| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1999 |
| Date | 1999-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.” |
| native_id | 3182 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 548 de 19 de janeiro de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais). FONTE = 00 = R$ 1.000,00 FONTE = 15 = R$ 152.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3259.00.00 – Outras Transferências à Pessoas R$ 1.000,00 PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.75.428.2061 – Piso de Atenção Básica – PAB ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.15 – Pessoal Civil R$ 177.000,00 3113.00.15 – Obrigações Patronais R$ 12.000,00 3120.00.15 - Material de Consumo R$ 10.000,00 3131.00.15 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.000,00 3252.00.15 – Pensionistas R$ 1.000,00 3253.00.15 – Salário – Família R$ 1.000,00 3259.00.15 – Outras Transferências à Pessoas R$ 1.000,00 4110.00.15 – Obras e Instalações R$ 2.000,00 4120.00.15 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações parciais dos Programas de Trabalho abaixo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.07.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.00 – Pessoal Civil R$ 1.000,00 PROGRAMA DO TRABALHO: 20.29.13.75.428.2061 – Piso de Atenção Básica – PAB ELEMENTO DA DESPESA: 3132.00.15 – Outros Serviços e Encargos R$ 152.000,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 19 de janeiro de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal