 0

476.314,40

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417145211120200

TRANSF. REC FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR

1552 - 0

0,00

419.916,60

583.985,00

126.239,60

166.666,67

526.000,00

549.670,00

574.405,15

417145300000000

TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE

-

299.176,24

281.151,78

222.255,54

0,00

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

417145310000000

TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE

-

299.176,24

281.151,78

222.255,54

0,00

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

417145311000000

TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE

-

299.176,24

281.151,78

222.255,54

0,00

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

417145311120000

TRANSF. RECURSOS FNDE - PNATE

-

299.176,24

281.151,78

222.255,54

0,00

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

417145311120100

TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE

1569 - 0

299.176,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417145311120200

TRANSF. RECURSOS FNDE - PNATE

1553 - 0

0,00

281.151,78

222.255,54

0,00

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

417149900000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417149910000000

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417149911000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417149911120000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417149911124000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417149911124002

PAR-TD - PLANO DE ACAO ARTICULADA - TRANSF. DIRETA

1569 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417150000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

435.168,60

1.683.692,50

4.396.596,54

434.581,63

1.266.666,67

3.997.600,00

4.177.492,00

4.365.479,14

417155000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

435.168,60

1.683.692,50

245.722,38

0,00

300.000,00

946.800,00

989.406,00

1.033.929,27

417155010000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

435.168,60

1.683.692,50

245.722,38

0,00

300.000,00

946.800,00

989.406,00

1.033.929,27

417155011000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

435.168,60

1.683.692,50

245.722,38

0,00

300.000,00

946.800,00

989.406,00

1.033.929,27

417155011010000

TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAT

1542 - 0

435.168,60

1.683.692,50

245.722,38

0,00

300.000,00

946.800,00

989.406,00

1.033.929,27

417155100000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

-0,00

0,00

3.828.899,28

372.115,36

833.333,33

2.630.000,00

2.748.350,00

2.872.025,75

417155110000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

-0,00

0,00

3.828.899,28

372.115,36

833.333,33

2.630.000,00

2.748.350,00

2.872.025,75

417155111000000

TRANSF DE REC DE COMPLEM DA UNIAO - VAAF - PRINCIP

-

-0,00

0,00

3.828.899,28

372.115,36

833.333,33

2.630.000,00

2.748.350,00

2.872.025,75

417155111010000

TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAF

1541 - 0

-0,00

0,00

3.828.899,28

372.115,36

833.333,33

2.630.000,00

2.748.350,00

2.872.025,75

417155200000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

0,00

0,00

321.974,88

62.466,27

133.333,33

420.800,00

439.736,00

459.524,12

417155210000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

0,00

0,00

321.974,88

62.466,27

133.333,33

420.800,00

439.736,00

459.524,12

417155211000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN

-

0,00

0,00

321.974,88

62.466,27

133.333,33

420.800,00

439.736,00

459.524,12

417155211010000

TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAR

1543 - 0

0,00

0,00

321.974,88

62.466,27

133.333,33

420.800,00

439.736,00

459.524,12

417160000000000

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de As

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91

417165000000000

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91

417165010000000

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417165011000000

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91

417165011310000

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91

417165011311000

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS - PRINCIPAL

-

431.507,50

596.378,65

700.905,29

219.981,31

300.666,67

948.904,00

991.604,68

1.036.226,91

417165011311001

BLOCO DA GESTAO - IGD - AUXILIO BRASIL

1660 - 0

100.264,89

85.184,68

11.327,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417165011311002

BLOCO DA GESTAO - IGD - SUAS

1660 - 0

5.766,00

6.000,00

0,00

0,00

2.000,00

6.312,00

6.596,04

6.892,86

417165011311003

BLOCO PS BASICA - PISO BASICO FIXO - PBF

1660 - 0

0,00

47.625,21

63.580,74

13.440,00

30.800,00

97.204,80

101.579,02

106.150,08

417165011311004

BLOCO PS BASICA - PISO BASICO VARIAVEL - SCFV

1660 - 0

66.594,23

51.666,47

152.283,21

20.400,00

41.200,00

130.027,20

135.878,42

141.992,95

417165011311005

BLOCO PS MEDIA - PISO FIXO MEDIA COMPL - CREAS

1660 - 0

34.229,97

45.113,64

79.678,45

31.672,16

30.666,67

96.784,00

101.139,28

105.690,55

417165011311006

BLOCO PS ALTA - SERVICOS DE ACOLHIMENTO - ABRIGO

1660 - 0

34.800,41

27.656,65

56.752,21

8.000,00

18.000,00

56.808,00

59.364,36

62.035,76

417165011311008

PROGRAMAS - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS

1660 - 0

189.852,00

333.132,00

337.283,25

103.758,00

150.000,00

473.400,00

494.703,00

516.964,64

417165011311015

BLOCO DA GESTÃO - IGD BOLSA FAMÍLIA

1660 - 0

0,00

0,00

0,00

42.711,15

28.000,00

88.368,00

92.344,56

96.500,07

417170000000000

Transferências de Convênios da União e de Suas Ent

-

7.828,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417179900000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

-

7.828,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417179910000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

-

7.828,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417179911000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRIN

-

7.828,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417179911040000

DEP. NAC. DE PROD. MINERAL - CFM

1704 - 0

7.828,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417179911070000

LEI ALDIR BLANC

1899 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417190000000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS UNIDADES

-

0,00

62.554,92

89.186,34

19.933,68

21.666,67

68.380,00

71.457,10

74.672,67

417195800000000

TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020

-

0,00

62.554,92

89.186,34

19.933,68

21.666,67

68.380,00

71.457,10

74.672,67

417195810000000

TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020

-

0,00

62.554,92

89.186,34

19.933,68

21.666,67

68.380,00

71.457,10

74.672,67

417195811000000

TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020 -

-

0,00

62.554,92

89.186,34

19.933,68

21.666,67

68.380,00

71.457,10

74.672,67

417195811010000

ADO - LC 176/2020 (ADO25)

1501 - 0

0,00

62.554,92

89.186,34

19.933,68

21.666,67

68.380,00

71.457,10

74.672,67

417200000000000

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E

-

40.150.507,92

39.887.117,92

37.478.783,24

10.261.642,17

12.663.633,33

46.481.367,98

48.573.029,54

50.758.815,87

417210000000000

PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS

-

37.230.607,97

31.036.084,25

31.128.215,60

9.349.974,31

10.763.766,67

33.970.447,60

35.499.117,74

37.096.578,04

417215000000000

Cota-Parte do ICMS

-

34.078.220,81

27.597.153,69

27.102.419,35

6.991.041,36

9.566.666,67

30.192.400,00

31.551.058,00

32.970.855,61

417215010000000

COTA-PARTE DO ICMS

-

34.078.220,81

27.597.153,69

27.102.419,35

6.991.041,36

9.566.666,67

30.192.400,00

31.551.058,00

32.970.855,61

417215011000000

COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL

-

34.078.220,81

27.597.153,69

27.102.419,35

6.991.041,36

9.566.666,67

30.192.400,00

31.551.058,00

32.970.855,61

417215011010000

COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

34.078.220,81

27.597.153,69

27.102.419,35

6.991.041,36

9.566.666,67

30.192.400,00

31.551.058,00

32.970.855,61

417215100000000

Cota-Parte do IPVA

-

2.216.533,04

2.677.589,73

3.284.329,43

2.163.387,81

933.333,33

2.945.600,00

3.078.152,00

3.216.668,84



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417215120000000

COTA-PARTE DO IPVA

-

2.216.533,04

2.677.589,73

3.284.329,43

2.163.387,81

933.333,33

2.945.600,00

3.078.152,00

3.216.668,84

417215121000000

COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL

-

2.216.533,04

2.677.589,73

3.284.329,43

2.163.387,81

933.333,33

2.945.600,00

3.078.152,00

3.216.668,84

417215121010000

COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1500 - 0

2.216.533,04

2.677.589,73

3.284.329,43

2.163.387,81

933.333,33

2.945.600,00

3.078.152,00

3.216.668,84

417215200000000

Cota-Parte do IPI - Municípios

-

916.498,65

731.734,18

735.431,62

186.186,44

253.533,33

800.151,20

836.158,00

873.785,11

417215230000000

COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS

-

916.498,65

731.734,18

735.431,62

186.186,44

253.533,33

800.151,20

836.158,00

873.785,11

417215231000000

COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

-

916.498,65

731.734,18

735.431,62

186.186,44

253.533,33

800.151,20

836.158,00

873.785,11

417215231010000

COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - PRÓPR

1500 - 0

916.498,65

731.734,18

735.431,62

186.186,44

253.533,33

800.151,20

836.158,00

873.785,11

417215300000000

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domín

-

19.355,47

29.606,65

6.035,20

9.358,70

10.233,33

32.296,40

33.749,74

35.268,48

417215340000000

COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍN

-

19.355,47

29.606,65

6.035,20

9.358,70

10.233,33

32.296,40

33.749,74

35.268,48

417215341000000

COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍN

1750 - 0

19.355,47

29.606,65

6.035,20

9.358,70

10.233,33

32.296,40

33.749,74

35.268,48

417220000000000

TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

-

2.678.397,45

4.077.079,23

3.752.570,59

872.292,86

1.413.333,33

10.975.421,18

11.469.315,13

11.985.434,31

417225200000000

Transferência da Cota-parte da Compensação Finance

-

2.678.397,45

4.077.079,23

3.752.570,59

872.292,86

1.413.333,33

10.975.421,18

11.469.315,13

11.985.434,31

417225230000000

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

-

2.678.397,45

4.077.079,23

3.752.570,59

872.292,86

1.413.333,33

10.975.421,18

11.469.315,13

11.985.434,31

417225231000000

COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

1704 - 0

2.678.397,45

4.077.079,23

3.752.570,59

872.292,86

1.413.333,33

10.975.421,18

11.469.315,13

11.985.434,31

417230000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ

-

0,00

4.567.458,44

2.207.141,05

39.375,00

408.966,67

1.290.698,80

1.348.780,25

1.409.475,36

417235000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ

-

0,00

4.567.458,44

2.207.141,05

39.375,00

408.966,67

1.290.698,80

1.348.780,25

1.409.475,36

417235010000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ

-

0,00

4.567.458,44

2.207.141,05

39.375,00

408.966,67

1.290.698,80

1.348.780,25

1.409.475,36

417235011000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ

-

0,00

4.567.458,44

2.207.141,05

39.375,00

408.966,67

1.290.698,80

1.348.780,25

1.409.475,36

417235011010000

MEDICAMENTOS

1621 - 0

0,00

69.422,50

28.926,05

0,00

23.133,33

73.008,80

76.294,20

79.727,44

417235011020000

PROGRAMA DE PROMOÇÃO A EQUIDADE - PPE

1632 - 0

0,00

3.026.250,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417235011030000

SAMU

1621 - 0

0,00

118.125,00

118.125,00

39.375,00

52.500,00

165.690,00

173.146,05

180.937,62

417235011040000

TRANSFERENCIAS ESTADUAIS

1632 - 0

0,00

11.910,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417235011050000

PREFAPS

1621 - 0

0,00

1.341.750,00

1.060.090,00

0,00

333.333,33

1.052.000,00

1.099.340,00

1.148.810,30

417240000000000

TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

-

69.422,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417245000000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS

-

69.422,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417245010000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS

-

69.422,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417245011000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS

-

69.422,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417245011010000

MEDICAMENTOS

1632 - 0

69.422,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

417290000000000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Feder

-

172.080,00

206.496,00

390.856,00

0,00

77.566,67

244.800,40

255.816,42

267.328,16



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

417295100000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

-

172.080,00

206.496,00

390.856,00

0,00

77.566,67

244.800,40

255.816,42

267.328,16

417295110000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

-

172.080,00

206.496,00

390.856,00

0,00

77.566,67

244.800,40

255.816,42

267.328,16

417295111000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL

-

172.080,00

206.496,00

390.856,00

0,00

77.566,67

244.800,40

255.816,42

267.328,16

417295111010000

OUTRAS TRANSFERENCIAS FEAS

-

172.080,00

206.496,00

390.856,00

0,00

77.566,67

244.800,40

255.816,42

267.328,16

417295111010100

OUTRAS TRANSFERENCIAS - PROTECAO SOCIAL BASICA

1661 - 0

99.360,00

119.232,00

207.092,00

0,00

41.300,00

130.342,80

136.208,23

142.337,60

417295111010200

OUTRAS TRANSFERENCIAS - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL

1661 - 0

72.720,00

87.264,00

183.764,00

0,00

36.266,67

114.457,60

119.608,19

124.990,56

417500000000000

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417510000000000

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - E

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417515000000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417515010000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417515011000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417515011110000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO

-

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417515011116000

TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB - PRINCIPAL

1540 - 0

22.328.938,77

23.613.127,28

24.027.033,19

7.587.411,64

8.666.666,67

26.952.000,00

28.164.840,00

29.432.257,80

417900000000000

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

-

350,00

29.273,08

29.719,51

300,00

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

417910000000000

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

-

350,00

29.273,08

29.719,51

300,00

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

417910100000000

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL

-

350,00

29.273,08

29.719,51

300,00

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

417910110000000

Transferências de Pessoas Físicas

-

350,00

29.273,08

29.719,51

300,00

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

417910111000000

Transferências de Pessoas Físicas

-

350,00

29.273,08

29.719,51

300,00

666,67

2.104,00

2.198,68

2.297,62

417910111010000

TRANSFERENCIA PESSOA FISICA - FMDCA

1899 - 0

350,00

14.891,45

18.177,34

300,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

417910111020000

DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE IDOSOS - PF - PRINCIPAL

1899 - 0

0,00

14.381,63

11.542,17

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419000000000000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

-

320.411,35

911.976,68

4.203.409,11

882.882,53

343.083,33

1.083.823,00

1.132.595,03

1.183.561,82

419100000000000

MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS

-

72.776,04

92.820,71

144.228,91

76.866,61

46.840,00

147.827,04

154.479,25

161.430,83

419110000000000

MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

-

72.776,04

92.820,71

144.228,91

76.866,61

46.840,00

147.827,04

154.479,25

161.430,83

419110100000000

MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

-

71.916,46

90.365,82

143.531,76

76.866,61

45.973,33

145.091,84

151.620,97

158.443,92

419110110000000

MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

-

71.916,46

90.365,82

143.531,76

76.866,61

45.973,33

145.091,84

151.620,97

158.443,92

419110111000000

MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCI

-

71.916,46

90.365,82

143.531,76

76.866,61

45.973,33

145.091,84

151.620,97

158.443,92

419110111040000

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO

1752 - 0

65.244,08

79.446,89

116.445,26

62.223,11

27.533,33

86.895,20

90.805,48

94.891,73

419110111070000

MULTAS POR AUTO DE INFRACAO

1501 - 0

216,64

6.946,56

2.428,44

11.731,36

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419110111090000

MULTAS POR AUTO DE INF. FISC OBRAS

1501 - 0

6.455,74

3.972,37

4.534,06

971,72

1.373,33

4.334,24

4.529,28

4.733,10



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

419110111100000

MULTAS POR INFRAÇÃO ADM. POR LICITANTES E CONTRATA

1501 - 0

0,00

0,00

20.124,00

1.940,42

16.733,33

52.810,40

55.186,87

57.670,28

419110600000000

MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS

-

859,58

2.454,89

697,15

0,00

866,67

2.735,20

2.858,28

2.986,91

419110610000000

MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS

-

859,58

2.454,89

697,15

0,00

866,67

2.735,20

2.858,28

2.986,91

419110611000000

MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRIN

-

859,58

2.454,89

697,15

0,00

866,67

2.735,20

2.858,28

2.986,91

419110611010000

MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS

1501 - 0

1.538,00

2.045,74

1.106,30

0,00

700,00

2.209,20

2.308,61

2.412,50

419110611990000

MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS

-

-678,42

409,15

-409,15

0,00

166,67

526,00

549,67

574,41

419110611990100

MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS

1501 - 0

-678,42

409,15

-409,15

0,00

166,67

526,00

549,67

574,41

419200000000000

INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

-

128.304,59

323.520,97

1.415.963,10

38.659,61

101.000,00

318.756,00

333.100,02

348.089,52

419220000000000

RESTITUIÇÕES

-

128.304,59

323.520,97

1.415.963,10

38.659,61

101.000,00

318.756,00

333.100,02

348.089,52

419229900000000

OUTRAS RESTITUIÇÕES

-

128.304,59

323.520,97

1.415.963,10

38.659,61

101.000,00

318.756,00

333.100,02

348.089,52

419229910000000

OUTRAS RESTITUIÇÕES

-

128.304,59

323.520,97

1.415.963,10

38.659,61

101.000,00

318.756,00

333.100,02

348.089,52

419229911000000

OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL

-

128.304,59

323.520,97

1.415.963,10

38.659,61

101.000,00

318.756,00

333.100,02

348.089,52

419229911030000

OUTRAS RESTITUICOES - RECURSOS ROYALTIES

1704 - 0

6.904,05

1.035,23

1.892,92

-30,32

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419229911070000

OUTRAS RESTITUICOES - PATY PREVI

1800 - 0

0,00

0,00

5.297,45

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419229911100000

OUTRAS RESTITUIÇÕES - RECURSOS PRÓPRIOS

1501 - 0

121.400,54

322.485,74

1.404.383,73

38.689,93

100.000,00

315.600,00

329.802,00

344.643,09

419229911190000

OUTRAS RESTITUICOES - TRANSF. ESTADUAIS

1621 - 0

0,00

0,00

4.389,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419900000000000

DEMAIS RECEITAS CORRENTES

-

119.330,72

495.635,00

2.643.217,10

767.356,31

195.243,33

617.239,96

645.015,76

674.041,47

419900300000000

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS

-

58.585,50

345.981,80

105.334,86

696.293,51

120.000,00

378.720,00

395.762,40

413.571,71

419900310000000

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS

-

58.585,50

345.981,80

105.334,86

696.293,51

120.000,00

378.720,00

395.762,40

413.571,71

419900311000000

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS

-

58.585,50

345.981,80

105.334,86

696.293,51

120.000,00

378.720,00

395.762,40

413.571,71

419900311410000

COMP FINAN ENTRE RG E OS RPPS - PRINCIPAL - PL PRE

1800 - 0

58.585,50

345.981,80

105.334,86

696.293,51

120.000,00

378.720,00

395.762,40

413.571,71

419901200000000

ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E R

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419901220000000

ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419901221000000

ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419901221020000

ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ADMINISTRATIVO

1501 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.052,00

1.099,34

1.148,81

419909900000000

OUTRAS RECEITAS

-

60.745,22

149.653,20

2.537.882,24

71.062,80

75.243,33

237.467,96

248.154,02

259.320,95

419909910000000

OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS

-

60.745,22

149.653,20

2.537.882,24

71.062,80

75.243,33

237.467,96

248.154,02

259.320,95

419909911000000

OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL

-

60.745,22

149.653,20

2.537.882,24

71.062,80

75.243,33

237.467,96

248.154,02

259.320,95

419909911020000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1501 - 0

60.436,89

29.820,93

2.293.415,84

187,72

1.666,67

5.260,00

5.496,70

5.744,05



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

419909911030000

VISTORIA DE TAXI

1501 - 0

308,33

703,65

262,24

137,28

243,33

767,96

802,52

838,63

419909911060000

COMPARTILHAMENTO DE OUTORGA IGUA 3%

1501 - 0

0,00

119.128,62

244.204,16

70.737,80

73.333,33

231.440,00

241.854,80

252.738,27

420000000000000

RECEITAS DE CAPITAL

-

0,00

0,00

5.968.080,35

0,00

66.863,67

211.021,73

220.517,71

230.441,01

422000000000000

ALIENAÇÃO DE BENS

-

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

422200000000000

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

-

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

422210000000000

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

-

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

422210100000000

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

-

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

422210101000000

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL

-

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

422210101010000

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ADM. DIRETA

1755 - 0

0,00

0,00

3.300.000,00

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

424000000000000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

-

0,00

0,00

2.668.080,35

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424100000000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

-

0,00

0,00

2.668.080,35

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424140000000000

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENT

-

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149900000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE S

-

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149910000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE S

-

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149911000000

OUTRAS TRANSF. DE CONV DA UNIÃO E DE S ENT. - PRIN

-

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149911130000

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENT

-

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149911130100

AQUIS. DE RETROESCAVADEIRA 907440/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424149911130600

MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

1700 - 0

0,00

0,00

2.381.580,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424180000000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

-

0,00

0,00

286.500,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424181000000000

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTI

-

0,00

0,00

286.500,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424181090000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

-

0,00

0,00

286.500,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424181091000000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRIN

-

0,00

0,00

286.500,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424181091010000

MINISTERIO DA CIDADANIA

-

0,00

0,00

286.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010100

REF ESTRUT QUADRA BR PEDRAS RUIVAS 13457/2020

1700 - 0

0,00

0,00

286.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010300

REFORMA GEM HUGO CORREA BERN FILHO 13410/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010400

REFORMA QUADRA 2 DISTRITO AVELAR 13472/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010600

CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA 905230/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010700

REFORMA QUADRA GRANJA CALIFÓRNIA 905226/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091010800

CONSTR.CAMPO SOCIETY, QUADRA DE AREIA E BANHEIRO

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

424181091010900

CONSTR.PISTA DE ATLETISMO,CAMPO DE FUTEBOL,VESTIÁR

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091011000

CONST CENTRO DE CONVIVÊNCIA 27103/21

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091130000

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENT

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091130400

AQUIS ESCAVADEIRA HIDRAULICA 11327/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091130500

AQUIS CAMINHAO TRUCADO 11339/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091130600

AQUIS PA CARREGADEIRA 11301/2020

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091131100

AQUIS PÁ CARREGADEIRA 25259/2021

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091131200

AQUIS PÁ CARREGADEIRA 30530/2021

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091150000

MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091150100

CONSTRUÇÃO GALPÃO HORTIFRUTI AVELAR 861542/2017

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091160000

Outras Transferências de Convênios da União

-

0,00

0,00

0,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

424181091160100

CONST BASE GUARDA MUNIC 19904/21

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424181091160200

AQUISIÇÃO DE VIATURA E MOTOCICLETAS

1700 - 0

0,00

0,00

0,00

0,00

66.530,33

209.969,73

219.418,37

229.292,20

470000000000000

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

-

5.984.953,00

6.634.723,45

8.435.529,70

2.711.216,81

2.299.166,67

7.256.170,00

7.582.697,65

7.923.919,04

472000000000000

CONTRIBUICOES - OPERACOES INTRA ORCAMENTARIAS

-

4.494.213,78

5.046.525,93

6.149.072,53

1.540.543,50

1.748.666,67

5.518.792,00

5.767.137,64

6.026.658,83

472100000000000

CONTRIBUICOES SOCIAIS - OPER. INTRA ORCAMENTARIAS

-

4.494.213,78

5.046.525,93

6.149.072,53

1.540.543,50

1.748.666,67

5.518.792,00

5.767.137,64

6.026.658,83

472150000000000

CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

-

0,00

5.046.525,93

6.149.072,53

1.540.543,50

1.748.666,67

5.518.792,00

5.767.137,64

6.026.658,83

472150200000000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - OPERAÇÕES

-

0,00

5.046.525,93

6.149.072,53

1.540.543,50

1.748.666,67

5.518.792,00

5.767.137,64

6.026.658,83

472150210000000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO

-

0,00

5.046.525,93

6.149.072,53

1.540.543,50

1.748.666,67

5.518.792,00

5.767.137,64

6.026.658,83

472150211000000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL

-

0,00

5.046.525,93

6.149.022,80

1.540.543,50

1.748.333,33

5.517.740,00

5.766.038,30

6.025.510,02

472150211800000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREV

-

0,00

5.046.525,93

6.149.022,80

1.540.543,50

1.748.333,33

5.517.740,00

5.766.038,30

6.025.510,02

472150211800100

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR ATIVO - PRINCIPAL

1800 - 0

0,00

5.046.525,93

6.149.022,80

1.540.543,50

1.748.333,33

5.517.740,00

5.766.038,30

6.025.510,02

472150212000000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MUL

-

0,00

0,00

49,73

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

472150212800000

CPSSS PATRONAL - SERV ATIVO - MULTAS E JUROS

1800 - 0

0,00

0,00

49,73

0,00

333,33

1.052,00

1.099,34

1.148,81

472180000000000

CONTRIB SOCIAIS ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E

-

4.494.213,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180300000000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECIFICO DE ES

-

4.198.217,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180310000000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - OPER INTRA

-

4.198.217,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180311000000

CPSSS PATRONAL - SERV CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - O

-

4.123.967,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180311410000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREV

-

4.123.967,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

472180311410100

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR ATIVO - PRINCIPAL

1800 - 0

4.123.967,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180312000000

CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E

-

74.249,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180312410000

CPSSS PATRONAL - SERV ATIVO - MULTAS E JUROS

1800 - 0

74.249,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180400000000

CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST

-

295.996,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180410000000

CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT

-

295.996,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180411000000

CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT

-

295.996,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472180411410000

CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT

1800 - 0

295.996,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

479000000000000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900000000000

RECEITAS DIVERSAS

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900100000000

APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900110000000

APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900111000000

APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900111410000

APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATU

-

1.490.739,22

1.588.197,52

2.286.457,17

1.170.673,31

550.500,00

1.737.378,00

1.815.560,01

1.897.260,21

479900111410100

APOR PER P AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIAL RPPS - PRIN

1800 - 0

1.363.635,59

1.428.006,58

2.110.349,49

1.108.598,04

495.000,00

1.562.220,00

1.632.519,90

1.705.983,30

479900111410200

AP PER AMORTIZ DÉFICIT ATUAR - CADPREV 98/21

1800 - 0

127.103,63

160.190,94

176.107,68

62.075,27

55.500,00

175.158,00

183.040,11

191.276,91

900000000000000

( R ) DEDUÇÕES DA RECEITA

-

-11.858.126,50

-11.695.295,73

-11.884.847,45

-3.664.539,07

-4.053.926,67

-12.594.192,56

-13.160.931,22

-13.753.173,12

910000000000000

( R ) DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES

-

-11.858.126,50

-11.695.295,73

-11.884.847,45

-3.664.539,07

-4.053.926,67

-12.594.192,56

-13.160.931,22

-13.753.173,12

917000000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

-

-11.858.126,50

-11.695.295,73

-11.884.847,45

-3.664.539,07

-4.053.926,67

-12.594.192,56

-13.160.931,22

-13.753.173,12

917100000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTID

-

-4.415.876,44

-5.494.000,70

-5.660.411,81

-1.796.416,07

-1.903.220,00

-5.806.562,32

-6.067.857,62

-6.340.911,21

917110000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DA PARTICIPA

-

0,00

-5.494.000,70

-5.660.411,81

-1.796.416,07

-1.903.220,00

-5.806.562,32

-6.067.857,62

-6.340.911,21

917115100000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

-

0,00

-5.490.474,75

-5.656.807,48

-1.796.037,29

-1.902.000,00

-5.802.712,00

-6.063.834,04

-6.336.706,57

917115110000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

-

0,00

-5.490.474,75

-5.656.807,48

-1.796.037,29

-1.902.000,00

-5.802.712,00

-6.063.834,04

-6.336.706,57

917115111000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FPM - FUNDEB

1500 - 0

0,00

-5.490.474,75

-5.656.807,48

-1.796.037,29

-1.902.000,00

-5.802.712,00

-6.063.834,04

-6.336.706,57

917115200000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA

-

0,00

-3.525,95

-3.604,33

-378,78

-1.220,00

-3.850,32

-4.023,58

-4.204,64

917115210000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA

-

0,00

-3.525,95

-3.604,33

-378,78

-1.220,00

-3.850,32

-4.023,58

-4.204,64

917115211000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ITR - FUNDEB

1500 - 0

0,00

-3.525,95

-3.604,33

-378,78

-1.220,00

-3.850,32

-4.023,58

-4.204,64

917180000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS D

-

-4.415.876,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917180100000000

DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

-

-4.415.876,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917180120000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

-

-4.412.404,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00



Dados da Receita

Valores Arrecadados

Previsão Atualizada



2024

Valores Projetados

Estrutural

Descrição

Recurso

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

917180121000000

( R ) DEDUÇÃO - RECEITA DO FPM - FUNDEB E REDUTOR

1500 - 0

-4.412.404,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917180150000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA

-

-3.471,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917180151000000

( R ) DEDUÇÃO - RECEITA - ITR - FUNDEB

1500 - 0

-3.471,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917200000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS EN

-

-7.442.250,06

-6.201.295,03

-6.224.435,64

-1.868.123,00

-2.150.706,67

-6.787.630,24

-7.093.073,60

-7.412.261,91

917210000000000

DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS

-

0,00

-6.201.295,03

-6.224.435,64

-1.868.123,00

-2.150.706,67

-6.787.630,24

-7.093.073,60

-7.412.261,91

917215000000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS

-

0,00

-5.519.430,54

-5.420.483,68

-1.398.208,23

-1.913.333,33

-6.038.480,00

-6.310.211,60

-6.594.171,12

917215010000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL

-

0,00

-5.519.430,54

-5.420.483,68

-1.398.208,23

-1.913.333,33

-6.038.480,00

-6.310.211,60

-6.594.171,12

917215011000000

DEDUÇÕES - COTA PARTE DO ICMS - FUNDEB

1500 - 0

0,00

-5.519.430,54

-5.420.483,68

-1.398.208,23

-1.913.333,33

-6.038.480,00

-6.310.211,60

-6.594.171,12

917215100000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA

-

0,00

-535.517,77

-656.865,74

-432.677,51

-186.666,67

-589.120,00

-615.630,40

-643.333,77

917215120000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL

-

0,00

-535.517,77

-656.865,74

-432.677,51

-186.666,67

-589.120,00

-615.630,40

-643.333,77

917215121000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - FUNDEB

1500 - 0

0,00

-535.517,77

-656.865,74

-432.677,51

-186.666,67

-589.120,00

-615.630,40

-643.333,77

917215200000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS

-

0,00

-146.346,72

-147.086,22

-37.237,26

-50.706,67

-160.030,24

-167.231,60

-174.757,02

917215230000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI

-

0,00

-146.346,72

-147.086,22

-37.237,26

-50.706,67

-160.030,24

-167.231,60

-174.757,02

917215231000000

DEDUÇÃO - COTA-PARTE DO IPI - FUNDEB

1500 - 0

0,00

-146.346,72

-147.086,22

-37.237,26

-50.706,67

-160.030,24

-167.231,60

-174.757,02

917280000000000

DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA

-

-7.442.250,06

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280100000000

DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS

-

-7.442.250,06

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280110000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS

-

-6.815.643,98

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280111000000

( R ) DEDUÇÃO - RECEITA ICMS - FUNDEB

1500 - 0

-6.815.643,98

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280120000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA

-

-443.306,47

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280121000000

( R ) DEDUÇÃO - RECEITA IPVA - FUNDEB

1500 - 0

-443.306,47

-0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280130000000

DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS

-

-183.299,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

917280131000000

( R ) DEDUÇÃO - RECEITA IPI - FUNDEB

1500 - 0

-183.299,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total da projeção

208.324.166,28

217.698.753,78

227.495.197,77





































Demonstrativo das Projeções da Despesa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025



Dados da Despesa

Valores Liquidados

Valor

Base

Valores Projetados

Elemento

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

3319001000000 - APOSENTADORIAS E REFORMAS

8.083.964,54

9.880.765,97

11.748.670,47

2.998.406,59

16.000.000,00

9.296.313,60

9.714.647,71

10.151.806,86

3319003000000 - PENSOES

1.450.458,09

1.677.297,17

1.803.590,60

536.798,71

2.105.000,00

1.759.659,36

1.838.844,03

1.921.592,01

3319004000000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

204.602,58

433.838,80

727.004,95

189.654,73

539.400,00

284.422,93

297.221,96

310.596,95

3319011000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

55.977.826,27

65.693.205,47

76.424.822,86

17.561.669,55

71.703.978,51

75.771.863,32

79.181.597,17

82.744.769,04

3319013000000 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.999.349,24

3.318.964,44

3.838.268,23

804.643,01

3.997.929,02

3.714.625,02

3.881.783,15

4.056.463,39

3319016000000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

3.708.430,02

4.460.661,38

5.190.528,35

1.194.262,61

5.087.800,00

4.826.756,69

5.043.960,74

5.270.938,97

3319091000000 - SENTENCAS JUDICIAIS

0,00

3.022.403,77

58.420,66

279.522,09

45.000,00

33.201,12

34.695,17

36.256,45

3319092000000 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

0,00

5.752,17

0,00

0,00

1.000,00

14.387,15

15.034,57

15.711,13

3319113000000 - CONTRIBUICAO PATRONAL

4.277.993,03

5.114.539,16

6.189.846,08

1.505.913,82

8.332.435,94

5.610.435,93

5.862.905,55

6.126.736,30

3329021000000 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

175.261,21

336.336,64

384.594,52

104.770,31

410.000,00

398.413,44

416.342,04

435.077,43

3329121000000 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

77.485,31

46.304,15

46.984,80

19.034,31

51.000,00

55.335,20

57.825,28

60.427,42

3335041000000 - CONTRIBUICOES

6.714.065,80

8.024.128,10

9.174.342,92

1.801.473,76

10.290.918,00

8.231.111,00

8.601.511,00

8.988.579,00

3339008000000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

165.397,07

164.889,89

184.233,91

47.730,76

258.750,00

266.771,00

278.775,70

291.320,61

3339014000000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

797.739,77

1.082.229,07

1.342.542,78

215.917,30

883.401,03

1.306.544,67

1.365.339,18

1.426.779,44

3339018000000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

44.268,16

46.260,23

48.341,94

3339030000000 - MATERIAL DE CONSUMO

13.075.378,83

17.547.487,38

16.897.489,41

3.419.414,08

15.284.181,04

21.329.837,80

22.289.680,50

23.292.716,12

3339031000000 - PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,

12.575,64

58.694,50

43.238,72

5.095,64

88.000,00

118.417,33

123.746,11

129.314,68

3339032000000 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA

2.950.297,84

3.182.072,77

2.659.039,01

1.200.788,77

2.569.000,00

2.673.021,06

2.793.307,01

2.919.005,83

3339033000000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

31.079,18

98.584,19

201.851,33

50.380,00

187.560,00

248.012,37

259.172,93

270.835,71

3339035000000 - SERVICOS DE CONSULTORIA

0,00

27.300,00

131.688,50

0,00

359.525,00

99.050,01

103.507,26

108.165,09

3339036000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

969.452,85

1.161.303,23

1.212.801,57

328.947,91

1.366.100,00

1.527.915,54

1.596.671,74

1.668.521,97

3339039000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

29.670.004,00

34.959.014,20

33.407.992,64

7.698.189,92

26.596.409,82

40.767.941,29

42.602.498,65

44.519.611,09

3339040000000 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNIC - PJ

135.148,64

163.746,80

182.307,95

0,00

168.100,00

213.040,52

222.627,34

232.645,57

3339046000000 - AUXILIO-ALIMENTACAO

1.110.756,42

1.418.180,37

1.671.939,24

401.114,75

1.557.700,00

1.681.928,90

1.757.615,70

1.836.708,41

3339047000000 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

2.238.588,45

2.094.906,81

2.091.916,30

755.650,54

2.180.608,20

3.051.335,37

3.188.645,46

3.332.134,51

3339048000000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

130.905,23

132.950,67

192.355,33

102.510,23

257.500,00

177.072,64

185.040,91

193.367,75

3339049000000 - AUXILIO-TRANSPORTE

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

11.067,04

11.565,06

12.085,49

3339091000000 - SENTENCAS JUDICIAIS

258.393,38

291.798,66

170.793,14

60.830,33

251.562,33

203.296,38

212.444,72

222.004,73

3339092000000 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

20.489,68

10.627,18

46.507,36

10.225,00

6.000,00

16.047,21

16.769,33

17.523,95

3339093000000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

224.396,08

920.195,05

385.672,36

109.880,82

319.323,40

102.017,08

106.607,85

111.405,20

3339096000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

0,00

77.373,45

44.166,65

29.400,50

10.000,00

11.067,04

11.565,06

12.085,49

3339197000000 - APORTE P COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS

1.363.635,59

1.428.006,58

2.110.349,49

1.108.598,04

2.591.195,03

1.744.485,34

1.822.987,18

1.905.021,60

3339241000000 - CONTRIBUICOES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

231.330,52

241.740,39

252.618,71

3449030000000 - MATERIAL DE CONSUMO

0,00

0,00

7.712,00

0,00

13.000,00

0,00

0,00

0,00

3449040000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0,00

11.541,00

38.230,00

0,00

21.000,00

0,00

0,00

0,00

3449051000000 - OBRAS E INSTALACOES

5.763.705,71

15.391.784,48

9.512.114,99

1.615.608,39

10.042.396,52

5.495.323,78

5.742.613,35

6.001.030,95

3449052000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.495.652,46

5.496.782,50

2.428.625,64

511.850,20

1.858.475,33

4.019.941,44

4.200.838,80

4.389.876,55





3449061000000 - AQUISICAO DE IMOVEIS

2.664.186,19

10.845.916,96

9.906.869,39

1.056.355,68

23.000,00

44.268,16

46.260,23

48.341,94

3449093000000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

0,00

0,00

0,00

0,00

530.000,00

0,00

0,00

0,00

3469071000000 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO

119.929,74

599.780,94

599.781,24

163.834,19

600.000,00

664.022,40

693.903,41

725.129,06

3469171000000 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO

345.615,10

141.524,87

129.122,88

43.040,96

130.000,00

166.005,60

173.475,85

181.282,26

3779999000000 - RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

458.499,41

1.613.179,84

1.685.772,93

1.761.632,71

3999999000000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

0,00

0,00

0,00

0,00

12.347.985,23

10.500.433,03

10.972.952,52

11.466.735,38

Total

199.525.733,81

208.324.166,28

217.698.753,77

227.495.197,69



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



www.patydoalferes.rj.gov.br



 	MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - RESULTADO PRIMÁRIO	







Resultado Primário

2022

2023

2024

2025



1 - Receita Primária Total



210.377.997,12



178.787.266,70



189.744.610,41



204.549.365,64

1.1 - Receitas Primárias Correntes

197.778.583,12

169.857.507,50

189.546.019,41

204.340.447,91

1.1.1 – Impostos, Taxas e Contri. De Melhoria

17.117.530,29

20.022.619,65

17.111.550,00

18.001.350,60

1.1.2 – Contribuições

8.149.301,86

9.747.789,81

10.219.500,00

10.750.914,00

1.1.3 – Receita Patrimonial

19.093.850,21

29.317.729,17

15.544.222,81

4.607.698,86

1.1.3.1 – Aplicação Financeira (-)

(10.544.074,13)

(30.512.103,30)

( 9.779.123,40)

( 3.772.696,64)

1.1.4 – Receita de Serviços

160.097,90

137.496,59

167.900,00

176.630,80

1.1.5 – Transferências Correntes

163.080.189,08

148.950.856,02

160.516.000,00

178.830.749,85

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

6.778.855,26

4.236.968,51

1.030.250,00

1.083.823,00

1.1.7 – Receita Intraorçamentária

6.689.282,26

8.448.969,05

6.897.500,00

7.256.170,00

1.1.8 – Deduções da Receita (-)

(12.746.449,61)

(13.304.298,03)

( 12.161.780,00)

( 12.594.192,56)

1.2 - Receitas Primárias de Capital

12.599.414,00

8.929.759,20

198.591,00

208.917,73

1.2.1 - Operação de Crédito (-)

(0,00)

(0,00)

( 0,00)

( 0,00)

1.2.2 - Alienação de Bens (-)

(0,00)

(588.520,00)

( 1.000,00)

( 1.052,00)

1.2.3 - Transferências de Capital

12.599.414,00

9.518.279,20

199.591,00

209.969,73

1.2.4 - Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00



2 – Despesa Primária Total



220.735.049,13



209.341.024,10



198.334.733,81



207.040.389,64

2.1 – Despesas Primárias Correntes

171.149.820,78

170.113.102,70

173.040.377,32

185.367.243,39

2.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais

93.607.423,61

99.881.223,60

107.812.543,47

101.311.665,12

2.1.2 – Outras Despesas Correntes

77.542.397,17

70.231.879,10

65.227.833,85

84.055.578.27

2.2 – Despesas Primárias de Capital

49.585.228,35

21.893.552,00

12.487.871,85

9.559.533,38

2.2.1 – Investimentos

49.585.228,35

21.893.552,00

12.487.871,85

9.559.533,38

2.2.2 – Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

2.3 – Reserva de Contingência

0,00

0,00

12.347.985,23

10.500.433,03

2.4 – Reserva de RPPS

0,00

0,00

458.499,41

1.613.179,84











3 – Restos a Pagar Não Processados

0,00

17.329.759,00

0,00

0,00











RESULTADO PRIMÁRIO

(10.357.052,01)

(30.553.754,40)

(8.590.123,40)

(2.491.024,00)





Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024.



Nota Explicativa: RREO - 6º Bimestre/2023 e RGF - 3º Quadrimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 4186.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES

RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17



www.patydoalferes.rj.gov.br





   MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - RESULTADO NOMINAL E DÍVIDA PÚBLICA 







Resultado Nominal

2022

2023

2024

2025



Dívida Fiscal Líquida



(92.375.549,80)



(68.342.272,10)



(45.952.962,80)



(26.607.163,00)



1 – Dívida Consolidada Líquida



(92.375.549,80)



(68.342.272,10)



(45.952.962,80)



(26.607.163,00)

1.1 – Dívida Pública Consolidada

3.561.901,60

2.832.997,50

2.079.290,00

1.271.848,10

1.1.1 – Dívida Imobiliária

3.561.901,60

2.832.997,50

2.079.290,00

1.271.848,10

1.1.1 – Outras Dívidas

0,00



0,00

0,00

1.2 – Deduções

95.937.451,40

71.175.269,60

48.032.252,80

27.879.011,10

1.2.1 – Ativo Disponível

95.067.640,30

71.185.494,50

48.032.252,80

27.879.011,10

1.2.2 – Haveres Financeiros

869.811,10

0,00

0,00

0,00

1.2.3 – Restos a Pagar Processados

0,00

10.224,90

0,00

0,00

1.3 – Receita de Privatizações

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4 – Passivos Reconhecidos

0,00

0,00

0,00

0,00











RESULTADO NOMINAL

(9.688.335,50)

(23.153.241,70)

(22.389.309,30)

(19.345.799,80)





Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024.



Nota Explicativa: RREO - 6º Bimestre/2023 e RGF - 3º Quadrimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 4186.

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