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norma nº 563/1999

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 563	de 27 de maio de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 19.689,76 (Dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos).

FONTE = 00 = R$ 19.689,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO:

20.27.04.18.268.1074 – Eletrificação Rural



ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.00 – Obras e Instalações	R$ 19.689,76



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações parciais do Programa de Trabalho abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO:

20.27.04.15.112.2005 – Manutenção e Ampliação da Parque de Exposições



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.00 – Material de Consumo	R$ 9.689,76

3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 10.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 27 de maio  de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

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