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norma nº 271/1994

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 1994
Date 1994-12-14
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para orçamento programa do exercício de 1995.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 271	de 14 de dezembro de 1994.



“Orça a Receita e fixa a Despesa para orçamento programa do exercício de 1995.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - O Orçamento Programa do Município de Paty do Alferes, para o exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.978.542,42 ( Três milhões, novecentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).



Art. 2° - A Receita será realizada mediante a Arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento:



I -

RECEITA

3.978.542,42

1 -

RECEITA CORRENTE

3.978.542,42

1.1 -

Receita Tributária

552,841,31

1.2 -

Receita de Contribuições

1.098,80

1.3 -

Receita Patrimonial

215.673,37

1.4 -

Transferências Correntes

3.104.491,03

1.5 -

Outras Receitas Correntes

104.437,91



Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:



II -	DESPESAS

3.978.542,42

2.A)	Por Categoria Econômica: Despesas Correntes



3.975.542,42

2.B)	Por órgãos:

329.280,17

Poder Legislativo – Câmara Municipal 10

329.280,17

– Plenário da Câmara	182.933,45

– Administração Geral	146.542,42



Poder Executivo – Prefeitura Municipal 20

3.649.262,25

2.0.2.1 – Gabinete do Prefeito

166.346,74

2.0.2.2 – Secretaria Municipal de Administração

182.933,43

2.0.2.3 – Secretaria Municipal de Fazenda

152.933,43

2.0.2.5 – Secretaria Municipal de Educação

1.061.635,78

2.0.2.6 – Secretaria Municipal de Obras

1.069.142,71

2.0.2.7 – Secretaria Municipal de Turismo

89.760,06

2.0.2.8 – Secretaria Municipal de Agricultura

245.333,43

2.0.2.9 – Fundo Municipal de Saúde

642.714,82

2.0.3.0 – Fundo Mun. da Criança e Adolescência

38.461,85



Art. 4° - O Poder Executivo no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.



Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado, aos termos da legislação ap0licando à espécie, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1995, até o limite de 20% (vinte por cento) do total fixado para a Despesa, para atender a reforços da dotação que se tornarem insuficientes.



Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para prover a redistribuição de saldo de dotação consignadas nas Unidades Orçamentárias e respectivas Categorias Econômicas, em virtude da alteração na Estrutura Organizacional da Prefeitura.



Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva compatibilidade da Receita, a fim, de manter na execução, o prefeito equilíbrio orçamentário.



§ 1° - Durante a execução orçamentária, poderão ser contratadas operações de Créditos por antecipação da Receita, nos limites e condições previstas na Legislação Vigente.



§ 2° - O Poder Executivo dará imediata ciência ao Poder Legislativo, sobre as operações de Créditos por antecipação da receita que contratar dentro do limite acima autorizado.



Art. 8° - O Poder executivo publicará até o último dia útil do exercício de 1994, os Quadros de Detalhamento de Despesa do Poderes Legislativo e Executivo .



Art. 9° - Fica alterada a Lei n° 230 (Plano Plurianual) de 23 de dezembro de 1993 no que diz respeito ao ano de 1995. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário





Paty de Alferes, 14 de dezembro de 1994





Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal

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