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norma nº 307/1995

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1995
Date 1995-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 307	de 09 de agosto de 1995.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito suplementar na importância de R$ 185.621,67 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias.



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 16.000,00

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 14.000,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$ 89.000,00

4120.00.09 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

20.29.13.75.024.2026 – Aquisição e Manutenção de Equipamento de Informática



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos



R$ 500,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.2018 – Manutenção das Unidades de Saúde.



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 7.500,00

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 4.000,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.2020 – Aquisição de Medicamentos.



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 36.000,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$ 2.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.2022 – Aquisição de Equipamentos de Material Odontológico



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 4.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.2028 – Aquisição de Equipamento Medico Hospitalar p/ Centro Municipal de Saúde



ELEMENTO DA DESPESA:

4120.00.09 – Equipamento e Material Permanente	R$ 2.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.2041 – Apoio a Terapia e Diagnóstico de Alto Custo.



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos



R$ 1.621,67

PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.429.2023 – Controle e Vigilância Epidemiológica.



ELEMENTO DA DESPESA;

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 1.000,00

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 1.000,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$ 1.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.430.2024 – Controle e Vigilância Sanitária.



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 1.000,00

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$	500,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$	500,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são, compensados de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1°,m Inciso I e Parágrafo 3° da Lei 4.320 de 17/03/1964, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação.



CÃLCULO DE PREVISÃO

4

1,9384





MAIO / 95	=	24.302,69	=



	

JANEIRO /95	12.537,27



=	1,1799







Jan/ 95	= 12.537,24

Fev/ 95	= 23.369,07

Mar/ 95	= 23.669,00

Abr/ 95 -	= 25.211,76

Mai/ 95 –	= 24.302,69

Jun/ 95 – 24.302,69 x (1,1799)	= 28.674,74

Jul/ 95 – 28.674,74 x (1,1799)	= 33.833,33

Ago/ 95 – 33.833,33 X ( 1,1799)	= 39.919,95

Set/ 95 – 39.919,95 x ( 1,1799)	= 47.101,54

Out/ 95 – 47.101,54 x (1,1799)	= 55.575,11

Nov/ 95 – 55.575,11 x (1,1799)	= 65.573,08

Dez/ 95 – 65.573,08 x (1,1799)	= 77.369,97

= 457.137,18



Jan/ 95 à Mai/ 95 =	R$ 109.089,76

Jun/ 95 à Dez / 95 =	R$ 348.047,42 TOTAL =	R$ 457.137,18



Orçamento / 95 =	R$ 271.515,51



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 230 de 23/12/93).



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 09 de agosto de 1995.





Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal

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