| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1994 |
| Date | 1994-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder ocupação dos boxes e demais Instalações Comerciais do Mercado Municipal de Paty do Alferes. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 264 de 28 de outubro de 1994. “Autoriza o Poder Executivo a proceder ocupação dos boxes e demais Instalações Comerciais do Mercado Municipal de Paty do Alferes.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ocupação dos boxes e demais Instalações Comerciais do Mercado Municipal de Paty do Alferes, através de termos de Permissão de Uso. Art. 2° - A escolha dos ocupantes dos boxes e demais áreas que constituem o Mercado Municipal, dar-se-á por processo licitatório prévio, nos termos da Lei n° 8.666 de 21/06/93, assinando-se posteriormente, com os particulares selecionados, os respectivos Termos de Permissão de Uso. Art. 3° - Os Termos de Permissão de Uso celebrar-se-ão individualmente, para cada boxe ou Instalações Comercial existente no Mercado Municipal e terão o prazo de até 10 (dez) anos, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - As condições essenciais de uso e instalação dos boxes e áreas comerciais do Mercado Municipal serão definidas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paty de Alferes, 28 de outubro de 1994. Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal