| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a admitir pessoal na área de Educação, por tempo determinado. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 549 de 04 de março de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a admitir pessoal na área de Educação, por tempo determinado.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir, n a área de Educação, 04 (quatro) Professores “A” Auxiliares. Art. 2° - A admissão de que trata o “caput” do art. 1° será efetuada na modalidade de locação de serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 02, de 04 de agosto de 1992. Art. 3° - O contrato de locação de serviços de que trata a presente Lei terá validade a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 1999. Art. 4° - A remuneração dos profissionais contratados será equivalente à do cargo de Professor “A” da Tabela do Município. Art. 5° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto a regulamentação necessária à aplicação da Lei a bem do interesse público. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário. Art. 7° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 04 de março de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal