| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar. |
| native_id | 3145 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 310 de 18 de setembro de 1995. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento vigente, abrindo crédito suplementar, na importância de R$ 5.401,89 (cinco mil quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária. FONTE – 06 – R$ 5.401,89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.08.46.224.2009 – Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.06 – material de Consumo R$ 2.401,89 3131.00.06 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00 3132.00.06 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são compensados de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso I e parágrafo 3° da Lei 4.320 de 17/03/1964, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação. CÁLCULO DE PREVISÃO 5 3,6157 JUNHO / 95 = 279,31 = JANEIRO /95 77,25 = 1,2931 Jan/ 95 = 77,25 Fev/ 95 = 109,92 Mar/ 95 = 108,44 Abr/ 95 - = 430,43 Mai/ 95 – = 489,71 Jun/ 95 – = 279,31 Jul/ 95 – 279,31 x ( 1,2931) = 361,18 Ago/ 95 – 361.18 x ( 1,2931) = 467,06 Set/ 95 – 467,04 x (1,2931) = 603,93 Out/ 95 – 603,93 x ( 1,2931) = 780,94 Nov/ 95 – 780,94 x (1,2931) = 1.009,83 Dez/ 95 – 1.009,83 x (1,2931) = 1.305,81 = 6.023,79 Jan/ 95 à Jun/ 95 = R$ 1.495,06 Jul/ 95 à Dez / 95 = R$ 4.528,73 TOTAL = R$ 6.023,79 Orçamento / 95 = R$ 621,90 5.401,89 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos (lei n° 230 de 23/12/93). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 18 de setembro de 1995. Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal