| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3037 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES LEI Nº 3165 DE 17 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os Fundos, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; IV – as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI – a administração da dívida e operações de crédito; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e metas para o Exercício financeiro de 2025 são as especificadas neste artigo e no documento Anexo de Metas e Prioridades para 2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária que entrará em vigor em janeiro de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual estabelecido pelo STN. § 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no Exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros do principal da dívida. § 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. § 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Constituição Federal de 1988, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos conforme disposto na Constituição Federal, nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14.04.99 e suas alterações, do Ministério do Orçamento e Gestão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, e dos seus Fundos. Parágrafo Único. Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 5º. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: - às ações relativas à saúde e assistência social; - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; - ao atendimento às ações de alimentação escolar; - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Art. 7º. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de: I - mensagem; II – texto da lei; - quadros orçamentários consolidados; - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, são os seguintes: - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas; – demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/1964, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 e suas alterações); – demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II da Lei 4.320/1964, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 e suas alterações); – resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4.320/64, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 e suas alterações); - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III, da Lei 4.320/1964, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 e suas alterações); – programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações); - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações); - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações); – despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e suas alterações); Art. 8º. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: – quadro demonstrativo da evolução da receita nos Exercícios de 2022 e 2023, orçada em 2024 e previsão para 2025, 2026 e 2027; – metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária; - memória de cálculo da despesa com pessoal e encargos; - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em saúde, a que se refere o art. 198 da Constituição; Parágrafo Único. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no artigo 8° serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. Art. 9º. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Fazenda do Município suas respectivas propostas orçamentárias até 30 de julho, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do Exercício a que se refere. Art. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 13. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II, do art. 31, todos da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, atividades e operações especiais. § 1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: com pessoal e encargos; com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000; ações e serviços públicos de saúde; manutenção e desenvolvimento do ensino. § 3º. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 14. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO vigentes. Art.15. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. Art.16. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso II do Art. 5º, da mesma Lei Complementar. Art.17. Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo. Art.18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000; - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em Lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. Art. 19. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de recursos provenientes de anulação deverão estar em correspondência com o estabelecido na Constituição Federal, art. 166, § 3°, da Constituição Federal/88. Parágrafo Único. Não poderão ser programados novos projetos: - por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 20. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal/88 e do inciso I do art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, efetivamente realizado no Exercício anterior. Art. 21. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. Parágrafo único. A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 22. Somente serão transferidos recursos, a título de auxílios ou subvenções, a entidades privadas sem fins lucrativos, de qualquer natureza, regularmente organizadas, consideradas de utilidade pública neste Município e que tenham, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos seguintes itens: - Promover e desenvolver a cultura, em qualquer das suas modalidades ou graus; - Promover o amparo ao menor, ao adolescente, ao idoso ou ao adulto desajustado ou enfermo; - Promover a defesa da saúde coletiva ou da assistência médico-social ou educacional; § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública neste Município deverá apresentar declaração de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. § 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado. Art. 23. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos. Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, que será destinado ao atendimento de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados no Anexo de Riscos Fiscais. Art. 25. Nos termos do art. 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do Exercício financeiro de 2025, mediante Decreto Executivo, no limite de 20% (vinte por cento) do total geral da despesa fixada no Orçamento do Município. § 1º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares será feita por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – Anulação parcial ou total de dotações; II – Excesso de arrecadação; – Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do Exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço Patrimonial; – Convênios firmados. § 2º. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo o inciso III do §1º, respectivamente quanto à Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do Exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço Patrimonial e o remanejamento para insuficiência de saldo na dotação orçamentária de despesa com pessoal e encargos. § 3º. Os Créditos Adicionais provenientes de Superávit Financeiro abertos durante o Exercício, aumentando o valor da despesa fixada, servirão de base para o cálculo do limite previsto no caput deste artigo. Art. 26. Os projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. § 1º. Acompanharão os projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem. § 2º. Os Créditos Adicionais aprovados serão promulgados por Lei e regulamentados por Decreto. § 3º. Quando a abertura de Créditos Adicionais implicarem alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar a sua respectiva produtividade. Art. 29. Somente será encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo as proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais com acompanhamentos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignando o objetivo, bem como atendendo às condições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 30. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; - reestruturação da atividade de fiscalização tributária; - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 31. Somente poderá ser aprovada ou editada Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: – serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; – será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33. No Exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal somente poderão ser admitidos servidores se: despesa; 101/2000. - existirem cargos vagos a preencher; - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da - forem observados os limites previstos no artigo anterior; - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº Art. 35. O Poder Executivo poderá, mediante Lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável, e do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Os projetos de Lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação da Assessoria de Controle Interno e das Secretarias de Administração e Fazenda, em suas respectivas áreas de competência. § 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 36. A concessão de vantagens e reajustes de remuneração, criação de cargos, mudanças de estruturas de carreira, admissão de pessoal e realização de concurso público, ficam condicionadas ao limite legal de comprometimento previsto no parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº. 101/ 2000. Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, será utilizado preferencialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado do ano anterior e estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 37. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações de emergência por risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência do Secretário Municipal do respectivo órgão. Art. 38. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres: – eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior; – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; III – eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 39. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social e/ou Fundo próprio de previdência. Art. 40. A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 41. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita total do Município recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101/2000. Parágrafo Único. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei Específica. Art. 42. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 44. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial com o objetivo de demonstrar a execução de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 45. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, no capítulo VII, na seção IV, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 46. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o ano, por Órgão e Unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. § 1º. A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 47. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Art. 49. Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e em cumprimento ao § 3º do mesmo artigo, fica estabelecido que, no Exercício de 2025, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no Exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pela Lei 14.133/2021, devidamente atualizados. Art. 50. Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: - pessoal e encargos sociais; - pagamento do serviço da dívida; e - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. Art. 51. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e da Lei Municipal nº 2.593, de 27 de agosto de 2019. Art. 52. Fica destinado na Lei Orçamentária Anual o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, às Emendas dos vereadores do Município, conforme artigo 167-A da Lei Orgânica Municipal, sendo que a metade deste percentual deverá obrigatoriamente ser destinado às ações e serviços públicos de saúde. Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paty do Alferes, 17 de Julho de 2024. EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal Anexo de Metas e Prioridades LDO 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br METAS E PRIORIDADES – LDO 2025 AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Nº 0001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA P EQUIPAMENTO ADQUIRIDO Unidade 3 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES P VEÍCULO ADQUIRIDO Unidade 1 ATIVIDADES LEGISLATIVAS A LEGISLATIVO MANTIDO Percentual 100 CAPACITACAO DO SERVIDOR PUBLICO A SERVIDOR CAPACITADO Unidade 10 CONCURSO PÚBLICO P CONCURSO REALIZADO Unidade 1 CONTRIBUICAO AO IBAM A CONTRIBUIÇÃO EFETUADA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO A UNIDADE MANTIDA Percentual 100 MANUTENÇAO DA UNIDADE A UNIDADE MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTIC A EQUIPAMENTOS MANTIDOS Percentual 100 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS A VEÍCULOS MANTIDOS Percentual 100 MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO DA SEDE A ALMOXARIFADO MANTIDO Unidade 1 GESTAO ADMINISTRATIVA Nº 0002 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS P IMÓVEIS ADQUIRIDOS Unidade 1 CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PUBLICO A SERVIDOR CAPACITADO Percentual 100 CONCURSO PUBLICO P CONCURSO REALIZADO Unidade 1 CONTRIBUIÇÃO À AEMERJ A CONTRIBUIÇÃO EFETUADA Unidade 1 CONTRIBUIÇÃO AO IBAM A CONTRIBUIÇÃO EFETUADA Unidade 1 DIVULG DE EVENTOS E ATOS INSTITUCIONAIS A DIVULGAÇÃO Percentual 100 GESTÃO DA FROTA - ASSISTÊNCIA SOCIAL A FROTA MANTIDA Percentual 100 GESTÃO DE PESSOAL - AGRICULTURA A PESSOAL REMUNERADO Unidade 28 GESTÃO DE PESSOAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL A PESSOAL REMUNERADO Unidade 88 GESTÃO DE PESSOAL - CONTROLADORIA GERAL A PESSOAL REMUNERADO Unidade 17 GESTÃO DE PESSOAL - CULTURA A PESSOAL REMUNERADO Unidade 16 GESTÃO DE PESSOAL - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A PESSOAL REMUNERADO Unidade 6 GESTÃO DE PESSOAL - FAZENDA A PESSOAL REMUNERADO Unidade 34 GESTÃO DE PESSOAL - GABINETE A PESSOAL REMUNERADO Unidade 34 GESTÃO DE PESSOAL - MEIO AMBIENTE A PESSOAL REMUNERADO Unidade 33 GESTÃO DE PESSOAL - OBRAS A PESSOAL REMUNERADO Unidade 215 GESTÃO DE PESSOAL - ORDEM PÚBLICA A PESSOAL REMUNERADO Unidade 60 GESTÃO DE PESSOAL - PLANEJAMENTO A PESSOAL REMUNERADO Unidade 22 GESTÃO DE PESSOAL - PROCURADORIA GERAL A PESSOAL REMUNERADO Unidade 15 GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA A PESSOAL REMUNERADO Unidade 10 GESTÃO DE PESSOAL - TURISMO A PESSOAL REMUNERADO Unidade 9 GESTÃO DE PESSOAL- ADMINISTRAÇÃO A PESSOAL REMUNERADO Unidade 65 MANUT.DO ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO A ALMOXARIFADO MANTIDO Unidade 1 MANUTENÇÃO - PROCURADORIA GERAL A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENT A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLIC A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL A CEMITÉRIO MANTIDO Unidade 1 MANUTENÇÃO DO GABINETE A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS A SECRETARIA MANTIDA Percentual 100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA A SERVIÇOS MANTIDOS Percentual 100 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 PASEP A RECEITA ARRECADADA Percentual 100 SEDE ADMINISTRATIVA P SEDE CONSTRUÍDA Unidade 1 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Nº 0003 MANUT. DA ADMIN TRIBUTÁRIA A SERVIÇOS MANTIDOS Unidade 1 OPERAÇÕES ESPECIAIS Nº 0004 DIVIDA INTERNA A DÍVIDA PAGA Percentual 100 PAG DE DEBITOS JUDICIAIS DE PEQ PORTE A DÉBITOS PAGOS Percentual 100 PRECATORIOS JUDICIAIS A DÍVIDA PAGA Percentual 100 GESTÃO POLITICA DE AÇÃO DO DESENV. URBAN Nº 0005 FOMENTO E GESTÃO DE AÇÕES P/O DESENV. A UNIDADE MANTIDA Unidade 1 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nº 0006 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR A PROGRAMA MANTIDO Percentual 100 GESTÃO DE APOIO DO MAGIST.DO ENSINO FUND A PESSOAL REMUNERADO Unidade 110 GESTÃO DE PESSOAL - EDUCAÇÃO A PESSOAL REMUNERADO Unidade 90 GESTÃO DO MAGIST DO ENSINO FUNDAMENTAL A PESSOAL REMUNERADO Unidade 245 MANUT UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL A ESCOLAS MANTIDAS Unidade 17 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL A ENSINO MANTIDO Percentual 100 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS A CONSELHO MANTIDO Unidade 3 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL A REFEIÇÕES SERVIDAS Unidade 800000 GESTAO DO ENSINO INFANTIL Nº 0007 GESTÃO DE APOIO DO MAG.DO ENS INFANTIL A PESSOAL REMUNERADO Unidade 60 GESTÃO DO MAG DO ENSINO INFANTIL-CRECHE A PESSOAL REMUNERADO Unidade 41 GESTÃO DO MAG DO ENSINO INFANTIL-PRE ESC A PESSOAL REMUNERADO Unidade 44 MANUT UNIDADES ESCOLARES - ENS. INFANTIL A UNIDADE MANTIDA Unidade 17 MERENDA ESCOLAR CRECHE A REFEIÇÕES SERVIDAS Unidade 93500 MERENDA ESCOLAR PRE ESCOLAR A REFEIÇÕES SERVIDAS Unidade 69500 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA Nº 0008 GESTÃO DA FROTA - AGRICULTURA A FROTA MANTIDA Percentual 100 GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL A VEÍCULOS MANTIDOS Percentual 100 MAN.DE IFRAEST.DOS LOGR.E AREAS PUBLICAS A LOGRADOUROS MANTIDOS Percentual 100 MANUT, COLETA, TRANSP E DEST FINAL RESÍD A RESÍDUOS COLETADOS Toneladas 8600 MANUT.E CONS DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLI A REDE MANTIDA Percentual 100 MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA P ABASTECIMENTO IMPLANTADO Unidade 1 PPP LIXO ZERO A PPP CONTRATADA ANOS 2/30 REESTRUTURAÇÃO DO TRANSITO A TRÂNSITO REESTRUTURADO Unidade 1 REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS A ÁREAS REVITALIZADAS Unidade 3 SANEAMENTO BASICO A REDES RECUPERADAS Percentual 35 URBANIZAÇÃO DO CENTRO P OBRA REALIZADA PERCENTUAL 5 AÇOES DE FOMENTO AO TURISMO Nº 0009 CENTRO TURÍSTICO E LAZER P CENTRO CONSTRUÍDO Percentual 10 FESTA DO CAVALO A EVENTO REALIZADO Unidade 1 FOMENTO À ESPAÇOS TURÍSTICOS A TURISMO FOMENTADO Unidade 1 PROMOÇÃO TURISTICA A TURISMO FOMENTADO Unidade 1 REALIZAÇÃO DA FESTA DO DOCE A EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZAÇÃO DA FESTA DO TOMATE A EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZAÇÃO DO CARNAVAL E PRÉ CARNAVAL A EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZ.DA EXPOS DE ORQUIDEAS E BROMELIAS A EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZ.DE OUTROS EVENTOS E FESTAS COMEMO A EVENTO REALIZADO Percentual 100 GESTÃO DE SAUDE Nº 0010 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE A CONSÓRCIO FIRMADO Unidade 1 GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL - SAÚDE A FROTA MANTIDA Percentual 100 GESTÃO DE PESSOAL - SAÚDE A PESSOAL REMUNERADO Unidade 397 MANUT.DO CONSELHO MUN.DE SAUDE A CONSELHO MANTIDO Unidade 1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE A SECRETARIA MANTIDA Unidade 1 ATENÇÃO EM SAÚDE- HOSP AMB ESPECIALIZADO Nº 0011 APOIO AO HOSPITAL MIGUEL PEREIRA A APOIO REALIZADO Unidade 1 HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CONGO A HOSPITAL MANTIDO Unidade 1 MANUT E QUALIF DA REDE DE ATENÇÃO PSICOS A REDE MANTIDA Unidade 6 MEDIA E ALTA COMPLEX.AMBUL.E HOSP. - MAC A UNID DE ATENÇÃO ESP EM FUNCIONAMENTO Unidade 6 SAMU A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 ASSIST EM SAÚDE-BASICA VIG. SAÚDE E ASST Nº 0012 ATENÇÃO A SAUDE BUCAL PSB A POPULAÇÃO COBERTA PELA SAÚDE BUCAL Percentual 100 INFORMATIZA UBS A SERVIÇOS MANTIDOS Percentual 100 MANUT E ADEQ DA ATENÇÃO PRIMARARIA SAÚDE A POPULAÇÃO COBERTA PELA ATENÇÃO PRIMÁRIA Percentual 100 MANUT.DOS SERV. DE AGENTES COMUNITARIOS A EQUIPES HOMOLOGADAS Unidade 13 PREVINE BRASIL A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MÉDICA P CONVÊNIO FIRMADO Unidade 1 ATENÇÃO A CRIANÇA AO AO ADOLESCENTE Nº 0013 ASSINTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS Percentual 100 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº 0014 ATEND.ESPEC.A MUNÍC.CREAS FEDERAL A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS Percentual 100 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS Percentual 100 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS Percentual 100 DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERAL Nº 0015 ACOLHER É TRANSFORMAR A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 APOIO AO CONTROLE SOCIAL A CONTROLE SOCIAL APOIADO Percentual 100 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 BPC NA ESCOLA A MUNÍCIPES ATENDIDOS Percentual 70 IGD BOLSA FAMÍLIA A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 IGD SUAS A CONTROLE SOCIAL APOIADO Percentual 100 MANU.E OPERAC. DO CONSELHO TUTELAR A CONSELHO TUTELAR MANTIDO Unidade 1 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO A IDOSOS ASSISTIDOS Percentual 100 MANUTENÇÃO DO PRODEQ A PRODEQ MANTIDO Unidade 1 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 PROCAD-SUAS P POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Nº 0016 PISO BÁSICO FIXO CRAS FEDERAL A MUNÍCIPES ATENDIDOS Percentual 100 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ESTADO A MUNÍCIPES ATENDIDOS Percentual 100 SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULOS A SERVIÇOS MANTIDOS Unidade 1 APOIO HABITACIONAL Nº 0018 APOIO HABITACIONAL A ÍNDICE DE ATENDIMENTO Percentual 90 FOMENTO AGRICOLA Nº 0019 APOIO A AGRICULTURA A AGRICULTURA APOIADA Percentual 20 APOIO A EMATER A CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA Unidade 1 FOMENTO A PECUARIA Nº 0020 APOIO A PECUARIA A PECUÁRIA APOIADA Percentual 20 APOIO AO DESENV DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0021 FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR A FEIRA IMPLANTADA Unidade 2 PROGRAMA AGROTURISMO P AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO UNIDADE 30 REALIZAÇÃO DE EVENTOS A EVENTO REALIZADO Unidade 2 SEGURANÇA PUBLICA Nº 0022 MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL P GUARDA MODERNIZADA Unidade 1 PROJETOS EDUCACIONAIS A PESSOAS CAPACITADAS Percentual 80 SEGURANÇA E ORDENAMENTO MUNICIPAL A SEGURANÇA E ORDEM GARANTIDAS Percentual 95 GESTÃO DO MEIO AMBIENTE Nº 0024 AÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL A DIVISÃO MANTIDA Unidade 1 AÇÕES DE DESENV. URBANO SUSTENTAVEL A AÇÕES REALIZADAS Percentual 100 AÇÕES DE MEIO AMBIENTE A AÇÕES REALIZADAS Unidade 2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL A LOCALIDADES ATENDIDAS Unidade 3 GERENCIAMENTO DE AREAS PROTEGIDAS A GERENCIAMENTO REALIZADO Unidade 9 GERENCIAMENTO DE AREAS VERDES A AÇÕES REALIZADAS Unidade 5 GERENCIAMENTO DE COLETA SELETIVA A MATERIAL COLETADO Toneladas 185 MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES A AÇÃO MANTIDA Unidade 1 PLANTANDO E COLHENDO AGUA A AÇÕES REALIZADAS Percentual 50 ATENÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Nº 0025 APOIO AO SERV DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS A IDOSOS ASSISTIDOS Unidade 10 ATENDIMENTO AO IDOSO A IDOSOS ASSISTIDOS Percentual 100 PROMOÇÃO A CULTURA Nº 0027 FOMENTO À CULTURA - LEI ALDIR BLANC A APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO PERCENTUAL 100 FOMENTO A ESPAÇOS CULTURAIS A FOMENTO AO TURISMO Percentual 100 MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL A CENTRO CULTURAL MANTIDO Unidade 1 PROGRAMAÇÃO CULTURAL A EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS A EVENTO REALIZADO Percentual 100 RESTAURAÇÃO DA IGREJA MATRIZ P IGREJA RESTAURADA UNIDADE 1 GESTÃO ADM DA PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 0028 MAN.E OPERAC DA UNIDADE ADMINISTRATIVA A UNIDADE MANTIDA Unidade 1 PAG.DE INATIVOS,PENS.,E OUTROS PREVIDENC A PESSOAS ASSEGURADAS Unidade 310 GESTÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS Nº 0029 GESTÃO DO MAG. JOVENS E ADULTOS A PESSOAL REMUNERADO Unidade 6 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES A ENSINO MANTIDO Percentual 100 MERENDA ESCOLAR ENSINO JOVENS E ADULTOS A REFEIÇÕES SERVIDAS Unidade 600 PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO A BOLSA CONCEDIDA Unidade 5 PLANTANDO CULTURA Nº 0031 FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS A PROJETOS FINANCIADOS Unidade 8 GESTÃO DO FUNDO A FUNDO MANTIDO Unidade 1 PRODUÇÃO CULTURAL A PRODUÇÃO APOIADA Unidade 16 ESPORTE E LAZER Nº 0033 CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPORT P UNIDADES CONSTRUÍDAS REFORMADAS Unidade 1 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ÁREAS DE LAZER P OBRA REALIZADA Unidade 2 EVENTOS ESPORTIVOS A EVENTO REALIZADO Unidade 4 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS A UNIDADES MANTIDAS Unidade 11 MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER A ÁREAS MANTIDAS Unidade 15 REALIZAÇÃO DE EVENTOS A TÍTULOS DE EVENTO REALIZADO Unidade 1 REALIZAÇÃO DO JESPA A EVENTO REALIZADO Unidade 1 FOMENTO À AGROINDUSTRIA Nº 0034 APOIO A AGROINDUSTRIA A AGROINDUSTRIA APOIADA Percentual 20 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Nº 0035 AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA A SERVIÇO ESTRUTURADO Unidade 1 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA A SERVIÇO ESTRUTURADO Unidade 1 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Nº 0036 ASSISTENCIA FARMACEUTICA A FARMÁCIA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO Unidade 3 PROGRAMA QUALIFAR A QUALIFAR SUS FUNCIONANDO Unidade 1 PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nº 0037 FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL A DESENVOLVIMENTO LOCAL APOIADO Unidade 1 MANUTENÇÃO DA CASA DAS OPORTUNIDADES A UNIDADE MANTIDA Unidade 1 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA Nº 4089 FOMENTO AO MERCADO DE TRABALHO A POPULAÇÃO ATENDIDA Percentual 100 RESERVA DO RPPS Nº 7777 RESERVA DO RPPS A APLICAÇÕES FINANCEIRAS Percentual 100 RESERVA DE CONTINGENCIA Nº 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA A APLICAÇÕES FINANCEIRAS Percentual 100 Anexos de Riscos e Metas Fiscais LDO 2025 23 ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( Art.4º, § 3º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, tem como objetivo buscar o compromisso com a implantação de um orçamento equilibrado, estabelecendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas estimadas e avaliação dos passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento para o Exercício de 2025. Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22.09.14, o Município entende que podem ser supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de Créditos Adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio: – RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de Lei Orçamentária anual não se confirmarem durante o Exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos da não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Sendo observadas, estas situações ocasionarão necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, reajustando-as às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas. – RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, como reajustes concedidos ao salário mínimo que geram impacto considerável, pois o mesmo afeta as despesas com pessoal e encargos que representam uma parte significativa da despesa total. Dessa forma a concessão de aumento do salário mínimo acima da projeção orçamentária poderá gerar um risco. Outro risco visível decorre do fato de os municípios virem assumindo crescentemente maiores responsabilidades, sob mandamento constitucional, como por exemplo, municipalização das políticas de saúde, educação e assistência social. Ações judiciais que venham a ser ingressadas contra o município, que possam motivar o desembolso financeiro no Exercício de 2025, inclusive de natureza trabalhista, que podem estar sujeitas ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. PROVIDÊNCIAS Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento a ser efetuada, podendo conforme o caso o precatório ser liquidado em dez anos com prestações anuais, iguais e sucessivas, conforme o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita, quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2025 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS AMF - (LRF, art. 4º,§ 3º) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Trabalhistas 100.000,00 Créditos Adicionais por Remanejamento 100.000,00 Decisões Judiciais 300.000,00 Créditos Adicionais por Remanejamento 300.000,00 Outros tipos de Passivos Contingentes 400.000,00 Créditos Adicionais por Remanejamento 400.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 PROVIDÊNCIAS 0,00 Identificação de Riscos 0,00 Contingenciamento de Despesa 0,00 Frustração de Arrecadação 10.500.000,00 Contingenciamento de Despesa 10.500.000,00 TOTAL 11.300.000,00 TOTAL 11.300.000,00 Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 09/04/2024, Hora de Emissão: 18:09:09. Nota Explicativa: Balancete da Despesa 2023 e frustração da arrecadação calculada em 5% da receita estimada. Base: patydoalferes_ecidade_prod Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem VIII orc2_demRiscosFiscaisProvidencias002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 09-04-2024 - 18:09:09 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br METAS ANUAIS - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 %RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 %RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 %RCL (c / RCL) x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Reservas de Contingência e RPPS Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (III) = (I– II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) Resultado Nominal – (VI) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 208.324.166,28 208.324.166,28 17,701 100,00 217.698.753,76 229.019.088,96 18,497 100,00 227.495.197,77 253.181.680,55 19,330 100,00 204.549.365,64 204.549.365,64 17,380 96,52 213.755.186,43 224.870.456,13 18,162 96,52 223.374.169,82 248.595.347,34 18,979 96,52 204.340.447,91 204.340.447,91 17,362 96,42 213.536.867,41 224.640.784,51 18,144 96,42 223.146.026,44 248.341.444,28 18,960 96,42 18.001.350,60 18.001.350,60 1,530 8,64 18.811.411,38 19.789.604,77 1,598 8,64 19.657.924,89 21.877.501,19 1,670 8,64 10.750.914,00 10.750.914,00 0,913 5,16 11.234.705,13 11.818.909,80 0,955 5,16 11.740.266,86 13.065.860,39 0,998 5,16 166.236.557,29 166.236.557,29 14,125 79,80 173.718.301,71 182.751.653,40 14,760 79,80 181.535.625,28 202.032.812,74 15,424 79,80 9.351.626,02 9.351.626,02 0,795 2,82 9.772.449,19 10.280.616,55 0,830 2,82 10.212.209,40 11.365.269,97 0,868 2,82 208.917,73 208.917,73 0,018 0,10 218.319,03 229.671,62 0,019 0,10 228.143,38 253.903,05 0,019 0,10 208.324.166,28 208.324.166,28 17,701 100,00 217.698.753,76 229.019.088,96 18,497 100,00 227.495.197,68 253.181.680,45 19,330 100,00 207.040.389,64 207.040.389,64 17,592 90,04 216.357.207,17 227.607.781,95 18,383 90,04 226.093.281,50 251.621.473,91 19,210 90,04 185.367.243,39 185.367.243,39 15,750 85,45 193.708.769,34 203.781.625,35 16,459 85,45 202.425.663,96 225.281.545,68 17,199 85,45 101.311.665,12 101.311.665,12 8,608 45,94 105.870.690,05 111.375.965,93 8,995 45,94 110.634.871,10 123.126.654,40 9,400 45,94 84.055.578,27 84.055.578,27 7,142 39,51 87.838.079,29 92.405.659,42 7,463 39,51 91.790.792,86 102.154.891,28 7,799 39,51 9.559.533,38 9.559.533,38 0,812 4,59 9.989.712,38 10.509.177,43 0,849 4,59 10.439.249,44 11.617.945,09 0,887 4,59 12.113.612,87 12.113.612,87 1,029 12.658.725,45 13.316.979,17 1,076 13.228.368,09 14.721.983,14 1,124 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 -2.491.024,00 -2.491.024,00 -0,212 6,48 -2.602.020,74 -2.737.325,82 -0,221 6,48 -2.719.111,67 -3.026.126,57 -0,231 6,48 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 -19.345.799,80 -19.345.799,80 -1,644 6,48 -20.216.360,79 -21.267.611,55 -1,718 6,48 -21.126.097,03 -23.511.444,64 -1,795 6,48 -26.607.163,00 -26.607.163,00 -2,261 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 -26.607.163,00 -26.607.163,00 -2,261 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024. Nota Explicativa: IPCA e PIB – Fundação IBGE Metodologia dos valores constantes PIB Per capta Nacional 2024: R$ 42.247,52 2026 – Vlr corrente * 1,05200 População Municipal: 27.858 2027 – Vlr corrente * 1,11291 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2025 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2023 ( a ) % PIB Metas Realizadas em 2023 ( b ) % PIB Variação Valor ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) x 100 Receita Total 191.099.095,00 19,50 208.627.440,80 21,29 17.528.345,80 9,17 Receitas Primárias(I) 190.117.736,99 19,40 178.787.266,70 18,25 -11.330.470,29 -5,96 Despesa Total 191.099.095,00 19,50 192.991.030,40 19,70 1.891.935,40 0,99 Despesas Primárias(II) 184.594.544,03 18,84 192.006.654,70 19,60 7.412.110,67 4,02 Resultado Primário(III) = (I-II) -5.523.192,96 -0,56 -30.553.754,40 -3,12 -25.030.561,44 453,19 Resultado Nominal 125.732,60 0,01 -23.153.241,70 -2,36 -23.278.974,30 -18.514,67 Dívida Pública Consolidada 4.043.264,25 0,41 2.832.997,50 0,29 -1.210.266,75 -29,93 Dívida Consolidada Líquida -2.543.667,19 -0,26 -68.352.497,00 -6,98 -65.808.829,81 2.587,16 Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 16:45:12. Nota Explicativa: Anexo de Metas Fiscais LDO alterado pela LOA 2023 e Relatório de Gestão Fiscal - 3º Quadrimestre 2023 - RGF Base: patydoalferes_ecidade_prod Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem II - orc2_avcumpmetasexercant002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 12-04-2024 - 16:45:12 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 233.668.520,86 208.627.440,80 -10,72 199.525.733,81 -4,36 208.324.166,28 4,41 217.698.753,78 4,50 227.495.197,77 4,50 Receitas Primárias (I) 210.377.997,12 178.787.266,70 -15,02 189.744.610,41 6,13 204.549.365,64 7,80 213.755.186,43 4,50 223.374.169,85 4,50 Despesa Total 199.714.121,81 192.991.030,40 -3,37 199.525.733,81 3,39 208.324.166,28 4,41 217.698.753,77 4,50 227.495.197,69 4,50 Despesas Primárias (II) 220.735.049,13 209.341.024,10 -5,16 198.334.733,81 -5,26 207.040.389,64 4,39 216.357.207,19 4,50 226.093.281,52 4,50 Resultado Primário (III) = (I - II) -10.357.052,01 -30.553.757,40 195,00 -8.590.123,40 -71,89 -2.491.024,00 -71,00 -2.602.020,76 4,46 -2.719.111,67 4,50 Resultado Nominal -9.688.335,50 -23.153.241,70 138,98 -22.389.309,30 -3,30 -19.345.799,80 -13,59 -20.216.360,79 4,50 -21.126.097,03 4,50 Dívida Pública Consolidada -92.375.549,80 -68.342.272,10 -26,02 -45.952.962,80 -32,76 -26.607.163,00 -42,10 0,00 -100,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -92.375.549,80 -68.342.272,10 -26,02 -45.952.962,80 -32,76 -26.607.163,00 -42,10 0,00 -100,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 244.183.604,30 218.015.675,64 -10,72 208.504.391,83 -4,36 208.324.166,28 -0,09 217.698.753,78 4,50 227.495.197,77 4,50 Receitas Primárias (I) 219.845.006,99 186.832.693,70 -15,02 198.283.117,88 6,13 204.549.365,64 3,16 213.755.186,43 4,50 223.374.169,85 4,50 Despesa Total 208.701.257,29 201.675.626,77 -3,37 208.504.391,83 3,39 208.324.166,28 -0,09 217.698.753,77 4,50 227.495.197,69 4,50 Despesas Primárias (II) 230.668.126,34 218.761.370,18 -5,16 207.259.796,83 -5,26 207.040.389,64 -0,11 216.357.207,19 4,50 226.093.281,52 4,50 Resultado Primário (III) = (I - II) -10.823.119,35 -31.928.676,48 195,00 -8.976.678,95 -71,89 -2.491.024,00 -72,25 -2.602.020,76 4,46 -2.719.111,67 4,50 Resultado Nominal -10.124.310,60 -24.195.137,58 138,98 -23.396.828,22 -3,30 -19.345.799,80 -17,31 -20.216.360,79 4,50 -21.126.097,03 4,50 Dívida Pública Consolidada -96.532.449,54 -71.417.674,34 -26,02 -48.020.846,13 -32,76 -26.607.163,00 -44,59 0,00 -100,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -96.532.449,54 -71.417.674,34 -26,02 -48.020.846,13 -32,76 -26.607.163,00 -44,59 0,00 -100,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema e-Cidade. SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024 IPCA: 4,5% - Fevereiro acumulado nos últimos 12 meses. 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2025 EVOLUÇÂO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV(LRF, art. 4°,§ 2°, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 59.713.127,35 100,00 96.564.535,17 100,00 94.991.651,00 100,00 TOTAL 59.713.127,35 100 96.564.535,17 100 94.991.651,00 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio -116.287.187,91 100,00 -82.300.334,57 100,00 66.324.905,00 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL -116.287.187,91 100 -82.300.334,57 100 66.324.905,00 100 Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 09/04/2024, Hora de Emissão: 18:12:14. Nota Explicativa: Balanço Patrimonial 2021, 2022 e 2023. Base: patydoalferes_ecidade_prod Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem IV - orc2_evopatrimliq002.php Emissor: Daiana Silva Brum De Oliveira Exerc: 2024 Data: 09-04-2024 - 18:12:14 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PATY DO ALFERES ANEXO DE METAS FISCAIS Telefone: 02424851234 CNPJ: 31844889000117 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS www.patydoalferes.rj.gov.br Ano de referência: 2025 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 3.876.920,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 576.920,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 3.300.000,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 3.300.000,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.300.000,00 0,00 0,00 Investimentos 3.300.000,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021 (g) (h) (i) VALOR (III) 617.780,00 29.260,00 29.260,00 Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 15:37:58. Nota Explicativa: Durante o Exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do Exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas, dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do Exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/1964. 31 AMF - Demonstrativo VI(LRF, art.4°,§ 2°, inciso IV,alíne "a") R$ 1,00 32 RECEITAS 2022 2023 2024 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuíções dos Segurados Pessoa Cívil Pessoa Militar Outras Receitas de Contribuíções Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-)DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuíções Patronal Pessoa Civil Pessoa Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 12.999.099,60 12.999.099,60 2.989.973,20 2.989.973,20 0,00 0,00 10.009.126,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.994.720,10 2.994.720,10 2.994.720,10 2.994.720,10 2.994.720,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.015.898,70 12.015.898,70 4.213.387,00 4.213.387,00 0,00 0,00 7.639.369,40 0,00 163.142,30 0,00 163.142,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.039.757,50 3.039.757,50 3.039.757,50 3.039.757,50 3.039.757,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.334.967,20 20.334.967,20 2.549.023,90 2.549.023,90 0,00 0,00 17.055.466,70 0,00 730.476,60 0,00 730.476,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.035.993,70 3.035.993,70 3.035.993,70 3.035.993,70 3.035.993,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III)=(I+II) 15.993.819,70 15.055.656,20 23.370.960,90 DESPESAS 2022 2023 2024 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 5.514.568,30 437.844,50 437.734,50 110,00 5.076.723,80 5.076.723,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.819.912,70 538.271,60 525.724,40 12.547,20 6.281.641,10 6.281.641,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.956.634,90 496.479,80 494.132,10 2.347,70 7.460.155,10 7.460.155,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V) 5.514.568,30 6.819.912,70 7.956.634,90 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 10.479.251,40 8.235.743,50 15.414.326,00 Base: patydoalferes_ecidade_prod APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2022 2023 2024 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdênciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Autuarial Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 516.932,00 0,00 0,00 0,00 0,00 516.932,00 516.932,00 0,00 0,00 730.214,80 0,00 0,00 0,00 0,00 730.214,80 0,00 0,00 730.214,80 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 92.802.788,23 99.815.117,93 121.126.339,10 BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema E-cidade, SECRETARIA DE FAZENDA Data da emissão: 12/04/2024, Hora de Emissão: 09:53:09. Base: patydoalferes_ecidade_prod 33 REAVALIAÇÃO ATUARIAL EXERCICIO 2024 RPPS DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES - RJ DATA BASE DOS DADOS DEZ/2023 NOTA TECNICA N°2024.000024.1 8.000060.1 34 Sumário – INTRODUÇÃO 3 - Base Normativa 3 - Plano de Benefícios 3 – Definições de Regimes Financeiros 4 Ativos do plano 4 Definição de ativo Garantidor 4 Benefícios aos servidores 4 Descrição do Regime de Capitalização 5 Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go) 5 – Definições de Métodos de Financiamento 5 - Hipóteses Atuariais e Premissas 6 Hipóteses Financeiras 6 Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos 6 Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial 6 Taxa de Inflação de Longo Prazo 6 Taxa de Rotatividade 6 Hipóteses Biométricas 7 Base de Dados Cadastrais 8 Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos 9 Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas 14 Resultado da Reavaliação Atuarial 17 Resultado das Provisões 18 Custeio do Plano de Previdência 19 Plano de Custeio Sugerido 19 Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais 20 Equacionamento do Déficit Atuarial 21 Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas Proposto 21 Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial 23 Custeio Administrativo 23 Parecer Atuarial 24 Duration do Plano de Benefícios 25 Certificação 25 ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 26 ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 27 Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 28 Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 29 Fluxo de Extinção de Massa 30 Balanço de Lucros e Perdas Atuariais 31 – INTRODUÇÃO A SAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de PATY DO ALFERES - RJ para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do Município de PATY DO ALFERES - RJ de acordo com as normas atuariais internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente. Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de PATY DO ALFERES - RJ relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não se responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo. - Base Normativa O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 2,916 de 30/06/2022, base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de PATY DO ALFERES - RJ, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos definir no item próximo - Plano de Benefícios Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste relatório: BENEFÍCIO LEGISLAÇÃO PARÂMETRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição; LEI 2.916 30/06/2022 ART 41 Aposentadoria por Idade; LEI 2.916 30/06/2022 ART 42 Aposentadoria Compulsória; LEI 2.916 30/06/2022 ART 40 Aposentadoria por Invalidez; LEI 2.916 30/06/2022 ART 39 Aposentadoria especial de carreira de magistério; LEI 2.916 30/06/2022 ART 43 Pensão LEI 2.916 30/06/2022 ART 44 – Definições de Regimes Financeiros REGIME METODO TIPO DE BENEFÍCIO CAPITALIZAÇÃO Crédito Unitário Projetado (PUC) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria por Idade; Aposentadoria Compulsória; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria especial de carreira de magistério; Aposentadoria Especial de Risco Aposentadoria Especial Insalubre Pensão Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes condições: O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de PATY DO ALFERES - RJ; Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser devolvidos a ele; Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores; Definição de ativo Garantidor São ativos garantidores todas os recursos contabilizados no RPPS (investimentos, caixa e ativos a receber do ente) Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência. Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes. Descrição do Regime de Capitalização Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go) Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período. Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado, que não podemos mais incluir no Plano de Benefícios pela legislação atual. – Definições de Métodos de Financiamento O financiamento dos sistemas de Previdencia pode ser apresentado essencialmente, como o de fixar as alíquotas de contribuição inicial e futuras em níveis considerados pelas partes e, ao mesmo tempo, adequar a acumulação de reservas as necessidades de investimentos projetados a capacidade de absorção da economia. Em adição, por conveniência legislativa ou administração de alíquotas de contribuição não de ser muito frequente. Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios, ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos ativos do plano. Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC) Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano. - Hipóteses Atuariais e Premissas Hipóteses Financeiras Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos É a taxa de rentabilidade esperada para um determinado ativo garantidor num futuro próximo (número de anos em que o servidor passará a ter direito ao benefício). A rentabilidade de um ativo decompõe-se em dois componentes: valorização do preço do título no mercado e proventos distribuídos, partindo da taxa de juros (taxa de desconto) utilizado na reavaliação atuarial do exercício. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios. A taxa de desconto e definida pela Secretaria de Previdencia, através de Portaria, tendo como parâmetro a Duração do Passivo cálculo no exercício anterior Taxa de Inflação de Longo Prazo A teoria quantitativa da moeda é amplamente aceita como um modelo preciso de inflação no longo prazo. Consequentemente, há agora um amplo consenso entre os economistas de que, no longo prazo, a taxa de inflação depende essencialmente da taxa de crescimento da oferta de moeda em relação ao crescimento da economia. No entanto, a curto e médio prazo a inflação pode ser afetada por pressões de oferta e demanda na economia e influenciada pela relativa elasticidade dos salários, preços e taxas de juros. Taxa de Rotatividade Mede a saída de servidores do plano de previdencia, sem a reposição pelo Ente do servidor com o mesmo perfil biométrico. Será sempre nula em função da baixa rotatividade de servidores apresentada na realidade dos Entes públicos. Hipóteses Biométricas: E o conjunto de informações biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial do plano de benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e assistidos e ao respectivo Regulamento. Exemplos: - Tabuas de mortalidade geral, definida em nota técnica atuarial; - Tabuas de entrada em invalidez, definida pela nota técnica atuarial; 3 - Composição do grupo familiar, definida pela nota técnica atuarial Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso no município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de contribuição. Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino 25 Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino 25 Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para previsto pela legislação local, consequentemente demonstraremos a idade projetada para cada tipo de aposentaria. Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculina 65 Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminina 60 Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculina 62 Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminina 62 Base de Dados Cadastrais Trata-se de um conjunto de informações dos servidores ativos inativos e pensionistas na data do coorte da reavaliação atuarial. Normalmente para fechamento do balanço na data base de dezembro de cada ano Entretanto quando ocorre um fato relevante poderá ser reavaliado atuarialmente em outra data de coorte Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de PATY DO ALFERES - RJ na posição de 31/12/2023 em particular: Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2023, As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios, despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de PATY DO ALFERES - RJ. É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos órgãos oficiais. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos Servidores ATIVO TOTAL EXERCÍCIO ANTERIOR ATIVO TOTAL EXERCÍCIO ANTERIOR ATIVO TOTAL EXERCÍCIO AVALIADO Estatísticas dez/21 dez/22 dez/23 Total de Servidores 1.082 1.213 1.313 Total de Servidores Sexo Masculino 613 695 771 Idade Média Sexo Masc. 44,60 44,13 43,87 MEDIA SALARIO SEXO MASC. 2.157,74 2.578,67 2.764,10 Media idade de admissão masc. 33,70 34,08 34,35 Media da Vinculação ao Ente 0,00 10,01 9,50 Media Vinculação Total 0,00 19,52 19,23 Total de Servidores Sexo Feminino 469 518 542 Idade Média Sexo Fem. 47,22 46,71 46,60 MEDIA SALARIO SEXO FEM. 1.970,99 2.221,01 2.451,89 Media de idade de admissão fem. 32,81 33,02 33,01 Media da Vinculação ao Ente 0,00 13,70 13,62 Media Vinculação Total 0,00 22,15 22,02 Total de Salário de Contribuição (R$) 2.247.088,21 2.942.659,22 3.460.048,93 Salário de Contribuição Médio (R$) 2.094,73 2.447,46 2.635,22 Idade Media 45,73 45,23 45,00 2021/2022 2022/2023 CRESCIMENTO DO NÚMERO DE ATIVOS 12,11% 8,24% CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO 16,84% 7,67% CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA -1,10% -0,52% 3.000,00 2.764,10 2.500,00 2.451,89 SALÁRIO MASCULINO MÉDIO 2.000,00 SALÁRIO FEMININO MÉDIO IDADE MEDIA MASCULINO 1.500,00 IDADE MEDIA FEMININO 1.000,00 TEMPO DE ENTE MEDIO MASC TEMPO DE ENTE MEDIO FEM 500,00 TEMPO TOTAL MEDIO MASC 44 47 TEMPO TOTAL MEDIO FEM 0,00 9,50 13,62 19,23 22,02 MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS Total de Servidores Sexo Feminino 542 41% Total de Servidores Sexo Total de Servidores Sexo Masculino 771 59% Masculino Total de Servidores Sexo Feminino FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE REMUNERAÇÃO ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE REMUNERAÇÃO 2023 53 174.903,79 2047 42 106.778,88 2024 16 42.048,86 2048 28 66.703,72 2025 22 76.345,36 2049 33 70.480,72 2026 30 91.724,82 2050 32 69.766,54 2027 11 36.112,20 2051 31 74.323,35 2028 43 124.423,28 2052 33 71.434,33 2029 25 101.020,15 2053 28 56.576,09 2030 13 40.762,83 2054 24 52.287,20 2031 22 67.154,76 2055 23 51.100,96 2032 20 59.137,66 2056 14 31.192,07 2033 26 76.321,19 2057 20 44.704,16 2034 16 48.419,02 2058 13 25.241,90 2035 20 56.284,07 2059 10 19.583,10 2036 58 161.822,89 2060 3 5.952,52 2037 49 131.347,03 2061 6 9.443,32 2038 49 125.118,82 2062 5 10.495,73 2039 45 113.463,61 2063 1 1.544,83 2040 47 111.180,92 2064 1 1.544,83 2041 79 192.534,14 2065 1 1.332,58 2042 73 186.793,71 2066 0 0,00 2043 59 147.068,50 2067 0 0,00 2044 48 109.923,90 2068 0 0,00 2045 52 126.532,85 2069 0 0,00 2046 47 130.124,32 2070 0 0,00 2047 42 93.136,28 2071 0 0,00 TOTAL FREQUÊNCIA 1.313 TOTAL REMUNERAÇÃO 3.394.191,80 FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR IDADE DE ADMISSÃO IDADE SERVIDOR ATIVO FREQUÊNCIA ATE 25 ANOS 235 17,90% DE 26 A 30 291 22,16% DE 31 A 35 281 21,40% DE 36 A 40 216 16,45% DE 41 A 45 152 11,58% DE 46 A 50 82 6,25% DE 51 A 55 38 2,89% DE 56 A 60 17 1,29% DE 61 A 65 1 0,08% DE 66 A 70 0 0,00% DE 71 A 75 0 0,00% TOTAL 1313 100,00% Total de Salário de Contribuição (R$) 640.604,42 801.033,87 901.545,79 108.467,59 124.447,64 132.996,51 Salário de Contribuição Médio (R$) 2.224,32 2.634,98 2.843,99 1.595,11 1.728,44 1.899,95 Idade Media 64,86 65,59 66,28 60,22 58,13 59,06 Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas Servidores INATIVOS EXERCÍCIO ANTERIOR INATIVOS EXERCÍCIO ANTERIOR INATIVOS PENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR PENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR PENSÃO Estatísticas dez/21 dez/22 dez/23 dez/21 dez/22 dez/23 Total de Inativos 288 304 317 68 72 70 Total de Servidores Sexo Masculino 206 218 89 21 23 23 Idade Média Sexo Masc. 63,72 64,48 69,19 54,81 49,91 50,91 MEDIA SALARIO SEXO MASC. 2.272,97 2.765,84 2.515,56 1.748,82 1.827,78 1.976,64 Media idade de admissão masc. 52,95 52,53 37,44 0,00 0,00 0,00 Total de Servidores Sexo Feminino 82 86 228 47 49 47 Idade Média Sexo Fem. 67,72 68,38 65,14 62,64 61,98 63,04 MEDIA SALARIO SEXO FEM. 2.102,10 2.303,25 2.972,20 1.526,44 1.681,81 1.862,42 Media de idade de admissão fem. 52,95 53,42 34,86 0,00 0,00 0 2021/2022 2022/2023 CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO 5,56% 4,28% CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO INATIVO 18,46% 7,93% CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA INATIVO 1,12% 1,06% CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS 5,88% -2,78% CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO 8,36% 9,92% CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO -3,48% 1,60% PROVISÕES E NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS TIPO DE BENEFICIO FREQUÊNCIA TOTAL PROVISÃO Aposentadoria Invalidez Masc. Aposentadoria Invalidez Fem. 22 20 42 11.141.922,61 Aposentadoria Compulsória Masc. Aposentadoria Compulsória Fem. 5 1 6 758.480,32 Aposentadoria Tempo Contrib Masc. Aposentadoria Tempo Contrib Fem. 43 83 126 70.259.220,87 Aposentadoria Idade Masc. Aposentadoria Idade Fem. 17 62 79 16.069.941,53 Aposentadoria Especial Risco Masc. Aposentadoria Especial Risco Fem. 0 0 0 0,00 Aposentadoria Especial Insalubre Mas Aposentadoria Especial Insalubre Fem 1 0 1 631.663,26 Aposentadoria Especial Prof. Masc. Aposentadoria Especial Prof. Fem. 1 62 63 46.610.431,74 Pensão Masc. Pensão Fem. 23 47 70 9.179.291,89 TOTAL GERAL 387 154.650.952,21 NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 140 Aposentadoria Invalidez Masc. Aposentadoria Invalidez Fem. 120 Aposentadoria Compulsória Masc. Aposentadoria Compulsória Fem. 100 Aposentadoria Tempo Contrib Masc. Aposentadoria Tempo Contrib Fem. 80 Aposentadoria Idade Masc. Aposentadoria Idade Fem. 60 Aposentadoria Especial Risco Masc. Aposentadoria Especial Risco Fem. 40 Aposentadoria Especial Insalubre Masc. Aposentadoria Especial Insalubre Fem. 20 Aposentadoria Especial Prof. Masc. Aposentadoria Especial Prof. Fem. 0 Pensão Masc. Pensão Fem. BENEFÍCIOS PAGOS 2023 APOSENTADORIAS PENSÃO JANEIRO 837.227,47 129.831,40 FEVEREIRO 844.163,98 129.831,40 MARÇO 884.921,78 129.341,12 ABRIL 899.136,94 133.082,40 MAIO 898.302,09 131.247,76 JUNHO 903.029,73 131.247,76 JULHO 903.929,53 131.247,76 AGOSTO 903.247,60 131.247,76 SETEMBRO 903.247,60 131.247,76 OUTUBRO 911.865,66 130.685,64 NOVEMBRO 953.372,21 133.175,20 DEZEMBRO 1.906.225,88 267.018,77 TOTAIS 11.748.670,47 1.709.204,73 QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS 317 70 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2023 14.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00 8.000.000,00 6.000.000,00 APOSENTADORIAS 4.000.000,00 PENSÃO 2.000.000,00 0,00 QUADRO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS DE JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2023 Ano Aposentadoria Pensão TOTAL ANUAL 2017 4.273.080,06 808.032,29 5.081.112,35 2018 5.176.133,37 924.369,55 6.100.502,92 2019 6.167.174,12 962.546,39 7.129.720,51 2020 7.309.156,44 1.074.598,01 8.383.754,45 2021 8.125.779,29 1.305.837,94 9.431.617,23 2022 9.878.102,38 1.603.473,65 11.481.576,03 2023 11.748.670,47 1.709.204,73 13.457.875,20 Total Geral 52.678.096,13 8.388.062,56 61.066.158,69 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE DEZ/2017 A DEZ/2023 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 Aposentadoria Pensão 20.000.000,00 TOTAL ANUAL 10.000.000,00 0,00 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Total Geral Resultado da Reavaliação Atuarial Refere-se ao Passivo do Plano de benefícios (compromisso) que deverá ser contabilizado no Plano específico seja ele previdenciário ou financeiro Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) – (Valor Presente das Contribuições Futuras) Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e Reservas de Benefícios a Conceder”. Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados. As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pela Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para financiamento do Plano. Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio Líquido do Fundo. O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial, obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário Projetado. Resultado das Provisões PLANO PREVIDENCIARIO - PATY DO ALFERES - RJ dezembro/23 2.2.7.2.0.00.00 2.2.7.2.1.03.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO Provisões de Benefícios Concedidos 279.998.317,36 154.530.071,15 dezembro/22 Variação 2022/2023 dezembro/21 Variação 2021/2022 248.000.146,90 12,90% 195.728.010,17 26,71% 135.369.672,50 14,15% 110.195.808,76 22,84% 135.474.113,90 14,16% 110.286.098,69 22,84% 0,00 0,00% 0,00 -104.441,40 15,74% -90.289,93 15,67% 0,00 0,00% 0,00 1,00% 112.630.474,40 11,40% 85.532.201,41 31,68% 274.350.644,94 12,29% 189.395.999,61 44,86% -64.899.331,91 12,25% -39.655.245,95 63,66% -64.899.331,91 12,25% -39.655.245,95 63,66% -31.921.506,72 15,62% -24.553.306,29 30,01% 137.334.202,14 14,08% 130.137.050,42 5,53% 227.812,19 -65,92% 1.158.397,64 -80,33% -110.438.132,57 11,60% -64.432.562,11 71,40% Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 154.650.952,21 Contribuições do Ente (redutora) 0,00 Contribuições do Inativo (redutora) -120.881,06 Contribuições do Pensionista (redutora) 0,00 Compensação Previdenciária (redutora) 0,00 2.2.7.2.1.04.00 Provisões de Benefícios A Conceder 125.468.246,21 2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 308.077.097,25 2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente (redutora) -72.849.942,92 2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Ativo (redutora) -72.849.942,92 2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária (redutora) -36.908.965,20 1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS 0,00 1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 156.677.114,10 1.12.1.1.71.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 77.638,88 2.3.7.1.1.00.00 Déficit ou Superávit Acumulado -123.243.564,38 Custeio do Plano de Previdência Plano de Custeio Sugerido Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria, abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm: Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial PATY DO ALFERES - RJ PLANO DE CUSTEIO ANUAL Data Base : dez/23 ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. Aposentadoria Programada 11,91% 0.00 Reversao Ap Programada 1,35% 0.00 Aposentadoria Especial Professor 7,51% 0.00 Reversão em Pensao Professor 0,90% 0.00 Aposentadoria Não Programada 1,09% 0.00 Reversao Ap Não Programada 0,47% 0.00 Aposntadoria Especial Risco 0,00% 0.00 Reversão Ap Especial Risco 0,00% 0.00 Aposentadori Especial Insalubre 0,00% 0.00 Reversão Ap Especial Insalubre 0,00% 0.00 Pensão de Ativos 1,78% 0.00 Alíquota Administrativa 3,00% 0,00% TOTAL ALÍQUOTA 28,00% APORTE Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais PATY DO ALFERES - RJ PLANO DE CUSTEIO ANUAL Data Base : dez/23 Data Base : dez/22 Data Base : dez/21 ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. Aposentadoria Programada 11,91% 0,00% 9,95% 0,00% 9,95% 0,00% Reversão Apo Programada 1,35% 0,00% 1,71% 0,00% 1,71% 0,00% Aposentadoria Especial Professor 7,51% 0,00% 8,46% 0,00% 8,46% 0,00% Reversão em Pensão Professor 0,90% 0,00% 1,52% 0,00% 1,52% 0,00% Aposentadoria Não Programada 1,09% 0,00% 1,98% 0,00% 1,98% 0,00% Reversão Apo Não Programada 0,47% 0,00% 0,78% 0,00% 0,78% 0,00% Aposentadoria Especial Risco 0,00% 0,00% 1,60% 0,00% 1,60% 0,00% Reversão Apo Especial Risco 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Aposentadoria Especial Insalubre 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Reversão Apo Especial Insalubre 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Pensão de Ativos 1,78% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Alíquota Administrativa 3,00% 0,00% 2,00% 0,00% 2,00% 0,00% TOTAL ALÍQUOTA 28,00% APORTE 28,00% APORTE 28,00% APORTE Equacionamento do Déficit Atuarial Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas Proposto O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -123.243.564,38 (cento e vinte e três milhões duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) que será amortizado por 25 anos por aportes mensais de acordo com os valores a seguir: PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano Base de Calculo Aporte Anual Aporte Mensal 2024 41.558.919,17 3.325.794,07 277.149,51 2025 41.974.508,36 3.832.638,39 319.386,53 2026 42.394.253,44 4.349.287,03 362.440,59 2027 42.818.195,97 4.875.885,37 406.323,78 2028 43.246.377,93 5.412.580,75 451.048,40 2029 43.678.841,71 5.959.522,45 496.626,87 2030 44.115.630,13 6.516.861,72 543.071,81 2031 44.556.786,43 7.084.751,83 590.395,99 2032 45.002.354,30 7.663.348,06 638.612,34 2033 45.452.377,84 8.252.807,73 687.733,98 2034 45.906.901,62 8.853.290,26 737.774,19 2035 46.365.970,63 9.464.957,17 788.746,43 2036 46.829.630,34 10.087.972,08 840.664,34 2037 47.297.926,64 10.722.500,79 893.541,73 2038 47.770.905,91 11.368.711,29 947.392,61 2039 48.248.614,97 12.026.773,74 1.002.231,14 2040 48.731.101,12 12.696.860,57 1.058.071,71 2041 49.218.412,13 13.379.146,45 1.114.928,87 2042 49.710.596,25 14.073.808,37 1.172.817,36 2043 50.207.702,21 14.781.025,62 1.231.752,13 2044 50.709.779,24 14.928.835,87 1.244.069,66 2045 51.216.877,03 15.078.124,23 1.256.510,35 2046 51.729.045,80 15.228.905,48 1.269.075,46 2047 52.246.336,26 15.381.194,53 1.281.766,21 2048 52.768.799,62 15.535.006,48 1.294.583,87 Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial Mês/Ano Fl. Salarial Anual Contribuição Amortizante Fl.Sal. x Taxa Contrib. Vr. Atual Contrib. Amort. N Saldo Devedor do Déficit Atuarial dez-23 123.243.564,38 dez-24 41.558.919,17 3.325.794,07 3.309.684,01 1 126.119.438,92 dez/25 41.974.508,36 3.832.638,39 3.615.696,60 2 128.622.374,93 dez/26 42.394.253,44 4.349.287,03 4.286.389,21 3 130.723.301,32 dez/27 42.818.195,97 4.875.885,37 4.782.094,99 4 132.391.515,33 dez/28 43.246.377,93 5.412.580,75 5.282.752,67 5 133.594.597,33 dez/29 43.678.841,71 5.959.522,45 5.788.399,90 6 134.298.321,22 dez/30 44.115.630,13 6.516.861,72 6.299.074,60 7 134.466.560,34 dez/31 44.556.786,43 7.084.751,83 6.814.814,92 8 134.061.188,41 dez/32 45.002.354,30 7.663.348,06 7.335.659,29 9 133.041.975,55 dez/33 45.452.377,84 8.252.807,73 7.861.646,40 10 131.366.478,86 dez/34 45.906.901,62 8.853.290,26 8.392.815,19 11 128.989.927,40 dez/35 46.365.970,63 9.464.957,17 8.929.204,88 12 125.865.101,36 dez/36 46.829.630,34 10.087.972,08 9.470.854,93 13 121.942.204,95 dez/37 47.297.926,64 10.722.500,79 10.017.805,09 14 117.168.732,83 dez/38 47.770.905,91 11.368.711,29 10.570.095,37 15 111.489.329,68 dez/39 48.248.614,97 12.026.773,74 11.127.766,06 16 104.845.642,59 dez/40 48.731.101,12 12.696.860,57 11.690.857,70 17 97.176.165,89 dez/41 49.218.412,13 13.379.146,45 12.259.411,13 18 88.416.078,05 dez/42 49.710.596,25 14.073.808,37 12.833.467,45 19 78.497.070,20 dez/43 50.207.702,21 14.781.025,62 13.413.068,04 20 67.347.165,92 dez/44 50.709.779,24 14.928.835,87 13.481.576,46 21 55.477.083,97 dez/45 51.216.877,03 15.078.124,23 13.550.434,80 22 42.848.579,96 dez/46 51.729.045,80 15.228.905,48 13.619.644,84 23 29.421.443,90 dez/47 52.246.336,26 15.381.194,53 13.689.208,37 24 15.153.399,76 dez/48 52.768.799,62 15.535.006,48 13.759.127,21 25 0,00 Custeio Administrativo De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do exercício anterior, desta forma assim calculado TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Aliquota 3,00% FOLHA BASE DE CONTRIBUIÇÃO 43.652.723,61 1.309.581,71 TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 43.652.723,61 1.309.581,71 O limite de despesas no exercício de 2024 será de R$1.309.581,71 (um milhão trezentos e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) de acordo com a legislação vigente. Parecer Atuarial As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios. O Regime Próprio do Município de PATY DO ALFERES - RJ encontra-se em posição deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS: A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS a variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao IPCA acumulado do ano de 2023 mais 4,90 % aa (9,74%) uma evolução de 4,34% POSITIVA em relação ao mínimo atuarial estipulado pela política de investimento. Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2023- Política de Investimentos 9,74% Rentabilidade nominal do Patrimônio Garantidor (Bruta = juros + inflação) em 2023 14,08% Inflação anual - 2023: 4,62% Indexador: IPCA As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no exercício de 2023, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente. Duration do Plano de Benefícios Foi calculado pelo parâmetro de Duration da SIPREV com o resultado da duração de passivo de 35,79 anos Taxa de Juros da avaliação atuarial do exercício anterior: 4,90% Duração do Passivo 35,79377872 Certificação Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas apresentada Legislação Brasileira e na Nota Tecnica Atuarial, para avaliar atuarialmente o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de PATY DO ALFERES - RJ e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem necessários. O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto Brasileiro de Atuaria – IBA bem como a legislação Brasileira para RPPS aqui apresentados, que serviu de base para opiniões e recomendações contidas no presente relatório. Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado. A utilização de Tabuas de Probabilidade pelo atuário está no sentido de construir a tabua de serviço das anuidades para cada tipo de benefício seja ele válido ou invalida e a pensão em função da composição familiar Rio de Janeiro, 02 de MARÇO de 2024. Sergio Aureliano Machado da Silva ATUARIO MIBA: 547 ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; Utilizamos a Tabua de mortalidade Geral IBGE/2022 estendida e separada por sexo, recomendada pela Secretaria de Previdência como Tabua mínima 0 TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS Ida de s Ex a ta s (x ) HOMENS MULHERES lx nqx ex lx nqx ex 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 100.000 98.606 98.514 98.443 98.388 98.345 98.311 98.283 98.259 98.238 98.217 98.196 98.172 98.143 98.105 98.051 97.974 97.863 97.711 97.518 97.290 97.041 96.782 96.521 96.261 96.003 95.744 95.483 95.222 94.959 94.695 94.431 94.166 93.900 93.632 93.360 93.084 92.801 92.510 92.210 91.899 91.576 91.236 90.879 90.499 90.095 89.665 89.206 88.718 88.201 87.656 87.079 86.468 85.817 85.119 84.367 83.557 82.684 81.748 80.750 79.694 78.578 77.399 76.150 74.822 73.405 71.893 70.282 68.577 66.783 64.908 62.953 60.915 58.785 56.551 54.203 51.741 49.173 46.516 43.795 41.028 38.228 35.394 32.522 29.611 26.673 23.743 20.878 18.144 15.672 13.443 11.437 9.640 8.036 6.611 5.354 4.254 3.301 2.487 1.805 1.245 803 470 237 94 24 3 0 0 0 0 0 0,01394032 0,00093524 0,00071899 0,00055583 0,00043479 0,00034678 0,00028476 0,00024328 0,00021877 0,00020948 0,00021608 0,00024218 0,00029542 0,00039015 0,00054643 0,00078962 0,00113173 0,00155032 0,00198246 0,00233505 0,00256261 0,00266742 0,00269288 0,00269115 0,00268815 0,00269859 0,00271885 0,00274135 0,00276133 0,00277597 0,00278812 0,00280239 0,00282364 0,00285647 0,00290298 0,00296440 0,00304091 0,00313263 0,00324125 0,00336955 0,00352213 0,00370468 0,00392130 0,00417495 0,00446357 0,00478114 0,00511912 0,00546707 0,00582209 0,00618776 0,00657882 0,00701919 0,00753027 0,00813168 0,00882784 0,00960776 0,01044946 0,01131952 0,01219856 0,01308467 0,01400180 0,01500160 0,01613308 0,01744027 0,01893891 0,02060665 0,02240209 0,02426259 0,02615271 0,02808412 0,03011652 0,03237282 0,03497063 0,03800373 0,04150990 0,04542311 0,04963972 0,05402300 0,05850429 0,06317835 0,06825638 0,07412252 0,08113914 0,08950872 0,09923260 0,10984481 0,12067368 0,13095818 0,14011900 0,14824709 0,14916785 0,15715547 0,16644006 0,17731217 0,19015160 0,20546321 0,22393052 0,24649751 0,27449561 0,30984256 0,35535051 0,41517031 0,49525730 0,60297368 0,74177440 0,89029687 0,98242761 0,99963985 0,99999987 1,00000000 1,00000000 1,00000000 71,96 71,98 71,05 70,10 69,14 68,17 67,19 66,21 65,22 64,24 63,25 62,27 61,28 60,30 59,32 58,35 57,40 56,46 55,55 54,66 53,79 52,92 52,06 51,20 50,34 49,47 48,61 47,74 46,87 46,00 45,12 44,25 43,37 42,49 41,61 40,73 39,85 38,97 38,09 37,21 36,34 35,47 34,60 33,73 32,87 32,01 31,17 30,32 29,49 28,66 27,83 27,01 26,20 25,40 24,60 23,81 23,04 22,28 21,53 20,79 20,06 19,33 18,62 17,92 17,23 16,55 15,89 15,24 14,61 13,99 13,38 12,78 12,19 11,61 11,05 10,51 9,98 9,48 8,99 8,52 8,06 7,61 7,18 6,77 6,39 6,04 5,72 5,44 5,18 4,92 4,65 4,38 4,10 3,82 3,54 3,25 2,96 2,67 2,38 2,09 1,81 1,53 1,26 1,01 0,79 0,61 0,52 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 100.000 98.831 98.746 98.683 98.638 98.603 98.576 98.553 98.533 98.514 98.495 98.475 98.452 98.427 98.398 98.364 98.327 98.284 98.237 98.186 98.131 98.073 98.012 97.948 97.881 97.812 97.740 97.665 97.587 97.507 97.424 97.337 97.247 97.152 97.052 96.945 96.832 96.710 96.581 96.442 96.294 96.135 95.965 95.781 95.582 95.366 95.132 94.878 94.605 94.312 94.002 93.672 93.322 92.950 92.551 92.123 91.660 91.159 90.617 90.032 89.401 88.721 87.987 87.193 86.330 85.390 84.368 83.260 82.063 80.779 79.408 77.945 76.384 74.709 72.903 70.949 68.833 66.550 64.102 61.500 58.754 55.867 52.835 49.646 46.291 42.773 39.123 35.403 31.697 28.184 24.869 21.755 18.846 16.144 13.653 11.374 9.309 7.458 5.823 4.402 3.193 2.195 1.401 805 394 148 34 3 0 0 0 0 0,01168638 0,00086714 0,00063078 0,00046448 0,00035084 0,00027575 0,00022887 0,00020277 0,00019210 0,00019402 0,00020646 0,00022838 0,00025868 0,00029593 0,00033857 0,00038434 0,00043118 0,00047686 0,00051971 0,00055852 0,00059329 0,00062467 0,00065376 0,00068177 0,00070937 0,00073707 0,00076497 0,00079319 0,00082236 0,00085346 0,00088815 0,00092838 0,00097583 0,00103203 0,00109734 0,00117147 0,00125340 0,00134168 0,00143613 0,00153740 0,00164823 0,00177273 0,00191448 0,00207669 0,00225897 0,00245794 0,00266751 0,00287938 0,00308920 0,00329627 0,00350708 0,00373407 0,00398966 0,00428653 0,00463134 0,00502514 0,00546481 0,00594272 0,00645572 0,00700615 0,00760503 0,00827339 0,00903167 0,00989849 0,01088061 0,01196766 0,01314058 0,01437106 0,01564602 0,01697945 0,01841478 0,02003559 0,02192773 0,02416876 0,02680608 0,02982294 0,03317326 0,03677748 0,04058891 0,04466077 0,04912981 0,05426806 0,06035468 0,06758119 0,07600319 0,08532962 0,09508786 0,10468715 0,11363776 0,12195353 0,12521323 0,13372595 0,14334904 0,15431544 0,16692603 0,18157550 0,19879045 0,21928663 0,24405653 0,27450583 0,31266697 0,36152793 0,42549372 0,51080275 0,62471642 0,76841300 0,91272000 0,98927678 0,99987049 0,99999998 1,00000000 1,00000000 78,96 78,89 77,96 77,01 76,05 75,07 74,09 73,11 72,13 71,14 70,15 69,17 68,18 67,20 66,22 65,24 64,27 63,30 62,33 61,36 60,39 59,43 58,46 57,50 56,54 55,58 54,62 53,66 52,70 51,75 50,79 49,84 48,88 47,93 46,98 46,03 45,08 44,14 43,20 42,26 41,32 40,39 39,46 38,54 37,62 36,70 35,79 34,88 33,98 33,09 32,19 31,31 30,42 29,54 28,67 27,80 26,93 26,08 25,23 24,39 23,56 22,74 21,92 21,12 20,33 19,54 18,77 18,02 17,27 16,54 15,82 15,10 14,40 13,71 13,04 12,39 11,75 11,14 10,54 9,97 9,41 8,87 8,35 7,86 7,39 6,96 6,56 6,20 5,86 5,53 5,20 4,88 4,55 4,23 3,91 3,59 3,28 2,97 2,66 2,36 2,06 1,77 1,49 1,22 0,97 0,75 0,59 0,51 0,50 0,50 0,50 0,50 ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; Tábua Biometrica: IAPB 55 Mortalidade de Invalido Idade qix Idade qix 0 0,00000 56 0,08360 1 0,00000 57 0,08370 2 0,00000 58 0,08000 3 0,00000 59 0,07580 4 0,00000 60 0,07070 5 0,00000 61 0,06600 6 0,00000 62 0,06210 7 0,00000 63 0,06000 8 0,00000 64 0,05940 9 0,00000 65 0,05910 10 0,00000 66 0,05900 11 0,00000 67 0,05900 12 0,00000 68 0,05920 13 0,00000 69 0,05990 14 0,00000 70 0,06110 15 0,27620 71 0,06280 16 0,22310 72 0,06500 17 0,18250 73 0,06780 18 0,14670 74 0,07120 19 0,11740 75 0,07500 20 0,09670 76 0,08000 21 0,08240 77 0,08800 22 0,07280 78 0,09500 23 0,06650 79 0,10420 24 0,06200 80 0,11360 25 0,06060 81 0,12320 26 0,05970 82 0,13300 27 0,05880 83 0,14800 28 0,05800 84 0,16200 29 0,05730 85 0,18600 30 0,05650 86 0,21700 31 0,05580 87 0,25500 32 0,05500 88 0,30000 33 0,05430 89 0,35830 34 0,05360 90 0,41670 35 0,05320 91 0,47500 36 0,05290 92 0,53330 37 0,05270 93 0,59170 38 0,05260 94 0,65000 39 0,05250 95 0,70830 40 0,05240 96 0,76660 41 0,05230 97 0,82500 42 0,05220 98 0,88330 43 0,05210 99 0,94160 44 0,05200 100 0,00000 45 0,05190 101 0,00000 46 0,05230 102 0,00000 47 0,05430 103 0,00000 48 0,05780 104 0,00000 49 0,06180 105 0,00000 50 0,06680 106 0,00000 51 0,07100 107 0,00000 52 0,07540 108 0,00000 53 0,07810 109 0,00000 54 0,08070 110 0,00000 55 0,08250 111 0,00000 Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez Tábua Biometrica: ALVARO VINDAS Idade ix Idade ix 0 0,00000 56 0,00345 1 0,00000 57 0,00387 2 0,00000 58 0,00435 3 0,00000 59 0,00490 4 0,00000 60 0,00552 5 0,00000 61 0,00622 6 0,00000 62 0,00703 7 0,00000 63 0,00795 8 0,00000 64 0,00899 9 0,00000 65 0,01018 10 0,00000 66 0,01154 11 0,00000 67 0,01309 12 0,00000 68 0,01485 13 0,00000 69 0,01685 14 0,00058 70 0,01914 15 0,00058 71 0,02173 16 0,00057 72 0,02470 17 0,00057 73 0,02807 18 0,00057 74 0,03190 19 0,00057 75 0,03628 20 0,00057 76 0,04125 21 0,00057 77 0,04692 22 0,00057 78 0,05537 23 0,00057 79 0,06072 24 0,00057 80 0,06908 25 0,00058 81 0,07861 26 0,00058 82 0,08945 27 0,00058 83 0,10180 28 0,00059 84 0,11590 29 0,00060 85 0,13187 30 0,00061 86 0,19009 31 0,00062 87 0,17084 32 0,00063 88 0,19447 33 0,00064 89 0,22136 34 0,00066 90 0,25199 35 0,00068 91 1,00000 36 0,00070 92 1,00000 37 0,00073 93 1,00000 38 0,00076 94 1,00000 39 0,00080 95 1,00000 40 0,00084 96 1,00000 41 0,00089 97 1,00000 42 0,00095 98 1,00000 43 0,00101 99 1,00000 44 0,00109 100 1,00000 45 0,00117 101 1,00000 46 0,00127 102 1,00000 47 0,00138 103 1,00000 48 0,00151 104 1,00000 49 0,00166 105 1,00000 50 0,00182 106 1,00000 51 0,00201 107 1,00000 52 0,00223 108 1,00000 53 0,00248 109 1,00000 54 0,00276 110 1,00000 55 0,00309 111 1,00000 Anexo IV Tabua de Pensão (HX) Tábua Biometrica: HX pensao familia padrao IBGE adaptada para tabua IBGE 2022 Idade Hx Idade Hx 0 0,00000 56 9,25896 1 0,00000 57 9,00732 2 0,00000 58 8,73180 3 0,00000 59 8,42222 4 0,00000 60 8,08556 5 0,00000 61 7,71821 6 0,00000 62 7,31885 7 0,00000 63 6,88822 8 0,00000 64 6,42241 9 0,00000 65 5,92093 10 0,00000 66 5,38656 11 0,00000 67 4,94995 12 0,00000 68 4,62650 13 0,00000 69 4,51937 14 0,00000 70 4,40783 15 0,29146 71 4,29410 16 1,02239 72 4,17336 17 1,77242 73 4,05512 18 2,36369 74 3,93252 19 2,93538 75 3,81519 20 3,48392 76 3,69340 21 4,01168 77 3,57288 22 4,51634 78 3,45123 23 5,00143 79 3,33078 24 5,46347 80 3,20510 25 5,90362 81 3,07845 26 6,32313 82 2,94642 27 6,72315 83 2,81189 28 7,09792 84 2,67174 29 7,45463 85 2,53303 30 7,79216 86 2,38696 31 8,10711 87 2,24131 32 8,40312 88 2,09284 33 8,67686 89 1,94754 34 8,93185 90 1,80130 35 9,16579 91 1,65256 36 9,37883 92 1,50780 37 9,57457 93 1,35797 38 9,74847 94 1,21424 39 9,90287 95 1,06948 40 10,03535 96 0,92792 41 10,14950 97 0,78103 42 10,24289 98 0,59313 43 10,31317 99 0,63215 44 10,36254 100 0,00000 45 10,39340 101 0,00000 46 10,40335 102 0,00000 47 10,39236 103 0,00000 48 10,35910 104 0,00000 49 10,30357 105 0,00000 50 10,22572 106 0,00000 51 10,12675 107 0,00000 52 10,00234 108 0,00000 53 9,85267 109 0,00000 54 9,68135 110 0,00000 55 9,48295 111 0,00000 Fluxo de Extinção de Massa FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES PATRIMONIO NA DATA BASE 31/12/2022 156.677.114,10 ANO RECEITA PREVIDENCIARIA PREVIDECIARIA FINANCEIRA EXERCICIO GARANTIDOR 2023 15.643.664,04 1.905.719,38 7.990.532,82 21.728.477,48 178.405.591,58 2024 16.325.993,19 2.889.466,26 9.098.685,17 22.535.212,10 200.940.803,68 2025 16.999.366,94 3.926.264,51 10.247.980,99 23.321.083,42 224.261.887,10 2026 17.667.872,57 5.029.306,54 11.437.356,24 24.075.922,28 248.337.809,38 2027 18.267.355,56 6.195.830,33 12.665.228,28 24.736.753,51 273.074.562,89 2028 18.919.411,70 7.425.109,77 13.926.802,71 25.421.104,64 298.495.667,52 2029 19.563.616,30 8.700.268,29 15.223.279,04 26.086.627,05 324.582.294,57 2030 20.169.593,40 10.040.467,66 16.553.697,02 26.682.822,77 351.265.117,34 2031 20.910.108,69 11.477.599,57 17.914.520,98 27.347.030,10 378.612.147,43 2032 21.466.474,50 12.966.107,96 19.309.219,52 27.809.586,06 406.421.733,49 2033 22.006.845,11 14.532.811,51 20.727.508,41 28.201.542,00 434.623.275,50 2034 22.646.965,68 16.189.000,72 22.165.787,05 28.623.752,02 463.247.027,52 2035 23.060.519,57 17.898.087,48 23.625.598,40 28.788.030,50 492.035.058,01 2036 23.460.547,40 19.675.460,31 25.093.787,96 28.878.875,05 520.913.933,07 2037 23.942.787,89 21.523.587,46 26.566.610,59 28.985.811,01 549.899.744,08 2038 24.469.962,31 23.440.062,75 28.044.886,95 29.074.786,51 578.974.530,58 2039 25.196.811,14 25.448.996,58 29.527.701,06 29.275.515,62 608.250.046,20 2040 25.706.644,78 27.517.121,62 31.020.752,36 29.210.275,52 637.460.321,72 2041 26.208.376,40 29.628.190,56 32.510.476,41 29.090.662,25 666.550.983,97 2042 10.776.505,59 31.725.835,20 33.994.100,18 13.044.770,58 679.595.754,55 2043 26.534.442,78 33.810.457,67 34.659.383,48 27.383.368,59 706.979.123,14 2044 26.422.058,19 35.878.800,90 36.055.935,28 26.599.192,57 733.578.315,71 2045 26.214.724,07 37.916.482,60 37.412.494,10 25.710.735,57 759.289.051,28 2046 26.020.388,16 39.884.990,87 38.723.741,62 24.859.138,90 784.148.190,18 2047 25.665.900,52 41.749.950,77 39.991.557,70 23.907.507,45 808.055.697,63 2048 8.538.025,13 43.536.483,38 41.210.840,58 6.212.382,33 814.268.079,96 2049 8.030.594,60 45.218.505,19 41.527.672,08 4.339.761,49 818.607.841,45 2050 7.422.703,98 46.766.173,50 41.748.999,91 2.405.530,40 821.013.371,84 2051 6.899.972,06 48.185.417,98 41.871.681,96 586.236,05 821.599.607,90 2052 6.324.207,80 49.486.223,21 41.901.580,00 -1.260.435,40 820.339.172,49 2053 5.807.437,73 50.667.514,03 41.837.297,80 -3.022.778,50 817.316.393,99 2054 5.153.396,55 51.702.392,22 41.683.136,09 -4.865.859,58 812.450.534,41 2055 4.645.735,82 52.615.313,94 41.434.977,25 -6.534.600,86 805.915.933,55 2056 4.231.448,81 53.418.447,63 41.101.712,61 -8.085.286,21 797.830.647,34 2057 3.714.025,14 54.102.199,52 40.689.363,01 -9.698.811,37 788.131.835,97 2058 3.364.798,26 54.686.476,69 40.194.723,63 -11.126.954,80 777.004.881,18 2059 2.863.655,56 55.152.631,04 39.627.248,94 -12.661.726,54 764.343.154,63 2060 2.572.059,32 55.533.808,83 38.981.500,89 -13.980.248,62 750.362.906,01 2061 2.190.099,35 55.827.353,62 38.268.508,21 -15.368.746,06 734.994.159,95 2062 1.763.504,24 56.024.703,65 37.484.702,16 -16.776.497,25 718.217.662,70 2063 1.419.409,83 56.107.894,58 36.629.100,80 -18.059.383,95 700.158.278,75 2064 1.046.994,04 56.099.273,95 35.708.072,22 -19.344.207,69 680.814.071,06 2065 919.742,90 56.008.587,05 34.721.517,62 -20.367.326,53 660.446.744,53 2066 688.627,72 55.835.871,22 33.682.783,97 -21.464.459,52 638.982.285,01 2067 507.656,82 55.476.375,32 32.588.096,54 -22.380.621,96 616.601.663,05 2068 342.731,89 55.070.748,09 31.446.684,82 -23.281.331,38 593.320.331,66 2069 136.948,52 54.713.508,47 30.259.336,91 -24.317.223,04 569.003.108,63 2070 83.689,30 53.265.867,11 29.019.158,54 -24.163.019,27 544.840.089,35 2071 35.714,19 52.478.571,80 27.786.844,56 -24.656.013,05 520.184.076,31 2072 0,00 51.149.018,37 26.529.387,89 -24.619.630,47 495.564.445,83 2073 0,00 49.978.660,73 25.273.786,74 -24.704.873,99 470.859.571,84 2074 0,00 48.815.226,14 24.013.838,16 -24.801.387,97 446.058.183,87 2075 0,00 47.536.869,29 22.748.967,38 -24.787.901,91 421.270.281,95 2076 0,00 46.768.130,50 21.484.784,38 -25.283.346,12 395.986.935,83 2077 0,00 45.728.883,45 20.195.333,73 -25.533.549,72 370.453.386,11 2078 0,00 44.560.775,21 18.893.122,69 -25.667.652,52 344.785.733,59 2079 0,00 42.800.030,71 17.584.072,41 -25.215.958,30 319.569.775,29 2080 0,00 41.096.910,51 16.298.058,54 -24.798.851,97 294.770.923,33 2081 0,00 39.541.354,16 15.033.317,09 -24.508.037,07 270.262.886,26 2082 0,00 37.948.647,40 13.783.407,20 -24.165.240,20 246.097.646,06 2083 0,00 35.911.167,65 12.550.979,95 -23.360.187,70 222.737.458,36 2084 0,00 33.477.636,52 11.359.610,38 -22.118.026,14 200.619.432,22 2085 0,00 31.503.386,78 10.231.591,04 -21.271.795,74 179.347.636,48 2086 0,00 29.358.331,26 9.146.729,46 -20.211.601,80 159.136.034,68 2087 0,00 26.820.558,66 8.115.937,77 -18.704.620,89 140.431.413,80 2088 0,00 24.469.011,16 7.162.002,10 -17.307.009,05 123.124.404,74 2089 0,00 22.390.365,26 6.279.344,64 -16.111.020,62 107.013.384,12 2090 0,00 20.317.918,78 5.457.682,59 -14.860.236,19 92.153.147,93 2091 0,00 17.987.446,89 4.699.810,54 -13.287.636,34 78.865.511,59 2092 0,00 16.057.808,67 4.022.141,09 -12.035.667,58 66.829.844,00 2093 0,00 14.351.703,25 3.408.322,04 -10.943.381,21 55.886.462,80 2094 0,00 12.562.333,93 2.850.209,60 -9.712.124,33 46.174.338,47 2095 0,00 11.081.788,27 2.354.891,26 -8.726.897,01 37.447.441,46 2096 0,00 9.343.696,77 1.909.819,51 -7.433.877,26 30.013.564,20 2097 0,00 8.086.178,98 1.530.691,77 -6.555.487,20 23.458.077,00 DESPESAS RECEITA RESULTADO DO PATRIMONIO Balanço de Lucros e Perdas Atuariais BALANÇO ATUARIAL Descrição AVALIAÇÃO ELABORADA COM BASE NO CUST EIO NORMAL DE EQUILÍBRIO, APURADO NA Valores Geração Atual ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 156.754.752,98 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 105.103.973,12 Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 30.885.973,55 Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 Aplicações em Enquadramento - RPPS 6.049.212,25 Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 14.637.955,18 Demais Bens e Ativos 0,00 Valor Atual dos Parcelamentos de Débitos Previdenciários 77.638,88 Demais Direitos a Receber em Parcelas 0,00 PROVISÃO MATEMÁTICA DO PLANO DE BENEFÍCIOS 316.907.282,71 PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 154.530.071,21 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 154.650.952,18 Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Normais 87.087.642,72 Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 46.610.431,73 Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 631.663,25 Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 11.141.922,60 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores (Reversão) 0,00 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais (Reversão) 0,00 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadoria por Invalidez (Reversão) 0,00 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Concedidas Por Morte 9.179.291,88 Benefícios Concedidos - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 120.880,97 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Normais 120.880,97 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Concedidas Por Morte 0,00 (-) Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Segurados - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER 162.377.211,50 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 308.077.097,24 Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Normais 156.280.863,85 Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 86.921.637,43 Benefícios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Servidores na Iminência de Aposentadorias 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez de Servidores 11.471.099,87 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias Normais (Reversão) 33.277.910,79 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias Especiais de Professores (Reversão) 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Outras Aposentadorias Especiais (Reversão) 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminência de Aposentadorias (Reversão) 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0,00 Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores 20.125.585,30 Benefícios a Conceder - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS A CONCEDER 145.699.885,74 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Normais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Servidores na Iminência de Aposentadorias 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminência de 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Por Morte de Servidores 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadorias Normais 32.679.519,22 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadorias Especiais de Professores 21.617.103,90 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadorias por Invalidez de Servidores 3.703.442,69 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 8.052.937,58 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais (Reversão) 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensões Por Morte de Servidores 6.796.939,48 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias Normais 32.679.519,22 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias Especiais de Professores 21.617.103,90 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias por Invalidez de Servidores 3.703.442,69 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 8.052.937,58 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0,00 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Pensões Por Morte de Servidores 6.796.939,48 (-) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -36.908.965,20 Valor Atual daCompensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos 0,00 Valor Atual daCompensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos 36.908.965,20 RESULTADO ATUARIAL -0,15 Déficit Atuarial -0,15 Equilíbrio Atuarial 0,00 Superávit Atuarial 0,00 Reserva de Contingências (até 25% dos Compromissos) 0,00 Reserva para revisão do plano de custeio (acima 25% dos Compromissos) 0,00 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL -123.243.564,38 (-) Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei - Pelas Contribuições Vigentes -123.243.564,38 (-) Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei - Por Ajuste das Contribuições Vigentes (-) Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeiras - Planos Financeiros FUNDOS CONSTITUÍDOS 0,00 Fundo Garantidor de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura Fundo Garantidor de Pensão de Servidor Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura Fundo Garantidor de Benefícios Estruturados em Regime de Repartição Simples Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Capitalização Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Repartição Simples Fundo Administrativo Base de Cálculo da Contribuição 44.576.398,44 Valor Atual das Remunerações Futuras 480.478.769,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 PATY DO ALFERES MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMA TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Ano de referência: 2025 Telefone: 02424851234 CNPJ: 31844889000117 www.patydoalferes.rj.gov.br AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art.4º, §2º, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 Multa e Juros da Dívida Ativa Tributária Anistia Contribuinte em Geral. Lei 840. Parcelamento de Débitos e suas atualizações. 2.804/2021 536.400,00 560.538,00 585.762,21 Incentivo ao recebimento do Principal da Dívida Ativa e considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF. ITBI Isenção Regularização Fundiária/Programa Habitacional de Interesse Social. Dependendo de Lei Específica e suas atualizações 58.912,00 61.563,04 64.333,37 Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF. IPTU Isenção Atividades Culturais/População Municipal - Incentivo às Atividades Culturais, conforme Lei 131/1991 e suas atualizações. 2.482/2018. 115.600,00 120.802,00 126.238,09 Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF. Tributos, IPTU e Taxas Remissão Pagamento à Vista Contribuinte em Geral - Lei 2.205/2015 que altera o Código Tributário Municipal, Art. 32 da Lei 48/1989 1.500.000,00 1.567.500,00 1.638.037,50 Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF. Tributo IPTU Isenção Contribuinte em Geral - Art. 17 da Lei 48/1989 - Código Tributário Municipal 210.400,00 219.868,00 229.762,06 Considerada na estimativa da receita da LOA, conforme inciso I do Art. 14 da LRF. TOTAL 2.421.312,00 2.530.271,04 2.644.133,23 Fonte: Sistema e-Cidade. SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024 Nota Explicativa: Balancete da Receita 2021, 2022, 2023 e 2024. ARRECADADO ORÇADO 2021 2022 2023 2024 2025 IPTU R$ 3.646.035,14 R$ 6.741.646,41 R$ 7.957.405,55 R$ 6.926.350,00 R$ 4.811.479,80 ITBI R$ 1.089.134,95 R$ 916.791,27 R$ 1.065.966,99 R$ 953.000,00 R$ 1.002.556,00 EXERCÍCIO 2025 TRIBUTO IPTU R$ PREVISTO 7.173.879,80 R$ RENÚNCIA 2.362.400,00 R$ ORÇADO 4.811.479,80 ITBI R$ 1.061.468,00 R$ 58.912,00 R$ 1.002.556,00 2026 IPTU R$ 7.496.704,39 R$ 2.468.708,00 R$ 5.027.996,39 ITBI R$ 1.109.234,06 R$ 61.563,04 R$ 1.047.671,02 2027 IPTU R$ 7.834.056,08 R$ 2.579.799,86 R$ 5.254.256,22 ITBI R$ 1.159.149,59 R$ 64.333,37 R$ 1.094.816,22 66 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais LDO 2025 67 Demonstrativo das Projeções da Receita LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 400000000000000 RECEITA - 183.903.667,18 213.146.401,73 216.808.239,93 57.707.891,23 70.562.171,27 220.918.358,84 230.859.685,00 241.248.370,89 410000000000000 RECEITAS CORRENTES - 177.918.714,18 206.511.678,28 202.404.629,88 54.996.674,42 68.196.140,94 213.451.167,11 223.056.469,64 233.094.010,84 411000000000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - 14.160.870,99 17.040.111,78 19.949.191,08 8.478.094,32 5.703.850,00 18.001.350,60 18.811.411,38 19.657.924,87 411100000000000 IMPOSTOS - 12.390.708,59 15.133.776,63 18.316.794,68 7.595.280,92 5.244.250,00 16.550.853,00 17.295.641,39 18.073.945,24 411120000000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO - 6.948.457,53 7.581.019,17 8.949.943,97 4.340.018,15 2.626.450,00 8.289.076,20 8.662.084,63 9.051.878,42 411125000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL - 5.859.322,58 6.664.227,90 7.883.976,98 4.127.658,15 2.308.783,33 7.286.520,20 7.614.413,61 7.957.062,20 411125010000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial - 5.859.322,58 6.664.227,90 7.883.976,98 4.127.658,15 2.308.783,33 7.286.520,20 7.614.413,61 7.957.062,20 411125011000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL - 3.603.251,04 4.400.563,69 4.836.886,09 3.408.832,78 1.524.550,00 4.811.479,80 5.027.996,39 5.254.256,22 411125011020000 IPTU PREDIAL - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 2.907.971,03 3.364.163,82 3.696.568,97 2.585.311,92 1.165.666,67 3.678.844,00 3.844.391,98 4.017.389,62 411125011030000 IPTU TERRITORIAL - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 695.280,01 781.642,42 810.602,50 676.054,72 270.666,67 854.224,00 892.664,08 932.833,96 411125011050000 IPTU PREDIAL - COBRANCA ADMINISTRATIVA 1500 - 0 0,00 199.307,37 255.974,13 106.649,12 69.000,00 217.764,00 227.563,38 237.803,73 411125011060000 IPTU TERRITORIAL - COBRANÇA ADMINISTRATIVA 1500 - 0 0,00 55.450,08 73.740,49 40.817,02 19.216,67 60.647,80 63.376,95 66.228,91 411125012000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL - 50.803,85 140.434,87 138.913,37 34.757,60 48.666,67 153.592,00 160.503,64 167.726,30 411125012010000 MULTAS E JUROS DE MORA IPTU 1500 - 0 50.803,85 140.434,87 138.913,37 34.757,60 48.666,67 153.592,00 160.503,64 167.726,30 411125013000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL - 1.466.329,22 1.410.941,69 1.758.135,48 437.577,11 488.900,00 1.542.968,40 1.612.401,98 1.684.960,06 411125013010000 IPTU - DÍVIDA ATIVA - 1.466.329,22 1.410.941,69 1.758.135,48 437.577,11 488.900,00 1.542.968,40 1.612.401,98 1.684.960,06 411125013010100 IPTU - DÍVIDA ATIVA - PRÓPRIO 1500 - 0 774.322,70 686.808,71 897.058,71 192.487,97 238.000,00 751.128,00 784.928,76 820.250,55 411125013010200 IPTU - DÍVIDA ATIVA - AJUIZADA 1500 - 0 692.006,52 724.132,98 861.076,77 245.089,14 250.900,00 791.840,40 827.473,22 864.709,51 411125014000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL - 738.938,47 712.287,65 1.150.042,04 246.490,66 246.666,67 778.480,00 813.511,60 850.119,62 411125014010000 MULTAS E JUR DE MORA DIV ATIVA DO IPTU - PRPRIO 1500 - 0 738.938,47 712.287,65 1.150.042,04 246.490,66 246.666,67 778.480,00 813.511,60 850.119,62 411125300000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER VIVOS"" DE BENS - 1.089.134,95 916.791,27 1.065.966,99 212.360,00 317.666,67 1.002.556,00 1.047.671,02 1.094.816,22 411125310000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial - 1.089.134,95 916.791,27 1.065.966,99 212.360,00 317.666,67 1.002.556,00 1.047.671,02 1.094.816,22 411125311000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER VIVOS"" DE BENS - 1.089.134,95 916.791,27 1.065.966,99 212.360,00 317.666,67 1.002.556,00 1.047.671,02 1.094.816,22 411125311010000 ITBI - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 1.089.134,95 916.791,27 1.065.966,99 212.360,00 317.666,67 1.002.556,00 1.047.671,02 1.094.816,22 411130000000000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NAT - 3.672.977,62 4.601.679,74 5.267.685,93 1.974.307,85 1.595.000,00 5.033.820,00 5.260.341,90 5.497.057,29 411130300000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 3.672.977,62 4.601.679,74 5.267.685,93 1.974.307,85 1.595.000,00 5.033.820,00 5.260.341,90 5.497.057,29 411130310000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - 3.269.310,85 4.126.336,41 4.767.776,92 1.809.275,27 1.430.000,00 4.513.080,00 4.716.168,60 4.928.396,19 411130311000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - 3.269.310,85 4.126.336,41 4.767.776,92 1.809.275,27 1.430.000,00 4.513.080,00 4.716.168,60 4.928.396,19 411130311010000 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - A - 3.269.310,85 4.126.336,41 4.767.776,92 1.809.275,27 1.430.000,00 4.513.080,00 4.716.168,60 4.928.396,19 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 411130311010100 IRRF SOBRE REND TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 1500 - 0 3.269.310,85 4.126.336,41 4.767.776,92 1.809.275,27 1.430.000,00 4.513.080,00 4.716.168,60 4.928.396,19 411130340000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R - 403.666,77 475.343,33 499.909,01 165.032,58 165.000,00 520.740,00 544.173,30 568.661,10 411130341000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R - 403.666,77 475.343,33 499.909,01 165.032,58 165.000,00 520.740,00 544.173,30 568.661,10 411130341010000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R - 403.666,77 475.343,33 499.909,01 165.032,58 165.000,00 520.740,00 544.173,30 568.661,10 411130341010100 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS R 1500 - 0 403.666,77 475.343,33 499.909,01 165.032,58 165.000,00 520.740,00 544.173,30 568.661,10 411140000000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORI - 1.769.273,44 2.951.077,72 4.099.164,78 1.280.954,92 1.022.800,00 3.227.956,80 3.373.214,86 3.525.009,53 411145100000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 1.769.273,44 2.951.077,72 4.099.164,78 1.280.954,92 1.022.800,00 3.227.956,80 3.373.214,86 3.525.009,53 411145110000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQ - 1.769.273,44 2.951.077,72 4.099.164,78 1.280.954,92 1.022.800,00 3.227.956,80 3.373.214,86 3.525.009,53 411145111000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRIN - 1.736.234,29 2.919.350,42 4.078.835,75 1.278.704,41 1.011.666,67 3.192.820,00 3.336.496,90 3.486.639,26 411145111010000 ISS - PRINCIPAL - PRÓPRIO - 1.736.234,29 2.919.350,42 4.078.835,75 1.278.704,41 1.011.666,67 3.192.820,00 3.336.496,90 3.486.639,26 411145111010100 ISS - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 1.355.743,95 2.321.910,69 3.356.989,33 1.071.031,43 804.666,67 2.539.528,00 2.653.806,76 2.773.228,06 411145111010200 ISS - SIMPLES NACIONAL - PRÓPRIO 1500 - 0 380.490,34 597.439,73 721.846,42 207.672,98 207.000,00 653.292,00 682.690,14 713.411,20 411145112000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULT - 31.391,61 30.667,88 18.918,06 1.864,11 10.666,67 33.664,00 35.178,88 36.761,93 411145112010000 IMP. S/ SERVIÇOS QUALQUER NAT.-MULTAS E JUROS 1500 - 0 31.391,61 30.667,88 18.918,06 1.864,11 10.666,67 33.664,00 35.178,88 36.761,93 411145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVI - 1.583,18 1.003,68 1.250,95 371,40 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 411145113010000 ISS - DÍVIDA ATIVA - PRÓPRIO 1500 - 0 1.583,18 1.003,68 1.250,95 371,40 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 411145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVI - 64,36 55,74 160,02 15,00 133,33 420,80 439,74 459,53 411145114010000 ISS - DÍVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - PRÓPRIO 1500 - 0 64,36 55,74 160,02 15,00 133,33 420,80 439,74 459,53 411200000000000 TAXAS - 1.770.162,40 1.906.335,15 1.632.396,40 882.813,40 459.600,00 1.450.497,60 1.515.769,99 1.583.979,63 411210000000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - 122.420,44 120.218,11 194.400,57 113.717,63 44.766,67 141.283,60 147.641,36 154.285,22 411210100000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 28.936,63 32.386,44 69.750,71 8.877,31 14.433,33 45.551,60 47.601,42 49.743,48 411210110000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 28.936,63 32.386,44 69.750,71 8.877,31 14.433,33 45.551,60 47.601,42 49.743,48 411210111000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINC - 28.936,63 32.386,44 69.750,71 8.877,31 14.433,33 45.551,60 47.601,42 49.743,48 411210111020000 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIME 1501 - 0 28.936,63 31.040,33 36.835,28 8.602,61 10.766,67 33.979,60 35.508,68 37.106,57 411210111060000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1501 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411210111080000 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO 1501 - 0 0,00 1.299,67 32.751,52 274,70 3.333,33 10.520,00 10.993,40 11.488,10 411210111090000 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 1501 - 0 0,00 46,44 163,91 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 411215000000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 93.483,81 87.831,67 124.649,86 104.840,32 30.333,33 95.732,00 100.039,94 104.541,74 411215010000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRI - 93.483,81 87.831,67 124.649,86 104.840,32 30.333,33 95.732,00 100.039,94 104.541,74 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 411215011000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRI - 93.483,81 87.831,67 124.649,86 104.840,32 30.333,33 95.732,00 100.039,94 104.541,74 411215011010000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1501 - 0 93.483,81 87.831,67 124.649,86 104.840,32 30.333,33 95.732,00 100.039,94 104.541,74 411220000000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 1.647.741,96 1.786.117,04 1.437.995,83 769.095,77 414.833,33 1.309.214,00 1.368.128,63 1.429.694,41 411220100000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 1.647.741,96 1.786.117,04 1.437.995,83 769.095,77 414.833,33 1.309.214,00 1.368.128,63 1.429.694,41 411220110000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 1.647.741,96 1.786.117,04 1.437.995,83 769.095,77 414.833,33 1.309.214,00 1.368.128,63 1.429.694,41 411220111000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL - 1.237.829,76 1.441.940,71 1.006.380,01 639.450,14 295.666,67 933.124,00 975.114,58 1.018.994,72 411220111020000 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1501 - 0 370.461,29 359.468,98 408.919,20 265.073,05 124.533,33 393.027,20 410.713,42 429.195,52 411220111080000 TAXA DE CEMITÉRIOS 1501 - 0 22.449,06 16.950,86 18.962,53 6.765,17 5.900,00 18.620,40 19.458,32 20.333,94 411220111090000 TAXA DE COLETA DE LIXO 1753 - 0 330.820,66 378.509,39 431.605,23 330.296,00 131.166,67 413.962,00 432.590,29 452.056,85 411220111100000 TAXA DE COLETA DE ESGOTO 1899 - 0 514.098,75 588.635,76 1.650,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220111110000 TAXA DE COLETA DE LIXO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA 1753 - 0 0,00 22.729,60 32.018,93 13.383,45 7.866,67 24.827,20 25.944,42 27.111,92 411220111120000 TAXA DE COLETA DE ESGOTO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA 1753 - 0 0,00 37.443,78 50.009,04 5.354,50 13.000,00 41.028,00 42.874,26 44.803,60 411220111130000 OUTRAS TAXAS - COBRANÇA ADMINISTRATIVA 1501 - 0 0,00 19.381,25 25.180,86 10.451,62 6.666,67 21.040,00 21.986,80 22.976,21 411220111140000 REURB-E - PROCESSAMENTO - AUTUAÇÃO DE PROCESSO 1501 - 0 0,00 4.705,30 9.508,46 2.031,61 1.633,33 5.154,80 5.386,77 5.629,17 411220111150000 REURB-E - CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF 1501 - 0 0,00 14.115,79 28.524,94 6.094,74 4.900,00 15.464,40 16.160,30 16.887,51 411220112000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS - 92.003,75 48.193,62 35.363,59 11.465,65 16.666,67 52.600,00 54.967,00 57.440,52 411220112010000 OUTRAS TAXAS - MULTAS E JUROS 1501 - 0 92.003,75 48.193,62 35.363,59 11.465,65 16.666,67 52.600,00 54.967,00 57.440,52 411220113000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - 317.908,45 295.982,71 396.252,23 118.179,98 102.500,00 323.490,00 338.047,05 353.259,17 411220113010000 TAXA COLETA DE LIXO-DÍVIDA ATIVA 1753 - 0 83.062,05 80.009,14 114.373,23 34.046,66 27.666,67 87.316,00 91.245,22 95.351,25 411220113020000 TAXA COLETA DE ESGOTO-DIVIDA ATIVA 1753 - 0 139.042,36 141.051,94 190.121,87 59.233,31 48.866,67 154.223,20 161.163,24 168.415,59 411220113030000 OUTRAS TAXAS - DIVIDA ATIVA 1501 - 0 62.896,99 48.916,31 61.715,50 13.232,81 16.966,67 53.546,80 55.956,41 58.474,45 411220113040000 TAXAS PARCELADAS - DIVIDA ATIVA 1501 - 0 32.907,05 26.005,32 30.041,63 11.667,20 9.000,00 28.404,00 29.682,18 31.017,88 411220119000000 TAXAS OUTROS TRIBUTOS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220119010000 TAXAS OUTROS TRIBUTOS PRINCIPAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220119010200 TAXAS OUTROS TRIBUTOS-MULTAS E JUROS 1501 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220119020000 TAXAS OUTROS TRIBUTOS DÍVIDA ATIVA-PRINCIPAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220119020100 TAXAS OUTROS TRIBUTOS DÍVIDA ATIVA 1501 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411220119020200 TAXAS PARCELADAS-DÍVIDA ATIVA 1501 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412000000000000 CONTRIBUIÇÕES - 6.850.667,68 8.145.174,12 9.737.303,78 2.401.942,32 3.406.500,00 10.750.914,00 11.234.705,13 11.740.266,86 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 412100000000000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - 4.143.818,32 5.109.099,41 6.189.716,04 1.535.759,71 2.239.833,33 7.068.914,00 7.387.015,13 7.719.430,81 412150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - 4.143.818,32 5.109.099,41 6.189.716,04 1.535.759,71 2.239.833,33 7.068.914,00 7.387.015,13 7.719.430,81 412150100000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - 4.138.463,10 5.109.099,41 6.189.716,04 1.535.759,71 2.233.666,67 7.049.452,00 7.366.677,34 7.698.177,82 412150110000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - 4.130.946,12 5.100.954,44 6.177.781,57 1.532.845,22 2.233.333,33 7.048.400,00 7.365.578,00 7.697.029,01 412150111000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - PRINCIPAL - 4.130.946,12 5.100.954,44 6.177.781,57 1.532.845,22 2.233.333,33 7.048.400,00 7.365.578,00 7.697.029,01 412150111410000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREVI - 4.130.946,12 5.100.954,44 6.177.781,57 1.532.845,22 2.233.333,33 7.048.400,00 7.365.578,00 7.697.029,01 412150111410100 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREVI 1800 - 0 4.121.552,60 5.050.094,15 6.158.509,55 1.529.954,09 2.233.333,33 7.048.400,00 7.365.578,00 7.697.029,01 412150111410200 CONTRIBUIÇÃO JOYCE DE SOUZA SANTOS COSTA 1800 - 0 4.122,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410300 CONTRIBUIÇÃO PAULO ARMANDO ESTEVES MARTINS 1800 - 0 4.664,88 4.522,98 1.912,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410400 CONTRIBUIÇÃO NICOLAU HENRIQUE SALERMO 1800 - 0 455,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410600 CPSSS DO SERVIDOR - ANDRE LUIZ DE O ROSA 1800 - 0 150,90 452,70 603,60 150,90 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410700 CPSSS DO SERVIDOR - CLAUDIO ERICH WILLNER 1800 - 0 0,00 13.443,92 5.165,88 1.291,47 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410800 CPSSS DO SERVIDOR - VITOR NUNES MOREIRA 1800 - 0 0,00 3.479,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111410900 CPSSS DO SERVIDOR - LETICIA SOARES STELMA 1800 - 0 0,00 268,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150111411000 CPSSS DO SERVIDOR - ELIANE MILESI DE ALBUQUERQUE 1800 - 0 0,00 28.692,56 11.590,08 1.448,76 0,00 0,00 0,00 0,00 412150120000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - 7.516,98 8.144,97 11.934,47 2.914,49 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 412150121000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO- PRINCIPAL - 7.516,98 8.144,97 11.934,47 2.914,49 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 412150121410000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO- PLANO PREV 1800 - 0 7.516,98 8.144,97 11.934,47 2.914,49 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 412150200000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL - 5.355,22 0,00 0,00 0,00 6.166,67 19.462,00 20.337,79 21.252,99 412150210000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 5.355,22 0,00 0,00 0,00 6.166,67 19.462,00 20.337,79 21.252,99 412150211000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - - 5.355,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150211410000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 5.355,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150211410200 PATRONAL - JOYCE DE SOUZA SANTOS COSTA 1800 - 0 4.122,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150211410300 PATRONAL - PAULO ARMANDO ESTEVES 1800 - 0 777,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150211410400 PATRONAL - NICOLAU HENRIQUE SALERMO 1800 - 0 455,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412150212000000 PATRONAL - SERV CIVIL ATIVO - MULTAS E JURO - 0,00 0,00 0,00 0,00 6.166,67 19.462,00 20.337,79 21.252,99 412150212410000 PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PRE 1800 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 6.166,67 19.462,00 20.337,79 21.252,99 412200000000000 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - 31.179,84 20.000,00 249.925,10 0,00 66.666,67 210.400,00 219.868,00 229.762,06 412209900000000 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - 31.179,84 20.000,00 249.925,10 0,00 66.666,67 210.400,00 219.868,00 229.762,06 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 412209910000000 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - 31.179,84 20.000,00 249.925,10 0,00 66.666,67 210.400,00 219.868,00 229.762,06 412209911000000 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS - PRINCIPAL - 31.179,84 20.000,00 249.925,10 0,00 66.666,67 210.400,00 219.868,00 229.762,06 412209911010000 FESTA DO TOMATE 1501 - 0 31.179,84 20.000,00 249.925,10 0,00 66.666,67 210.400,00 219.868,00 229.762,06 412400000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ - 2.675.669,52 3.016.074,71 3.297.662,64 866.182,61 1.100.000,00 3.471.600,00 3.627.822,00 3.791.073,99 412410000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ - 2.675.669,52 3.016.074,71 3.297.662,64 866.182,61 1.100.000,00 3.471.600,00 3.627.822,00 3.791.073,99 412415000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ 1751 - 0 2.675.669,52 3.016.074,71 3.297.662,64 866.182,61 1.100.000,00 3.471.600,00 3.627.822,00 3.791.073,99 413000000000000 RECEITA PATRIMONIAL - 2.969.198,40 19.004.975,91 25.634.600,14 3.941.632,84 5.181.407,60 4.607.698,86 4.815.045,33 5.031.722,41 413100000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO - 74.487,32 119.327,93 66.075,04 21.470,95 33.533,33 105.831,20 110.593,60 115.570,31 413110000000000 ALUGUEIS - 74.487,32 119.327,93 66.075,04 21.470,95 33.533,33 105.831,20 110.593,60 115.570,31 413110100000000 ALUGUEIS DIVERSOS - 74.487,32 119.327,93 66.075,04 21.470,95 33.533,33 105.831,20 110.593,60 115.570,31 413110110000000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUD. E TAXAS - 74.487,32 119.327,93 66.075,04 21.470,95 33.533,33 105.831,20 110.593,60 115.570,31 413110111000000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUD. E TAXAS DE O - 74.487,32 119.327,93 66.075,04 21.470,95 33.533,33 105.831,20 110.593,60 115.570,31 413110111010000 TAXA OCUPAÇÃO CENTRO CULTURAL 1501 - 0 0,00 1.769,00 1.350,20 220,00 1.200,00 3.787,20 3.957,62 4.135,71 413110111070000 ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 1501 - 0 74.487,32 117.558,93 64.724,84 21.250,95 32.333,33 102.044,00 106.635,98 111.434,60 413200000000000 VALORES MOBILIÁRIOS - 2.894.711,08 18.885.647,98 25.568.525,10 3.920.161,89 5.147.874,27 4.501.867,66 4.704.451,73 4.916.152,10 413210000000000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS - 2.894.711,08 18.885.647,98 25.568.525,10 3.920.161,89 5.147.874,27 4.501.867,66 4.704.451,73 4.916.152,10 413210100000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.928.527,17 10.455.199,83 5.944.270,40 999.825,09 3.259.707,80 3.772.696,64 3.942.468,01 4.119.879,11 413210110000000 Remuneração de Depósitos Bancários - 1.928.527,17 10.455.199,83 5.944.270,40 999.825,09 3.259.707,80 3.772.696,64 3.942.468,01 4.119.879,11 413210111000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - 1.928.527,17 10.455.199,83 5.944.270,40 999.825,09 3.259.707,80 3.772.696,64 3.942.468,01 4.119.879,11 413210111090000 REMU DEP BAN NAO VINCULADOS - PRINCIPAL - 1.068.899,32 5.419.051,21 1.091.920,08 217.939,44 1.879.600,00 1.042.076,42 1.088.969,87 1.137.973,52 413210111090100 REM. DE DEP. BANC. - PMPA 1501 - 0 929.738,26 4.420.866,80 225.105,20 61.386,80 1.533.333,33 769.258,82 803.875,47 840.049,87 413210111090200 REM. DE DEP. BANC.- FMMA 1501 - 0 3.286,06 24.489,87 31.334,26 5.443,39 8.500,00 6.826,00 7.133,17 7.454,16 413210111090400 REM. DEP. BANC. - PROPRIOS FMS 1501 - 0 0,00 19.797,48 0,00 0,00 6.666,67 21.040,00 21.986,80 22.976,21 413210111090500 REM. DE DEP. BANC. - FMDRS 1500 - 0 0,85 3,41 3,93 0,85 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111090700 REM. DE DEP. BANC.- FMMA 1500 - 0 5.373,73 32.949,61 39.663,41 8.059,71 11.333,33 35.768,00 37.377,56 39.059,55 413210111090800 REM. DE DEP. BANC. - FMT 1500 - 0 10,75 45,80 54,61 11,95 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111091000 REM DE DEP BANC - FMS 1500 - 0 3.321,21 8.149,65 2.576,78 372,32 2.800,00 8.836,80 9.234,46 9.650,01 413210111091100 REM DE DEP BANC - FMCA 1500 - 0 122,46 522,16 247,91 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111091200 REM DE DEP BANC - FMAS 1500 - 0 553,32 874,61 1.095,30 13,47 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 413210111091300 REM. DEP. BANC. - PMPA 1500 - 0 126.128,85 897.901,71 751.830,93 121.566,29 311.000,00 181.516,00 189.684,22 198.220,01 413210111091500 REM. DE DEP. BANC. - FMDRS 1501 - 0 363,83 1.501,25 27.105,41 8.754,34 500,00 1.578,00 1.649,01 1.723,22 413210111091600 REM DE DEP BANC - TESOURO FME 1500 - 0 0,00 11.948,86 12.902,34 12.330,32 4.133,33 13.044,80 13.631,82 14.245,25 413210111120000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V - 86.258,43 325.032,75 392.922,63 105.709,23 121.893,33 234.695,36 245.256,65 256.293,20 413210111121000 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCAÇÃO - 68.156,51 260.881,47 313.836,48 93.456,74 96.666,67 155.080,00 162.058,60 169.351,24 413210111121001 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCA 1550 - 0 68.156,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111121002 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - SALARIO EDUCAÇÃO 1550 - 0 0,00 260.881,47 313.836,48 93.456,74 96.666,67 155.080,00 162.058,60 169.351,24 413210111122000 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PDDE - 189,37 752,08 798,16 185,22 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 413210111122001 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PDDE 1569 - 0 189,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111122002 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PDDE 1551 - 0 0,00 752,08 798,16 185,22 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 413210111123000 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNAE - 5.678,79 16.507,00 14.711,52 1.250,59 6.700,00 21.145,20 22.096,73 23.091,08 413210111123001 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNAE 1569 - 0 5.678,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111123002 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PNAE 1552 - 0 0,00 16.507,00 14.711,52 1.250,59 6.700,00 21.145,20 22.096,73 23.091,08 413210111124000 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNATE - 0,00 4.241,28 4.757,92 120,56 2.133,33 6.732,80 7.035,78 7.352,39 413210111124001 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - FNDE - PNATE 1569 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111124002 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PNATE 1553 - 0 0,00 4.241,28 4.757,92 120,56 2.133,33 6.732,80 7.035,78 7.352,39 413210111125000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - - 12.233,76 42.650,92 58.818,55 10.696,12 15.726,67 49.633,36 51.866,86 54.200,87 413210111125001 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - BRASIL CARINHOSO 1569 - 0 671,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125002 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - PAR 1569 - 0 145,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125003 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - PROVA BRASIL 1569 - 0 8.559,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125004 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - CONST ESCO GRANJA 1569 - 0 174,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125005 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - CAMINHO DA ESCOLA 1569 - 0 1,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125006 REM DE DEP BANC - PRIN - VINC - APOIO FINAN MUNICI 1569 - 0 2.682,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111125008 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - BRASIL CAR 1569 - 0 0,00 2.665,17 2.878,63 15,48 926,67 2.924,56 3.056,17 3.193,70 413210111125009 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - FNDE - PAR 1569 - 0 0,00 572,63 660,44 141,95 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111125010 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - PROVA BRASIL 1569 - 0 0,00 33.766,74 38.924,67 8.366,17 11.700,00 36.925,20 38.586,83 40.323,24 413210111125011 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - CONST ESGOT GRANJ 1569 - 0 0,00 484,70 16.264,68 2.153,14 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111125012 REM DE DEP BANC - PRINC - CAMINHO DA ESCOLA 1569 - 0 0,00 41,77 48,22 10,37 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111125013 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - APOIO FINAN MUNIC 1569 - 0 0,00 5.083,60 0,00 0,00 1.766,67 5.575,60 5.826,50 6.088,69 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 413210111125014 REM DE DEP BANC - PRINC - VINC - PAR CAM ESCOLA 1569 - 0 0,00 36,31 41,91 9,01 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111150000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V - 96.682,78 308.360,08 152.919,52 26.013,12 123.500,00 99.766,00 104.255,47 108.946,97 413210111151000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V - 96.682,78 308.360,08 152.919,52 26.013,12 123.500,00 99.766,00 104.255,47 108.946,97 413210111151001 REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC - FUNDEB 1540 - 0 96.682,78 308.360,08 152.919,52 26.013,12 123.500,00 99.766,00 104.255,47 108.946,97 413210111210000 REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC SUS BL CUSTEIO - 158.758,38 1.065.571,13 1.188.692,67 200.725,68 221.400,00 198.738,40 207.681,63 217.027,30 413210111214000 REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC SUS BL CUSTEIO - 128.181,43 924.864,05 1.007.763,94 152.735,46 172.666,67 144.936,00 151.458,12 158.273,73 413210111214014 REC. REM. DE DEP. BANC. UBS CONSTR DE POSTO 1601 - 0 431,94 1.396,37 1.562,32 321,03 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111214015 REC. REM. DE DEP. BANC. UBS AMPL VISTA ALEGRE 1601 - 0 643,41 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111214024 REC. REM. DE DEP. BANC - AQ EQUIP US VISTA ALEGRE 1601 - 0 234,99 251,89 100,47 22,08 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111214027 RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - PRO CO-FINANCIA 1632 - 0 63.495,74 367.834,37 254.791,89 31.825,84 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111214028 REC REM DE DEP BANC - PPE - PROG PROM EQUIDADE 1621 - 0 1,92 66.611,03 98.379,89 765,57 3.333,33 10.520,00 10.993,40 11.488,10 413210111214029 RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - PAHI 1661 - 0 301,96 1.017,08 316.834,08 68.915,48 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111214031 REC REM DE DEP BANC - CUSTEIO SUS 1600 - 0 62.722,74 486.366,12 334.621,84 50.539,56 168.533,33 131.891,20 137.826,30 144.028,48 413210111214032 RECEITA DE REM. DE DEP BANCARIOS - REQ UBS ACORZEL 1601 - 0 348,73 1.387,19 1.473,45 345,90 466,67 1.472,80 1.539,08 1.608,34 413210111215000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V - 30.576,95 140.707,08 180.928,73 47.990,22 48.733,33 53.802,40 56.223,51 58.753,57 413210111215001 REC REM DE DEP BANC - CAPITAL SUS 1601 - 0 30.576,95 140.707,08 180.928,73 47.990,22 48.733,33 53.802,40 56.223,51 58.753,57 413210111250000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - V - 77.629,03 806.273,46 899.108,19 119.703,09 236.600,00 656.709,60 686.261,53 717.143,31 413210111250100 REM DE DEP BANC - MEDICAMENTOS ESTADO 1621 - 0 1.469,84 3.411,05 18.880,50 189,93 1.166,67 3.682,00 3.847,69 4.020,84 413210111250200 REM DE DEP BANC - SUS ESTADO 1621 - 0 4.495,24 25.308,11 28.825,13 5.558,42 8.766,67 7.667,60 8.012,64 8.373,21 413210111250300 REM DE DEP BANC - SUS DANT 1621 - 0 71.663,95 267.716,47 108.174,67 2.303,54 50.000,00 87.800,00 91.751,00 95.879,80 413210111250400 REM DE DEP BANC - HOSPITAL MANOEL CONGO 1632 - 0 0,00 509.837,83 743.227,89 111.651,20 176.666,67 557.560,00 582.650,20 608.869,46 413210111310000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL - V - 23.758,00 36.682,53 67.901,23 12.302,08 14.000,00 44.184,00 46.172,29 48.250,04 413210111311000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL - V - 23.758,00 36.682,53 67.901,23 12.302,08 14.000,00 44.184,00 46.172,29 48.250,04 413210111311001 REM DEP BAN VINC - PISO BASICO FIXO - PBF 1660 - 0 971,00 1.855,95 4.435,46 1.832,54 633,33 1.998,80 2.088,75 2.182,74 413210111311002 REM DEP BAN VINC - IGD BOLSA FAMILIA 1660 - 0 1.754,65 9.545,55 36.702,87 1.283,51 3.333,33 10.520,00 10.993,40 11.488,10 413210111311003 REM DEP BAN VINC - PT BASICA 1661 - 0 1.894,93 9.496,64 5.052,51 2.561,79 3.300,00 10.414,80 10.883,47 11.373,23 413210111311004 REM DEP BAN VINC - PT ESPECIAL 1661 - 0 1.093,32 4.526,37 4.696,59 3.318,98 1.900,00 5.996,40 6.266,24 6.548,22 413210111311005 REM DEP BAN VINC - IGD SUAS 1660 - 0 57,94 232,45 23,64 5,08 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111311006 REM DEP BAN VINC - PISO FIXO MEDIA COMPLEX - CREAS 1660 - 0 710,65 1.364,58 5.359,64 1.519,20 466,67 1.472,80 1.539,08 1.608,34 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 413210111311007 REM DEP BAN VINC - BPC NA ESCOLA 1660 - 0 2,83 11,75 13,91 2,11 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111311008 REM DEP BAN VINC - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 1660 - 0 15.590,96 5.770,21 5.895,42 930,91 2.000,00 6.312,00 6.596,04 6.892,86 413210111311010 REM DEP BAN VINC - ENFRENTAMENTO COVID-19 1660 - 0 1.681,72 3.879,03 3.682,91 261,27 1.333,33 4.208,00 4.397,36 4.595,24 413210111311011 REM DEP BAN VINC - PROCAD - SUAS 1660 - 0 0,00 0,00 2.038,28 586,69 366,67 1.157,20 1.209,27 1.263,69 413210111530000 REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC ROYALTIES - 370.524,35 1.406.452,82 1.233.390,88 186.276,16 532.633,33 1.200.990,80 1.255.035,40 1.311.512,01 413210111530400 REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - VINC ROYALTIES - 370.524,35 1.406.452,82 1.233.390,88 186.276,16 532.633,33 1.200.990,80 1.255.035,40 1.311.512,01 413210111530401 REM DEP BAN VINC - ROYALTIES 1704 - 0 364.037,56 1.204.721,37 303.660,83 61.048,52 185.666,67 385.964,00 403.332,38 421.482,34 413210111530404 REM. DE DEP. BANC. - FMH - ROYALTIES 1704 - 0 367,04 32.648,57 8.649,85 61,71 6.733,33 21.250,40 22.206,67 23.205,97 413210111530405 REM. DE DEP. BANC. - FMDRS - ROYALTIES 1704 - 0 721,39 4.011,58 92,50 202,23 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111530406 REM. DE DEP. BANC. - FMI - ROYALTIES 1704 - 0 1.075,24 4.536,00 5.270,65 702,46 1.800,00 5.680,80 5.936,44 6.203,58 413210111530407 REM. DE DEP. BANC. - FMMA - ROYALTIES 1704 - 0 100,96 772,80 433,57 61,97 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111530408 REM. DE DEP. BANC. - FMT - ROYALTIES 1704 - 0 1.872,81 38.368,85 48.185,21 2.286,87 13.300,00 41.974,80 43.863,67 45.837,54 413210111530410 REM DE DEP BANC - FMS - ROYALTIES 1704 - 0 1.607,73 22.002,30 12.841,53 539,32 7.633,33 24.090,80 25.174,89 26.307,76 413210111530411 REM DE DEP BANC - FMCA - ROYALTIES 1704 - 0 19,70 238,91 278,81 59,97 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111530412 REM DEP BANC - FMAS - ROYALTIES 1704 - 0 721,92 19.989,72 42.885,21 724,75 26.766,67 4.475,60 4.677,00 4.887,47 413210111530416 REM DE DEP BANC - FUNDO MUN CULTURA 1704 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111530417 REM. DE DEP. BANC. - ROYALTIES FME 1704 - 0 0,00 79.162,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111530420 REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCAÇÃO 1573 - 0 0,00 0,00 776.448,92 116.978,25 272.666,67 660.536,00 690.260,12 721.321,83 413210111530421 REM DEP BANC - LEI 12858/13 - SAUDE 1635 - 0 0,00 0,00 34.643,80 3.610,11 17.066,67 53.862,40 56.286,21 58.819,09 413210111610000 REM DE DEP BANC - PRINCIPAL - CIDE 1750 - 0 872,58 5.804,23 6.041,75 400,29 2.500,00 7.890,00 8.245,05 8.616,08 413210111990000 REM DEP BANC - PRINCIPAL - VINC - OUTROS REC VINC - 45.144,30 1.081.971,62 911.373,45 130.756,00 127.581,13 287.646,06 300.590,12 314.116,68 413210111990100 REM DEP BANC - FMDCA 1899 - 0 238,37 1.730,90 3.374,96 770,55 600,00 1.893,60 1.978,81 2.067,86 413210111990200 REM DEP BANC - FMCA PAI 1899 - 0 267,64 1.053,03 1.232,46 331,86 366,67 1.157,20 1.209,27 1.263,69 413210111990300 REM DE BANC VINC - COLETA DE LIXO 1753 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111990400 REM DEP BANC VINC - COLETA DE ESGOTO 1753 - 0 3.255,92 47.899,72 64.252,53 2.216,93 16.600,00 4.389,60 4.587,13 4.793,55 413210111990600 REM DEP BANC VINC - CONTR ILUM PUBLICA 1751 - 0 2.806,52 64.147,64 183.733,09 43.618,52 22.233,33 3.168,40 3.310,98 3.459,97 413210111990800 REM. DEP. BANC. - FESTA DO TOMATE 1501 - 0 0,00 3.071,35 19.307,43 2.034,21 1.066,67 3.366,40 3.517,89 3.676,20 413210111991000 REM DEP BANC - MULTAS DE TRANSITO 1752 - 0 505,83 3.025,23 62.932,70 2.400,58 1.033,33 3.261,20 3.407,95 3.561,31 413210111992000 REM DEP BANC VINC - AQUIS EQUIP 1700 - 0 871,90 2.031,73 1.112,12 64,78 181,13 571,66 597,38 624,26 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 413210111992100 REM DEP BANC - MEC AGRICOLA - CONV. 877283/18 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111992200 REM DEP BANC - CESSAO ONEROSA PRE SAL 1721 - 0 10.648,79 41.062,62 75.101,68 15.610,91 14.233,33 44.920,40 46.941,82 49.054,20 413210111992300 REM DEP BANC - LEI 12858/13 - SAUDE 1704 - 0 693,11 86.844,44 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111992400 REM DEP BANC - PROJ ESTRUT E COMPLEM IGREJA MATRIZ 1700 - 0 1.071,10 17,87 5.881,39 2.575,85 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111993100 REM DEP BANC - CONST QUADRA COB VISTA ALEGRE 1700 - 0 13.377,56 55.232,90 58.970,10 11.858,93 17.666,67 55.756,00 58.265,02 60.886,95 413210111993200 REM DEP BANC - PROJETO AGERIO 1754 - 0 2,59 10,69 12,94 2,81 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111993300 REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCACAO 1704 - 0 11.404,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111993700 REM DEP BANC - LEI 12858/13 - EDUCACAO 1704 - 0 0,00 468.751,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413210111993900 REM. DEP. BANC. - RECURSOS PRÓPRIOS 1501 - 0 0,00 301.675,01 268.581,75 38.079,90 37.666,67 118.876,00 124.225,42 129.815,56 413210111994300 REM DEP BANC - GRATUIDADE IDOSO 1501 - 0 0,00 5.299,98 0,00 0,00 1.833,33 5.786,00 6.046,37 6.318,46 413210111994500 REM DEP BANC - HONORARIOS ADVO. JUDICIAIS 1501 - 0 0,00 117,27 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 413210111994600 REM DEP BANC - DOACOES FUNDO MUN IDOSO 1899 - 0 0,00 0,00 1.768,89 554,78 433,33 1.367,60 1.429,14 1.493,45 413210111995000 REM DEP BANC - ALIENACAO DE BENS 1755 - 0 0,00 0,00 165.111,41 10.635,39 3.333,33 10.520,00 10.993,40 11.488,10 413210111995100 REM DEP BANC - AMPLIACAO MATERNIDADE - 882029/2018 1631 - 3110 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,33 10.520,00 10.993,40 11.488,10 413210111995200 REM DEP BANC - AQ. DE VIATURA E MOTOCICLETA 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 6.333,33 19.988,00 20.887,46 21.827,40 413210400000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV - 966.183,91 8.430.448,15 19.624.254,70 2.920.336,80 1.888.166,47 729.171,02 761.983,72 796.272,99 413210440000000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Prev - 966.183,91 8.430.448,15 19.624.254,70 2.920.336,80 1.888.166,47 729.171,02 761.983,72 796.272,99 413210441000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV - 966.183,91 8.430.448,15 19.624.254,70 2.920.336,80 1.888.166,47 729.171,02 761.983,72 796.272,99 413210441410000 REM RECURSOS DO RPPS - PLANO PREVI - PRINCIPAL 1800 - 0 966.183,91 8.430.448,15 19.624.254,70 2.920.336,80 1.888.166,47 729.171,02 761.983,72 796.272,99 416000000000000 RECEITA DE SERVIÇOS - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416900000000000 OUTROS SERVIÇOS - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416990000000000 OUTROS SERVIÇOS - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416999900000000 OUTROS SERVIÇOS - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416999910000000 Outros Serviços - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416999911000000 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL - 153.612,32 160.097,90 137.496,59 25.807,54 55.966,67 176.630,80 184.579,18 192.885,25 416999911010000 SERVICOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1501 - 0 124.099,08 126.324,98 88.227,66 18.220,89 43.766,67 138.127,60 144.343,34 150.838,79 416999911020000 SERVICOS DE ESTACIONAMENTO 1501 - 0 23.286,63 27.050,00 31.030,00 6.380,00 9.366,67 29.561,20 30.891,45 32.281,57 416999911030000 COMP. PECUNIARIA POR CORTE DE ARVORES ISOLADAS 1501 - 0 1.463,59 5.253,61 15.584,80 978,63 1.833,33 5.786,00 6.046,37 6.318,46 416999911040000 SERVICOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1501 - 0 4.763,02 371,20 1.210,88 50,80 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 416999911050000 COMP. PECUNIARIA POR CORTE DE ARVORES ISOLADAS 1501 - 0 0,00 306,84 581,38 -275,52 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 416999911060000 CONV. REBOQUE, GUARDA E LEILAO 1501 - 0 0,00 791,27 861,87 452,74 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417000000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 153.463.953,44 161.249.341,89 142.742.629,18 39.266.314,87 53.505.333,33 178.830.749,85 186.878.133,59 195.287.649,63 417100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - 90.984.156,75 97.719.823,61 81.207.093,24 21.416.961,06 32.174.366,67 105.395.277,87 110.138.065,37 115.094.278,34 417110000000000 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECE - 23.900.591,79 30.008.042,30 31.104.787,92 8.982.081,09 10.392.766,67 31.799.571,60 33.230.552,32 34.725.927,18 417115100000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 23.883.233,08 29.990.411,85 31.086.765,46 8.980.187,01 10.386.666,67 31.780.320,00 33.210.434,40 34.704.903,95 417115110000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 22.062.025,61 27.452.375,21 28.284.038,92 8.980.187,01 9.510.000,00 29.013.560,00 30.319.170,20 31.683.532,86 417115111000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 22.062.025,61 27.452.375,21 28.284.038,92 8.980.187,01 9.510.000,00 29.013.560,00 30.319.170,20 31.683.532,86 417115111010000 COTA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 22.062.025,61 27.452.375,21 28.284.038,92 8.980.187,01 9.510.000,00 29.013.560,00 30.319.170,20 31.683.532,86 417115120000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 967.005,52 1.408.618,12 1.554.070,52 0,00 486.666,67 1.535.920,00 1.605.036,40 1.677.263,04 417115121000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 967.005,52 1.408.618,12 1.554.070,52 0,00 486.666,67 1.535.920,00 1.605.036,40 1.677.263,04 417115121010000 COTA PARTE DO FPM - 1% MÊS DE SETEMBRO/DEZEMBRO 1500 - 0 967.005,52 1.408.618,12 1.554.070,52 0,00 486.666,67 1.535.920,00 1.605.036,40 1.677.263,04 417115130000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 854.201,95 1.129.418,52 1.248.656,02 0,00 390.000,00 1.230.840,00 1.286.227,80 1.344.108,05 417115131000000 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 854.201,95 1.129.418,52 1.248.656,02 0,00 390.000,00 1.230.840,00 1.286.227,80 1.344.108,05 417115131010000 COTA PARTE DO FPM - 1% - MÊS DE JULHO 1500 - 0 854.201,95 1.129.418,52 1.248.656,02 0,00 390.000,00 1.230.840,00 1.286.227,80 1.344.108,05 417115200000000 COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITOR - 17.358,71 17.630,45 18.022,46 1.894,08 6.100,00 19.251,60 20.117,92 21.023,23 417115210000000 COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITOR - 17.358,71 17.630,45 18.022,46 1.894,08 6.100,00 19.251,60 20.117,92 21.023,23 417115211000000 COTA PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 17.358,71 17.630,45 18.022,46 1.894,08 6.100,00 19.251,60 20.117,92 21.023,23 417120000000000 Transferências das Compensações Financeiras pela E - 54.433.512,68 49.401.188,61 32.493.543,23 8.438.744,10 15.912.633,33 55.073.247,47 57.551.543,61 60.141.363,08 417125100000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç - 0,00 16.278,84 15.029,23 2.769,29 5.633,33 17.778,80 18.578,85 19.414,90 417125110000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS M - 0,00 16.278,84 15.029,23 2.769,29 5.633,33 17.778,80 18.578,85 19.414,90 417125111000000 COTA-PARTE COMPE FINAN RECUR MINERAIS - CFEM - PRI 1708 - 0 0,00 16.278,84 15.029,23 2.769,29 5.633,33 17.778,80 18.578,85 19.414,90 417125200000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção - 53.887.074,14 38.812.483,39 32.478.514,00 8.435.974,81 15.907.000,00 55.055.468,67 57.532.964,76 60.121.948,18 417125210000000 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA - 53.460.603,63 38.147.924,44 31.874.296,79 8.277.782,55 15.676.666,67 54.328.536,67 56.773.320,82 59.328.120,26 417125211000000 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA - 53.460.603,63 38.147.924,44 31.874.296,79 8.277.782,55 15.676.666,67 54.328.536,67 56.773.320,82 59.328.120,26 417125211530000 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA - 53.460.603,63 38.147.924,44 31.874.296,79 8.277.782,55 15.676.666,67 54.328.536,67 56.773.320,82 59.328.120,26 417125211530400 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA - 53.460.603,63 38.147.924,44 31.874.296,79 8.277.782,55 15.676.666,67 54.328.536,67 56.773.320,82 59.328.120,26 417125211530401 ROYALTIES - LEI Nº 7990/89 - PRINCIPAL 1704 - 0 53.460.603,63 38.147.924,44 22.316.300,29 5.597.913,85 12.666.666,67 44.828.976,67 46.846.280,62 48.954.363,25 417125211530404 ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - EDUCAÇÃO 1573 - 0 0,00 0,00 7.168.497,40 2.009.901,52 2.236.666,67 7.058.920,00 7.376.571,40 7.708.517,11 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417125211530405 ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE 1635 - 0 0,00 0,00 2.389.499,10 669.967,18 773.333,33 2.440.640,00 2.550.468,80 2.665.239,90 417125240000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - 426.470,51 664.558,95 604.217,21 158.192,26 230.333,33 726.932,00 759.643,94 793.827,92 417125241000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - 426.470,51 664.558,95 604.217,21 158.192,26 230.333,33 726.932,00 759.643,94 793.827,92 417125241530000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - 426.470,51 664.558,95 604.217,21 158.192,26 230.333,33 726.932,00 759.643,94 793.827,92 417125241530700 COTA-PARTE DO FUNDO ESP PETRÓLEO - FEP - PRINC 1720 - 0 426.470,51 664.558,95 604.217,21 158.192,26 230.333,33 726.932,00 759.643,94 793.827,92 417129900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO F - 546.438,54 10.572.426,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417129910000000 Outras Transf. decorrentes de Compensação Financei - 546.438,54 10.572.426,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417129911000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO F - 546.438,54 10.572.426,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417129911020000 COTA-PARTE PRE SAL - LEI Nº 12858/13 1704 - 0 546.438,54 10.572.426,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417130000000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saú - 8.501.763,01 12.455.451,91 8.416.701,75 2.360.346,46 2.679.966,67 8.457.974,80 8.838.583,66 9.236.319,92 417135000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ - 8.501.763,01 12.455.451,91 8.416.701,75 2.360.346,46 2.679.966,67 8.457.974,80 8.838.583,66 9.236.319,92 417135010000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI - 5.902.912,57 9.592.853,13 5.418.352,54 1.505.574,03 1.718.066,67 5.422.218,40 5.666.218,22 5.921.198,04 417135011000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI - 5.902.912,57 9.592.853,13 5.418.352,54 1.505.574,03 1.718.066,67 5.422.218,40 5.666.218,22 5.921.198,04 417135011210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI - 5.902.912,57 9.592.853,13 5.418.352,54 1.505.574,03 1.718.066,67 5.422.218,40 5.666.218,22 5.921.198,04 417135011214000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRI - 5.902.912,57 9.592.853,13 5.418.352,54 1.505.574,03 1.718.066,67 5.422.218,40 5.666.218,22 5.921.198,04 417135011214001 TRANSF. RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PRIMÁRIA 1600 - 0 3.702.912,57 4.509.095,74 4.876.022,78 1.385.926,39 877.782,67 2.770.282,10 2.894.944,79 3.025.217,31 417135011214002 TRANSF. RECURSOS DO SUS - INCREMENTO ATENÇÃO PRIMÁ 1600 - 0 2.200.000,00 4.629.005,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417135011214003 TRANSF. RECURSOS DO SUS - PREVINE BRASIL 1600 - 0 0,00 454.752,39 542.329,76 119.647,64 151.400,00 477.818,40 499.320,23 521.789,64 417135011214006 PSB 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 68.684,00 216.766,70 226.521,20 236.714,65 417135011214007 CEO 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 104.148,00 108.834,66 113.732,22 417135011214008 ACS 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 560.000,00 1.767.360,00 1.846.891,20 1.930.001,30 417135011214009 INFORMATIZA UBS 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 27.200,00 85.843,20 89.706,14 93.742,92 417135020000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA - 2.107.018,87 2.269.222,72 2.334.217,94 602.398,32 745.833,33 2.353.850,00 2.459.773,25 2.570.463,04 417135021000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA - 2.107.018,87 2.269.222,72 2.334.217,94 602.398,32 745.833,33 2.353.850,00 2.459.773,25 2.570.463,04 417135021210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ESPECIA - 2.107.018,87 2.269.222,72 2.334.217,94 602.398,32 745.833,33 2.353.850,00 2.459.773,25 2.570.463,04 417135021214000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUS - ATENÇÃO ESPECIALI - 2.107.018,87 2.269.222,72 2.334.217,94 602.398,32 745.833,33 2.353.850,00 2.459.773,25 2.570.463,04 417135021214001 TRANSF. RECURSOS SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1600 - 0 2.107.018,87 2.111.722,72 2.255.467,94 602.398,32 693.333,33 2.188.160,00 2.286.627,20 2.389.525,42 417135021214003 TRANSF. RECURSOS SUS - SAMU 1600 - 0 0,00 157.500,00 78.750,00 0,00 52.500,00 165.690,00 173.146,05 180.937,62 417135030000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S - 302.605,97 373.103,77 474.905,67 166.637,71 152.666,67 481.816,00 503.497,72 526.155,12 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417135031000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S - 302.605,97 373.103,77 474.905,67 166.637,71 152.666,67 481.816,00 503.497,72 526.155,12 417135031210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM S - 302.605,97 373.103,77 474.905,67 166.637,71 152.666,67 481.816,00 503.497,72 526.155,12 417135031214000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM - 302.605,97 373.103,77 474.905,67 166.637,71 152.666,67 481.816,00 503.497,72 526.155,12 417135031214001 TRANSF. RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1600 - 0 302.605,97 373.103,77 474.905,67 166.637,71 31.701,24 100.049,11 104.551,32 109.256,13 417135031214002 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 5.880,00 18.557,28 19.392,36 20.265,02 417135031214003 GUARDA DE ENDEMIA 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 333.273,60 348.270,91 363.943,10 417135031214004 DST/HEPATITE VIRAIS 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 9.485,43 29.936,01 31.283,13 32.690,87 417135040000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR - 189.225,60 217.827,68 189.225,60 85.736,40 63.066,67 199.038,40 207.995,13 217.354,91 417135041000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR - 189.225,60 217.827,68 189.225,60 85.736,40 63.066,67 199.038,40 207.995,13 217.354,91 417135041210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FAR - 189.225,60 217.827,68 189.225,60 85.736,40 63.066,67 199.038,40 207.995,13 217.354,91 417135041213000 QUALIFAR - SUS 1600 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 25.248,00 26.384,16 27.571,45 417135041214000 TRANSF. RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1600 - 0 189.225,60 217.827,68 189.225,60 85.736,40 55.066,67 173.790,40 181.610,97 189.783,46 417135050000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - 0,00 2.444,61 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417135051000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - 0,00 2.444,61 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417135051210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - 0,00 2.444,61 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417135051214000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - - 0,00 2.444,61 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417135051214001 TRANSF. RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS 1600 - 0 0,00 2.444,61 0,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417140000000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do De - 3.273.784,58 3.512.514,72 4.005.372,17 961.292,79 1.600.000,00 5.049.600,00 5.276.832,00 5.514.289,44 417145000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DE - 2.498.293,94 2.811.446,34 3.199.131,63 835.053,19 1.333.333,33 4.208.000,00 4.397.360,00 4.595.241,20 417145010000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 2.498.293,94 2.811.446,34 3.199.131,63 835.053,19 1.333.333,33 4.208.000,00 4.397.360,00 4.595.241,20 417145011000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 2.498.293,94 2.811.446,34 3.199.131,63 835.053,19 1.333.333,33 4.208.000,00 4.397.360,00 4.595.241,20 417145011120000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL - 2.498.293,94 2.811.446,34 3.199.131,63 835.053,19 1.333.333,33 4.208.000,00 4.397.360,00 4.595.241,20 417145011120100 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1550 - 0 2.498.293,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417145011120200 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1550 - 0 0,00 2.811.446,34 3.199.131,63 835.053,19 1.333.333,33 4.208.000,00 4.397.360,00 4.595.241,20 417145200000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR - 476.314,40 419.916,60 583.985,00 126.239,60 166.666,67 526.000,00 549.670,00 574.405,15 417145210000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR - 476.314,40 419.916,60 583.985,00 126.239,60 166.666,67 526.000,00 549.670,00 574.405,15 417145211000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGR - 476.314,40 419.916,60 583.985,00 126.239,60 166.666,67 526.000,00 549.670,00 574.405,15 417145211120000 TRANSF. RECURSOS FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR - 476.314,40 419.916,60 583.985,00 126.239,60 166.666,67 526.000,00 549.670,00 574.405,15 417145211120100 TRANSF. RECURSOS FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR 1569 - 0 476.314,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417145211120200 TRANSF. REC FNDE - PNAE - MERENDA ESCOLAR 1552 - 0 0,00 419.916,60 583.985,00 126.239,60 166.666,67 526.000,00 549.670,00 574.405,15 417145300000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE - 299.176,24 281.151,78 222.255,54 0,00 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 417145310000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE - 299.176,24 281.151,78 222.255,54 0,00 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 417145311000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE - 299.176,24 281.151,78 222.255,54 0,00 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 417145311120000 TRANSF. RECURSOS FNDE - PNATE - 299.176,24 281.151,78 222.255,54 0,00 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 417145311120100 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 1569 - 0 299.176,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417145311120200 TRANSF. RECURSOS FNDE - PNATE 1553 - 0 0,00 281.151,78 222.255,54 0,00 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 417149900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417149910000000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417149911000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417149911120000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417149911124000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417149911124002 PAR-TD - PLANO DE ACAO ARTICULADA - TRANSF. DIRETA 1569 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417150000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 435.168,60 1.683.692,50 4.396.596,54 434.581,63 1.266.666,67 3.997.600,00 4.177.492,00 4.365.479,14 417155000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 435.168,60 1.683.692,50 245.722,38 0,00 300.000,00 946.800,00 989.406,00 1.033.929,27 417155010000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 435.168,60 1.683.692,50 245.722,38 0,00 300.000,00 946.800,00 989.406,00 1.033.929,27 417155011000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 435.168,60 1.683.692,50 245.722,38 0,00 300.000,00 946.800,00 989.406,00 1.033.929,27 417155011010000 TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAT 1542 - 0 435.168,60 1.683.692,50 245.722,38 0,00 300.000,00 946.800,00 989.406,00 1.033.929,27 417155100000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - -0,00 0,00 3.828.899,28 372.115,36 833.333,33 2.630.000,00 2.748.350,00 2.872.025,75 417155110000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - -0,00 0,00 3.828.899,28 372.115,36 833.333,33 2.630.000,00 2.748.350,00 2.872.025,75 417155111000000 TRANSF DE REC DE COMPLEM DA UNIAO - VAAF - PRINCIP - -0,00 0,00 3.828.899,28 372.115,36 833.333,33 2.630.000,00 2.748.350,00 2.872.025,75 417155111010000 TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAF 1541 - 0 -0,00 0,00 3.828.899,28 372.115,36 833.333,33 2.630.000,00 2.748.350,00 2.872.025,75 417155200000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 0,00 0,00 321.974,88 62.466,27 133.333,33 420.800,00 439.736,00 459.524,12 417155210000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 0,00 0,00 321.974,88 62.466,27 133.333,33 420.800,00 439.736,00 459.524,12 417155211000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UN - 0,00 0,00 321.974,88 62.466,27 133.333,33 420.800,00 439.736,00 459.524,12 417155211010000 TRANSF. REC. FUNDEB - COMPLEMENTO VAAR 1543 - 0 0,00 0,00 321.974,88 62.466,27 133.333,33 420.800,00 439.736,00 459.524,12 417160000000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de As - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 417165000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 417165010000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417165011000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 417165011310000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 417165011311000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS - PRINCIPAL - 431.507,50 596.378,65 700.905,29 219.981,31 300.666,67 948.904,00 991.604,68 1.036.226,91 417165011311001 BLOCO DA GESTAO - IGD - AUXILIO BRASIL 1660 - 0 100.264,89 85.184,68 11.327,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417165011311002 BLOCO DA GESTAO - IGD - SUAS 1660 - 0 5.766,00 6.000,00 0,00 0,00 2.000,00 6.312,00 6.596,04 6.892,86 417165011311003 BLOCO PS BASICA - PISO BASICO FIXO - PBF 1660 - 0 0,00 47.625,21 63.580,74 13.440,00 30.800,00 97.204,80 101.579,02 106.150,08 417165011311004 BLOCO PS BASICA - PISO BASICO VARIAVEL - SCFV 1660 - 0 66.594,23 51.666,47 152.283,21 20.400,00 41.200,00 130.027,20 135.878,42 141.992,95 417165011311005 BLOCO PS MEDIA - PISO FIXO MEDIA COMPL - CREAS 1660 - 0 34.229,97 45.113,64 79.678,45 31.672,16 30.666,67 96.784,00 101.139,28 105.690,55 417165011311006 BLOCO PS ALTA - SERVICOS DE ACOLHIMENTO - ABRIGO 1660 - 0 34.800,41 27.656,65 56.752,21 8.000,00 18.000,00 56.808,00 59.364,36 62.035,76 417165011311008 PROGRAMAS - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 1660 - 0 189.852,00 333.132,00 337.283,25 103.758,00 150.000,00 473.400,00 494.703,00 516.964,64 417165011311015 BLOCO DA GESTÃO - IGD BOLSA FAMÍLIA 1660 - 0 0,00 0,00 0,00 42.711,15 28.000,00 88.368,00 92.344,56 96.500,07 417170000000000 Transferências de Convênios da União e de Suas Ent - 7.828,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417179900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 7.828,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417179910000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 7.828,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417179911000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRIN - 7.828,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417179911040000 DEP. NAC. DE PROD. MINERAL - CFM 1704 - 0 7.828,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417179911070000 LEI ALDIR BLANC 1899 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417190000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS UNIDADES - 0,00 62.554,92 89.186,34 19.933,68 21.666,67 68.380,00 71.457,10 74.672,67 417195800000000 TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020 - 0,00 62.554,92 89.186,34 19.933,68 21.666,67 68.380,00 71.457,10 74.672,67 417195810000000 TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020 - 0,00 62.554,92 89.186,34 19.933,68 21.666,67 68.380,00 71.457,10 74.672,67 417195811000000 TRANSF. OBRIGATÓRIA DECOR. DA LEI COMP. 176/2020 - - 0,00 62.554,92 89.186,34 19.933,68 21.666,67 68.380,00 71.457,10 74.672,67 417195811010000 ADO - LC 176/2020 (ADO25) 1501 - 0 0,00 62.554,92 89.186,34 19.933,68 21.666,67 68.380,00 71.457,10 74.672,67 417200000000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E - 40.150.507,92 39.887.117,92 37.478.783,24 10.261.642,17 12.663.633,33 46.481.367,98 48.573.029,54 50.758.815,87 417210000000000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS - 37.230.607,97 31.036.084,25 31.128.215,60 9.349.974,31 10.763.766,67 33.970.447,60 35.499.117,74 37.096.578,04 417215000000000 Cota-Parte do ICMS - 34.078.220,81 27.597.153,69 27.102.419,35 6.991.041,36 9.566.666,67 30.192.400,00 31.551.058,00 32.970.855,61 417215010000000 COTA-PARTE DO ICMS - 34.078.220,81 27.597.153,69 27.102.419,35 6.991.041,36 9.566.666,67 30.192.400,00 31.551.058,00 32.970.855,61 417215011000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - 34.078.220,81 27.597.153,69 27.102.419,35 6.991.041,36 9.566.666,67 30.192.400,00 31.551.058,00 32.970.855,61 417215011010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 34.078.220,81 27.597.153,69 27.102.419,35 6.991.041,36 9.566.666,67 30.192.400,00 31.551.058,00 32.970.855,61 417215100000000 Cota-Parte do IPVA - 2.216.533,04 2.677.589,73 3.284.329,43 2.163.387,81 933.333,33 2.945.600,00 3.078.152,00 3.216.668,84 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417215120000000 COTA-PARTE DO IPVA - 2.216.533,04 2.677.589,73 3.284.329,43 2.163.387,81 933.333,33 2.945.600,00 3.078.152,00 3.216.668,84 417215121000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - 2.216.533,04 2.677.589,73 3.284.329,43 2.163.387,81 933.333,33 2.945.600,00 3.078.152,00 3.216.668,84 417215121010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1500 - 0 2.216.533,04 2.677.589,73 3.284.329,43 2.163.387,81 933.333,33 2.945.600,00 3.078.152,00 3.216.668,84 417215200000000 Cota-Parte do IPI - Municípios - 916.498,65 731.734,18 735.431,62 186.186,44 253.533,33 800.151,20 836.158,00 873.785,11 417215230000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 916.498,65 731.734,18 735.431,62 186.186,44 253.533,33 800.151,20 836.158,00 873.785,11 417215231000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - 916.498,65 731.734,18 735.431,62 186.186,44 253.533,33 800.151,20 836.158,00 873.785,11 417215231010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - PRÓPR 1500 - 0 916.498,65 731.734,18 735.431,62 186.186,44 253.533,33 800.151,20 836.158,00 873.785,11 417215300000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domín - 19.355,47 29.606,65 6.035,20 9.358,70 10.233,33 32.296,40 33.749,74 35.268,48 417215340000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍN - 19.355,47 29.606,65 6.035,20 9.358,70 10.233,33 32.296,40 33.749,74 35.268,48 417215341000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍN 1750 - 0 19.355,47 29.606,65 6.035,20 9.358,70 10.233,33 32.296,40 33.749,74 35.268,48 417220000000000 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - 2.678.397,45 4.077.079,23 3.752.570,59 872.292,86 1.413.333,33 10.975.421,18 11.469.315,13 11.985.434,31 417225200000000 Transferência da Cota-parte da Compensação Finance - 2.678.397,45 4.077.079,23 3.752.570,59 872.292,86 1.413.333,33 10.975.421,18 11.469.315,13 11.985.434,31 417225230000000 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA - 2.678.397,45 4.077.079,23 3.752.570,59 872.292,86 1.413.333,33 10.975.421,18 11.469.315,13 11.985.434,31 417225231000000 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 1704 - 0 2.678.397,45 4.077.079,23 3.752.570,59 872.292,86 1.413.333,33 10.975.421,18 11.469.315,13 11.985.434,31 417230000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ - 0,00 4.567.458,44 2.207.141,05 39.375,00 408.966,67 1.290.698,80 1.348.780,25 1.409.475,36 417235000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ - 0,00 4.567.458,44 2.207.141,05 39.375,00 408.966,67 1.290.698,80 1.348.780,25 1.409.475,36 417235010000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ - 0,00 4.567.458,44 2.207.141,05 39.375,00 408.966,67 1.290.698,80 1.348.780,25 1.409.475,36 417235011000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ - 0,00 4.567.458,44 2.207.141,05 39.375,00 408.966,67 1.290.698,80 1.348.780,25 1.409.475,36 417235011010000 MEDICAMENTOS 1621 - 0 0,00 69.422,50 28.926,05 0,00 23.133,33 73.008,80 76.294,20 79.727,44 417235011020000 PROGRAMA DE PROMOÇÃO A EQUIDADE - PPE 1632 - 0 0,00 3.026.250,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417235011030000 SAMU 1621 - 0 0,00 118.125,00 118.125,00 39.375,00 52.500,00 165.690,00 173.146,05 180.937,62 417235011040000 TRANSFERENCIAS ESTADUAIS 1632 - 0 0,00 11.910,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417235011050000 PREFAPS 1621 - 0 0,00 1.341.750,00 1.060.090,00 0,00 333.333,33 1.052.000,00 1.099.340,00 1.148.810,30 417240000000000 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS - 69.422,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417245000000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS - 69.422,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417245010000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS - 69.422,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417245011000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS - 69.422,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417245011010000 MEDICAMENTOS 1632 - 0 69.422,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417290000000000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Feder - 172.080,00 206.496,00 390.856,00 0,00 77.566,67 244.800,40 255.816,42 267.328,16 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 417295100000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - 172.080,00 206.496,00 390.856,00 0,00 77.566,67 244.800,40 255.816,42 267.328,16 417295110000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - 172.080,00 206.496,00 390.856,00 0,00 77.566,67 244.800,40 255.816,42 267.328,16 417295111000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL - 172.080,00 206.496,00 390.856,00 0,00 77.566,67 244.800,40 255.816,42 267.328,16 417295111010000 OUTRAS TRANSFERENCIAS FEAS - 172.080,00 206.496,00 390.856,00 0,00 77.566,67 244.800,40 255.816,42 267.328,16 417295111010100 OUTRAS TRANSFERENCIAS - PROTECAO SOCIAL BASICA 1661 - 0 99.360,00 119.232,00 207.092,00 0,00 41.300,00 130.342,80 136.208,23 142.337,60 417295111010200 OUTRAS TRANSFERENCIAS - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL 1661 - 0 72.720,00 87.264,00 183.764,00 0,00 36.266,67 114.457,60 119.608,19 124.990,56 417500000000000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417510000000000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - E - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417515000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417515010000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417515011000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417515011110000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO - 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417515011116000 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB - PRINCIPAL 1540 - 0 22.328.938,77 23.613.127,28 24.027.033,19 7.587.411,64 8.666.666,67 26.952.000,00 28.164.840,00 29.432.257,80 417900000000000 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - 350,00 29.273,08 29.719,51 300,00 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 417910000000000 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - 350,00 29.273,08 29.719,51 300,00 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 417910100000000 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL - 350,00 29.273,08 29.719,51 300,00 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 417910110000000 Transferências de Pessoas Físicas - 350,00 29.273,08 29.719,51 300,00 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 417910111000000 Transferências de Pessoas Físicas - 350,00 29.273,08 29.719,51 300,00 666,67 2.104,00 2.198,68 2.297,62 417910111010000 TRANSFERENCIA PESSOA FISICA - FMDCA 1899 - 0 350,00 14.891,45 18.177,34 300,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 417910111020000 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE IDOSOS - PF - PRINCIPAL 1899 - 0 0,00 14.381,63 11.542,17 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - 320.411,35 911.976,68 4.203.409,11 882.882,53 343.083,33 1.083.823,00 1.132.595,03 1.183.561,82 419100000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS - 72.776,04 92.820,71 144.228,91 76.866,61 46.840,00 147.827,04 154.479,25 161.430,83 419110000000000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS - 72.776,04 92.820,71 144.228,91 76.866,61 46.840,00 147.827,04 154.479,25 161.430,83 419110100000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 71.916,46 90.365,82 143.531,76 76.866,61 45.973,33 145.091,84 151.620,97 158.443,92 419110110000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 71.916,46 90.365,82 143.531,76 76.866,61 45.973,33 145.091,84 151.620,97 158.443,92 419110111000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCI - 71.916,46 90.365,82 143.531,76 76.866,61 45.973,33 145.091,84 151.620,97 158.443,92 419110111040000 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 1752 - 0 65.244,08 79.446,89 116.445,26 62.223,11 27.533,33 86.895,20 90.805,48 94.891,73 419110111070000 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 1501 - 0 216,64 6.946,56 2.428,44 11.731,36 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419110111090000 MULTAS POR AUTO DE INF. FISC OBRAS 1501 - 0 6.455,74 3.972,37 4.534,06 971,72 1.373,33 4.334,24 4.529,28 4.733,10 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 419110111100000 MULTAS POR INFRAÇÃO ADM. POR LICITANTES E CONTRATA 1501 - 0 0,00 0,00 20.124,00 1.940,42 16.733,33 52.810,40 55.186,87 57.670,28 419110600000000 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS - 859,58 2.454,89 697,15 0,00 866,67 2.735,20 2.858,28 2.986,91 419110610000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 859,58 2.454,89 697,15 0,00 866,67 2.735,20 2.858,28 2.986,91 419110611000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRIN - 859,58 2.454,89 697,15 0,00 866,67 2.735,20 2.858,28 2.986,91 419110611010000 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 1501 - 0 1.538,00 2.045,74 1.106,30 0,00 700,00 2.209,20 2.308,61 2.412,50 419110611990000 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - -678,42 409,15 -409,15 0,00 166,67 526,00 549,67 574,41 419110611990100 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 1501 - 0 -678,42 409,15 -409,15 0,00 166,67 526,00 549,67 574,41 419200000000000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS - 128.304,59 323.520,97 1.415.963,10 38.659,61 101.000,00 318.756,00 333.100,02 348.089,52 419220000000000 RESTITUIÇÕES - 128.304,59 323.520,97 1.415.963,10 38.659,61 101.000,00 318.756,00 333.100,02 348.089,52 419229900000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - 128.304,59 323.520,97 1.415.963,10 38.659,61 101.000,00 318.756,00 333.100,02 348.089,52 419229910000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - 128.304,59 323.520,97 1.415.963,10 38.659,61 101.000,00 318.756,00 333.100,02 348.089,52 419229911000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL - 128.304,59 323.520,97 1.415.963,10 38.659,61 101.000,00 318.756,00 333.100,02 348.089,52 419229911030000 OUTRAS RESTITUICOES - RECURSOS ROYALTIES 1704 - 0 6.904,05 1.035,23 1.892,92 -30,32 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419229911070000 OUTRAS RESTITUICOES - PATY PREVI 1800 - 0 0,00 0,00 5.297,45 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419229911100000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - RECURSOS PRÓPRIOS 1501 - 0 121.400,54 322.485,74 1.404.383,73 38.689,93 100.000,00 315.600,00 329.802,00 344.643,09 419229911190000 OUTRAS RESTITUICOES - TRANSF. ESTADUAIS 1621 - 0 0,00 0,00 4.389,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419900000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES - 119.330,72 495.635,00 2.643.217,10 767.356,31 195.243,33 617.239,96 645.015,76 674.041,47 419900300000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS - 58.585,50 345.981,80 105.334,86 696.293,51 120.000,00 378.720,00 395.762,40 413.571,71 419900310000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS - 58.585,50 345.981,80 105.334,86 696.293,51 120.000,00 378.720,00 395.762,40 413.571,71 419900311000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS - 58.585,50 345.981,80 105.334,86 696.293,51 120.000,00 378.720,00 395.762,40 413.571,71 419900311410000 COMP FINAN ENTRE RG E OS RPPS - PRINCIPAL - PL PRE 1800 - 0 58.585,50 345.981,80 105.334,86 696.293,51 120.000,00 378.720,00 395.762,40 413.571,71 419901200000000 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E R - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419901220000000 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419901221000000 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419901221020000 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ADMINISTRATIVO 1501 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052,00 1.099,34 1.148,81 419909900000000 OUTRAS RECEITAS - 60.745,22 149.653,20 2.537.882,24 71.062,80 75.243,33 237.467,96 248.154,02 259.320,95 419909910000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - 60.745,22 149.653,20 2.537.882,24 71.062,80 75.243,33 237.467,96 248.154,02 259.320,95 419909911000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL - 60.745,22 149.653,20 2.537.882,24 71.062,80 75.243,33 237.467,96 248.154,02 259.320,95 419909911020000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1501 - 0 60.436,89 29.820,93 2.293.415,84 187,72 1.666,67 5.260,00 5.496,70 5.744,05 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 419909911030000 VISTORIA DE TAXI 1501 - 0 308,33 703,65 262,24 137,28 243,33 767,96 802,52 838,63 419909911060000 COMPARTILHAMENTO DE OUTORGA IGUA 3% 1501 - 0 0,00 119.128,62 244.204,16 70.737,80 73.333,33 231.440,00 241.854,80 252.738,27 420000000000000 RECEITAS DE CAPITAL - 0,00 0,00 5.968.080,35 0,00 66.863,67 211.021,73 220.517,71 230.441,01 422000000000000 ALIENAÇÃO DE BENS - 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 422200000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 422210000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 422210100000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 422210101000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 422210101010000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ADM. DIRETA 1755 - 0 0,00 0,00 3.300.000,00 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 424000000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 0,00 0,00 2.668.080,35 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - 0,00 0,00 2.668.080,35 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424140000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENT - 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE S - 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149910000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE S - 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149911000000 OUTRAS TRANSF. DE CONV DA UNIÃO E DE S ENT. - PRIN - 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149911130000 MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENT - 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149911130100 AQUIS. DE RETROESCAVADEIRA 907440/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424149911130600 MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 1700 - 0 0,00 0,00 2.381.580,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424180000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 0,00 0,00 286.500,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424181000000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTI - 0,00 0,00 286.500,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424181090000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 0,00 0,00 286.500,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424181091000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRIN - 0,00 0,00 286.500,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424181091010000 MINISTERIO DA CIDADANIA - 0,00 0,00 286.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010100 REF ESTRUT QUADRA BR PEDRAS RUIVAS 13457/2020 1700 - 0 0,00 0,00 286.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010300 REFORMA GEM HUGO CORREA BERN FILHO 13410/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010400 REFORMA QUADRA 2 DISTRITO AVELAR 13472/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010600 CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA 905230/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010700 REFORMA QUADRA GRANJA CALIFÓRNIA 905226/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091010800 CONSTR.CAMPO SOCIETY, QUADRA DE AREIA E BANHEIRO 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 424181091010900 CONSTR.PISTA DE ATLETISMO,CAMPO DE FUTEBOL,VESTIÁR 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091011000 CONST CENTRO DE CONVIVÊNCIA 27103/21 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091130000 MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENT - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091130400 AQUIS ESCAVADEIRA HIDRAULICA 11327/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091130500 AQUIS CAMINHAO TRUCADO 11339/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091130600 AQUIS PA CARREGADEIRA 11301/2020 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091131100 AQUIS PÁ CARREGADEIRA 25259/2021 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091131200 AQUIS PÁ CARREGADEIRA 30530/2021 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091150000 MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091150100 CONSTRUÇÃO GALPÃO HORTIFRUTI AVELAR 861542/2017 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091160000 Outras Transferências de Convênios da União - 0,00 0,00 0,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 424181091160100 CONST BASE GUARDA MUNIC 19904/21 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424181091160200 AQUISIÇÃO DE VIATURA E MOTOCICLETAS 1700 - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 66.530,33 209.969,73 219.418,37 229.292,20 470000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - 5.984.953,00 6.634.723,45 8.435.529,70 2.711.216,81 2.299.166,67 7.256.170,00 7.582.697,65 7.923.919,04 472000000000000 CONTRIBUICOES - OPERACOES INTRA ORCAMENTARIAS - 4.494.213,78 5.046.525,93 6.149.072,53 1.540.543,50 1.748.666,67 5.518.792,00 5.767.137,64 6.026.658,83 472100000000000 CONTRIBUICOES SOCIAIS - OPER. INTRA ORCAMENTARIAS - 4.494.213,78 5.046.525,93 6.149.072,53 1.540.543,50 1.748.666,67 5.518.792,00 5.767.137,64 6.026.658,83 472150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - 0,00 5.046.525,93 6.149.072,53 1.540.543,50 1.748.666,67 5.518.792,00 5.767.137,64 6.026.658,83 472150200000000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - OPERAÇÕES - 0,00 5.046.525,93 6.149.072,53 1.540.543,50 1.748.666,67 5.518.792,00 5.767.137,64 6.026.658,83 472150210000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 0,00 5.046.525,93 6.149.072,53 1.540.543,50 1.748.666,67 5.518.792,00 5.767.137,64 6.026.658,83 472150211000000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - 0,00 5.046.525,93 6.149.022,80 1.540.543,50 1.748.333,33 5.517.740,00 5.766.038,30 6.025.510,02 472150211800000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREV - 0,00 5.046.525,93 6.149.022,80 1.540.543,50 1.748.333,33 5.517.740,00 5.766.038,30 6.025.510,02 472150211800100 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR ATIVO - PRINCIPAL 1800 - 0 0,00 5.046.525,93 6.149.022,80 1.540.543,50 1.748.333,33 5.517.740,00 5.766.038,30 6.025.510,02 472150212000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MUL - 0,00 0,00 49,73 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 472150212800000 CPSSS PATRONAL - SERV ATIVO - MULTAS E JUROS 1800 - 0 0,00 0,00 49,73 0,00 333,33 1.052,00 1.099,34 1.148,81 472180000000000 CONTRIB SOCIAIS ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E - 4.494.213,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180300000000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECIFICO DE ES - 4.198.217,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180310000000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - OPER INTRA - 4.198.217,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180311000000 CPSSS PATRONAL - SERV CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - O - 4.123.967,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180311410000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PLANO PREV - 4.123.967,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 472180311410100 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR ATIVO - PRINCIPAL 1800 - 0 4.123.967,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180312000000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E - 74.249,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180312410000 CPSSS PATRONAL - SERV ATIVO - MULTAS E JUROS 1800 - 0 74.249,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180400000000 CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST - 295.996,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180410000000 CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT - 295.996,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180411000000 CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT - 295.996,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472180411410000 CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - SERVIDOR CIVIL AT 1800 - 0 295.996,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900000000000 RECEITAS DIVERSAS - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900100000000 APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900110000000 APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900111000000 APORTES PERIODICOS PARA AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIA - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900111410000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATU - 1.490.739,22 1.588.197,52 2.286.457,17 1.170.673,31 550.500,00 1.737.378,00 1.815.560,01 1.897.260,21 479900111410100 APOR PER P AMORTIZ DE DEFICIT ATUARIAL RPPS - PRIN 1800 - 0 1.363.635,59 1.428.006,58 2.110.349,49 1.108.598,04 495.000,00 1.562.220,00 1.632.519,90 1.705.983,30 479900111410200 AP PER AMORTIZ DÉFICIT ATUAR - CADPREV 98/21 1800 - 0 127.103,63 160.190,94 176.107,68 62.075,27 55.500,00 175.158,00 183.040,11 191.276,91 900000000000000 ( R ) DEDUÇÕES DA RECEITA - -11.858.126,50 -11.695.295,73 -11.884.847,45 -3.664.539,07 -4.053.926,67 -12.594.192,56 -13.160.931,22 -13.753.173,12 910000000000000 ( R ) DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES - -11.858.126,50 -11.695.295,73 -11.884.847,45 -3.664.539,07 -4.053.926,67 -12.594.192,56 -13.160.931,22 -13.753.173,12 917000000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - -11.858.126,50 -11.695.295,73 -11.884.847,45 -3.664.539,07 -4.053.926,67 -12.594.192,56 -13.160.931,22 -13.753.173,12 917100000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTID - -4.415.876,44 -5.494.000,70 -5.660.411,81 -1.796.416,07 -1.903.220,00 -5.806.562,32 -6.067.857,62 -6.340.911,21 917110000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DA PARTICIPA - 0,00 -5.494.000,70 -5.660.411,81 -1.796.416,07 -1.903.220,00 -5.806.562,32 -6.067.857,62 -6.340.911,21 917115100000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS - 0,00 -5.490.474,75 -5.656.807,48 -1.796.037,29 -1.902.000,00 -5.802.712,00 -6.063.834,04 -6.336.706,57 917115110000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS - 0,00 -5.490.474,75 -5.656.807,48 -1.796.037,29 -1.902.000,00 -5.802.712,00 -6.063.834,04 -6.336.706,57 917115111000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FPM - FUNDEB 1500 - 0 0,00 -5.490.474,75 -5.656.807,48 -1.796.037,29 -1.902.000,00 -5.802.712,00 -6.063.834,04 -6.336.706,57 917115200000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA - 0,00 -3.525,95 -3.604,33 -378,78 -1.220,00 -3.850,32 -4.023,58 -4.204,64 917115210000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA - 0,00 -3.525,95 -3.604,33 -378,78 -1.220,00 -3.850,32 -4.023,58 -4.204,64 917115211000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ITR - FUNDEB 1500 - 0 0,00 -3.525,95 -3.604,33 -378,78 -1.220,00 -3.850,32 -4.023,58 -4.204,64 917180000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS D - -4.415.876,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917180100000000 DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO - -4.415.876,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917180120000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS - -4.412.404,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dados da Receita Valores Arrecadados Previsão Atualizada 2024 Valores Projetados Estrutural Descrição Recurso 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 917180121000000 ( R ) DEDUÇÃO - RECEITA DO FPM - FUNDEB E REDUTOR 1500 - 0 -4.412.404,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917180150000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA - -3.471,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917180151000000 ( R ) DEDUÇÃO - RECEITA - ITR - FUNDEB 1500 - 0 -3.471,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917200000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS EN - -7.442.250,06 -6.201.295,03 -6.224.435,64 -1.868.123,00 -2.150.706,67 -6.787.630,24 -7.093.073,60 -7.412.261,91 917210000000000 DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS - 0,00 -6.201.295,03 -6.224.435,64 -1.868.123,00 -2.150.706,67 -6.787.630,24 -7.093.073,60 -7.412.261,91 917215000000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS - 0,00 -5.519.430,54 -5.420.483,68 -1.398.208,23 -1.913.333,33 -6.038.480,00 -6.310.211,60 -6.594.171,12 917215010000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - 0,00 -5.519.430,54 -5.420.483,68 -1.398.208,23 -1.913.333,33 -6.038.480,00 -6.310.211,60 -6.594.171,12 917215011000000 DEDUÇÕES - COTA PARTE DO ICMS - FUNDEB 1500 - 0 0,00 -5.519.430,54 -5.420.483,68 -1.398.208,23 -1.913.333,33 -6.038.480,00 -6.310.211,60 -6.594.171,12 917215100000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - 0,00 -535.517,77 -656.865,74 -432.677,51 -186.666,67 -589.120,00 -615.630,40 -643.333,77 917215120000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - 0,00 -535.517,77 -656.865,74 -432.677,51 -186.666,67 -589.120,00 -615.630,40 -643.333,77 917215121000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - FUNDEB 1500 - 0 0,00 -535.517,77 -656.865,74 -432.677,51 -186.666,67 -589.120,00 -615.630,40 -643.333,77 917215200000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 0,00 -146.346,72 -147.086,22 -37.237,26 -50.706,67 -160.030,24 -167.231,60 -174.757,02 917215230000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI - 0,00 -146.346,72 -147.086,22 -37.237,26 -50.706,67 -160.030,24 -167.231,60 -174.757,02 917215231000000 DEDUÇÃO - COTA-PARTE DO IPI - FUNDEB 1500 - 0 0,00 -146.346,72 -147.086,22 -37.237,26 -50.706,67 -160.030,24 -167.231,60 -174.757,02 917280000000000 DEDUÇÕES - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA - -7.442.250,06 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280100000000 DEDUÇÕES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS - -7.442.250,06 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280110000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO ICMS - -6.815.643,98 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280111000000 ( R ) DEDUÇÃO - RECEITA ICMS - FUNDEB 1500 - 0 -6.815.643,98 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280120000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPVA - -443.306,47 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280121000000 ( R ) DEDUÇÃO - RECEITA IPVA - FUNDEB 1500 - 0 -443.306,47 -0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280130000000 DEDUÇÕES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - -183.299,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 917280131000000 ( R ) DEDUÇÃO - RECEITA IPI - FUNDEB 1500 - 0 -183.299,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total da projeção 208.324.166,28 217.698.753,78 227.495.197,77 Demonstrativo das Projeções da Despesa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Dados da Despesa Valores Liquidados Valor Base Valores Projetados Elemento 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 3319001000000 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 8.083.964,54 9.880.765,97 11.748.670,47 2.998.406,59 16.000.000,00 9.296.313,60 9.714.647,71 10.151.806,86 3319003000000 - PENSOES 1.450.458,09 1.677.297,17 1.803.590,60 536.798,71 2.105.000,00 1.759.659,36 1.838.844,03 1.921.592,01 3319004000000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 204.602,58 433.838,80 727.004,95 189.654,73 539.400,00 284.422,93 297.221,96 310.596,95 3319011000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.977.826,27 65.693.205,47 76.424.822,86 17.561.669,55 71.703.978,51 75.771.863,32 79.181.597,17 82.744.769,04 3319013000000 - OBRIGACOES PATRONAIS 2.999.349,24 3.318.964,44 3.838.268,23 804.643,01 3.997.929,02 3.714.625,02 3.881.783,15 4.056.463,39 3319016000000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 3.708.430,02 4.460.661,38 5.190.528,35 1.194.262,61 5.087.800,00 4.826.756,69 5.043.960,74 5.270.938,97 3319091000000 - SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 3.022.403,77 58.420,66 279.522,09 45.000,00 33.201,12 34.695,17 36.256,45 3319092000000 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 5.752,17 0,00 0,00 1.000,00 14.387,15 15.034,57 15.711,13 3319113000000 - CONTRIBUICAO PATRONAL 4.277.993,03 5.114.539,16 6.189.846,08 1.505.913,82 8.332.435,94 5.610.435,93 5.862.905,55 6.126.736,30 3329021000000 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 175.261,21 336.336,64 384.594,52 104.770,31 410.000,00 398.413,44 416.342,04 435.077,43 3329121000000 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 77.485,31 46.304,15 46.984,80 19.034,31 51.000,00 55.335,20 57.825,28 60.427,42 3335041000000 - CONTRIBUICOES 6.714.065,80 8.024.128,10 9.174.342,92 1.801.473,76 10.290.918,00 8.231.111,00 8.601.511,00 8.988.579,00 3339008000000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 165.397,07 164.889,89 184.233,91 47.730,76 258.750,00 266.771,00 278.775,70 291.320,61 3339014000000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 797.739,77 1.082.229,07 1.342.542,78 215.917,30 883.401,03 1.306.544,67 1.365.339,18 1.426.779,44 3339018000000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 44.268,16 46.260,23 48.341,94 3339030000000 - MATERIAL DE CONSUMO 13.075.378,83 17.547.487,38 16.897.489,41 3.419.414,08 15.284.181,04 21.329.837,80 22.289.680,50 23.292.716,12 3339031000000 - PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, 12.575,64 58.694,50 43.238,72 5.095,64 88.000,00 118.417,33 123.746,11 129.314,68 3339032000000 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2.950.297,84 3.182.072,77 2.659.039,01 1.200.788,77 2.569.000,00 2.673.021,06 2.793.307,01 2.919.005,83 3339033000000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 31.079,18 98.584,19 201.851,33 50.380,00 187.560,00 248.012,37 259.172,93 270.835,71 3339035000000 - SERVICOS DE CONSULTORIA 0,00 27.300,00 131.688,50 0,00 359.525,00 99.050,01 103.507,26 108.165,09 3339036000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 969.452,85 1.161.303,23 1.212.801,57 328.947,91 1.366.100,00 1.527.915,54 1.596.671,74 1.668.521,97 3339039000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 29.670.004,00 34.959.014,20 33.407.992,64 7.698.189,92 26.596.409,82 40.767.941,29 42.602.498,65 44.519.611,09 3339040000000 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNIC - PJ 135.148,64 163.746,80 182.307,95 0,00 168.100,00 213.040,52 222.627,34 232.645,57 3339046000000 - AUXILIO-ALIMENTACAO 1.110.756,42 1.418.180,37 1.671.939,24 401.114,75 1.557.700,00 1.681.928,90 1.757.615,70 1.836.708,41 3339047000000 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 2.238.588,45 2.094.906,81 2.091.916,30 755.650,54 2.180.608,20 3.051.335,37 3.188.645,46 3.332.134,51 3339048000000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 130.905,23 132.950,67 192.355,33 102.510,23 257.500,00 177.072,64 185.040,91 193.367,75 3339049000000 - AUXILIO-TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 11.067,04 11.565,06 12.085,49 3339091000000 - SENTENCAS JUDICIAIS 258.393,38 291.798,66 170.793,14 60.830,33 251.562,33 203.296,38 212.444,72 222.004,73 3339092000000 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 20.489,68 10.627,18 46.507,36 10.225,00 6.000,00 16.047,21 16.769,33 17.523,95 3339093000000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 224.396,08 920.195,05 385.672,36 109.880,82 319.323,40 102.017,08 106.607,85 111.405,20 3339096000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 0,00 77.373,45 44.166,65 29.400,50 10.000,00 11.067,04 11.565,06 12.085,49 3339197000000 - APORTE P COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS 1.363.635,59 1.428.006,58 2.110.349,49 1.108.598,04 2.591.195,03 1.744.485,34 1.822.987,18 1.905.021,60 3339241000000 - CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 231.330,52 241.740,39 252.618,71 3449030000000 - MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 7.712,00 0,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 3449040000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 0,00 11.541,00 38.230,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 3449051000000 - OBRAS E INSTALACOES 5.763.705,71 15.391.784,48 9.512.114,99 1.615.608,39 10.042.396,52 5.495.323,78 5.742.613,35 6.001.030,95 3449052000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.495.652,46 5.496.782,50 2.428.625,64 511.850,20 1.858.475,33 4.019.941,44 4.200.838,80 4.389.876,55 3449061000000 - AQUISICAO DE IMOVEIS 2.664.186,19 10.845.916,96 9.906.869,39 1.056.355,68 23.000,00 44.268,16 46.260,23 48.341,94 3449093000000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 530.000,00 0,00 0,00 0,00 3469071000000 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO 119.929,74 599.780,94 599.781,24 163.834,19 600.000,00 664.022,40 693.903,41 725.129,06 3469171000000 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO 345.615,10 141.524,87 129.122,88 43.040,96 130.000,00 166.005,60 173.475,85 181.282,26 3779999000000 - RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 458.499,41 1.613.179,84 1.685.772,93 1.761.632,71 3999999000000 - RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 12.347.985,23 10.500.433,03 10.972.952,52 11.466.735,38 Total 199.525.733,81 208.324.166,28 217.698.753,77 227.495.197,69 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - RESULTADO PRIMÁRIO Resultado Primário 2022 2023 2024 2025 1 - Receita Primária Total 210.377.997,12 178.787.266,70 189.744.610,41 204.549.365,64 1.1 - Receitas Primárias Correntes 197.778.583,12 169.857.507,50 189.546.019,41 204.340.447,91 1.1.1 – Impostos, Taxas e Contri. De Melhoria 17.117.530,29 20.022.619,65 17.111.550,00 18.001.350,60 1.1.2 – Contribuições 8.149.301,86 9.747.789,81 10.219.500,00 10.750.914,00 1.1.3 – Receita Patrimonial 19.093.850,21 29.317.729,17 15.544.222,81 4.607.698,86 1.1.3.1 – Aplicação Financeira (-) (10.544.074,13) (30.512.103,30) ( 9.779.123,40) ( 3.772.696,64) 1.1.4 – Receita de Serviços 160.097,90 137.496,59 167.900,00 176.630,80 1.1.5 – Transferências Correntes 163.080.189,08 148.950.856,02 160.516.000,00 178.830.749,85 1.1.6 – Outras Receitas Correntes 6.778.855,26 4.236.968,51 1.030.250,00 1.083.823,00 1.1.7 – Receita Intraorçamentária 6.689.282,26 8.448.969,05 6.897.500,00 7.256.170,00 1.1.8 – Deduções da Receita (-) (12.746.449,61) (13.304.298,03) ( 12.161.780,00) ( 12.594.192,56) 1.2 - Receitas Primárias de Capital 12.599.414,00 8.929.759,20 198.591,00 208.917,73 1.2.1 - Operação de Crédito (-) (0,00) (0,00) ( 0,00) ( 0,00) 1.2.2 - Alienação de Bens (-) (0,00) (588.520,00) ( 1.000,00) ( 1.052,00) 1.2.3 - Transferências de Capital 12.599.414,00 9.518.279,20 199.591,00 209.969,73 1.2.4 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2 – Despesa Primária Total 220.735.049,13 209.341.024,10 198.334.733,81 207.040.389,64 2.1 – Despesas Primárias Correntes 171.149.820,78 170.113.102,70 173.040.377,32 185.367.243,39 2.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 93.607.423,61 99.881.223,60 107.812.543,47 101.311.665,12 2.1.2 – Outras Despesas Correntes 77.542.397,17 70.231.879,10 65.227.833,85 84.055.578.27 2.2 – Despesas Primárias de Capital 49.585.228,35 21.893.552,00 12.487.871,85 9.559.533,38 2.2.1 – Investimentos 49.585.228,35 21.893.552,00 12.487.871,85 9.559.533,38 2.2.2 – Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3 – Reserva de Contingência 0,00 0,00 12.347.985,23 10.500.433,03 2.4 – Reserva de RPPS 0,00 0,00 458.499,41 1.613.179,84 3 – Restos a Pagar Não Processados 0,00 17.329.759,00 0,00 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO (10.357.052,01) (30.553.754,40) (8.590.123,40) (2.491.024,00) Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024. Nota Explicativa: RREO - 6º Bimestre/2023 e RGF - 3º Quadrimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 4186. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, 157 CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ 02424851234 - CNPJ : 31.844.889/0001-17 www.patydoalferes.rj.gov.br MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - RESULTADO NOMINAL E DÍVIDA PÚBLICA Resultado Nominal 2022 2023 2024 2025 Dívida Fiscal Líquida (92.375.549,80) (68.342.272,10) (45.952.962,80) (26.607.163,00) 1 – Dívida Consolidada Líquida (92.375.549,80) (68.342.272,10) (45.952.962,80) (26.607.163,00) 1.1 – Dívida Pública Consolidada 3.561.901,60 2.832.997,50 2.079.290,00 1.271.848,10 1.1.1 – Dívida Imobiliária 3.561.901,60 2.832.997,50 2.079.290,00 1.271.848,10 1.1.1 – Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 1.2 – Deduções 95.937.451,40 71.175.269,60 48.032.252,80 27.879.011,10 1.2.1 – Ativo Disponível 95.067.640,30 71.185.494,50 48.032.252,80 27.879.011,10 1.2.2 – Haveres Financeiros 869.811,10 0,00 0,00 0,00 1.2.3 – Restos a Pagar Processados 0,00 10.224,90 0,00 0,00 1.3 – Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 – Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO NOMINAL (9.688.335,50) (23.153.241,70) (22.389.309,30) (19.345.799,80) Fonte: Sistema e-Cidade, SECRETARIA DE FAZENDA. Data de emissão: 12/04/2024. Nota Explicativa: RREO - 6º Bimestre/2023 e RGF - 3º Quadrimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 4186.