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norma nº 535/1999

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1999
Date 1999-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 535	de 8 de janeiro de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 354.477,00 (Trezentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais).

FONTE = 16 = R$ 302.205,45

FONTE = 00 = R$ 52.271,55



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.428.1077 – Reforma e Ampliação de Equipamento e Material Permanente para Maternidade de Paty do Alferes.



ELEMENTO DA DESPESA:



3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$

4.000,00

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos

R$

759,00

3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos

R$

4.301,00

4110.00.00 – Obras e Instalações

R$

33.182,55

4110.00.16 – Obras e Instalações

R$

189.034,45

4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

18.330,00

4120.00.16 – Equipamentos e Material Permanente

R$

104.870,00



Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde

– REFORSUS e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, e da seguinte anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo:



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.00 – Pessoa Civil	R$ 52.271,55



Parágrafo Único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica:

1 – 1760.04.01 – Convênio M. de Saúde Custeio

R$

4.301,00

2 – 2460.00.01 – Convênio União Investimento

R$

291.904,45

3 – 1390.10.08 – RAF Convênio M. De Saúde

R$

6.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 08 de janeiro de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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