| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3161 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 535 de 8 de janeiro de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 354.477,00 (Trezentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais). FONTE = 16 = R$ 302.205,45 FONTE = 00 = R$ 52.271,55 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.13.75.428.1077 – Reforma e Ampliação de Equipamento e Material Permanente para Maternidade de Paty do Alferes. ELEMENTO DA DESPESA: 3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 4.000,00 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 759,00 3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos R$ 4.301,00 4110.00.00 – Obras e Instalações R$ 33.182,55 4110.00.16 – Obras e Instalações R$ 189.034,45 4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.330,00 4120.00.16 – Equipamentos e Material Permanente R$ 104.870,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde – REFORSUS e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, e da seguinte anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.00 – Pessoa Civil R$ 52.271,55 Parágrafo Único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica: 1 – 1760.04.01 – Convênio M. de Saúde Custeio R$ 4.301,00 2 – 2460.00.01 – Convênio União Investimento R$ 291.904,45 3 – 1390.10.08 – RAF Convênio M. De Saúde R$ 6.000,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 08 de janeiro de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal