br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

norma nº 556/1999

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo ao Convênio com a prefeitura municipal de Miguel Pereira e o Hospital Santo Antônio da Estiva.
native_id3190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 556	de 07 de abril de 1999.



“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo ao Convênio com a prefeitura municipal de Miguel Pereira e o Hospital Santo Antônio da Estiva.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira e o Hospital Santo Antônio da Estiva, da Fundação Miguel Pereira, para atendimento dos serviços médicos de urgência e emergência de Pronto Socorro Integrado.



Art. 2° - Para cobertura das despesas com o quadro de pessoal necessário ao atendimento dos serviços do Pronto Socorro Integrado referido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à Fundação Miguel Pereira – Hospital Santo Antônio da Estiva, a importância de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).



§ 1° - O valor repassado mensalmente será, obrigatoriamente, objeto de prestação de contas mensal, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente, aos Poderes Executivo e Legislativo de ambos os Municípios e a seus respectivos Conselhos de Saúde, além da fiscalização de Comissão Tripartite, a ser formada no Termo Convênio, e ainda a publicação em jornal de livre escolha estabelecido na região.



§ 2° - Do termo Aditivo constará também cláusula expressa do seu prazo de duração, que será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.



§ 3° - A importância mencionada no “caput” deste artigo destina-se à contratação e pagamento, incluído os respectivos encargos, pelo Hospital Santo Antônio da Estiva, dos seguintes profissionais que atuarão no Pronto Socorro Integrado – Atendimento de Urgência e Emergência, para cobertura durante todos os dias da semana, inclusive no período noturno: clínica médica – pediatra; enfermeiras, auxiliares de enfermagem, recepcionistas, auxiliar de portaria.



§ 4° - O saldo, porventura existente, após comprovação do pagamento das despesas a que se refere o parágrafo 3°, poderá ser utilizado no pagamento do sistema de sobre aviso, incluídos os respectivos encargos, a que a Fundação Miguel Pereira se obriga a manter para as seguintes especialidades médicas, durante os 07 (sete) dias da semana: ortopedia, obstetrícia, cirurgia geral, anestesista e clínica médica.



§ 5° - O termo aditivo autorizado pela presente Lei, que faz parte integrante e complementar do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, o Hospital Santo Antônio da Estiva e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, poderá ser rescindido pelo Poder Executivo em caso de comprovação de falha no atendimento á população municipal ou por falta de interesse na continuidade da prestação do referido atendimento médico.



Art. 3° - Fica o Hospital Santo Antônio da Estiva, da Fundação Miguel Pereira, obrigado a manter conta específica em Instituição Financeira de sua livre escolha, para recebimento e pagamento dos subsídios referentes ao Convênio celebrado.



Art. 4° - Fica o Hospital Santo Antônio da Estiva, da Fundação Miguel Pereira, obrigado, na prestação de contas, a mencionar o número de munícipes patyenses atendidos e a medicação prescrita e utilizada.



Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através do Termo Aditivo ao Convênio, por meio do qual serão estabelecidos os dispositivos necessários à correta execução dos procedimentos e ao eficiente gerenciamento e controle das atividades inerentes, por parte da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.



Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, para tanto, abrir, por Decreto, os créditos suplementares que se façam necessários.



Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 07 de abril de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

open original →