| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1999 |
| Date | 1999-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3180 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 546 de 19 de janeiro de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 1.786,00 (Hum mil , setecentos e oitenta e seis reais). FONTE = 16 = R$ 1.786,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA DO TRABALHO: 20.25.42.188.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.136,00 3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos R$ 650,00 Art. 2° - IO recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do programa de trabalho abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA DO TRABALHO: 20.25.08.42.188.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.16 – Material de Consumo R$ 1.786,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 19 de janeiro de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal