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norma nº 555/1999

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 555	de 30 de março de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

FONTE = 19 = R$ 40.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.30.08.42.188.1001 – Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos para as Unidades Escolares.



ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.19 – Obras e Instalações	R$ 40.000,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo:



FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.30.08.42.188.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental



ELEMENTO DA DESPESA:

3131.00.19 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 15.000,00

3132.00.19 – Outros Serviços e Encargos	R$ 15.000,00

4120.00.19 – Equipamentos e Material Permanente	R$ 10.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty de Alferes, 30 de março de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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