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norma nº 546/1999

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 546	de 19 de janeiro de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 1.786,00 (Hum mil , setecentos e oitenta e seis reais).

FONTE = 16 = R$ 1.786,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA DO TRABALHO:

20.25.42.188.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental



ELEMENTO DA DESPESA:

3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 1.136,00

3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos	R$ 650,00



Art. 2° - IO recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do programa de trabalho

abaixo.



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.25.08.42.188.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.16 – Material de Consumo	R$ 1.786,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 19 de janeiro de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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