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norma nº 548/1999

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 548	de 19 de janeiro de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais).

FONTE = 00 = R$	1.000,00

FONTE = 15 = R$ 152.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3259.00.00 – Outras Transferências à Pessoas



R$ 1.000,00

PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.75.428.2061 – Piso de Atenção Básica – PAB



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.15 – Pessoal Civil



R$ 177.000,00

3113.00.15 – Obrigações Patronais

R$ 12.000,00

3120.00.15 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

3131.00.15 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$	6.000,00

3252.00.15 – Pensionistas

R$	1.000,00

3253.00.15 – Salário – Família

R$	1.000,00

3259.00.15 – Outras Transferências à Pessoas

R$	1.000,00

4110.00.15 – Obras e Instalações

R$	2.000,00

4120.00.15 – Equipamentos e Material Permanente

R$	2.000,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações parciais dos Programas de Trabalho abaixo:



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.00 – Pessoal Civil	R$ 1.000,00



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.29.13.75.428.2061 – Piso de Atenção Básica – PAB



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.15 – Outros Serviços e Encargos	R$ 152.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997).



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 19 de janeiro de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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