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norma nº 562/1999

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 562	de 27 de maio de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 334.550,00 (Trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais).

FONTE = 00 = R$ 163.775,00

FONTE = 16 = R$ 170.775,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.25.15.81.486.2093 – Programa de garantia de Renda Mínima



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.00 – Material de Consumo



R$



1.000,00

3120.00.16 – Material de Consumo

R$

1.000,00

3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$

1.051,00

3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$

1.051,00

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos

R$

600,00

3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos

R$

600,00

3259.00.00 – Outras Transferências à Pessoas

R$

157.224,00

3259.00.16 – Outras Transferências à Pessoas

R$

164.224,00

4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

3.900,00

4120.00.16 – Equipamentos e Material Permanente

R$

3.900,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e o Ministério da Educação e do Desporto e das anulações parciais e totais dos Programas de trabalho abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO:

20.26.03.07.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 20.000,00

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos	R$ 30.000,00

3192.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores	R$   2.190,69



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.26.10.58.323.1009 – Urbanização e paisagismo em Logradouros Públicos



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos	R$ 20.000,00



PROGRAMA DO TRABALHO:

20.26.10.58.323.1010 – Pavimentação e Infra Estrutura em Logradouros Públicos



ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.00 – Obras e Instalações	R$ 10.800,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.26.13.76.448.2035 – Obras e Saneamento



ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.00 – Obras e Instalações	R$ 80.784,31



Parágrafo Único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica:

1 – 1390.14.00 – RAF Convênio União

R$

7.000,00

2 – 1760.04.00 – Convênio União

R$

159.875,00

3 – 2460.00.01 – Transferências de Convênio – União

R$

3.900,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 27 de maio  de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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