| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 307 de 09 de agosto de 1995. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito suplementar na importância de R$ 185.621,67 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 16.000,00 3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 14.000,00 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 89.000,00 4120.00.09 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 20.29.13.75.024.2026 – Aquisição e Manutenção de Equipamento de Informática ELEMENTO DA DESPESA: 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.2018 – Manutenção das Unidades de Saúde. ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 7.500,00 3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 4.000,00 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.2020 – Aquisição de Medicamentos. ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 36.000,00 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.2022 – Aquisição de Equipamentos de Material Odontológico ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 4.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.2028 – Aquisição de Equipamento Medico Hospitalar p/ Centro Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 4120.00.09 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.2041 – Apoio a Terapia e Diagnóstico de Alto Custo. ELEMENTO DA DESPESA: 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.621,67 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.429.2023 – Controle e Vigilância Epidemiológica. ELEMENTO DA DESPESA; 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.430.2024 – Controle e Vigilância Sanitária. ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.09 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 500,00 3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são, compensados de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1°,m Inciso I e Parágrafo 3° da Lei 4.320 de 17/03/1964, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação. CÃLCULO DE PREVISÃO 4 1,9384 MAIO / 95 = 24.302,69 = JANEIRO /95 12.537,27 = 1,1799 Jan/ 95 = 12.537,24 Fev/ 95 = 23.369,07 Mar/ 95 = 23.669,00 Abr/ 95 - = 25.211,76 Mai/ 95 – = 24.302,69 Jun/ 95 – 24.302,69 x (1,1799) = 28.674,74 Jul/ 95 – 28.674,74 x (1,1799) = 33.833,33 Ago/ 95 – 33.833,33 X ( 1,1799) = 39.919,95 Set/ 95 – 39.919,95 x ( 1,1799) = 47.101,54 Out/ 95 – 47.101,54 x (1,1799) = 55.575,11 Nov/ 95 – 55.575,11 x (1,1799) = 65.573,08 Dez/ 95 – 65.573,08 x (1,1799) = 77.369,97 = 457.137,18 Jan/ 95 à Mai/ 95 = R$ 109.089,76 Jun/ 95 à Dez / 95 = R$ 348.047,42 TOTAL = R$ 457.137,18 Orçamento / 95 = R$ 271.515,51 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 230 de 23/12/93). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 09 de agosto de 1995. Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal