| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para orçamento programa do exercício de 1995. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 271 de 14 de dezembro de 1994. “Orça a Receita e fixa a Despesa para orçamento programa do exercício de 1995.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - O Orçamento Programa do Município de Paty do Alferes, para o exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.978.542,42 ( Três milhões, novecentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Art. 2° - A Receita será realizada mediante a Arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITA 3.978.542,42 1 - RECEITA CORRENTE 3.978.542,42 1.1 - Receita Tributária 552,841,31 1.2 - Receita de Contribuições 1.098,80 1.3 - Receita Patrimonial 215.673,37 1.4 - Transferências Correntes 3.104.491,03 1.5 - Outras Receitas Correntes 104.437,91 Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: II - DESPESAS 3.978.542,42 2.A) Por Categoria Econômica: Despesas Correntes 3.975.542,42 2.B) Por órgãos: 329.280,17 Poder Legislativo – Câmara Municipal 10 329.280,17 – Plenário da Câmara 182.933,45 – Administração Geral 146.542,42 Poder Executivo – Prefeitura Municipal 20 3.649.262,25 2.0.2.1 – Gabinete do Prefeito 166.346,74 2.0.2.2 – Secretaria Municipal de Administração 182.933,43 2.0.2.3 – Secretaria Municipal de Fazenda 152.933,43 2.0.2.5 – Secretaria Municipal de Educação 1.061.635,78 2.0.2.6 – Secretaria Municipal de Obras 1.069.142,71 2.0.2.7 – Secretaria Municipal de Turismo 89.760,06 2.0.2.8 – Secretaria Municipal de Agricultura 245.333,43 2.0.2.9 – Fundo Municipal de Saúde 642.714,82 2.0.3.0 – Fundo Mun. da Criança e Adolescência 38.461,85 Art. 4° - O Poder Executivo no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado, aos termos da legislação ap0licando à espécie, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1995, até o limite de 20% (vinte por cento) do total fixado para a Despesa, para atender a reforços da dotação que se tornarem insuficientes. Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para prover a redistribuição de saldo de dotação consignadas nas Unidades Orçamentárias e respectivas Categorias Econômicas, em virtude da alteração na Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva compatibilidade da Receita, a fim, de manter na execução, o prefeito equilíbrio orçamentário. § 1° - Durante a execução orçamentária, poderão ser contratadas operações de Créditos por antecipação da Receita, nos limites e condições previstas na Legislação Vigente. § 2° - O Poder Executivo dará imediata ciência ao Poder Legislativo, sobre as operações de Créditos por antecipação da receita que contratar dentro do limite acima autorizado. Art. 8° - O Poder executivo publicará até o último dia útil do exercício de 1994, os Quadros de Detalhamento de Despesa do Poderes Legislativo e Executivo . Art. 9° - Fica alterada a Lei n° 230 (Plano Plurianual) de 23 de dezembro de 1993 no que diz respeito ao ano de 1995. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário Paty de Alferes, 14 de dezembro de 1994 Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal