| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 544 de 8 de janeiro de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). FONTE = 16 = R$ 6.000,00 FONTE = 00 = R$ 1.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.75.430.1079 – Erradicação do Aedes Aegypti no Município de Paty do Alferes ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.00 – Pessoal Civil R$ 830,00 3111.00.16 – Pessoal Civil R$ 5.450,00 3113.00.00 – Obrigações patronais R$ 120,00 3113.00.16 – Obrigações Patronais R$ 400,00 3253.00.00 – Salário – Família R$ 50,00 3253.00.16 – Salário – Família R$ 150,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Convênio firmado entre o Ministério Da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, e da seguinte anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.00 – Pessoal Civil R$ 1.000,00 Parágrafo único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica: – 1760.04.01 – Convênio M. de Saúde Custeio R$ 5.639,25 – 1390.14.08 – RAF Convênio M. de Saúde R$ 360,75 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 08 de janeiro de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal