| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1999 |
| Date | 1999-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 554 de 26 de março de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). FONTE = 17 = R$ 35.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DO TRABALHO: 20.26.10.60.325.2038 – Manutenção dos Serviços Públicos ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.17 – Pessoal Civil R$ 28.700,00 3113.00.17 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00 3253.00.17 – Salário – Família R$ 300,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DO TRABALHO: 20.26.10.60.325.2038 – Manutenção dos Serviços Públicos ELEMENTO DA DESPESA: 3131.00.17 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 10.000,00 3132.00.17 – Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 26 de março de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal