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norma nº 554/1999

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 554	de 26 de março de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

FONTE = 17 = R$ 35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DO TRABALHO:

20.26.10.60.325.2038 – Manutenção dos Serviços Públicos



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.17 – Pessoal Civil	R$ 28.700,00

3113.00.17 – Obrigações Patronais	R$   6.000,00

3253.00.17 – Salário – Família	R$	300,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DO TRABALHO:

20.26.10.60.325.2038 – Manutenção dos Serviços Públicos



ELEMENTO DA DESPESA:

3131.00.17 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 10.000,00

3132.00.17 – Outros Serviços e Encargos	R$ 25.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 26 de março de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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