| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1999 |
| Date | 1999-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial. |
| native_id | 3197 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 562 de 27 de maio de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 334.550,00 (Trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais). FONTE = 00 = R$ 163.775,00 FONTE = 16 = R$ 170.775,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.15.81.486.2093 – Programa de garantia de Renda Mínima ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3120.00.16 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.051,00 3131.00.16 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.051,00 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 600,00 3132.00.16 – Outros Serviços e Encargos R$ 600,00 3259.00.00 – Outras Transferências à Pessoas R$ 157.224,00 3259.00.16 – Outras Transferências à Pessoas R$ 164.224,00 4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.900,00 4120.00.16 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.900,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e o Ministério da Educação e do Desporto e das anulações parciais e totais dos Programas de trabalho abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO: 20.26.03.07.021.2001 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.000,00 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00 3192.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.190,69 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.26.10.58.323.1009 – Urbanização e paisagismo em Logradouros Públicos ELEMENTO DA DESPESA: 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 PROGRAMA DO TRABALHO: 20.26.10.58.323.1010 – Pavimentação e Infra Estrutura em Logradouros Públicos ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações R$ 10.800,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.26.13.76.448.2035 – Obras e Saneamento ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações R$ 80.784,31 Parágrafo Único – O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica: 1 – 1390.14.00 – RAF Convênio União R$ 7.000,00 2 – 1760.04.00 – Convênio União R$ 159.875,00 3 – 2460.00.01 – Transferências de Convênio – União R$ 3.900,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 27 de maio de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal