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norma nº 544/1999

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 1999
Date 1999-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 544	de 8 de janeiro de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

FONTE = 16 = R$ 6.000,00

FONTE = 00 = R$ 1.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.75.430.1079 – Erradicação do Aedes Aegypti no Município de Paty do Alferes



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.00 – Pessoal Civil	R$	830,00

3111.00.16 – Pessoal Civil	R$ 5.450,00

3113.00.00 – Obrigações patronais	R$	120,00

3113.00.16 – Obrigações Patronais	R$	400,00

3253.00.00 – Salário – Família	R$	50,00

3253.00.16 – Salário – Família	R$	150,00



Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Convênio firmado entre o Ministério Da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, e da seguinte anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo:



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.00 – Pessoal Civil	R$ 1.000,00



Parágrafo único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica:

– 1760.04.01 – Convênio M. de Saúde Custeio	R$ 5.639,25

– 1390.14.08 – RAF Convênio M. de Saúde	R$	360,75



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 08 de janeiro de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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